Mediação e Conciliação

02/06/2022 às 18:26
Leia nesta página:

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

Fernando Santos

Vamos abordar mesmo que de forma simplificada o que é mais importante sobre a conciliação e a mediação e como cada vez mais vem crescendo a sua utilização a fim de evitar batalhas judiciais que causa grandes custos e demanda muito tempo para sua resolução. No artigo 3º parágrafo segundo do novo código de processo civil diz que a conciliação e a mediação é uma forma consensual de findar conflitos e que os profissionais ligados ao judiciário devem estimular a utilização deste meio para a resolução de conflitos, além de ser uma forma mais rápida e com baixo custa para a resolução de eventuais conflitos entre as partes.

A conciliação é realizada no poder judiciário em uma audiência entre as duas partes acompanhadas por seus advogados para que entre eles possam chegar a um acordo o que evitaria um julgamento por um Juiz. O conciliador atua como um interlocutor ouvindo as partes, também age fazendo sugestões de acordo, apresentando intervenções para criar alternativas para um consenso entre as partes. A conciliação é indicada para casos em que não exista nenhum vinculo anterior entre as partes, e por não existir vinculo a lei determina que é proibido qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes se conciliem.

A Mediação apesar de ter a mesma finalidade que a conciliação o mediador age direcionando as partes para que eles mesmos tragam uma solução para o conflito, e quando necessário faz reuniões individuais com as partes para debater o que gerou o conflito e entender o que poderia aceitar para o encerramento do mesmo e somente em um segundo momento é feito uma audiência já com uma ideia bem formada do que cada parte aceita para a solução do conflito. Outra diferença é que a mediação não precisa ser feita no poder judiciário, sendo possível fazer em um escritório, numa teleconferência ou em qualquer outro loca desejado pelas partes. A mediação é indicada para casos em que exista vinculo anterior entre as partes, que por conta daquele conflito possam restabelecer o bom dialogo e em entre si achar o consenso para findar o conflito.

Do artigo 165 do novo CPC nós trás que os tribunais deveram criar centros judiciários para o fim de soluções consensuais de determinados conflitos através de audiências de conciliação e mediação, e com isso aquele conflito não seria julgado por juiz e sim resolvido com o auxilio de um conciliador ou mediador.

Algo interessante a se destacar é que qualquer pessoa que tenha no mínimo dois anos de formação no ensino superior em qualquer área de atuação, pode vir a ser um mediador ou um conciliador. A lei não determina que esse prestador seja formado em Direito, tornando assim muito atrativo para que outros profissionais atua no auxilio na resolução de conflitos sem atuação do judiciário

Podemos dizer então que a conciliação e mediação gera oportunidade para aquele profissional que deseja mudar de área e o cidadão comum que pode ter ser conflito solucionado sem que tenha uma grande espera pelo poder judiciario. E por isso aponto que esse método tem um enorme potencial de expansão e que devem sim ser estimulada cada vez mais e alcançar aquelas pessoas que não reivindicam para si o seu direito por temer ações judiciais.

Palavras chave: conciliação, mediação, conflito, judiciário.

REFERÊNCIAS:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/manuais/cartilha_ccaf-indd.pdf

MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Prof. Daniel Amorim Assunção Neves. https://amzn.to/31LkPXB

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28895120/artigo-165-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos