Direitos da Personalidade: uma análise sistêmica entre os impactos do direito de imagem e os agentes públicos

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10/06/2022 às 23:37
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CONCLUSÃO

O direito ao uso de imagem possui um preceito protetivo baseado no princípio da dignidade da pessoa humana. Nossa própria Constituição Federal o colocou no rol dos direitos e princípios fundamentais estabelecendo, inclusive, que sua violação poderá ser passível de reparação material ou moral pelo dano causado.

O cidadão privado tem esse direito garantido e a exposição de sua imagem sem sua autorização ou que venha a lhe causar dano, poderá pleitear reparação a quem, ilicitamente, utilização ou divulgou sua imagem.

Porém, o agente público, quando estiver no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la, deve obedecer aos mesmos pressupostos, princípios e características que a administração pública se submete.

Isso ocorre porque o agente público age como representante do Estado e seus atos são a materialização do poder estatal perante a sociedade. O Estado precisa que sua vontade e interesses seja levados a sociedade, porém como ente inanimado, necessita da atuação dos agentes públicos para que sua vontade seja exercida. Portanto, ao exercer sua função, o agente público estará se utilizando do poder a ele concedido simplesmente pela liberalidade do Estado, logo, deverá se atentar e se submeter a princípios como da publicidade, transparência, moralidade, eficiência e, inclusive, estar submetido ao controle social o qual o estado é subordinado.

Destarte, se atentando a essa representatividade, o agente público poderá ter sua imagem captada durante o exercício de sua função e, inclusive, responder civil, penal e administrativamente pela sua má conduta e pela exposição negativa à imagem da administração pública, sem que isso caracterize danos a sua própria imagem privada, dentro dos limites legais da vida privada, intimidade e honra.


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Abstract: With the advancement of digital technology and the use of social media, it is becoming easier and more common to expose third-party images. The image right, classified within the personality rights, is defended in the Federal Constitution of 1988, in its art. 5th, incl. V and X, as part of the fundamental principles and rights. It happens that the dissemination of the image without authorization and/or that causes damage to the exposed person is liable to civil liability for the one who violates this right. Accordingly, public agents exposed in filming have rights to the use of an image different from the private one, since, when exercising their functions, they act as representatives of the State and must comply with and comply with the same characteristics, principles and legal assumptions as the public administration. it has. However, the lack of knowledge or the use of coercive means by public agents is clear when they are in situations in which a civilian uses digital means to film their acts. Therefore, the doctrinal and jurisprudential study of the use of the image of public agents and the legal limits of the dissemination of these images is necessary.

Key-words: Personality Rights; Image Rights; Public Agent; Legal Security; Social Control.

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Sobre o autor
André Luiz Maranho

Acadêmico de Direito no Centro Universitário UNA Contagem

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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