Notificação Extrajudicial Por Uso Indevido de Marca: O que fazer?

26/05/2022 às 09:59
Leia nesta página:

Você possui um negócio, físico ou digital e busca a captação de clientes, consolidar o seu nome no mercado, pois visa o crescimento.

Contudo, recebe uma Notificação Extrajudicial, nesse documento, informam a você que a marca do seu negócio pertence a outra empresa, que você deve interromper o uso imediatamente, sob o risco de arcar com uma indenização.


Certamente, esse é o pior cenário para uma empresa, a situação descrita pode parecer incomum, mas na verdade ela ocorre com grande frequência, isso se deve a ausência de informação quanto a necessidade de registrar uma marca.

Afinal, o que é a Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca?

É uma ferramenta, que somente pode ser utilizada por aquele que é dono da marca, para ser dono de uma marca, a mesma deve ser registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é responsável por efetuar o registro.

Uma notificação, pode ser enviada pelo titular da marca, ou seja o dono, que possui o registro, para quem usa a marca sem autorização.

Imagine que Ana Paula, possui uma Brigaderia, com a marca devidamente registrada no INPI, sob o nome ANA BRIGADEIRA.


Ocorre que, Ana Luísa, escolhe empreender e anuncia em suas mídias sociais que está vendendo Brigadeiros e bolos, sob o nome Ana Brigadeira.

Ana Paula, que é dona da marca Ana Brigadeira, possui exclusividade no uso do nome como marca. Aciona seu advogado que notifica Ana Luísa, para que interrompa o uso da marca, pois está violando uma marca registrada.

Ana Paula é dona da marca, como dona possui o direito de impedir o uso indevido, essa situação inclusive é real.

Veja, tal situação ocorre com frequência e provavelmente você que está lendo esse conteúdo pode se identificar com o caso e estar em uma das duas situações.

A notificação busca proteger o direito do titular da marca, mas é importante que ao receber a notificação, proceder com alguns cuidados.

O que fazer, ao receber Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca?

Você possui o registro da marca no INPI? Esse cuidado foi tomado?

Pode ocorrer casos de semelhança no nome, em ramos de atividades diferentes, ou até mesmo iguais. Isso se deve, ao fato de que o registro existe para proteção no ramo que você atua.

Dessa forma, possuímos marcas com nomes iguais, a exclusividade é em seu segmento, observe:


Observe que as marcas, apesar de possuírem o mesmo nome, atuam em segmentos diferentes: Renner loja de vestuários e Renner Tintas que atua no segmento de tinturas, Veja produto de limpeza e Veja Revista.

É necessário analisar se a Notificante, realmente possui a marca registrada e mais, se ela se enquadra no mesmo ramo, quem está a mais tempo no mercado? Esses são alguns dos pontos que devem ser analisados.

Resposta a Notificação:

A resposta a Notificação, se chama Contranotificação, a mesma deve ser formulada respeitando a formalidade do ato, argumentos claros e demonstração de que houve um equívoco, por exemplo:

  • Sinalizar que não houve violação de marca;

  • Demonstrar que possuem nomes iguais, mas atuam em ramos distintos e não ocasiona confusão e demonstrar até mesmo que possui o registro no INPI;

  • Sinalizar que não houve violação, visto que não existe registro de quem está alegando possuir.

Essas são algumas das possibilidade, é importante mencionar que em caso de real violação, é possível negociar um prazo para regularização ou tentativa de licenciar, para uso da marca.

Agora, se ao analisarmos e verificarmos que não existe nenhuma chance de deter a marca, que ela realmente não pertence a você, existem medidas que devem ser tomadas.

Mudar o nome do negócio, toda estratégia de marketing, publicidade, materiais, é um grande infortúnio, trata-se de uma grande perda financeira, que pode se desdobrar em outros riscos, devido ao uso indevido de marca.

Diante dessa situação, é hora de rebranding do negócio. É necessário construir uma marca da maneira certa.

Como criar uma marca?

Criar uma nova marca, demanda construir algo do zero, copiar ou utilizar parte de marca alheia irá ocasionar em prejuízo.

Dessa forma, deve-se escolher o nome e efetuar o processo de registro da marca, a qual irá demandar:

- Análise de Anterioridade e Viabilidade da marca: visa identificar se a marca deseja já está registrada, se estiver em quais segmentos e se ocasionaria risco ao negócio.

Se não estiver, identificar a chance de êxito no pedido, se atende aos requisitos do INPI para o registro, se a mesma pode ser confundida na escrita ou fonética com outra marca.

Após a verificação, é iniciando o processo de registro de marca, o qual possui etapas que devem ser cumpridas, para atender as exigências do INPI, lembrando que nessa fase ou posteriormente pode ser registrado a logomarca do negócio, o que também irá demandar em análise própria.

Saiba, que alguns empresários já passaram por tal situação e provaram que é possível se reerguer diante dessa situação, Flavio Augusto o criador da Wise Up , quando fundou a escola de inglês utilizava um nome que não lhe pertencia, acreditava que o CNPJ era suficiente, o mesmo com a criadora da Sodiê, que vendia bolos sob a marca que não lhe pertencia: Sensações, no caso dela o prejuízo foi ainda maior, pois já era um negócio com franquias e é um requisito ser uma marca registrada.

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Conclusão:

O registro de marca, confere proteção ao seu titular, que visa justamente impedir uso não autorizado, o qual pode ocasionar em prejuízos financeiros descredibilizar, danos a reputação e até perder os clientes.

Dessa forma, é necessário cuidado, no Blog possuímos artigos que esclarecem o tema, se deseja tratar esse ou outros temas, entre em contato.


Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/notificacao-extrajudicial-por-uso-indevido-de-marca-o-que-fazer

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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