Bens digitais e herança: o que são e o que fazer com os bens deixados pelo falecido

02/06/2022 às 11:44
Leia nesta página:

Quando o indivíduo vem a falecer, deixa bens, obrigações que são transmitidas aos seus sucessores, o que são chamados de herança. ex: imóveis, carros, dívidas, títulos a receber.

Com o avanço da tecnologia, os bens digitais têm se tornado cada vez mais comum na sociedade. A herança dos bens digitais trata-se do conjunto de contas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais, a doutrina classifica esses bens como bens incorpóreos, ou seja, não há materiais físicos.

Com o falecimento do titular dos bens digitais, surgem inúmeras dúvidas em relação ao que fazer com esses bens, pelo fato de representarem um valor financeiro ou afetivo.

Exemplos de bens digitais

  • Criptomoedas (ex: bitcoins);

  • conta virtual em plataformas digitais (ex: Netflix, Spotify, Amazon)

  • Domínios de internet;

  • Livros, músicas, filmes, podcasts;

  • Assinaturas digitais;

  • Jogos online em que os jogadores investem dinheiro na melhoria das ferramentas e das vantagens;

  • Perfis pessoais e profissionais nas redes sociais

  • Canais no Youtube, Twitch, discord....;

  • Fotos, vídeos, documentos armazenados na nuvem

O que diz a legislação sobre o tema?

Não há ainda legislação que regulamente os bens e a herança digital, logo a alternativa é utilizar de forma análoga o código civil brasileiro no que tange a direitos sucessórios

Quais medidas adotar para garantir a destinação dos bens digitais?

Uma maneira de garantir a destinação correta da herança digital é através do testamento, que é o documento onde estão são as disposições de última vontade, em que a pessoa pode dispor da totalidade ou em parte dos seus bens, no caso da existência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges), só poderá dispor de 50% dos bens

Logo, a maneira mais segura de destinar a herança dos bens digitais, é o proprietário informar no testamento pra quem deseja destinar esses bens, além de especificar as providências que pretende que sejam tomadas após a sua morte, no intuito de evitar possíveis conflitos.

Existe também o testamento informal, onde as redes sociais permitem que a pessoa possa realizar algumas disposições de última vontade a respeito das informações digitais, exemplo: autorizar um familiar, ou uma pessoa próxima a excluir a conta das redes sociais

Na ausência de um testamento dispondo sobre o destino dos bens digitais, a alternativa é que os sucessores interessados recorram ao Judiciário para requerer o direito ao patrimônio digital.

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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