Utópica Reforma da Previdência

07/06/2022 às 00:32
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O Brasil continua sendo a terra dos Coronéis, dos mais favorecidos, daqueles que acumulam altas aposentadorias enquanto a população amarga com o recebimento de apenas um salário mínimo mensal.

Todos sonham com a prometida reforma da Previdência Social, mas nos moldes do Artigo 5º caput da CRFB/88[1] princípio de isonomia, onde todos, indistintamente seriam alcançados pela aludida reforma, pois enquanto existir o direito adquirido apenas para funcionários públicos, os obreiros da CLT permanecerão com o Teto Previdenciário.

Que ironia tamanha, muitos funcionários da iniciativa privada trabalham a vida inteira e tem altos salários, porém, no momento da aposentadoria passam a receber um salário mensal que obedece ao Teto da Previdência. Simplesmente perdem o padrão de vida anterior, o que não é em nenhum momento uma realidade no funcionalismo público, onde acumulam ganhos e se aposentam com salários altíssimos.

Simplificando, ao se aposentar, mesmo que tenha um alto salário na iniciativa privada terá que se conformar com um salário mais baixo do que ganhava, entretanto, na contramão de tudo isso, os funcionários públicos, exceção a regra, quando se aposentam recebem salários bem maiores que o Teto da Previdência, incorporando vários direitos adquiridos nos anos de trabalho.

Enquanto algumas pessoas do alto escalão permanecer a receber altos salários, pessoas simples continuarão a se conformar com um salário mínimo mensal, que, aliás, diga-se de passagem, caso não tenha o mínimo de contribuição nem isso receberão. Então onde fica o direito de igualdade na reforma previdenciária?

Ou, ainda, teremos que usar aquela antiga frase de Ruy Barbosa[2]: tratar os iguais na medida em que são iguais e os desiguais na medida em que são desiguais. Mas quem são os iguais e quem são os desiguais nessa história?

Ao longo da vida acompanhamos Governo após Governo alarmando que acabará com os privilégios e existirá uma reforma previdenciária, porém, o que temos visto são pessoas que até se aposentaram com cerca de três salários mínimos, mas com o passar dos anos os reajustes que não acompanharam o salário mínimo, os colocaram na condição de isonomia com aqueles que já ganhavam o salário mínimo, pois é exatamente isso que acontece na prática.

Sonhamos com um País em que existirá uma isonomia entre as pessoas, não que isso signifique um sistema socialista, mas um sistema onde a isonomia saia do papel e vire realidade, que não seja apenas um conto de fadas, ou mesmo uma bela fábula, antes algo que todos possam dizer que valeu a pena.

E, por falar em valer a pena, os anos de várias contribuições do INSS não é garantia de uma velhice tranqüila, pois como abordamos anteriormente já assistimos de perto várias mudanças na Previdência Social (pedágio, fator previdenciário, etc, etc, etc.....). Será que ainda temos a esperança de uma Previdência Social mais justa para todos?

Enquanto isso, os Legisladores acumulam altas aposentadorias, os Militares de patentes superiores e os servidores públicos seguem a mesma toada, inclusive, pessoas que nunca trabalharam na vida recebem benefício do Governo, as filhas dos Oficiais da forças Armadas, simplesmente pelo fato de serem filhas de oficiais e não estarem casadas de forma oficial. Isso é privilégio ou estamos falando algo que não é real?

Imaginem um funcionário público que se aposenta com um salário de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que poderia muito bem pagar outros 05 (cinco) brasileiros da mesma idade, mas a cifra indicada é apenas um exemplo, pois existem no Brasil pessoas que ganham muito mais do que tal valor de aposentadoria, tudo isso com as vantagens acumuladas ao período de trabalho.

Sem querer ter um pensamento socialista, nem mesmo Marxista, mas enquanto não existir uma reforma que abarque todos, vamos sempre continuar na mesma, mas alguns até podem dizer que os altos salários são pagos de suas caixas beneficentes, dos anos de contribuição junto aos seus respectivos órgãos a que serviram, porém, o dinheiro continua saindo dos atuais contribuintes. Chegamos a duvidar que este ciclo um dia vá se ajustar!

  1.  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  2. Ruy Barbosa de Oliveira foi um polímata brasileiro, tendo se destacado principalmente como jurista, advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador.

Sobre o autor
André de Lima

Advogado

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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