Constituição do Camboja de 1993 (revisada em 2008)

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

DISPOSIÇÕES ADICIONAIS À CONSTITUIÇÃO PARA GARANTIR O PROCESSO REGULAR DAS INSTITUIÇÕES NACIONAIS

Artigo 1

Esta Lei Constitucional visa, de acordo com os princípios básicos de uma democracia liberal multipartidária, facilitar o funcionamento eficiente das instituições nacionais em circunstâncias invulgares que exijam ação urgente.

Artigo 2

No início de cada mandato, a Assembleia Nacional, presidida pelo Deputado mais antigo da Assembleia Nacional, pode, antes de iniciar os seus trabalhos e depois de decidir sobre a validade do mandato de cada Deputado, adoptar qualquer texto constitucional ou qualquer lei para atingir o objetivo estipulado no artigo 1.

Depois de tais emendas ou leis terem sido adotadas pela Assembleia Nacional, o membro mais velho da Assembleia Nacional deve imediatamente tomar todas as medidas de acordo com os procedimentos especificados para que essas emendas sejam promulgadas e entrem em vigor.

Artigo 3

Se os objectivos dos procedimentos previstos nos artigos 82.º e 119.º da Constituição não puderem ser alcançados, a Assembleia Nacional, a pedido do partido mais votado na Assembleia Nacional, procederá a uma votação conjunta para eleger um Presidente e um Vice -Os Presidentes da Assembleia Nacional, bem como os Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões da Assembleia Nacional e, simultaneamente, têm voto de confiança no Governo Real.

Artigo 4

A lista de candidatos para votação de pacote na eleição e voto de confiança é elaborada da seguinte forma:

  • A pedido do partido político mais votado na Assembleia Nacional, feito através do Deputado mais antigo da Assembleia Nacional, o Rei designa um dignitário de entre os Deputados da Assembleia Nacional do partido vencedor para propor o Governo Real.

O dignitário nomeado preparará e enviará ao Membro mais antigo da Assembleia Nacional uma lista dos membros propostos do Governo Real.

O Deputado mais idoso da Assembleia Nacional reúne num único pacote a lista de candidatos a Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia Nacional, aos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões da Assembleia Nacional, bem como aos candidatos a Primeiros Ministro e todos os membros do Governo Real, para apresentação à Assembleia Nacional para aprovação em voto único.

Artigo 5

A votação do pacote deve ser conduzida sem debate ou discussão e nenhuma explicação é necessária após o resultado da votação do pacote ser divulgado.

Os deputados à Assembleia Nacional só podem votar, a favor ou contra, a lista de pacotes apresentada pelo Deputado mais antigo da Assembleia Nacional. A votação do pacote será conduzida por uma mão levantada.

Artigo 6

A votação do pacote requer a adoção por maioria absoluta de votos de todos os membros da Assembleia Nacional.

Caso o primeiro turno de votação não seja bem sucedido, o mesmo procedimento será aplicado ao próximo turno.

Artigo 7

Estas disposições adicionais da Constituição são consideradas urgentes e entrarão em vigor a partir do início da presente legislatura.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos