Autora: Fátima Solange Melzer
Co Autor: Gleibe Pretti
INTRODUÇÃO
O crescimento da população idosa é um fenômeno mundial e ocorre de forma acelerada. A melhoria nas condições de vida e os avanços tecnológicos em conjunto com a queda na natalidade contribuíram para o aumento da população idosa. Dos 210 milhões brasileiros, 37,7 milhões são pessoas idosas, ou seja, que têm 60 anos ou mais. Os dados fazem parte de uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos Dieese, de 2021. (Publicado em 01/10/2021 - 06:28 Por Agência Brasil Brasília)
Os direitos dos idosos estão garantidos na Constituição Federal, que, em seu Artigo 230, define que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, promovendo seu bem-estar e garantindo o direito à vida.
A Lei 10.741/2003, é a legislação que garante, os direitos a pessoas com idade igual ou maior de 60 anos, o Estatuto do Idoso veio para completar as leis já existentes, especificando seus direitos e as punições para os infratores, ficando mais prática sua compreensão e aplicação.
Atualmente, 13% dos brasileiros têm mais de 60 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse percentual deve chegar a 25% até 2060, ou seja, uma a cada quatro pessoas no Brasil será idosa.
No Estado de São Paulo, estima-se que, em 2030, haverá mais idosos do que crianças até 14 anos. Já em 2050, a previsão é de que existam o dobro de idosos em comparação ao número de crianças.
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Estão declarados no Estatuto os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, que são:
Direito à vida;
Direito à saúde;
Direito à alimentação;
Direito ao transporte;
Direito à educação, cultura, esporte e lazer;
Direito à assistência social;
Direito ao trabalho;
Direito à cidadania;
Direito à previdência social;
Direito à liberdade, respeito e dignidade.
Além dos direitos acima, o Estatuto do Idoso é também um instrumento que protege a pessoa idosa contra abusos, maus-tratos e crimes.
Sabe-se que ainda muitos idosos sofrem com vários tipos de violência, e isso acontece de várias formas, os tipos são: violência física, psicológica; institucional, patrimonial e sexual, também a negligência, o abuso financeiro e discriminação
A violência física consiste na forma de violência mais perceptível, mas em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas, o que não deixam marcas no corpo, mas sim psicológicas, o abuso psicológico é praticado com atos, como, agressões verbais, desprezo, humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade.
O abandono também é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de assistência pelos responsáveis que cuidam de uma pessoa idosa.
O abuso financeiro é outra forma de exploração contra os idosos e seus recursos financeiros, esse tipo de situação acontece frequentemente, o responsável pelo idoso se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários, utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado.
O abuso sexual visa a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.
Ao saber de casos de qualquer tipo de violência contra uma pessoa idosas, denuncie pelo Disque 100, não seja omisso e não compactue com nenhum tipo de violência.
O ESTATUTO DO IDOSO E ALGUNS DE SEUS ARTIGOS
O Estatuto do Idoso possui 118 artigos que abrangem os direitos fundamentais das pessoas idosas, apresenta uma série de direitos que devem ser assegurados, prioritariamente, às pessoas com mais de 60 anos.
Vamos destacar alguns artigos do Estatuto do Idoso:
Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Artigo 15 É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Destaca-se também o artigo 98,
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto do Idoso Artigo 10, § 3.º)
CONCLUSÃO
O Estatuto formou uma base sólida para cobrar a atuação de todos quanto ao amparo e respeito que deve ser dado as pessoas idosas, aumentou a percepção de todos sobre os direitos e estabeleceu deveres e medidas de punição para quem não os cumprir.
No entanto, nem todos os direitos previstos são garantidos. Sem dúvidas o envelhecimento da sociedade brasileira e a maior longevidade das pessoas idosas são um desafio.
REFERÊNCIAS
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado; 1988.
https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/estatutodoidoso-cei-2021.pdf
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm