Natã Pereira Spiti
Profº Gleibe Pretti
Este artigo, tem por objetivo explicar o modelo eleitoral vigente em todo território nacional. O direito ao voto, e os caminhos percorridos até chegar no sistema em que estamos inseridos hoje de forma a elucidar o regime democrático representativo, no qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.
O QUE É SUFRÁGIO:
Sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a constituição Federal. O sufrágio representa o poder do povo de escolher quem os representará por meio de voto de modo ativo, e quem será votado de modo passivo.
O ato de exercer o direito ao voto é o principal instrumento no sufrágio, a respeito do direito público de natureza política de cada cidadão dentro de uma sociedade democrática, afinal em uma sociedade em que o poder emana do povo, o sufrágio é o meio principal para expressar este tipo de direito da população.
SUFRÁGIO FEMININO:
No princípio, o sufrágio era concedido apenas aos homens, e assim seguiu durante anos. Devido à movimentos políticos e sociais com ideais democráticos que tinham como base estender esse direito também as mulheres enquanto cidadãs para que também pudessem exercer o direito ao voto.
A primeira conquista do sufrágio feminino datada em 1893 na Nova Zelândia, através do movimento liderado por Katherine Wilson Sheppard (1847-1934).
Já no Brasil, o direito feminino ao voto foi garantido através do decreto de n° 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas.
QUAIS PESSOAS TEM DIREITO AO VOTO?
Brasileiros com nacionalidade originária (natos), ou adquiridas (naturalizados). Ou seja, todo e qualquer cidadão têm esse direito assegurado.
ELEITOR MENOR DE DEZOITO ANOS É OBRIGADO A VOTAR?
Não, mesmo que possua o título de eleitor até a véspera do dia em que o eleitor completará dezoito anos, passando assim ter obrigatoriedade.
Pessoas analfabetas ou idosos com mais de setenta anos também não possuem obrigatoriedade na hora do voto.
QUEM É OBRIGADO A VOTAR?
Pessoas alfabetizadas maiores de dezoito e menores de setenta anos possuem obrigatoriedade na hora do voto no Brasil.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ÀS URNAS?
Os eleitores que não conseguirem votar nos dias de eleições, deverão justificar o motivo de sua ausência. A justificativa poderá ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito. O eleitor que estiver fora de seu domicilio eleitoral no dia da votação, deverá justificar sua ausência por meio de uma função chamada "justifica Brasil", que se encontra dentro do aplicativo para celulares chamado "e-Titulo". Protocolo esse, adotado devido à pandemia de covid-19. Essa função do app estará habilitada conforme os dias de votação se aproximam. Caso o eleitor não possuir um smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação presencialmente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Diante de todos os fatos expostos nesse artigo, conclui-se que a sociedade percorreu um longo caminho para que esse direito fosse conquistado através de muitas lutas e causas sociais para que todo cidadão brasileiro exercesse o seu direito ao voto, de forma a contribuir com o quadro social no qual está inserido. Entretanto, este é um ato que deve ser exercido com extrema responsabilidade, dado o fato de que todo o país sofrerá as consequências do voto, sejam elas positivas ou negativas. Com isso, dada a importância do voto para a sociedade, ao chegar o dia do pleito exerça sua cidadania com consciência e responsabilidade.
REFERENCIAS: Constituição Federal (1988), Katherine Wilson Sheppard (1847-1934), decreto de n° 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 Getúlio Vargas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE).