Eleições: O que a Lei diz sobre o voto e como garantir o exercício

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As eleições de 2022 vem se aproximando e nesses tempos vão surgindo uma série de dúvidas sobre a Lei do voto e como garantir esse direito para exercício da democracia.

Em suma, as eleições de outubro de 2022 vão proporcionar a possibilidade de eleição ou renovação de mandatos, dos seguintes postos:

  • Presidência da República;

  • Governador(a);

  • Deputado(a) Estadual;

  • Deputado(a) Federal;

  • Senador(a).

Sabendo da importância dessa data, resolvemos publicar um artigo para falar ao nosso leitor sobre o que a Lei do voto diz e como garantir seu direito de legislar. Gostou do tema? Então siga conosco e confira mais a seguir.

O voto é obrigatório?

Sempre que chega o período eleitoral, é comum as pessoas indagarem se o voto é obrigatório ou opcional. 

De acordo com o art 3º da Lei 8624, vinculado a Constituição Federal e anexado formalmente no portal digital do planalto Federal, diz que: o voto no plebiscito é obrigatório para todos os cidadãos maiores de dezoito anos, até que se complete 70 anos. Se tornando facultativo apenas para analfabetos, maiores de dezesseis a dezoito anos e pessoas que ultrapassaram a idade de 70 anos de idade.

Como garantir o direito ao voto?

Se você é uma pessoa que trabalha com automação predial, por exemplo, e ainda não sabe como ter direito ao voto, é muito simples

Basta ter uma carteira de título de eleitor, que será registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou então regularizar o título de eleitor já existente, caso exista alguma pendência.

É possível fazer esse título pelo portal do TSE, seguindo as devidas instruções, ou comparecendo a uma zona eleitoral próximo a sua residência, portando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG/CNH);

  • Certificado militar (para homens);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Documento que possa concluir que a pessoa tem a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida.

O voto pode ser justificado?

Vamos supor que uma pessoa que é especializada em fazer prospecção industrial, estava longe da sua zona eleitoral no dia da eleição devido ao trabalho, ela pode justificar a ausência?

A resposta é sim. De acordo com as informações retiradas do portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo pode ser facilmente baixado pelo Google Play e App Store e instalado em smartphones e tablets em geral.

Entretanto, vale ressaltar que para ter acesso a presença digital através do aplicativo, o título de eleitor vai ficar disponível somente para os eleitores com situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

Existe multa por não votar?

Outra dúvida muito comum é se o TSE vai cobrar multa de pessoas que, de acordo com a idade, têm obrigatoriedade de comparecer ao dia de votação.

A resposta é sim. Existe uma multa simbólica de R$3,50 (valor que pode ser alterado), que ficará pendente como débito no título de eleitor do cidadão.

Caso o eleitor não quite essa dívida, ficará impedido de votar nas próximas eleições, podendo aumentar o débito conforme seja contabilizado mais uma ausência no dia de votação. 

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