Esse é um fato que vem ocorrendo de forma frequente, ser surpreendido com um TOI (Termo de ocorrência e inspeção) alegando que o consumidor praticou fraude em relação ao consumo de energia elétrica, afinal que documento é esse?
O TOI (termo de ocorrência e inspeção) é um instrumento previsto no art. 129, § 1º, I, resolução 414/2010, Aneel, que tem por finalidade constatar alguma irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.
A companhia pode realizar a inspeção e emitir o TOI sem dar ciência ao consumidor?
Não, a inspeção e o documento devem ser elaborados na presença do consumidor e entregue uma cópia ao mesmo, uma vez que o documento por si só não possui presunção de legitimidade conforme o art. 129§ 2º resolução 414/2010 Aneel e súmula 256 TJRJ;
A cobrança relativa ao TOI está vindo na mesma fatura que aufere o consumo de energia e se o consumidor não pagar, pode ter a energia cortada?
Não, o art. 3º, lei estadual/RJ 7990/18, proíbe o corte de energia elétrica pelo não pagamento dos valores decorrentes da lavratura do TOI e não poderá ser cobrado na mesma fatura no qual se remunere o serviço de energia elétrica, conforme o art. 1º , lei estadual/RJ 7990/18
Como devo proceder nesse caso?
O consumidor deverá entrar em contato inicialmente com a companhia de energia elétrica, anotando o número de protocolo e caso não consiga solucionar de forma administrativa, procure um advogado de sua confiança para que possa ajuizar uma ação com o intuito de anular o TOI e caso tenha efetuado algum pagamento, pedir a restituição do valor.
Fonte: resolução 414/2010 Aneel; lei estadual/RJ 7990/18; súmulas TJRJ