A Técnica Basilar Na Mediação E Conciliação Trabalhistas

Resumo:


  • A Justiça Multiportas está ganhando destaque no ordenamento jurídico, promovendo meios alternativos e mais céleres para a resolução de litígios.

  • Na conciliação trabalhista, as partes confiam a um terceiro a tarefa de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

  • Diversas técnicas são utilizadas na mediação e conciliação, como escuta ativa, recontextualização, brainstorming e teste de realidade, visando facilitar a comunicação e a resolução dos conflitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Técnicas adotadas na mediação e conciliação trabalhistas.

De início, importante realçar que a visão contemporânea da Justiça Multiportas vem recebendo cada vez mais destaque no ordenamento jurídico (CPC/2015; Lei 13.140/2015) ao se promover meios alternativos e mais céleres para a resolução dos litígios. Nesse contexto, destaca-se a contribuição da Justiça do Trabalho ao implementar o exercício das mediações e conciliações trabalhistas  (Resolução 174/2016, CSJT).

Com propósito de compor o litígio, além da forma tradicional e heterecompositiva do processo judicial, as opções autocompositivas surgem como opções válidas para soluções consensuais do conflito em prol da eficiência, amplo acesso à justiça, razoável duração do processo, celeridade e economia de recursos.

Na conciliação trabalhista, após o processo ser instaurado, as partes confiam a um terceiro (juiz ou servidor público por ele supervisionado) a tarefa de aproximá-las, orientá-las e empoderá-las na construção de um acordo, apresentando-lhes opções para compor o litígio com beneficio mútuo. De outro modo, na mediação, a terceira pessoa que participa do processo, em vez de propor opções para resolução do conflito, direciona as partes a uma solução consensual que, se vier, provém dos próprios mediandos.

O uso das técnicas disponíveis para o processo de mediação e conciliação, muito embora visem a fomentar as soluções autocompositivas e a qualificar o conteúdo dos acordos, vez que implementadas por profissionais treinados e aptos a facilitar a comunicação entre as partes, convém ressaltar que desobrigam o juiz e servidores ao resultado, senão vejamos:

A escuta ativa é método pelo qual o mediador estimula os mediandos a expressarem seus sentimentos quanto ao litígio e as ouve meticulosamente sobre o que tem a dizer, atentando-se não somente a linguagem verbal, mas também a não verbal para possibilitar a extração das informações essenciais do conflito que servirá de elementos para composição das propostas de acordo.

A técnica de criação e desenvolvimento do rapport visa a criar uma interação de empatia entre os indivíduos que favorece a comunicação com menos resistência. Envolve atenção, envolvimento mútuo e positividade, seja por atitudes positivas, seja por comportamentos não-verbais (contato visual, sorriso, gestos), sincronizando-os pelo relacionamento agradável. O uso desta técnica promove a identificação daqueles com o mediador, possibilitando aprofundarem-se a comunicação e a relação.

Segundo pesquisas, a técnica da recontextualização/reformulação (parafraseamento) é a técnica mais utilizada e bem sucedida na mediação porque as partes sentem-se protagonistas do processo, visto que têm a oportunidade de se expressar e dialogar sobre suas opiniões, reclamações e pontos de vista. Em linhas gerais, o mediador reformula e sintetiza as frases ditas sem alterar o seu sentido ou real significado, tornando-as mais simples e sucintas, com o objetivo de facilitar o entendimento. Assim, o mediador expõe a paráfrase do que foi falado, ensejando reflexões quanto àquela solução ser a melhor para o conflito.

A técnica de brainstorming consiste, em sessão, ao mediador incentivar a criatividade das partes para buscar à captura do máximo de ideias possíveis que sejam viáveis para a solução do conflito. É uma estratégia sugerida para quando se verificar eventual estagnação das tratativas para que haja retorno à exposição de alternativas colaborativas e construtivas nas próprias falas dos mediandos.

A técnica    de   questionamento/ indagação com propósito está direcionada à forma como se formulam as perguntas, para que se obtenham, de forma eficiente, as informações necessárias para solução do conflito. É que a forma como se pergunta algo pode influenciar no teor da resposta. Quanto mais aberto o questionamento, mais informações serão reveladas.

Na técnica do resumo, busca-se a objetividade: o mediador faz um resumo das falas, questiona se há mais algo a ser esclarecido, garantindo, assim, o entendimento do que foi conversado. Os mediandos, por sua vez, validam o resumo e fazem as observações que entenderem necessárias. Essa postura do mediador estimula reflexões para maior compreensão do caso e/ou da solução apresentada.

A técnica do espelhamento consiste em uma forma de criar conexão e confiança, de forma inconsciente, com os mediandos a partir do sincronismo com sua linguagem utilizada e expressões faciais. Replicam-se padrões de fala, linguagem corporal, vocabulário e tom de voz para gerar empatia, ensejando a interações mais abertas e receptivas.

Na técnica do afago/ reforço positivo, o mediador enaltece, e assim estimula a ambas as partes, acerca de um comportamento positivo do mediando ou do advogado elogiando o seu esforço e contribuição na construção da mediação trabalhista. Ocorre, por exemplo, quando há reconhecimento, por um dos mediandos, de que o outro tem razão sobre um ponto da discussão. Trata-se da empatia por afago.

