Aquele que possui uma marca e investe no negócio, a registrando no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, adquire direitos, dentre os quais se destaca o direito de proibir o uso não autorizado.
É provável que você que lê esse artigo se encontre nessa situação ou ainda, deseje deter o conhecimento necessário em caso de violação, irei abordar as medidas que podem ser tomadas.
Usaram a minha marca, sem autorização e agora?
Primeiramente, é importante ser dono da marca que utiliza, você a registrou no INPI? Já possui o certificado ou está em processo de registro?
Quem já possui a marca registrada possui o direito, mas quem está com o processo em andamento pode e deve tomar algumas medidas de cuidado.
Primeiro, é importante ter a certeza que houve uma violação de marca, isso se deve ao seguinte ponto: ser dono da marca, garante a exclusividade no ramo escolhido e de registro, o que não impede um mesmo nome em outros segmentos, sendo importante efetuar tal verificação junto ao INPI.
Foi identificado, que a marca atua no mesmo segmento e pode colocar o seu negócio em risco, ainda que não tenha colocado e seus clientes não saibam da existência dessa outra empresa, a notificação pode ser enviada.
Contudo, elaborar uma notificação exige que:
Ocorra a correta verificação para identificar se houve violação;
Verificar se a violação de fato está ocasionando prejuízos ao seu negócio;
Deve atender a requisitos técnicos para promover a notificação e não incorrer em falhas, que lhe podem ser prejudiciais.
É importante destacar, que a Notificação é extrajudicial, ou seja, não é via judicial com determinação de um juiz, ela visa proteger o direito e interromper o uso indevido:
Notificação deve ser clara;
Conter informações da titularidade da marca e registro no INPI;
Informar que o uso não autorizado é vedado, proibido;
A notificação irá comprovar que houve uma violação e irá requisitar que uma ação seja tomada, qual seja, interromper o uso não autorizado. Dessa forma, é um mecanismo de prova, em caso de insistência na utilização que não é permitida, podendo-se recorrer a esfera judicial, munido da comprovação.
É importante reunir provas da violação, antes mesmo da notificação ocorrer, garantindo a autenticidade das mesmas, para que em caso de via judicial, ações efetivas e provas possam ser apresentadas, a notificação ajuda a endossar e comprovar.
Como saber se estão violando a marca?
Imagine que a marca Sonho de Valsa, se depare com um chocolate chamado Sonho de Dança. Causaria confusão entre os consumidores, o que permitira adotar medidas.
Um caso que vale mencionar, que é uma violação de Trade Dress, associada a marca é o casso ocorrido entre Alisena e Maizena. A marca Alisena, se aproveitou da aparência e credibilidade da marca Maizena para lançar um produto capilar com tal associação, em que apesar de segmentos diferentes, denotaram, uma violação e que foi penalizada na justiça.
A proteção a marca é uma realidade, mas é importante adotar os passos corretos, para preservação dos direitos e que ocorra a correta verificação de eventuais danos, como no caso acima demonstrado ocorreu, ao ponto de ser cabível indenização pela violação.
Conclusão:
A marca protegida confere o direito de exclusividade, proteção por 10 anos, possibilita impedir cópias e uso não autorizado, mas em especial permite ao dono da marca o poder da ação frente a situações que se não houvesse o registro poderiam ser desastrosas.
Se você deseja saber mais sobre o tema consulte o blog ou entre em contato, podemos auxiliar você em todos os trâmites relacionados a marca e outras áreas. Entre em contato.
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