RPPS: a frustrante regra de transição de pontos

30/05/2022 às 10:18
Leia nesta página:

A regra de transição de pontos, prevista no art. 4º da EC 103/19, exige o cumprimento da idade mínima de 57 anos para a mulher e 62 anos para o homem. Desta forma, uma vez cumpridos todos os demais requisitos da regra, sobretudo o implemento da pontuação exigida, o servidor torna-se elegível à regra, nela podendo se aposentar.

Ocorre, entretanto, na forma do que estabelece o §6º, I do referido art. 4º, que a integralidade só será garantida se o servidor, por ocasião do implemento dos requisitos da regra, tiver a idade mínima de 62 anos, se mulher ou 65 anos, se homem.

Tal exigência se afigura demasiadamente rigorosa, na medida em que estabelece uma considerável diferença - lapso temporal - entre a idade exigida nos requisitos de elegibilidade e a idade exigida nos critérios do cálculo. No caso da mulher, por exemplo, ela precisa ter 57 anos de idade para se aposentar pela regra, mas, só garantirá o direito à última e atual remuneração, se tiver pelo menos 62 anos de idade. Uma diferença de 5 anos entre os requisitos de idade.

Esta rigorosa previsão torna a regra de transição de pontos extremamente frustrante para o servidor que, até a publicação da EC 103/19, tinha a expectativa de se aposentar pelas regras de transição que foram revogadas.

Destarte, a regra de transição atual, quando comparada às regras de transição anteriores, agravou dramaticamente a situação do servidor. Obviamente, uma transição que vem para agravar e frustrar, não pode ser considerada uma verdadeira transição que, no seu espírito, deve servir para suavizar a passagem do modelo previdenciário anterior (menos rigoroso) para o modelo previdenciário que ora se implanta (mais rigoroso).

Esta questão precisa ser mais debatida, precisa ser judicializada.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos