Autônomo, MEI ou profissional liberal? Quais os direitos e deveres sobre cada categoria?

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Este artigo tem o intuito de esclarecer de forma assertiva dúvidas sobre obrigações, direitos, deveres e vantagens dos diferentes profissionais.

INTRODUÇÃO

Pra quem tem interesse de seguir os passos do empreendedorismo, precisa entender em qual categoria se enquadra pois existe diferenças fundamentais para cada profissional seja ele autônomo, Profissional Liberal ou Microempreendedor Individual (MEI).

A melhor forma de obter sucesso nessa nova empreitada é adquirindo o máximo de conhecimento e informação sobre todos os aspectos que envolvem a sua atividade empreendedora, e principalmente como é realizado a formalização e a regularização desses pequenos negócios.

 

 

          CARACTERÍSTICAS DE UM PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Refere-se a uma pessoa física que habitualmente exerce uma atividade profissional por conta própria, sem relação de emprego, pois não está subordinado ao poder de direção de um contratante, assumindo os riscos de sua atividade e prestando serviço pra uma ou mais empresas, com fins lucrativos ou não.

O profissional autônomo está regulamentado pelo Art. 12, inciso V, alínea h da Lei 8.212 de 1991:

h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

Tendo como base legal a Lei 13.467/2017 Art. 442-B da CLT:

Art. 442-B A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

Para todos os efeitos esse tipo de profissional, possui de certa forma uma liberdade trazendo diversas vantagens, pois não tem limites de ganhos, e possui uma certa flexibilidade quanto ao horário, com diversas ferramentas tecnológicas auxiliando esse profissional na gestão de estoque, gestão financeira e planejamento utilizando as redes sociais como uma ótima vitrine.

Já as desvantagens para esse profissional autônomo, é não gozar de certos privilégios trabalhistas, como carteira assinada, 13º salário, férias, FGTS, folga semanal remunerada, horas extras e entre outros.

O autônomo não possui a sua pessoalidade, pois o autônomo é totalmente distinto pois ele pode se fazer se substituir por terceiros a seu critério. 

Aplica-se também para o autônomo Lei especial, Código Civil e Código de defesa do consumidor, mas não se aplica a CLT.

 

           DIREITOS E DEVERES DE UM PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Prestando serviços como autônomo não haverá direitos trabalhistas envolvidos, mas ao realizar as contribuições com a Previdência Social, ele passa a adquirir o direito de usufruir dos benéficos e serviços que são disponibilizados pelo INSS.

Na prestação de serviços entre autônomo e seu contratante é de extrema importância que ambas as partes mantenham seus registros contábeis em ordem, é interessante realizar a emissão de notas fiscais, porem pro autônomo que não possui CNPJ, não é possível realizar essas emissões, nesses casos possui o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), um documento que é emitido por quem contratou o serviço, podendo comprovar os pagamentos pelos serviços prestados.

Com um contrato RPA, pode-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.

É imprescindível que o autônomo realize um contrato, para proteger ambas as partes estipulando o trabalho a ser realizado e o prazo que deverá ocorrer o serviço, o valor que será pago a esse profissional e o que for pertinente ser expresso.

 

CARACTERÍSTICAS DE UM PROFISSIONAL LIBERAL

Diferente do autônomo que abordamos acima, esse tipo de profissional liberal é um cidadão com um nível técnico ou universitário em determinado ramo, que possuía registro na sua ordem de conselho, o Art. 511 (decreto Lei 5.452/43), afirma:

  Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

Dessa forma, esses profissionais estão autorizados a trabalhar por conta própria, com ou sem vínculo empregatício, autônomo ou ainda como pessoa jurídica com CNPJ, porem vinculados a uma entidade de classe

Os conselhos e as entidades de classe, tem por objetivo principal fiscalizar, representar e proteger os profissionais associados de diversas áreas.

Em algumas profissões possuem entidades de classes especificas como a Ordem dos Advogados (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos (CREA).

Caso o profissional possua vínculo empregatício passa a ser um empregado CLT, e os tributos é realizado pela empresa mantendo todos os seus benefícios, a única obrigação do profissional é a declaração do IR.

Já os profissionais que não tem vínculo empregatício e que atende pessoas físicas, precisa ter controle por conta própria e recolher os tributos mensalmente, ISS, INSS e IR podendo utilizar o Livro-Caixa para facilitar a declaração de IR.

 

CARACTERÍSTICAS DE UM MICROEMPREENDEDOR MEI

O profissional autônomo trabalha sem a necessidade de abrir uma empresa, já os microempreendedores individuais (MEI), é um enquadramento do simples nacional, foi criado com a Lei Complementar N.º 128 em 2008, entrando em vigor em 1º de julho de 2009, estabelecendo um regime jurídico próprio pra esses profissionais sendo reconhecido como pequenos empresários.

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O processo de formalização é muito simples e gratuito permitindo que esse microempreendedor possua um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), obtendo um certificado de Microempreendedor e uma inscrição Municipal.

Um dos principais requisitos da legislação para o Microempreendedor são as atividades determinadas previstas em lei, que possa ser exercida para esse tipo de categoria, já o teto de faturamento do MEI para 2022 é de R$ 81 mil, porem a um projeto de Lei Complementar N° 108, de 2021 em tramitação, que visa aumentar esse teto transformando em R$ 130 mil, e passa ser avaliada pela À Câmara dos Deputados.

O empreendedor só poderá realizar o registro de um único empregado, que deverá receber ao menos um salário mínimo mensal, e esse tipo de empreendedor não poderá obter participação de outra pessoa como sócio, ou titular diferente de outros portes de CNPJ.

De acordo com o Portal do Governo Federal os Funcionários públicos federais não podem ser MEI, já os funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há algum impedimento.

 

QUALQUER AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL PODE SER MEI?

Os profissionais liberais não podem ser MEI, pois as profissões intelectuais estão fora deste enquadramento, o MEI é reservado aos empreendedores sem formação profissional regulamentada.

Todo profissional liberal é autônomo, mas nem todo autônomo é liberal pois não precisa necessariamente exercer atividades de cunho intelectual pois ele pode ser um MEI.

O MEI possui recolhimento de impostos após a sua formalização e deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional), e os valores são correspondentes a tributação e previdência privada em uma única guia.

As vantagens da formalização como MEI são os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão e a família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios.

Com tudo cada profissional possui suas características, e devemos sempre estar atentos caso ocorra novas mudanças, mantendo o cenário regularizado, expostas as especificidades de cada categoria cabe o profissional identificar qual lhe convém e se encaixa com suas condições mediante a atividade exercida.

 

REFERÊNCIAS

Blog, A. (30 de Abril de 2021). Guia de Investimento. Fonte: Advise Blog : https://blog.advise.com.br/legislacao-para-mei/

Neon, T. (8 de Julho de 2022). Neon Foca no Dinheiro. Fonte: Neon: https://neon.com.br/aprenda/empreender/autonomo-mei-profissional-liberal/

Papi, B. (23 de Fevereiro de 2022). Criando Futuro. Fonte: Criando Futuro: https://criandofuturo.com/aulas/195/mei-ou-autonomo-qual-e-a-melhor-opcao-tem-diferenca

Portal Tributário. (s.d.). Fonte: Portal Tributário: http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html#:~:text=A%20Lei%20Complementar%20128%2F2008,a%20partir%20de%2001.07.2009.&text=Considera%2Dse%20MEI%20o%20empres%C3%A1rio,que%20se%20refere%20o%20art

SVR, V. (10 de Fevereiro de 2019). Valor SVR. Fonte: https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=262&titulo=microempreendedor-individual-mei

Vassole, G. (4 de Junho de 2018). Fonte: Saberalei: https://saberalei.com.br/clx-x-autonomo-o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista/

 

 

 

 

 

 

 

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

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