A Síndrome de Burnout no mundo jurídico, a reforma trabalhista e a pandemia da covid-19

21/05/2022 às 12:23

Resumo:


  • A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional cada vez mais presente, agravada por fatores como a Reforma Trabalhista e a pandemia da Covid-19, afetando a saúde mental e física dos trabalhadores.

  • O estudo da Síndrome de Burnout é essencial para entender suas causas, sintomas e consequências, assim como para desenvolver estratégias de prevenção e diagnóstico, visando a saúde e a qualidade de vida dos profissionais.

  • A relação entre a Síndrome de Burnout e o Direito Constitucional do Trabalho é estreita, pois a dignidade humana e a proteção do trabalhador são princípios fundamentais que devem ser observados para prevenir o desgaste profissional excessivo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

O presente artigo apresenta a necessidade atual do estudo da Síndrome de Burnout. Ainda pouco estudada no mundo jurídico, cada vez mais está se vendo trabalhadores assolados por esse mal. E essa realidade comprova-se antes mesmo da pandemia da Covid-19. É uma doença ocupacional e precisa ser analisada sob esse prisma. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017) trouxe alguns dispositivos que poderão, num espaço de tempo muito curto, desencadear inúmeros malefícios na vida do trabalhador. E mesmo com previsão legal, não há como descaracterizar a culpa do empregador. Inúmeros são os fatores estimuladores deste esgotamento profissional, e é neste contexto que é preciso analisá-la. A pesquisa tornou-se de grande importância, primeiro porque os seus primeiros estudos eram direcionados apenas aos profissionais da saúde e aos professores. Hoje se entende que esta síndrome acomete qualquer classe trabalhadora. A finalidade deste estudo é demonstrar como a Síndrome de Burnout está crescendo a passos largos diante de alguns pontos específicos em que o empregador terá amparo legal para, diretamente ou indiretamente, levar o empregado a um nível de estresse muitas vezes, sem volta.

Palavras-chave: Síndrome de Burnout. Doença ocupacional. Reforma trabalhista. Pandemia da Covid-19. Ambiente laboral.

ABSTRACT

This article presents the current need for the study of Burnout Syndrome. Still little studied in the legal world, workers are increasingly being ravaged by this evil. And this reality is proven even before the Covid-19 pandemic. It is an occupational disease and needs to be analyzed in this light. The Labor Reform (Law nº 13.467 of July 13, 2017) brought some provisions that could, in a very short time, trigger numerous harms in the life of the worker. And even with legal provision, there is no way to mischaracterize the employer's fault. There are numerous factors that stimulate this professional burnout, and it is in this context that it is necessary to analyze it. The research became of great importance, first because its first studies were directed only to health professionals and teachers. Today it is understood that this syndrome affects any working class. The purpose of this study is to demonstrate how the Burnout Syndrome is growing at a rapid pace in the face of some specific points in which the employer will have legal support to, directly or indirectly, take the employee to a level of stress many times, with no return.

Keywords: Burnout Syndrome. Occupational disease. Labor reform. Covid-19 pandemic. Work environment.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A Síndrome de Burnout. 2.1. Conceito. 2.2. Histórico. 2.3. Sinais, sintomas e consequências da Síndrome de Burnout. 2.4. Prevenção e diagnóstico. 3. A Síndrome de Burnout e o Direito Constitucional do trabalho. 4. Considerações acerca da Síndrome de Burnout no ambiente laboral. 5. Considerações finais. Referências.

1 INTRODUÇÃO

As situações que afetam os trabalhadores, no contexto da Síndrome do Esgotamento Profissional, começam com o simples fato de temerem o desemprego. Com isso, há sentimentos de incompetência, baixa da autoestima, complexos de inferioridade etc. Todo esse contexto afeta diretamente sua saúde mental e física.

No cenário pós-pandemia (se pudermos ousar em assim dizer), a saúde mental das pessoas, em geral, ficou extremamente afetada. Muitos perderam suas fontes de renda, empregos que traziam conforto financeiro e esgotamento mental, mas que supriam, de certa forma, as necessidades pessoais de cada um.

Muitos trabalhadores precisaram se adequar ao ambiente home office, e ainda acumular funções com medo de perderem seus empregos. Um verdadeiro estrago para a saúde mental. Isto sem adentrar às questões pessoais de perdas irreparáveis de entes queridos.

Como veremos adiante, o trabalho é fonte de satisfação (ou desilusão). Para que se possa conquistar algo na vida, isto virá em decorrência de muito esforço, muito trabalho. A partir do momento em que tudo aquilo se torna um martírio, as consequências são imensuráveis: queda na produtividade, doenças e em casos mais extremos, até mesmo a morte.

A Síndrome de Burnout é desenvolvida quando o trabalhador fica exposto de forma prolongada a algum tipo de estresse. Ou seja, são ações repetitivas vividas pelos trabalhadores no ambiente laboral que desencadeiam este mal. O ambiente pesado, os maus tratos, a pressão psicológica repercutirão diretamente na saúde física e mental dos trabalhadores.

2 A SINDROME DE BURNOUT

A Síndrome de Burnout é comumente conhecida como a Síndrome do Esgotamento Profissional. Possui origem na língua inglesa (to burn arder, queimar; out até o fim), ou seja, refere-se à ideia daquilo que deixou de funcionar por falta de energia. Sendo assim, entende-se que o trabalhador chegou ao seu limite, faltando-lhe condições físicas e mentais.

2.1 Conceito

O termo burnout, é proveniente de um jargão inglês, significa aquilo que deixou de funcionar por deficiência de energia, ou seja, a Síndrome de Burnout diz respeito a um indivíduo que atingiu seu limite e sente-se estafado. No entanto, há uma amarração da síndrome que a desassocia da depressão, do estresse cotidiano, da ansiedade. Para ser considerada Síndrome de Burnout, basicamente, toda esta fadiga física, mental e emocional tem de estar relacionada às atividades laboriosas.

Essa síndrome é avaliada como um tipo de estresse de cunho perdurável que ocorre em detrimento de situações de trabalho, sendo produto da massiva e constante pressão emocional ligada ao aturado envolvimento com pessoas por abundantes períodos de tempo (CARLOTTO; PALLAZO, 2016).

A Síndrome de Burnout é um evento psicossocial que emerge como uma resposta crônica aos estressores interpessoais promovidos em situação de trabalho, sendo instituída de três grandezas conexas, porém autônomas: esgotamento emocional, despersonalização e baixa satisfação profissional. O esgotamento emocional é qualificado pela ausência ou deficiência de energia ou ânimo e por sentimento de esgotamento de recursos. A despersonalização faz com que o profissional passe a abordar clientes, colegas e a organização de forma distante e impessoal. E a baixa realização profissional caracteriza-se por uma disposição do trabalhador em se autoavaliar negativamente, sentindo-se deprimido e desgostoso com seu desenvolvimento profissional.

2.2 Histórico

A Síndrome do Esgotamento Profissional começou a ser estudada em decorrência do surgimento de estudos relacionados ao estresse. Em 1974, o psicólogo germano-americano, Herbert J. Freuenberger, definiu a Síndrome de Burnout como um incêndio interno em decorrência dos excessos maléficos ocorridos no ambiente laboral. Cita ainda, em seu famoso artigo Staff Burnout, que se trata de um esgotamento ligado à vida profissional (ALVARENGA, 2015).

Posteriormente, em 1980, continuando os seus estudos com Richelson, perceberam que havia uma junção de boas intenções aliadas às más escolhas.

Mas foi a psicóloga americana Christina Maslach que protagonizou os primeiros métodos para o diagnóstico do burn-out. Em seu Maslach Burnout Inventory, foi colocado sob três dimensões: exaustão emocional, despersonalização e reduzida realização profissional (ALVARENGA, 2015).

O termo burnout foi empregado em meados da década de 70 pelo então psicólogo clínico Freudenberger. Contudo, é viável levantar a suposição de que ele somente batizou um sentimento que já existia e havia sido vivenciado por muitos (ELVIRA; CABRERA, 2016).

Freudenberger e Richelson se referiam a um indivíduo com burnout como frustrado ou com cansaço motivado pelo engajamento em alguma razão, costume de vida ou relacionamento que não satisfez às perspectivas (ELVIRA; CABRERA, 2016).

De acordo com a história, somente na década de 1970, no mundo, é que principiaram a ser estabelecidos modelos teóricos e ferramentas capazes de gravar e compreender esse sentimento crônico de abatimento, de marasmo, de despersonalização. Diz respeito a uma síndrome que acomete sobretudo os trabalhadores designados ao cuidado, ou seja, pessoas que trabalham em contato direto com outras, como os médicos, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, professores, entre outros (FONSECA, 2017).

Freudenberger foi o precursor a tratar de referido tema. Teve uma vida profissional repleta de frustrações e obstáculos que o conduziram ao esgotamento físico e mental. Referiu a Síndrome de Burnout como um sentimento de fracasso e exaustão motivados por um descomunal desgaste de vigor e recursos, compreendendo, em sua análise, por meio de estudos postergados, condutas de fadiga, irritabilidade, depressão, aborrecimento, sobrecarga de trabalho, austeridade e inflexibilidade (WINDISCH; SANTOS, 2017).

A pesquisa de Farber (1984) é apontada por estudiosos como sendo a que popularizou o conceito de Burnout e o corroboraram como uma relevante questão social (FONSECA, 2017).

Maslach alega que a síndrome se manifesta em múltiplas profissões e que mesmo com distintos nomes é o mesmo dado básico, incidindo em uma ampla multiplicidade de ambientes de trabalho (ALVARENGA, 2015).

Um estudo detalhado efetivado por McGuire, em 1979, faz o principal registro da síndrome em professores. Para a autora, a partir da década de 1980, novas pesquisas expuseram efeitos onde foram identificados sintomas em seguimentos profissionais que até então não eram estimadas populações de risco (CARDOSO et al., 2017).

Por tratar-se de profissões vocacionais, os investigadores acreditavam que esses profissionais impetravam gratificações em todos as esferas, pessoais e sociais. Esses estudos despontavam a ocorrência da síndrome em pessoas com personalidades adaptadas e compensadas em campos de trabalhos específicos (CARLOTTO; PALAZZO, 2016).

Em 1981, a Filadélfia foi palco da Conferência Nacional Americana sobre a Burnout, a qual conveio para integrar critérios e noticiar os trabalhos concretizados sobre pequenas amostras (SIMÕES; BIANCHI, 2017).

Sabe-se, hoje, que o estresse pertinente ao trabalho está presente e proporciona muitos malefícios na vida do trabalhador. Neste aspecto, o Correio Brasiliense faz alusão a estudos efetivados pelo ISMA (International Stress Management Association) em nove países, evidenciando que os trabalhadores brasileiros estão entre os mais estressados do mundo no tema Esgotamento Profissional, o estágio mais avançado do estresse.

2.3 Sinais, sintomas e consequências da Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout carrega sinais como: descrença, apatia, despreocupação, desconforto, ansiedade e, até mesmo, sentimento de separação que um indivíduo sente entre o que pode fazer e o que verdadeiramente consegue fazer com outras pessoas (BARROS et al., 2017).

Em regra, as pessoas afligidas experimentam insônia, cansaço, suscetibilidade, angústia, desapego, indiferença, ansiedade, tremores e aflição; distinguindo uma síndrome depressiva ou de ansiedade. A ligação de todos os sintomas completa os critérios para o diagnóstico da Síndrome de Burnout (ANDRADE; DANTAS, 2015).

A exaustão emocional é marcada por uma sensação muito intensa de tensão emocional que resulta em sentimento de carência de energia e de recursos emocionais favoráveis para suportar as rotinas da prática profissional e reflete a dimensão singular da síndrome (CÂNDIDO; SOUZA, 2017).

A despersonalização é o produto da ampliação de sentimentos e condutas negativas, por vezes, apáticas e cínicas em volta daquelas pessoas que mantém contato direto com o profissional, que são sua questão e elemento de trabalho (BARROS et al., 2017).

Previamente, consiste em um fator de proteção, mas pode conceber um risco de desumanização, compondo a grandeza interpessoal de burnout. Por fim, a ausência de concretização pessoal no trabalho tipifica-se como uma disposição que acomete as desenvolturas interpessoais associadas com a prática profissional, o que implica inteiramente no modo de acolhimento e contato com as pessoas usuárias do trabalho, bem como com a organização (VIDOTTI et al., 2018).

Trata-se de uma síndrome na qual o trabalhador não vê mais propósito na sua relação com o trabalho, de forma que as coisas não lhe envolvem mais e qualquer empenho lhe parece frívolo. A Síndrome de Burnout tem sido associada com a saúde, desempenho e contentamento no trabalho, qualidade de vida e bem-estar psicológico (TRIGO et al., 2017).

O indivíduo tende a perceber seu habitat de trabalho como intimidante, quando sua necessidade de consumação pessoal e profissional, e/ou sua saúde física ou mental, lesam a interação desta com o trabalho e que este ambiente tenha litígios excessivos a ele, ou que ele não detenha recursos correspondentes para enfrentar tais situações. Nesta conjuntura, ocorre um desgaste atípico e/ou uma redução da capacidade fisiológica para o trabalho (CARDOSO et al., 2017).

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A Síndrome de Burnout, tal como o estresse, a exaustão, a carência de repouso e lazer e desventuras no estilo de vida, ou seja, os transtornos psicopatológico e do comportamento pertinentes ao trabalho foram qualificados no Grupo V da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, reconhecida pela sigla CID (International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems) (BOAS; MORIN, 2017).

A CID é consequência do empenho da OMS na instituição de uma classificação internacional de patologias. Em 1988, foi instaurada a primeira CID, que é conferida regularmente e encontra-se, desde 1992, na sua décima publicação, por isso possui a alcunha de CID-10, como é popular. Boa parte dos países passou a empregá-la desde então (CARDOSO et al., 2017).

A exaustão emocional se dá mediante a carência de energia, ânimo e o sentimento de que os indivíduos já não têm mais condições de enfrentar os estressores aos quais estão jugulados no trabalho. A despersonalização, conforme anteriormente citada, condiz com a debandada afetiva e particular agenciado pelo indivíduo, podendo ser verificado através de condutas e atitudes negativas, cinismo e apatia do indivíduo frente a clientes e ao ambiente laboral.

A redução da satisfação profissional está atribuída ao fato de que o sujeito, comumente estimulado pela exaustão emocional e despersonalização, faz uma autocrítica em que tende a intuir múltiplos aspectos contraproducentes sobre a sua carreira.

Os sintomas do burnout podem ser de caráter psicossomático, psicológico e comportamental e comumente acarretam implicações negativas nas condições individual, profissional e social. Via de regra, os indivíduos vivenciam momentos de exaustão física e emocional, estão repetidamente irritados, ansiosos ou tristes (SILVEIRA et al, 2016).

Além disso, as desilusões emocionais podem corroborar para a formação de úlceras, insônia, cefaleias e crises hipertensivas, somado ao abuso no uso do álcool e medicamentos, resultando em problemas familiares e desordens sociais (SANTOS; SOBRINHO; BARBOSA, 2017).

Tudo isso desencadeia implicações para as instituições, acrescendo elevados índices de absenteísmo, incidentes de trabalho, licença saúde, redução da qualidade de vida no trabalho e ampliação de conflitos interpessoais (SILVEIRA et al., 2016). O indivíduo acometido pelo burnout tem diminuição no interesse em práticas inovadoras e exibem um desgaste quando estabelecido criatividade e maior empenho com o trabalho.

Com a progressão do quadro, podem emergir transtornos mentais como depressão, além de patologias de comprometimento físico. Dentre os sinais e sintomas físicos da Síndrome de Burnout estão cefaleia, enxaqueca, sudorese, estafa, hipertensão, taquicardias, dores musculares, problemas gastrointestinais, entre outros (FONSECA, 2017).

Quando se é muito difícil lidar com essa tensão emocional, o corpo e a mente despontam sinais de alerta: efeito de desgaste físico e mental, falhas de memória, indagações sobre a própria capacidade, apatia e desinteresse por coisas que antes davam prazer (BARROS et al, 2017).

Estudos despontam que essa instabilidade na saúde do trabalhador pode promover a elevação nos índices de absenteísmo, resultando em licenças médicas e a obrigação por parte da organização, de substituição de funcionários, transferências, novas contratações, novos treinamentos, entre outras despesas (BOAS; MORIN, 2017).

A qualidade dos serviços ofertado e o nível de produção inevitavelmente sofrerão, assim como a lucratividade, A doença esporadicamente é bem-vista no trabalho, pois as convicções nesse ambiente são fundamentadas, sobretudo, objetivando lucro (BARROS et al., 2017).

Logo, estar doente implica em comprometimento dos resultados e da imagem da empresa. O trabalho relacionado à doença e ao sofrimento comumente são motivados por estresse físico e psicológico, levando o profissional ao desgaste no ambiente de trabalho (BOAS; MORIN, 2017).

Há estudo alegando que o burnout atenua o interesse de alguns membros por técnicas inovadoras, cooperando como fator bloqueador na disseminação de procedimentos pautados em evidência. Há muitos indicativos de que episódios estressantes de cunho familiar e laboral são coeficientes de risco para o desenvolvimento de conflitos pertinentes ao estresse.

Estudos evidenciam que, diagnósticos como Síndrome de Burnout, síndrome da fadiga crônica e fibromialgia concebem meios diferentes de reagir a uma situação tirânica. O contorno entre esses males e, de outro lado, depressão, cardiopatias, é frequentemente dúbio; esses diagnósticos podem esquematizar os estágios precedentes de doenças como angina pectoris e infarto do miocárdio (CARDOSO et al., 2017).

Essas situações elucubram consternação considerável dos indivíduos e uma carga econômica significativa para a sociedade. O indivíduo pode exibir fadiga frequente e progressiva; dores musculares ou osteomusculares (na nuca e ombros; na região das colunas cervical e lombar); alterações do sono; cefaleias, enxaquecas; inquietações gastrointestinais (gastrites até úlceras); imunodeficiência com corizas ou gripes constantes, com dermatites (pruridos, alergias, alopecia, aumento de cabelos brancos); cardiopatias (hipertensão arterial, infartos, entre outros) (ELVIRA; CABRERA, 2016).

Também podem ocorrer distúrbios do sistema respiratório (suspiros profundos, bronquite, asma); disfunções sexuais (descimento do desejo sexual, dispareunia/anorgasmia em mulheres, ejaculação precoce ou impotência nos homens); alterações menstruais nas mulheres (.Em relação ao psiquismo, pode apresentar: falta de concentração; alterações de memória (evocativa e de fixação); lentificação do pensamento; sentimento de solidão; impaciência; sentimento de impotência; labilidade emocional; baixa autoestima;. Pode ocorrer o surgimento de agressividade, dificuldade para relaxar e aceitar mudanças; perda de iniciativa; consumo de substâncias (álcool, café, fumo, tranquilizantes, substâncias ilícitas) (FONSECA, 2017).

Podem ocorrer comportamentos de alto risco culminado em suicídio; redução na qualidade do trabalho por mau atendimento, condutas equivocadas, negligência e imprudência. A inclinação a acidentes eleva-se em decorrência da falta de atenção e concentração (TRIGO et al., 2017).

O desamparo psicológico que indivíduos acometidos por burnout sofrem podem ocasionar afastamento dos familiares, até filhos e conjunges. Já os clientes mal assistidos lidam com danos emocionais, físicos e financeiros que podem se ampliar aos seus familiares e até ao seu ambiente de trabalho, provocando um efeito cascata (BARROS et al., 2017).

2.4 Prevenção e Diagnóstico

Diagnosticar previamente trejeitos sintomáticos preponderantes pode formar um indicador de presumíveis problemas, em escala de êxito profissional, permitindo intercessões preventivas. Estudos neste contexto podem ser complacentes futuros empregadores e clientes (WINDSCHI; SANTOS, 2017).

Deste modo, a Síndrome de Burnout traz implicações insatisfatória, tanto para o profissional quanto para o cliente e a instituição. É preciso que sejam ofertados artifícios de enfrentamento com propósitos atenuantes dos problemas viventes no ambiente de trabalho. Minimizar as dificuldades, dar apoio aos trabalhadores, assegurar-lhes melhores meios de vida interna e externa à organização e, por conseguinte, adequar a qualidade do cuidado proporcionado ao indivíduo.

As manobras para a confrontação da Síndrome de Burnout mudam segundo o objetivo almejando, compreendendo intercessões concentradas no indivíduo como sustentadas em aptidões comportamentais e cognitivas, coping, meditação, educação em saúde e atividade física.

Alguns estudos evidenciam níveis de intervenções: baseados na resposta do indivíduo (individual), no conjunto ocupacional (organizacional) e na influência mútua ocupacional e individual compatíveis. As abordagens de confronto da Síndrome de Burnout devem ser estabelecidas com base na carência individual de cada pessoa acometida pela síndrome, assim como ajustes ambientais devem ser elaborados para a diminuição de episódios estressores em escala organizacional e adequação da resposta do indivíduo ao ambiente de trabalho (SIMÕES; BIANCHI, 2017).

Os programas situados na abordagem ocupacional ressaltam a carência de alterar-se a condição em que se exercem as atividades, especialmente no domínio organizacional, tais como ambiente e clima de trabalho. Como meio preventivo no decurso da síndrome, o indivíduo pode empregar manobras de coping que foram estabelecidas como um esforço cognitivo e comportamental, fomentada para dominar, consentir ou amortizar as pendências internas e externas (BOAS; MORIN, 2017).

O coping pode ser desmembrado em duas classes funcionais: o coping focado na emoção e o coping voltado ao problema. No primeiro, há procura de táticas que decorrem de processos defensivos, como evitar apartar-se e procurar valores positivos em contextos negativos, como meio de minimizar a relevância emocional do estressor. Já o coping voltado no problema, a pessoa tenta delimitar a dificuldade que experimenta, buscando recursos alternativos e nomeando entre elas (ANDRADE; DANTAS, 2015).

São manobras de coping: conferência, que envolve estratégias que compreende o prisma de desafio e atenção para um aspecto da situação, envolvendo a estimativa das múltiplas probabilidades de atuações e suas implicações; afugentamento, apropriado às estratégias que abrangem a negação de sentimento de receio ou ansiedade, onde o indivíduo tenta camuflar a verdade, abdicando-se a crer que a situação esteja sucedendo; autocontrole, qualificado pelas táticas que apostam em controlar a emoção sucedida do problema; apoio social, deliberado pelas estratégias em que o indivíduo apela às pessoas do seu meio social na tentame de alcançar apoio na resolução do seu problema (BENEVIDES-PEREIRA, 2015).

As profissões que se subjugam a carga de agitação e tensão ocupacional, como aquelas inseridas em um Pronto Socorro, é preciso ter uma fiscalização recorrente da saúde mental e física desses trabalhadores, promovendo a prática de exercícios físicos, dieta equilibrada nos horários corretos, um bom sono, momentos de lazer e prazer para o indivíduo, saber coordenar o tempo e saber dizer não. Estes e outros citados anteriormente são alternativas para reduzir tensões, aprimorando e coibindo, assim, danos à saúde do trabalhador (BORGES et al., 2012).

A prevenção da Síndrome de Burnout também é beneficiada pelo suporte familiar. A família do trabalhador é uma base forte na prevenção de Burnout. Os trabalhadores que têm filhos e são casados ou tem companheiro estável oferecem menor disposição a ter Burnout (BENEVIDES-PEREIRA, 2015).

Isso corrobora que o afeto proporcionado pela família permite aliviar as tensões e conflitos que os trabalhadores se subordinam em virtude do trabalho. É fundamental a direção aos novos profissionais que iniciam a carreira, pois pode manifestar uma negação parcial do risco que padecem em detrimento à inexperiência e ao otimismo de coordenar a situação. Para enfrentar a síndrome é imperativo fortalecer as junções sociais entre os trabalhadores (BARROS et al., 2017).

O Questionário Maslach Burnout Inventory (MBI) é a ferramenta mais empregada na verificação da síndrome, bem como na sua quantificação. Esse questionário é formado por 22 itens, difundidos da seguinte maneira: nove itens pertinentes à exaustão emocional, cinco à despersonalização e oito à diminuta concretização pessoal (BORGES et al., 2012).

Cada item apontado é qualificado em uma escala de Likert de zero a seis (em que o zero denota "nunca"; o um retribui a "algumas vezes por ano"; o dois equivale a "uma vez por mês"; o três sugere "algumas vezes por mês"; o quatro aponta para "uma vez por semana"; o cinco representa "algumas vezes por semana"; e, por fim, o seis expede a "todos os dias") (BORGES et al., 2012).

O Burnout é, então, identificado de acordo com uma nota de corte para cada uma das três castas: exaustão emocional 27, despersonalização 10 e baixa realização pessoal. O escasso entendimento dos profissionais inteiramente intrincados com a temática, medicina e psicologia, também impede seu diagnóstico e probabilidades de intervenção em esfera local e global (CARDOSO et al., 2017).

Somente o progresso da ciência nesse campo, que abrange mais que a amostra de uma doença ocupacional, conjeturando-se em um conjunto mais vasto, de relações de trabalho, saúde e produção, pode atribuir a confiabilidade para que se possa, posteriormente, influir sobre as políticas públicas de trabalho no plano nacional (SILVEIRA, et al., 2016). É válido enfatizar que o emprego independente de algumas dessas ferramentas não assegura uma avaliação correta do Burnout.

Torna-se imprescindível, além do entendimento profundo nesse contexto, a classificação de informações por meio de entrevistas (com o interessado, assim como com companheiros de trabalho e família), aferir as qualidades organizacionais da instituição onde vinham sendo executadas as atividades ocupacionais e instrumentos que promovam uma avaliação ampla das condições psicológicas (CARLOTTO; PALAZZO, 2016).

O agrupamento desses elementos auxiliará na concretização de um bom diagnóstico e, até mesmo, na deliberação de um diferencial pertinente ao estresse e/ou depressão, bem como a quantificação da extensão e gravidade do caso. Ponderar de essencial estima o conhecimento sobre Burnout, bem como sua avaliação, uma vez que esses fatores incidem nos primeiros estreitos para o caminho da manutenção da saúde e da qualidade de vida do trabalhador revelado aos fatores de risco dessa síndrome (ELVIRA; CABRERA, 2016).

3 A SÍNDROME DE BURNOUT E O DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO

A Síndrome de Burnout trata de uma síndrome relacionada diretamente ao trabalho. Nesse sentido, devemos compreendê-la e relacioná-la também à vida pessoal de trabalhador. Há quem defenda que isto não diz respeito na relação de trabalho. Mas há sim. Um trabalhador que sofre pressões desnecessárias, tratamento hostil, negativo, frio, cínico, levarão certamente a um declínio na sua função laboral, acarretando com isto, uma possível queda na sua produtividade. E isto afetará também sua vida pessoal.

E é nesta relação de trabalho que poderá surgir para o trabalhador as variáveis de trabalho que serão exteriorizadas por uma grande satisfação pessoal ou por um nível de estresse máximo.

Os primeiros casos levados a conhecimento foram em algumas classes específicas de trabalhadores, os profissionais da saúde (médicos e enfermeiros) e os professores. Hoje a realidade é outra. Podemos verificar em qualquer área laboral, seja ela qual for.

Com o advento da Reforma Trabalhista surgem importantes questionamentos em relação à vida laboral do trabalhador brasileiro: haveria algo a se fazer? Há como prevenir o trabalhador deste mal que está assolando os trabalhadores mundo a fora? Poderemos criar estratégias específicas para tratar o trabalhador acometido por este mal?

Atualmente, o cenário mundial, em decorrência da globalização, está muito mais competitivo, o que têm gerado contratos de trabalho das mais variáveis espécies. Uns favoráveis, outros nem tanto. O que não se pode admitir, em hipótese alguma, é a descaracterização da culpa do empregador.

Este, na ânsia de maiores lucros, motivados pela diminuição dos custos trabalhistas (no caso do Brasil, lê-se Reforma Trabalhista), aproveitam-se, inclusive, de lacunas na lei, para beneficiar seu negócio. E a saúde do trabalhador? Reduzir o intervalo intrajornada a longo prazo, não seria o prenúncio de um Acidente do Trabalho? Um trabalhador que suprime seu descanso dia a dia, não estará sujeito a um esgotamento físico e/ou mental mais rápido?

Todo trabalhador, como ensina Delgado (2015), deve estar sob um patamar civilizatório mínimo, sempre observando-se o princípio da dignidade humana para que o trabalhador não venha ser tolhido de seus direitos fundamentais.

O Direito Constitucional do Trabalho possui como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana. A Constituição da República Federativa do Brasil trouxe esta inovação, trazendo para a categoria de direito fundamental, a dignidade da pessoa humana. A Constituição de 1946 mencionou, porém não a qualificou como um fundamento geral da vida social e política.

A proteção conferida está prevista no art. 1º, III, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana figura hoje como o centro de um novo paradigma de compreensão e aplicação do Direito, chamado de pós-positivismo jurídico.

Referido princípio basilar constitucional possui suma importância, pois reflete em todos os âmbitos da vida. É uma condição específica do ser humano que visa resguardar de todo tratamento degradante, assegurando o mínimo existencial para sua sobrevivência.

4 CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SÍNDROME DE BURNOUT NO AMBIENTE LABORAL

A exaustão profissional ocorre quando o trabalhador se sente fadigado e completamente sem recursos emocionais para lidar com os problemas relacionados ao trabalho. A despersonalização é basicamente o comportamento de isolamento por parte do trabalhador frente aos seus colegas e, por fim, a reduzida realização profissional é fruto da falta de satisfação na execução do trabalho, resultando na frustração profissional (MEDANHA; BERNARDES; SHIOZAWA, 2018).

Dentre os estudos realizados, nesse sentido, a definição mais aceita é justamente a teoria proposta por Maslach e seus colaboradores, em que a Síndrome de Burnout é um fenômeno psicossocial que ocorre como resposta crônica aos estressores interpessoais advindos da situação laboral, uma vez que o ambiente de trabalho e sua organização podem ser responsáveis pelo sofrimento e desgaste que acometem os trabalhadores (MENDES, 2002).

Foram incorporados, ainda nos estudos, outras investigações, tais como a saúde pessoal do trabalhador, relações com a família e amigos, apoio social, satisfação ocupacional, estresse ocupacional, carga de trabalho, demissões, conflito e ambiguidade de papeis e expectativas no emprego. São inúmeros os fatores que desencadeiam a Síndrome do Esgotamento Profissional.

Após os estudos realizados, os pesquisadores muito se interessaram pelo burnout. Entabularam o entendimento para suas causas e chegaram à conclusão de que há como prevenir este mal. Doutrinariamente, a Síndrome de Burnout foi definida como uma trípode de fase progressivamente evolutivas: a exaustão profissional, a despersonalização e o sentimento de incompetência (LENZA, 2017).

A doutrina entende que a exaustão possui, dentre as suas causas, fatores internos e externos. Dentre os externos, podemos citar o volume excessivo de trabalho, falta de sono, excesso de responsabilidades, falta de apoio no meio do trabalho, entre outros. Já os internos são mais difíceis de identificar no mundo jurídico, porém trazem grandes reflexos na vida do trabalhador. A ansiedade, sentido demasiadamente severo de autocrítica, a não-delegação (achar que consegue fazer absolutamente tudo sozinho) entre outros (LENZA, 2017).

Cabe destacar que a depressão se difere da exaustão profissional. Embora recorrente a afirmação de se tratar da mesma coisa. A pessoa depressiva vê todas as esferas da sua vida atingidas por esse estado astênico (de sentimentos e emoções depressivas) e sente-se culpada por tudo que lhe acontece. O profissional com exaustão terá insônia, falta de energia, irritabilidade, cinismo, negação dos insucessos, indiferença, desinteresse, diminuição de autoestima, dentre outros (MAIOR, 2017).

Importante salientar que a Síndrome da Exaustão sempre será acompanhada de sentimentos penosos que trarão reflexos no ambiente laboral. Um profissional insatisfeito, cansado, infeliz, sem estímulos profissionais, é um forte candidato a uma doença ocupacional e, em decorrência disto, a sofrer um acidente dentro do seu local de trabalho.

Os números relevantes da incidência de patologias ocupacionais podem estar associados, entre outros aspectos, a uma extenuante rotina de trabalho e à exigência do que é determinado ao trabalhador no desempenho de seus encargos laborais. Múltiplos são os motivadores que tendencia o trabalhador a episódios de instabilidade, como carga exaustiva de trabalho, alvos inalcançáveis, condições insalubres de trabalho, baixo ou nenhum reconhecimento profissional, cobranças por produtividade, subversões interpessoais ou receio de perder o emprego (CARDOSO et al., 2017).

A estimulação no trabalho é produto de uma gama de interações entre empenho individual, resultado contraído, coordenação e alvos pessoais, enquanto o estresse é um revide fisiológico e comportamental do indivíduo (BORGES et al., 2012).

O indivíduo, ao defrontar-se com condições, episódios, pessoas ou objetivos virtualmente estressantes, induz essa reação, a qual é efetiva para a sobrevivência. Muitas mudanças no campo do trabalho têm sucedido; entre as quais estão as alusivas tecnologias, aos estilos de gestão organizacional, momentaneidade do emprego e ao desenvolvimento na estima do setor de serviços no panorama econômico (BENEVIDES-PEREIRA, 2015).

Encargos com imputações mais amplas e mais complexas, composições com menos níveis hierárquicos e mais responsabilidades no alicerce da pirâmide e maior prudência na relação do trabalhador com o usuário, impetram novas requisições de qualidade no cumprimento das tarefas, mais qualificação e novas aptidões do trabalhador (BORGES et al., 2012).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No caso desse estudo, pode-se observar os principais entraves quanto à Síndrome de Burnout e a Reforma Trabalhista, como esses se relacionam e como afetam a vida do trabalhador. Permitindo, assim, conceituar e passar a conhecer melhor do que realmente se trata a Síndrome de Burnout. Entender suas causas para, a partir daí, solucionar as consequências, aprofundando-se nas decisões dos Tribunais para que se possa entender esta realidade.

Buscou-se, neste estudo, o entendimento para a obtenção de clareza quanto à Síndrome de Burnout e o escopo para a prevenção deste mal que está assolando os trabalhadores modernos.

Por conseguinte, alguns autores ponderam doenças derivadas do estresse como um evento complexo que não surge subitamente. É um processo gradativo de retorno a vivências e acontecimentos experimentados. Ficou claro que o estresse ocupacional pode ser compreendido como decorrente de relações ocultas entre condições de trabalho, condições exteriores ao trabalho e predicados do trabalhador, nas quais a pendência das atividades extrapola as disposições do trabalhador para enfrentá-las.

Segundo o entendimento dessas questões, é concernente ressaltar que, tanto na casta do trabalho do profissional como no contexto em que exerce suas atribuições, existem distintos estressores que, se constantes, podem ocasionar a Síndrome de Burnout. Esses fatores devem ser atenuados para que se preserve a saúde, os direitos e a dignidade humana desses trabalhadores.


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Helen Karina Luiz Calegaretti

Advogada. Possui graduação em Direito pela Universidade Paulista (1999). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade IBMEC - Instituto Damásio de Direito - (2020). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2022). Palestrante em Congressos na área de Direito do Trabalho. Coautora de livros jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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