Infidelidade conjugal pode gerar danos morais

30/05/2022 às 15:14
Leia nesta página:

Muitos relacionamentos terminam devido a infidelidade conjugal por um dos companheiros, em razão disso, buscam no poder judiciário a possibilidade de indenização por danos morais por causa da traição sofrida.

O nosso ordenamento jurídico permite que aquele que violar direito e causar dano a outrem, possui o dever de indenizar

Entretanto, no direito de família, a infidelidade, via de regra por si só não gera o dever de indenizar, questão pacificada no ordenamento jurídico pátrio, embora a fidelidade recíproca seja um dos deveres do casamento, nos termos do art. 1.566, inc. I do Código Civil.

Para ser configurado dano moral é necessário demonstrar que a conduta do companheiro tenha gerado uma situação de humilhação, vexatória e ridicularização pública, extrapolando a intimidade do casal.

Assim tem entendido os nossos tribunais

1ª Ementa

Des (a). MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA - Julgamento: 23/03/2022 - QUARTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. O PRESENTE CASO RESIDE EM DUAS DISCUSSÕES: 1) O CABIMENTO (OU NÃO) DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA INFIDELIDADE CONJUGAL DO RÉU; 2) O ALEGADO DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1) A VIOLAÇÃO DO DEVER DE FIDELIDADE CONJUGAL NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, ATO ILÍCITO CAPAZ DE JUSTIFICAR EVENTUAL REPARAÇÃO POR DANO MORAL. É NECESSÁRIO QUE A CONDUTA DO CÔNJUGE INFIEL TENHA SIDO CAPAZ DE MACULAR A HONRA, A DIGNIDADE E A REPUTAÇÃO DO PARCEIRO PERANTE O MEIO SOCIAL EM QUE VIVEM, EXTRAPOLANDO A ESFERA DA INTIMIDADE DO CASAL. 2) REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, AS TESTEMUNHAS CORROBORARAM A TESE AUTORAL DE QUE A INFIDELIDADE CONJUGAL EXTRAPOLOU O ÂMBITO DE INTIMIDADE DAS PARTES E PASSOU A SER UM CASO PÚBLICO, COMENTADO POR TODO O GRUPO SOCIAL NO QUAL O CASAL ESTAVA INSERIDO, TENDO EM VISTA QUE RESULTOU NO FECHAMENTO DE UMA IGREJA EVANGÉLICA, ALÉM DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DA AMANTE. 3) MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM RAZÃO DO INTENSO CONSTRANGIMENTO E DA GRANDE HUMILHAÇÃO SOFRIDA PELA DEMANDANTE, QUE CAUSARAM INQUESTIONÁVEIS DANOS PSÍQUICOS, CONFORME RECEITUÁRIOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. 4) NO TOCANTE AO PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, A AUTORA POSSUI, ATUALMENTE, 67 (SESSENTA E SETE) ANOS, ENCONTRA-SE EM SÉRIO TRATAMENTO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO TRAUMA GERADO PELA RUPTURA ABRUPTA DA UNIÃO CONJUGAL E RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO VALOR EQUIVALENTE A 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, RAZÃO PELA QUAL REVELA-SE RAZOÁVEL A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, QUE É BOMBEIRO MILITAR REFORMADO. 5) PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. ARTIGOS 1.694 E 1.695 DO CC/02. NATUREZA REBUS SIC STANDIBUS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ART. 1.699 DO CC/02. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Ou seja, o dever de indenizar foi possível devido a infidelidade ter extrapolado a intimidade do casal, com o caso se tornando público, expondo o outro companheiro a situação vexatória.

Por isso é importante juntar provas testemunhais para corroborar a tese de que a infidelidade ultrapassou a intimidade do casal, se tornando público.

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos