CLT ou PJ?

09/06/2022 às 22:08
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Em uma relação entre empresa e trabalhador, o que seria melhor ser CLT ou PJ? Ao longo do nosso artigo, vamos desmembrar o assunto e apresentar qual seria a melhor escolha.

Quando falamos de contrato de trabalho qual a primeira coisa que se imagina? CLT ou PJ?

Sem dúvidas nenhuma, logo se imagina o primeiro elemento da relação empregatícia, qual seja, a anotação da carteira de trabalho.

Mas em uma relação entre empresa e trabalhador, o que seria melhor ser CLT ou PJ? Ao longo do nosso artigo, vamos desmembrar o assunto e apresentar qual seria a melhor escolha.

Quem nunca ouviu falar sobre deixar de ser empregado registrado e ter sua relação empregatícia conduzida pelas regras da CLT, passando a ser pessoa jurídica (PJ)? Muito se fala sobre esse assunto, mas é muito importante saber o que muda quando há essa alteração de forma de contratação.

Nos dias de hoje, muito se fala em trabalhar como pessoa jurídica (PJ) e deixar de ser empregado CLT, o que poucos sabem, é que essa situação não é tão simples como aparenta ser.

Nesse sentido, muitas dúvidas surgem sobre qual modalidade de prestação de serviços é melhor e mais vantajosa, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Muitos fatores são relevantes para se chegar a uma resposta, como por exemplo, qual a área que o trabalhador atuará, qual seu perfil profissional, qual seu objetivo na carreira, entre outros.

Um dos quesitos mais importantes nessa discussão se refere à questão financeira, pois cada forma de contrato de trabalho tem suas especificações.

Outra questão importante para decidir ser CLT ou PJ, é entender que mesmo após a Reforma Trabalhista, não há uma liberalidade para o tipo de atuação na modalidade pejotização.

Quando estamos diante desse assunto, tanto empregador quanto empregado, devem tomar muito cuidado.

Durante a escolha sobre ser CLT ou PJ, jamais deverá ser relevante tão somente a questão financeira, pois em caso de irregularidade na contratação do empregador, o prejuízo poderá ser maior.

Por isso, vamos tentar esclarecer como realmente funciona cada uma das formas de prestação de serviços.


CLT ou PJ - Quais as diferenças?

Iniciando as explicações sobre diferenças, partimos do ponto principal, qual seja, no regime CLT o trabalhador tem seu contrato de trabalho anotado em sua carteira de trabalho, o que lhe garante a comprovação da existência de vínculo de emprego e contribuição com a previdência social, bem como uma segurança e estabilidade.

Além disso, também possui uma série de benefícios garantidos pela legislação trabalhista (CLT).

Quando falamos em regime CLT, estamos tratando da forma de trabalho que é regida pela legislação que regulamenta e institui as relações individuais e coletivas de trabalho, e, no Brasil, está é a principal forma de vinculação entre trabalhador e empresa.

Já em relação à forma de prestação de serviços através de pessoa jurídica (PJ), o trabalhador apesar de receber um valor de salário maior, deixa de ter a garantia dos direitos trabalhistas previstos na CLT.

Ainda, por não ter vinculação registrada com a empresa, este trabalhador se quiser possuir garantias, como por exemplo, contribuições previdenciárias, este terá que arcar com os valores e ser o responsável por qualquer recolhimento, sem que haja qualquer responsabilidade da empresa contratante.

A modalidade de vinculação através de pessoa jurídica (PJ), acaba trazendo uma liberdade ao trabalhador, que pode direcionar sua condição perante a empresa.

Em relação ao regime CLT, há a permissão para que o empregador exerça sobre o empregado um controle, chamado de subordinação, e nessas condições o trabalhador deverá satisfações à empresa.

Vale destacar que a forma de contratação como PJ, não é decisão do trabalhador, mas sim, da empresa que irá contratar.

Essa forma de contratação pode ser uma opção concedida pela empresa, assim, as partes passam a negociar a formalidade da contratação; mas também, pode ser uma exigência e, nesse caso, as condições já estão pré-estabelecidas antes mesmo de iniciar as negociações.


O que caracteriza um vínculo de emprego?

Quando se trata de regime de contratação através da modalidade CLT, temos alguns requisitos que configuram esse tipo de relação, e podemos encontra-los expressos no artigo 3º da CLT.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Mas o que isso quer dizer? Quer dizer que para ser um empregado e ter seus direitos regidos pela legislação trabalhista, o empregado precisa cumprir alguns requisitos, quais sejam:

  • Atuar como pessoa física A prestação de serviços não pode ser realizada por pessoa jurídica);

  • Prestar serviço com pessoalidade ou seja, o trabalho deve ser realizado por uma pessoa específica, contratada para aquele tipo de trabalho;

  • Seguir as normas estabelecidas pelo empregador, evidente relação de subordinação;

  • Receber um salário pelo serviço prestado;

  • Prestar serviço não eventual todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.

Ainda, sendo contratado através do regime CLT, o trabalhador passa a ter direitos trabalhistas, estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e esses direitos também caracterizam a relação de vínculo de emprego, quais seja:

  • Descanso semanal remunerado;

  • Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário;

  • Décimo terceiro salário;

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;

  • Seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa;

  • 120 dias de licença-maternidade;

  • Licença-paternidade;

  • Adicional para atividades insalubres ou perigosas como as que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Seguro contra acidente de trabalho;

  • Jornada de trabalho de 44h semanais.

Apesar de ter todos esses direitos garantidos pela CLT, o trabalhador certamente terá em sua remuneração, descontos permitidos pela mesma legislação, como INSS e Imposto de Renda, além do FGTS.

Assim, o valor líquido que o empregado recebe, é sempre menor do que o salário bruto registrado em carteira de trabalho.


Qual a vantagem de ser PJ?

Analisando a situação, o trabalhador se pergunta, ser CLT ou PJ, qual a melhor opção?

Nesse artigo já verificamos as condições que o regime de contratação celetista fornece ao trabalhador, foi observado o que caracteriza o chamado vínculo de emprego e as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas e em relação à forma de prestação de serviço através de pessoa jurídica (PJ), qual vantagem nisso?

Vamos lá, quando falamos de prestação de serviços através de PJ, uma das maiores vantagens está relacionada à questão financeira, principalmente quando diz respeito a economia com pagamento de impostos e recebimento de salário.

Para os trabalhadores pessoa jurídica (PJ), um contrato de prestação de serviço conduz a relação e dita as regras de uma empresa para outra empresa, sendo possível negociar condições, nesse caso o trabalhador será apenas um prestador de serviço e não poderá haver os elementos que caracterizam vínculo de emprego, expressos no artigo 3º da CLT, quais seja: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Nesse caso, o trabalhador foca em ganhar mais dinheiro, mas nunca deixa de pagar os impostos necessários, sempre com base na remuneração faturada e na atividade exercida.

Dentre as principais vantagens podemos elencar algumas:

  • possibilidade de emitir notas fiscais;

  • permite oferecer diferentes formas de pagamento aos clientes (por exemplo, boletos bancários), lhe diferenciando dos concorrentes e aumentando as chances de fechar bons negócios;

  • oferece melhor controle dos seus horários, possibilitando equilibrar de maneira mais satisfatória sua vida pessoal e profissional, flexibilizando sua jornada de trabalho;

  • permite a escolha de quais empresas e projetos quer atender;

  • não há desconto de impostos trabalhistas, assim, o valor pago pela prestação do serviço é recebido integralmente;

  • dependendo da sua atividade, possibilita atender vários clientes paralelamente, aumentando a sua renda;

  • Há a possibilidade de contratação de funcionários para lhe ajudar com a prestação dos serviços.

    A ssim, dentre as principais vantagens de ser um trabalhador PJ está a questão financeira, a liberdade e autonomia na prestação dos serviços e redução dos impostos.

Ademais, na relação entre pessoas jurídicas, as condições de trabalho estão estipuladas em contrato, devendo ser seguidas pelas partes somente àquelas já predeterminadas.


O que precisa saber para ser PJ?

O trabalhador que busca um certo tipo de independência através da atuação como PJ, precisa saber que há responsabilidades e elas devem ser organizadas e cumpridas sem que haja qualquer tipo de cobrança e/ou imposição de alguém, ou seja, a própria pessoa deve ser responsável por cumprir seus deveres e obrigações.

De fato, a forma de atuação sem subordinação gera uma maior liberdade, a jornada acaba sendo mais flexível, oportunidades surgem paralelamente, contratos passam a ser discutidos de forma mais equilibrada, entre outros.

Apesar disso, algumas situações profissionais devem ser seguidas, o trabalhador deve correr atrás das oportunidades e construir um bom networking, para que assim, surjam as oportunidades desejadas.

Além de construir um bom relacionamento através de networking, o trabalhador PJ fica responsável por alguns compromissos importantes, vejamos:

  • necessidade de abrir empresa;

  • pagamento mensal de impostos, como o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma guia para pagamento de todos os impostos de empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional;

  • ausência de benefícios fixos, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, plano de saúde, vale-transporte e outros;

  • Necessidade de contratar um contador;

  • ausência de estabilidade, visto que uma vez que o serviço contratado for finalizado, não há mais relação entre as empresas;

  • incerteza de volume de trabalho mensal e de renda.

Nesse sentido, observa-se que ao decidir atuar como prestador de serviços (PJ), o trabalhador passa a atuar como se fosse uma empresa prestando serviços a outra empresa, deixando de haver aquela relação entre pessoa física e pessoa jurídica (empresa).

Vale enaltecer que o trabalhador prestará serviços para outra empresa, mas ele não fará parte do quadro de funcionários da empresa que o contratou.

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O trabalhador pessoa jurídica também pode trabalhar como CLT?

Nesse caso, a resposta vai depender da situação. Isso porque, o que deve ser observado é como, quando e onde este trabalhador presta os seus serviços.

Se o trabalhador quiser trabalhar para a mesma empresa, exercendo as duas modalidades de trabalho, seja CLT ou PJ, essa condição não será possível para o mesmo empregador.

Porém, não há impedimento quando o mesmo trabalhador for prestador de serviços através de pessoa jurídica e empregado CLT para empresas distintas, essa possibilidade é possível.

No entanto, alguns pontos devem ser examinados, como local de trabalho, período em que as atividades serão executadas, compatibilidade de atividade exercida, entre outros.

Essa situação só será permitida, caso não haja interferência direta na execução das tarefas de uma empresa para outra, pois o trabalhador jamais poderá causar danos à quem lhe emprega, independente da modalidade de contratação.


Qual o procedimento mais simples para legalizar uma PJ?

Após o trabalhador decidir que ser um prestador de serviços através de uma pessoa jurídica é a melhor opção, este deve tomar algumas providências, inclusive legalizando a sua empresa.

A mais comum entre as opções e mais procurada por quem quer ser um prestador de serviços (PJ), costuma ser através do MEI, ou seja, MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, essa modalidade é a mais usual na atualidade, e trata-se de uma natureza jurídica voltada para pessoas que trabalham por conta própria.

Dentre as diversas vantagens que essa modalidade de empreender traz, destaca-se a questão da tributação, pois sua carga tributária é bastante reduzida em relação à outras modalidades.

Ainda, o processo de abertura da empresa é bastante simples, sem que haja questões burocráticas, e pode ser realizado totalmente online, através do Portal do Empreendedor.

Nessas condições, o trabalhador passa a ser um prestador de serviços, sendo esta modalidade a mais comum para àqueles que pensam em apenas prestar serviços à outras empresas, mas não querem ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Conclusão

Verificando as duas possibilidades de prestação de serviços que foram apresentadas nesse artigo, chega-se à conclusão de que a melhor forma de contribuir com seus serviços é àquela pela qual melhor se identificar.

Em ambos os casos há benefícios e prejuízos e cabe ao trabalhador identificar qual seria a melhor opção para prestar seus serviços.

Em relação às condições estabelecidas pela CLT, o trabalhador possui as garantias legais, porém, há de conviver com os descontos na remuneração e subordinação à empresa, e esta será a responsável pela proteção do empregado.

Já em relação à forma de prestar serviços na configuração PJ, o trabalhador pode se deparar com a questão da autonomia, ou seja, ele passa a ser o responsável pelas principais decisões e sua forma de trabalho será regida pelo contrato que firmar com a empresa que receberá seus serviços.

Além disso, a responsabilidade pelos principais recolhimentos é do próprio trabalhador.

Por fim, apesar ser responsabilidade do trabalhador buscar a melhor forma de prestação dos seus serviços, entende-se que a modalidade de contratação CLT, regida por uma lei que regulamenta todas as condições relacionadas a um contrato de trabalho, ainda é a forma mais segura para se vincular um trabalhador a uma empresa, pois o fato de existir uma legislação específica que cuida e blinda a relação entre empregado e empregador, acaba gerando uma maior segurança jurídica às partes, trazendo responsabilidades e deveres a cada um deles.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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