Os tipos de Holdings, vantagens, reponsabilidades, carga tributária, holding imobiliária e outras peculiaridades

03/06/2022 às 17:37
Leia nesta página:

Holding é uma empresa que possui como atividade principal a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas. Trata-se de uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

A palavra holding tem origem inglesa e significa controlar, manter, guardar. É o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas, conhecidas como subsidiárias. Ou seja, a holding possui participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas.

Existem as Holdings Puras, em que a única atividade da empresa é gerir as demais organizações do grupo, e as Holdings Mistas, que visam atuar como administradora e ainda exercer atividade comercial.

Os tipos de holdings são:

·         Holding administrativa; esse modelo é utilizado por aqueles que desejam formalizar a administração de um grupo de empresas pertencentes a pessoas físicas. Ou seja, ela substitui legalmente os sócios e adquire o poder de tomar decisões vitais para a empresa sem a interferência de terceiros. Uma das vantagens de criar uma holding administrativa é a proteção da identidade dos sócios, uma vez que os dados pessoais não irão constar no contrato social registrado na Junta Comercial.

·         Holding de Participação; É a que centraliza a gestão de empresas que possuem sociedade própria. Nesse caso, a holding fica responsável por responder pelos acionistas minoritários quando estes não desejam se envolver nos negócios. A holding funciona somente como administradora e, em geral, conta com profissionais especializados em gestão que irão definir as estratégias, colocar os planos em prática e tomar decisões de acordo com o cenário econômico.

·         Holding Familiar; modelo ideal para formalizar o processo de sucessão patrimonial e partilha de bens aos herdeiros, permitindo reunir os imóveis dos membros que estejam registrados como pessoa física sob uma administração, fazendo com que os tributos sejam reduzidos. É a alternativa legal do ponto de vista jurídico para fugir da taxação de grandes fortunas. A Holding familiar ainda garante a possibilidade de excluir cônjuges da participação societária, garantindo a integridade do patrimônio em caso de separação. Além disso, mudanças relacionadas à holding devem ser aprovadas por todos os integrantes, o que evita conflito de interesses.

·         Holding Patrimonial; esse modelo é o adotado por famílias que pretendem preservar seus bens e, por isso, realizam pouca ou nenhuma transação de compra e venda de imóveis. Com o patrimônio protegido, a holding ainda pode incluir na lista de bens administráveis valores de aluguéis recebidos pelo grupo, aplicações financeiras, entre outros ativos.

·         Holding Derivada; A administradora nesse caso é uma empresa que já existia formalmente, atuava no mercado e foi transformada em holding. Na transição, os bens são incorporados ao grupo. Ou seja, se forem de alto valor irá beneficiar as demais companhias. É a modalidade que requer menos capital inicial, uma vez que a estrutura já está estabelecida, sendo necessário a alteração do contrato.

Mas o que é preciso para ser considerado uma holding? De forma simples é possível definir holding como sendo uma companhia criada para gerir outras empresas, que podem ser do mesmo ramo ou não.

Para ser considerada holding, é preciso que a companhia adquira, no mínimo, 51% das ações das empresas do grupo, que passam a ser chamadas de subsidiárias. Como sócia majoritária, a holding centraliza a administração e tem o poder de decisão em questões econômicas, financeiras e políticas.

Também conhecida como empresa-mãe, a holding tem como principal ativo as ações e cotas das subsidiárias. Uma das modalidades disponíveis, que será apresentado nos próximos tópicos, permitem que haja atividade secundária, podendo ser prestação de serviços ou comercialização de produtos, exceto no setor industrial.

Nos últimos anos, a abertura de holdings tem se tornado mais frequente, sobretudo por famílias de alto poder aquisitivo e empresários. O motivo é a possibilidade de reduzir a carga tributária deduzida anualmente pela Receita Federal.

Ao transferir os bens para uma empresa administradora, o patrimônio irá constar como propriedade da holding. Ou seja, não está em posse de pessoa física, o que reduz a alíquota de Imposto de Renda de 27,5% percentual deduzido de CPF para uma média de 11,33%, índice recolhido de empresas.

Porém, o processo para criar ou transformar um negócio já estabelecido em holding não é tão simples.

Requisitos

Antes de escolher a categoria ideal é preciso atentar para alguns detalhes. Assim como ocorre com uma empresa convencional, é necessário formalizar a holding. Ou seja, solicitar o registro do CNPJ e obter alvarás, de acordo com a atividade e local onde a empresa será estabelecida.

Com isso, o responsável precisa optar por um dos regimes tributários autorizados para esse tipo de negócio: Lucro Presumido e Real. Apesar de apresentar limite de faturamento compatível, o Simples Nacional é vetado, uma vez que não é possível registrar recebimento de aluguéis.

Quanto ao tipo societário, a holding deve ser obrigatoriamente uma sociedade. Sendo assim, é possível escolher entre Sociedade Anônima (SA) ou Limitada (LTDA), já que permitem a constituição por cotas e ações.

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Vantagens Tributárias

Proteção de bens, redução legal da carga tributária, processo de sucessão patrimonial facilitado, centralização da administração de grupo empresarial. Essas são algumas das prerrogativas concedidas ao empreendedor quem institui algum dos tipos de holdings.

O que é uma holding imobiliária?

A holding imobiliária é uma pessoa jurídica de direito privado, geralmente constituída na forma de sociedade limitada ou anônima, que detém imóveis (to hold), e que pode desempenhar diversas atividades, tais como locação, revenda, construção, incorporação, reforma, loteamento, desmembramento, dentre outras.

De largada, a holding imobiliária deve enquadrar sua atividade em códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Tipicamente, uma holding imobiliária compra, vende e/ou aluga imóveis próprios, ou seja, desempenha atividades previstas na seção L, na divisão 68, no grupo 68.1 e na classe 68.10-2 do CNAE. Sendo assim, a atividade da holding imobiliária é geralmente enquadrada nos códigos 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios, 6810-1/02 Aluguel de imóveis próprios e/ou 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios.

Porém, não são raros os casos em que a holding realiza atividades de construção, reforma, manutenção, complementação, alteração e incorporação, isto é, desempenha atividades previstas na seção F, que compreende as divisões 41 a 43, com respectivos grupos, classes e subclasses do CNAE. Nesses outros casos, a atividade da holding imobiliária deve ser enquadrada em códigos alternativos ou adicionais, os quais devem ser definidos com vistas às peculiaridades de cada caso concreto.

Por ora, é importante ressaltar que o objeto social está diretamente atrelado à carga tributária.

Por isso, todas atividades efetivamente desempenhadas pela holding imobiliária devem ser corretamente descritas no contrato social ou no estatuto, além de serem enquadradas nos códigos CNAE perante o CNPJ, sob pena de futuros questionamentos sobre a carga tributária pelas autoridades fiscais.

HOLDING IMOBILIÁRIA

Tipicamente, uma holding imobiliária compra, vende e/ou aluga imóveis próprios, porém, não são raros os casos em que a holding realiza atividades de construção, reforma, manutenção, complementação, alteração e incorporação.

A holding imobiliária não pode ser tributada pelo Simples Nacional, sendo assim, é possível optar por tributar a holding imobiliária pelo Lucro Real, mas essa opção é incomum em virtude da elevada carga tributária.

Na prática, a holding imobiliária é uma sociedade limitada proprietária de diversos imóveis e remunera os seus acionistas com os valores recebidos da locação destes bens.

Assim, uma holding pode operar pelo Lucro Real, caso tenha receita bruta anual superior a R$ 78 milhões; ou pelo Lucro Presumido, para faturamentos de até R$ 78 milhões ao ano.

VANTAGENS DE UMA HOLDING IMOBILIÁRIA

Proprietários de imóveis destinados à locação podem concentrar seu patrimônio num CNPJ, de modo a otimizar recursos e obter vantagens tributárias. A holding imobiliária, também chamada de holding patrimonial ou administradora de bens imobiliários, tem como objetivo absorver os bens da pessoa física e remunerar seus acionistas (normalmente membros de uma mesma família) com os valores recebidos no aluguel desses imóveis.

Há vários objetivos associados à decisão de abrir uma holding, que pode envolver sucessão (há vantagens burocráticas ao transmitir o patrimônio por meio de uma empresa), ou mesmo para proteção deste patrimônio em caso de dívidas. Porém, a razão mais comum costuma ser a redução do pagamento de tributos incidentes sobre o aluguel desses imóveis.

Em termos gerais, a holding protege o patrimônio imobiliário, gera eficiência fiscal, e evita o condomínio, pelo qual cada proprietário detém uma parte ideal do imóvel todo, exigindo-se a unanimidade de decisões sobre o imóvel, o que pode incluir a outorga de cônjuges, causando desgastes e perdas de negócios. A holding proporciona a construção de uma estrutura de deliberações por maioria, sem a anuência de terceiros.

Para abrir uma holding no Brasil é preciso seguir o mesmo caminho de abertura indicado para qualquer outro modelo de negócio. Na prática, quer dizer que é preciso saber como abrir empresa, o que inclui pontos como -  escolher o regime tributário, o regime jurídico, elaborar o Contrato Social, registrar a companhia junto aos órgãos responsáveis etc. Quanto ao tipo de sociedade empresarial de uma holding, ela pode ser Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.

O principal objetivo de uma holding patrimonial é facilitar a gestão de bens imóveis e conquistar benefícios fiscais. Por conta disso, essa estratégia é bastante indicada para empreendedores que têm um robusto patrimônio a ser administrado.

Artigo: Bernardo César Coura Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Contratos e Direito Condominial.

 

 

 

Sobre o autor
Bernardo César Coura

Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial pela FGV. Especialista em Contratos pela FGV. Especialista em Direito Ambiental pela FGV e Processo Civil pelo CAD. Especialista em Direito Digital, Startups pela FGV. Colunista do Jornal do Síndico, EPD Cursos e Boletim do Direito Imobiliário. Autor de artigos jurídicos, publicados nas revistas e sites especializados. Escritório referência em Direito Imobiliário, reconhecido com um dos melhores de Belo Horizonte, com atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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