Como fazer a regulamentação de sua marca?

Thais Teixeira Santos Silva
08/06/2022 às 18:10
Leia nesta página:

Imagine que você tenha uma empresa de calibração e que precise emitir notas referentes aos serviços que presta para seus clientes. Esse serviço exige algumas atitudes do empresário.

Uma delas é a regulamentação de sua marca. Portanto, pensando nisso, resolvemos criar este texto, para que entenda melhor sobre o tema, bem como seus benefícios. Ficou curioso e quer saber melhor? Então, vem com a gente!

O que é regulamentação de marca?

A regulamentação da marca, mais conhecida como registro de marca, é um dos passos que os gestores tomam para dar mais personalidade e identidade ao negócio. Ela serve como displays em acrílico, chamando atenção de seu cliente para seus produtos, além de fazer com que fique dentro dos requisitos legais.

Quando pensamos em um negócio, precisamos de um nome, no mínimo, reconhecível. Com essa regulamentação feita, sua marca passa a ser protegida por lei, bem como, deixa claro todos os direitos e deveres como pessoa jurídica.

O processo de registro pode ser um pouco complexo devido às fases e critérios que devem ser seguidos. Além do que, os parâmetros definidos também podem parecer confusos, segundo a Lei 9.279-96.

Como fazer a regulamentação de sua marca?

É importante avisar de antemão que, qualquer pessoa pode realizar essa tarefa, sendo ela física ou jurídica. Suponhamos que sua empresa faça a revenda de motores elétricos industriais. Para dar início ao processo, é preciso apresentar o CPF ou CNPJ para o órgão INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Principais requisitos para regulamentação de marca

As normas definidas pela Lei da Propriedade se referem aos elementos presentes na marca, ou seja, nome e logo. Sendo bastante clara quanto ao que pode ou não pode ser registrado.

É necessário que os elementos da marca se diferenciam de outras, além de tomar cuidado com termos ou expressões de uso comum ou genérico.

Isso, dá mais personalidade para sua marca, trazendo também uma facilidade para o registro ou regulamentação. No ato do registro, algumas limitações são impostas, visando não serem ofensivas ou desrespeitosas. Símbolos como:

  • Arma, medalhas, bandeiras, emblemas;

  • Conter letra, algarismo ou data de forma isolada;

  • Apresentar expressões, figuras, desenhos ou qualquer outros sinal contrário à moral e aos bons costumes;

  • Ter originalidade, sem copiar ou ser semelhante a outra marca;

  • Que sejam cores ou suas denominações;

  • Contenha nome, prêmio ou símbolo de evento;

  • Nome civil ou assinatura, nome de família ou patrimônio;

  • Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos.

Esses são passos fundamentais para que sua regulamentação seja feita de forma adequada e seguindo os padrões da Lei. O custo para realizar são tabelados e estabelecidos pelo próprio INPI, podendo chegar a R$ 355,00. Isso para empresas de grande porte.

Já para microempreendedores, pessoas físicas, cooperativas, entre outros, o valor chega a R$ 142,00. Agora, mantenha suas contas em dia e tenha foco neste tipo de variável, pois assim o respeito e a atenção virá, cada vez mais, para você e os seus.

Esperamos ter ajudado com essa postagem, se gostou do conteúdo, não se esqueça de compartilhar em suas redes sociais.

Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.

Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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