Quando o indivíduo vem a falecer, deixa bens, obrigações que são transmitidas aos seus sucessores, o que são chamados de herança. ex: imóveis, carros, dívidas, títulos a receber.
Com o avanço da tecnologia, os bens digitais têm se tornado cada vez mais comum na sociedade. A herança dos bens digitais trata-se do conjunto de contas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais, a doutrina classifica esses bens como bens incorpóreos, ou seja, não há materiais físicos.
Com o falecimento do titular dos bens digitais, surgem inúmeras dúvidas em relação ao que fazer com esses bens, pelo fato de representarem um valor financeiro ou afetivo.
Exemplos de bens digitais
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Criptomoedas (ex: bitcoins);
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conta virtual em plataformas digitais (ex: Netflix, Spotify, Amazon)
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Domínios de internet;
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Livros, músicas, filmes, podcasts;
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Assinaturas digitais;
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Jogos online em que os jogadores investem dinheiro na melhoria das ferramentas e das vantagens;
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Perfis pessoais e profissionais nas redes sociais
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Canais no Youtube, Twitch, discord....;
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Fotos, vídeos, documentos armazenados na nuvem
O que diz a legislação sobre o tema?
Não há ainda legislação que regulamente os bens e a herança digital, logo a alternativa é utilizar de forma análoga o código civil brasileiro no que tange a direitos sucessórios
Quais medidas adotar para garantir a destinação dos bens digitais?
Uma maneira de garantir a destinação correta da herança digital é através do testamento, que é o documento onde estão são as disposições de última vontade, em que a pessoa pode dispor da totalidade ou em parte dos seus bens, no caso da existência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges), só poderá dispor de 50% dos bens
Logo, a maneira mais segura de destinar a herança dos bens digitais, é o proprietário informar no testamento pra quem deseja destinar esses bens, além de especificar as providências que pretende que sejam tomadas após a sua morte, no intuito de evitar possíveis conflitos.
Existe também o testamento informal, onde as redes sociais permitem que a pessoa possa realizar algumas disposições de última vontade a respeito das informações digitais, exemplo: autorizar um familiar, ou uma pessoa próxima a excluir a conta das redes sociais
Na ausência de um testamento dispondo sobre o destino dos bens digitais, a alternativa é que os sucessores interessados recorram ao Judiciário para requerer o direito ao patrimônio digital.