A técnica do teste de realidade consiste na investigação pelo mediador perante os mediandos se estes estão buscando uma solução plausível e compatível com a realidade posta, provocando o mediador a novas reflexões pelos envolvidos acerca das possíveis soluções. Ocorre, por vezes, a situação de que um advogado esteja tendo uma percepção equivocada quanto às possibilidades reais do resultado da lide trabalhista, caso fosse julgado pelo magistrado. Esta técnica pode resultar em resultados diferentes, a depender da formação e avaliação de cada mediador sobre o conflito trabalhista.

Outra técnica é a de colchetes, geralmente utilizada no decorrer do processo e tem como objetivo manter as partes engajadas, evitando-se o impasse. Percebem-se discussões em movimento e as partes aproximando-se dos valores demandados e ofertados. Não há a oferta de um único valor, mas de uma faixa indicando o mínimo e o máximo até que a proposta seja aceita por ambos os mediandos.

Já a técnica da validação de sentimentos consiste em estimular os próprios interessados a perceberem-se reciprocamente como seres humanos. O facilitador deve identificar, a priori, os sentimentos dos mediandos e reconhecê-los expressamente para, então, examinar o interesse real que é a causa das emoções e do conflito trabalhista. Uma pessoa, ao ter seus sentimentos validados, sente-se mais aliviada, confortável e confiante, visto que foi ouvida e compreendida, proporcionando a criação de ambiente  receptivo e colaborativo com enfoque prospectivo do conflito.

Outra técnica é a do calcus (sessão particular ou privada) que consiste na presença em sala de mediação do mediador e apenas um dos mediandos com o objetivo de elucidar pontos específicos do caso. Ao permitir a exposição individual de suas emoções e desabafos, acabam por revelar informações sensíveis e suscetíveis a gerar novas propostas conciliatórias.

Aconselha-se que o mediador trate expressamente acerca das diretrizes das sessões privadas na sessão conjunta, evocando sua imparcialidade, confidencialidade e privacidade do que for tratado. Individualmente, concedem-se reuniões com duração aproximada para cada um dos conflitantes. Esta técnica propicia ao mediador conhecer interesses e necessidades ocultados durante toda a sessão, tendo em vista que o mediando pode não estar à vontade com a presença da outra parte.

Cumpre salientar, ainda, a existência de outras técnicas para uso durante a sessão de mediação: a inversão de papéis; a construção do discurso, o saving face, a oferta hipotética e a proposta do mediador. Este último método costuma ser o último recurso diante do impasse entre os mediandos. O mediador sugere a sua proposta e as partes decidem se aceitam ou não.

Ante o exposto, e diante de um conflito apresentado em minha mesa de negociação, selecionaria como vetor inicial buscar a anulação da cultura litigiosa tão assentada na sociedade. Propugna-se por nova perspectiva de solução dos conflitos trabalhistas por autocomposição e com base na técnica da validação de sentimentos, porquanto proporciona aos mediandos saírem de suas posições adversariais e passarem a se enxergar igualmente como seres humanos (com desafios diários similares de, por exemplo, sustento de suas próprias famílias) e, a partir dessa linha de raciocínio, buscaria outros pontos em comum para ressaltar a sua semelhança e respaldar a mudança de paradigma para cultura do diálogo.

Atentaria também, desde o inicio, a duas outras importantes técnicas: da escuta ativa, para investigar os fatos que estão sendo postos na mesa; além do uso frequente do rapport, para inebriar o ambiente de negociação com positividade, confiança e empatia.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Durante os questionamentos e para o amadurecimento das tratativas que ainda não afloraram em acordo, daria preferência às técnicas da recontextualização/ reformulação (parafraseamento), do resumo e do questionamento/ indagação com propósito até que as partes entrem em sintonia quanto à solução, estando sempre suscetível a elogiar qualquer avanço na negociação.

Acaso os advogados estiverem dispostos a negociar, poderiam mediar pela técnica de colchetes até a fixação do valor final da proposta; se perceber alguma disparidade entre o que se negocia e o que efetivamente está em jogo, poderia utilizar da sessão particular para conversar com os advogados sobre o conflito e aplicar o teste de realidade ou mesmo para possibilitar, em ambiente individual, compreender melhor os sentimentos dos mediandos que impedem à resolução do conflito.

Na falta de propostas viáveis, o uso da técnica de brainstorming seria um recurso interessante para estimular a criatividade entre os mediandos para produção de novas proposições. Acaso a ausência de propostas perdure, encaminhando-se a sessão de mediação para o resultado infrutífero e o retorno do processo à secretaria da Vara para o regular procedimento. Nesse momento, se cogitasse alguma ideia para solucionar o conflito, estaria suscetível a apresentar a proposta do mediador.

Por conseguinte, ao se examinarem as linhas gerais de cada técnica acima apresentada, infere-se que costumam ser complementares e, por vezes, interseccionam- se. Verifica-se que todas estas habilidades têm sua importância para a solução consensual dos conflitos trabalhistas e será o caso concreto e o momento da mediação que ditarão a mais efetiva. Ainda assim, pode-se apontar a técnica da validação de sentimentos como a primeva e primordial, haja vista que a construção de uma mediação exitosa, possivelmente se ramificará desta baliza.

 

BIBLIOGRAFIA

 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional detratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015.

Gross, Nicoli Francieli, and Rosane Teresinha Carvalho Porto. "MEDIAÇÃO: UMA TÉCNICA COMPLEMENTAR À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ESFERA TRABALHISTA."

Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei da Mediação. Diário Oficial da União, Brasília,2015c. Disponível          em:              <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>.

Travain, Luiz Antonio Loureiro. "Manual da conciliação e mediação trabalhista." Manual da conciliação e mediação trabalhista 1 (2021).

 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos