Prorrogação de licença maternidade diante de nascimento do prematuro
RESUMO
A abordagem diante do tema da ampliação da licença maternidade é de relevante importância em frente aos aspectos inerentes ao período que envolve o convívio entre mãe e filho no pós-parto, e o impacto nesta relação quando há um evento de prematuridade e o sofrimento na conjuntura dessa situação, ocasionando um período de maior cuidado. Evento este que reflete no direito adquirido de licença maternidade. O objetivo deste artigo busca a análise dos critérios de elegibilidade legal, na garantia da prorrogação da licença gestante em cenário de parto prematuro e suas particularidades que resultam em prejuízo dos laços afetivos neste início de desenvolvimento do recém-nascido e o amparo legal á ampliação do benefício das trabalhadoras.
Palavras-chave: licença maternidade, prematuridade, prorrogação.
INTRODUÇÃO
A prematuridade refere-se a um evento adverso onde o bebê nasce até 37 semanas de gestação, e apresentam maiores riscos de complicações e de morte, necessitando de cuidados especiais e internação para acompanhamento, em comparação aos recém-nascidos nascidos com 40 semanas. Perante este cenário, a legislação buscou fazer jus a prorrogação da licença gestante bem como do auxílio maternidade ás mães de filhos prematuros, até a sua alta e assim estabelecer um vínculo materno de maior cuidado, contribuindo para a continuidade da gestação extra-uterina ( VASQUE, 2021).
A problemática prematuridade torna-se mais complicada às mães, que acabam por evadir-se de seus empregos para se dedicar aos cuidados do filho. A anuência de um benefício especial, para que essas mães permaneçam um período maior com os filhos prematuros, causaria um impacto positivo na relação materna e para a sociedade (ALENCAR, 2016).
LEGISLAÇÃO
Em 2020, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parecer favorável para que tenha reconhecimento do marco inicial da licença-maternidade a partir da alta hospitalar materna ou do recém-nascido a se considerar o último a ocorre, em internações com período superior a duas semanas, confirmada em plenário pelo STF no mesmo ano (BRASIL, 2020).
Diante desta medida cautelar proferida pelo STF, a prorrogação do benefício de salário-maternidade, foi assegurada em Portaria Conjunta n 28 de 19 de março de 2021, pelo Instituto Nacional de seguro Social (INSS) às trabalhadoras mães de prematuros. Para garantia do benefício, a trabalhadora deve estar afastada de sua atividade laboral em virtude do nascimento do filho, e assumir os critérios de internação hospitalar própria decorrente de complicações do parto ou do recém-nascido prematuro, sendo este período superior a duas semanas (PIM, 2021).
A Portaria Conjunta mencionada anteriormente institui os procedimentos necessários para requisição através da central 135 e o protocolo a seguir para a prorrogação do benefício, e os critérios necessários para a sua garantia (BRASIL. 2021).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste contexto a abordagem acerca do assunto ainda requer aprofundamento de normas jurídicas atualizadas, diante das prerrogativas de um tema atual e de impacto social evidente para conhecimento dos direitos das mães de filho prematuro e amparo legal para garantia de tais direitos.
REFERÊNCIAS
ALENCAR.C.S. Revista eletrônica da faculdade de Direito de Franca. v.11, n.2, dez. 2016 .
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Brasília: STF, 13 de mar., 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido. Brasília: STF, 03 de abr., 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br.
BRASIL. Portaria Conjunta n 28, de 19 de março de 2021.Diário Oficial da União. Brasília, DF, 22 mar. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br
PIM. INSS faz adequações e garante ampliação do salário maternidade às mães de prematuros. Pim, 2021. Disponível em: https://www.pim.saude.rs.gov.br
VASQUE. A.C. Licença gestante à mãe de prematuros: ampliação. Eduvaleavare. 2014. Disponível em: https://www.eduvaleavare.com.br