Alienação parental e possíveis inovações de resoluções

Síndrome de Alienação parental - Visão diversificada

11/06/2022 às 00:49
Leia nesta página:

Como identificar práticas do genitor abusivo e visibilizar os sintomas no menor de acordo com sua interação social e psicológica. Toda criança deve ser priorizada até onde a alienação parental pode interferir que leva o menor a estranhar o outro genitor.

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo conscientizar que mesmo obtendo penas de multas para o genitor que pratica a alienação parental e havendo guarda compartilhada que veio como forma de trazer igualdade de tempo dos genitores junto ao menor e melhor relacionamento, o problema continua influenciando de forma negativa para o desenvolvimento do menor, não apenas na saúde psicológica, social, violam os direitos fundamentais da criança e adolescente que deveriam ser priorizado segundo a constituição, pois traz desestruturação familiar também, pois a alienação parental é vista de forma prejudicial apenas para o menor. Mas a realidade é que não só o menor, mas parte da família sofre conseqüências, pois imagine os demais irmãos e outra parte até mesmo os parentes que não tem acesso ao menor acabam sofrendo. Não existe uma solução exata para se estabelecer total solução, o que se pode fazer é estabelecer medidas de se minimizar a situação como, por exemplo: não somente aplicar sanções de multas, mas de penalidade, pois a solução seria a própria conscientização dos genitores fazer com que eles tomem ciência do quanto à alienação parental é prejudicial ao menor ê demais parentes da parte do genitor que está impossibilitado de ver o menor, quando o casal tem mais de um filho como estaria sendo a forma de guarda compartilhada, existe maneira de apresentar o problema para o menor de forma que ele saiba, mas não seja atingido, por exemplo, os filhos adotivos que convive com filhos de sangue do casal são criados com amor, atenção, se sente acolhidos ê não são alvos da síndrome da alienação parental (SAP), então a solução seria da conscientização dos genitores.

Palavra-chave: Alienação parental. Inovações. Soluções. Influência. Desenvolvimento. Violações de direito. Sanções.

ABSTRACT: This article aims to raise awareness that even with fines for the parent Who practices parental alienation and there is shared custody that came as a way to bring equal time for the parents to the smallest and Best relationship, the problem continues to influence negative way for the development of the minor, not only in the psychological, social health, they violate the fundamental rinths of the child and adolescent that shoud be prioritized according to the constitution, as it brings family disruption as well, since parental alienation is seen in a harmuful way only for the child. Smaller. But the reality suffers consequences, because iagine the other siblings and another part, even the relatives Who do not have Access to the minor, end up suffering. There is no exact solution to establish a total solution, wathe can be done is to estabelish measure to minimize the situation such as, for example: not only apply ing fines, but also penalties, as the solution would be to raise the awareness of the parent to do so that they become aware of how much parental alienation is harmful to the minor and other relatives on the parto f the parent Who is unable to see the minor, when the couple hás more that on child as woud be formo f shared custody, is there a ways to present the problrm for the minor in a way that He know, but is not affected, for example, the adopted children are raised with Love, attention, they feel welcomed and they are not targets of the parental alienation syndrome (SAP). Then the solution would be to raise awareness of the parents.

Keyword: Parental alienation. Inovations. Solution. Influence. Developmed. Law violations. sanctions.

SUMARIO: 1 Introdução; 2 Alienação parental; 2.1 Conseqüência da formação do menor na sociedade; 2.2 Comportamento psicológico; 3 Comportamento na família, sociedade e estudos; 4 Violação dos princípios; 4.1 Possíveis soluções; 5 Responsabilidades civis do alienador; 5.1 Penalidade; 6 Guarda compartilhada; 7 Conclusão, Referência.

INTRODUÇÃO

O presente artigo discorre a forma em que a alienação parental pode interferir de forma negativa não somente na vida do menor, mas na estrutura familiar. É visível a violação dos direitos da criança e adolescente segundo descritos na constituição A alienação parental é um problema que tem tido grandes influências não só na vida do menor, mas no âmbito familiar, social, educacional e psicológico dos envolvidos.

A alienação parental pode interferir também no âmbito familiar de forma negativa, pois devida a alienação parental afasta a criança de um lado de sua parentela, isso traz sofrimento para a criança é para o impedido de poder ter contato com a criança / adolescente.

Vendo o caso em destaque, referente à alienação parental, me chamou a atenção, pelo fato de como o comportamento de uma pessoa pode interferir no de outra pessoa. No caso o comportamento do genitor tem forte influência na vida da criança / adolescente, ou seja, num todo de forma negativa. Tais problemas como facilitar a criança /adolescente a estar entrando para o mundo das drogas, como meio de tentativa de amenizar a dor até mesmo para chamar a atenção dos genitores, é pressão vivenciada. A criança tende a crescer; agressiva, até mesmo pelo fato de presenciar brigas, conflitos por partes dos genitores. A criança vive ouvindo versões negativas de ambos os lados gerando nela dúvidas da real personalidade ou da verdade dos seus pais. Vive coagido psicologicamente, gerando nelas (neles), medo de relatar a verdade entre um ê outro ê acabam prejudicando um dos dois.

No meio educacional, a criança geralmente é desinteressada aos estudos, os avós também é uma das partes que sofre por alguma das vezes ficarmos sem contato com o menor, como no caso da guarda compartilhada, que acaba. Dificultando o acesso da criança com os demais parentes por um bloqueio por parte do genitor.

No meio social quando essa criança vê pais não separados curtindo como seus amigos ou com seus filhos, a criança fica sentida, desenvolve aí uma depressão por esses vários fatores. Existe também uma doença típica da alienação parental; Chamada; SAP= síndrome da alienação parental. Todo esse fator fere os princípios dos direitos da criança / adolescentes previstos na constituição.

Embora existam meios preventivos como a multa para o alienador, e a guarda compartilhada que também veio como forma de trazer igualdade de tempo dos genitores junto ao menor e melhor relacionamento, o problema continua influenciando de forma negativa para o desenvolvimento do menor, não apenas na saúde psicológica, social, violam os direitos fundamentais da criança e adolescente que deveriam ser priorizado segundo a constituição, pois traz desestruturação familiar também, pois a alienação parental é vista de forma prejudicial apenas para o menor.

Mas a realidade é que não só o menor, mas parte da família sofre consequências, pois imagine os demais irmãos e outra parte até mesmo os parentes que não tem acesso ao menor acabam sofrendo. Não existe uma solução exata para se estabelecer total solução, o que se pode fazer é estabelecer medidas de se minimizar a situação como, por exemplo: não somente aplicar sanções de multas, mas de penalidade, pois a solução seria a própria conscientização dos genitores fazer com que eles tomem ciência do quanto à alienação parental é prejudicial ao menor ê demais parentes da parte do genitor que está impossibilitado de ver o menor, quando o casal tem mais de um filho como estaria sendo a forma de guarda compartilhada, existe maneira de apresentar o problema para o menor de forma que ele saiba, mas não seja atingido, por exemplo, os filhos adotivos que convive com filhos de sangue do casal são criados com amor, atenção, se sente acolhidos ê não são alvos da síndrome da alienação parental (SAP), então a solução seria da conscientização dos genitores.

2 AILIENAÇÃO PARENTAL

Desqualificação do genitor onde pode ser convívio paterno ou materno filial, e não somente o genitor principal. Alienação parental pode ser praticada em contexto de guarda compartilhada ê guarda unilateral, já existe a lei que impõe judicialmente pena aquele que praticam a alienação parental, onde uma delas mais praticada é a reversão da guarda, onde a perda de guarda daquele genitor por parte que este alienador deverá ser atento por todos os membros do poder judiciário, ministério público, peritos judiciários, peritos assistentes é todas as redes de proteção a criança, detectando a alienação as medidas devem ser tomadas.

A alienação parental é um problema que tem tido grandes influências não só na vida do menor, mas no âmbito familiar, ê sociológico.

Segundo o que se analisa na ECA, ê na LEI: 12.318/2010 que faz referência; a alienação parental, criança, adolescente ê família.

Em nossa constituição temos também o ART; 227/CF Que diz: E dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

ART.227 - é dever da família, da sociedade, do estado, assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a convivência, a família, e comunitária, além de colocá-los as salvos de toda forma, e negligência, descriminalização, exploração, violência, crueldade, e opressão (BRASIL, C.F/88).

2.1 CONSEQUENCIAS DA FORMAÇÃO DO MENOR NA SOCIEDADE

A sociedade e o meio que o menor se desenvolve cognitivamente, ou seja, não só a interação familiar, mas também a social interfere na formação do menor seja de forma positiva ou de forma negativa. Este é o cuidado em que devemos tomar do meio em que expomos nossos menores.

O meio social e que vai auxiliar o menor a compreender, discernir opõe é certo ou errado, onde foi observado para que a capacidade do individue de julgar opõe e certo ou errado adequado ou inadequado, ético ou antiético, honesto ou desonesto, etc.

A sociedade é fundamental para escolha, nela se observa o que é bom e o que não é para levarmos conosco.

A alienação parental faz com que o menor se prenda naquilo que os pais impõem desenvolvendo algum desinteresse em locais fundamentais devido ao fato de ter vivenciado situações traumáticas onde o (a) acabam querendo se isolar o que faz também diminua os interesses pelos estudos, interagir com alguns familiares, no meio social desenvolvendo depressão, facilitando ao mundo das drogas.

A alienação parental causa retardamento no aprendizado do menor fazendo com que ele (a) perca o interesse de estudar, consequentemente o menor terá dificuldades em aprender tirando notas baixas e também de interagir com os professores ê demais colegas, o convívio com a social, familiar e educacional tem papeis fundamentais na formação do menor fator que não se pode ignorar. Pesquisa baseada segundo o pensamento (XAVIER, NUNES, 2015).

A alienação parental causa retardamento no aprendizado do menor fazendo com que ela perca o interesse de estudar, consequentemente o menor terá dificuldade em aprender tirando notas baixas e também de interagir com os professores ê demais colegas.

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2.2 COMPORTAMENTOS, PSICOLÓGICO

Em 1985 foi proposto um termo por Richard Garden, psicólogo americano, sendo utilizado para os casos em que os genitores, treinam o menor para romper laços afetivos com outro cônjuge, ocasionando forte sentimento de ansiedade e temor em relação a um dos genitores.

Segundo Guardem, a SAP, pode ser definida como: um distúrbio da infância que parece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de criança.

Assim a SAP, consistiria em uma programação da criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização deste mesmo genitor (GUARDEN, RICHARD, 1998).

3 COMPORTAMENTOS NA FAMÍLIA, SOCIEDADE Ê ESTUDOS.

Em relação à família podemos observar, que não apenas o menor, mas uma das partes da família de um dos genitores também sofre, pois é exatamente a parte que fica sem se comunicar com o menor por conta da alienação parental, onde uma das partes fica impossibilitada a se comunicar com o menor, o menor também acaba por ficar confuso ê sem saída, pois de um lado é pressionado e por outro fica retido sem poder ter contato frequente com o outro genitor então por esse fator a criança e a outra parte sofre, e por isso que veio a guarda compartilhada como uma forma de aproxima é daquele genitor que não podia ver o menor com frequência, a guarda compartilhada veio para equilibrar essa situação de forma que os dois lados possam ter cesso ao menor.

Nos termos da sociedade podemos observar que a alienação traz impacto no comportamento do menor de forma que ele venha ater dificuldades de se inserir na sociedade, ê é o convívio social, familiar e escolar que ajuda no crescimento e forma do menos, o menor pode ter problema de se comunicar interagir com outras pessoas, com outras crianças, facilitando o menor a se envolver com drogas para conseguir encarar a sociedade ê os problemas familiares, ou até mesmo para chamar a atenção dos pais.

Em relação à educação, o menor tem perda de interesse, com os estudos, notas baixarem, dificuldade de comunicação com a professora e demais colegas.

4 VIOLAÇÕES DOS PRINCIPIOS

Violação dos princípios adquiridos há alienação parental dentro do contexto de alienação podemos notar que a alienação perante vários princípios tais como, direito da família, direito da criança e adolescente ECA, a vários princípios constitucionais. A alienação parental também e crime constituído, trata dos ferimentos de princípios, a desobediência dos princípios constitucionais que será o ferimento dos direitos que são inerentes dos menores, o descumprimento desses princípios, visando à boa-fé, bons costumes, a função social e a economia do direito, todos esses critérios necessários para a efetivação de conduta baseado na sob a versão da lei. Federal 12.318 de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobe a alienação parental, conforme o Art. 2ª que deixa claro que a alienação parental interfere na formação psicológica da criança e adolescente que e induzir para um dos genitores e o Art. 3º da lei Federal 12.318/2010 que fere os direitos Fundamentais da criança e adolescente a uma convivência familiar saudável, mas constitui abuso moral contra o menor e descumprimento dos valores inerentes a atividade parental ou decorrente de tutela a guarda, dentre outras leis que combatem a alienação parental e que estão sendo violada com alienação parental, a Lei 8069/90 que se trata do estatuto da criança e do adolescente (ECA) onde consta nos Artigos 3º, 4º, 5º e 130º do (ECA) o seguinte teor cobre o tema em questão;

Art. 3º, A criança e o adolescente gozam de todo os direitos fundamentos inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral em que se trata esta lei, assegurando-lhes, por leis ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4°- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público em geral, assegurar com absoluta prioridade, efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade, e a convivência familiar e comunitária.

Art. 5º- Nenhuma criança/ adolescente será objeto de qualquer forma, negligência, descriminação, exploração, violação, crueldade, ê expressão, punido na forma da lei, qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais. [...]

Art. 130º- Verificado a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais o responsável, a autoridade jurídica poderá, com medida cautelar, o afastamento do agressor, da moradia comum.

Assim sendo qualquer forma ilícita contra o menor a objetividade é combater a violência.

A alienação parental tem tido sua influência de forma negativa no âmbito familiar, sociológico, psicológico dos envolvidos, violando os princípios constitucionais, trazendo doenças psicológicas ê atrapalhando a interação do menor sociedade, esse tema despertou o interesse de conhecer até que ponto uma pessoa pode atrapalhar um terceiro psicologicamente, outro fator é averiguar se existem possibilidades de modificar a situação, ê pelo que se pode notar que sim, existem meios de evitar problemas como este, o problema é que depende da família que muitas das vezes por orgulho, egoísmo ou por vingança de seu antigo cônjuge utiliza para penalizá-lo ê acaba esquecendo que existem seus filhos que acabam sendo envolvidos ê prejudicados, quando na verdade se pode ter uma vida saudável sem precisar trazer tais conflitos e diferenças para os demais parentes.

4.1 POSSIVEIS SOLUÇÕES

Essa ação pode ser autônoma ou incidental poderão ser estabelecidas algumas medidas a fim de coibir essa pratica pode ser feiras pelos juízes;

A lei 12.318/2010, em seu art.6º, o juiz poderá ao guardião alienador, impor algumas medidas;

Caracterizado ato típico de alienação parental a qualquer conduta que dificulte a convivência da criança/adolescentes com o genitor em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá cumulativamente ou não, sem prejuízo do decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir a, seus efeitos, segundo a gravidade do caso;

I- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico/biopsicossocial;

V determina a alteração da guarda para compartilhada a sua inversão;

VI determina a fixação cautelar do domicilio da criança a adolescentes;

VII declarar a suspensão de autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, individualização ou obstrução a convivência familiar o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para a criança ou adolescente de residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar (BRASIL, 2010).

 

A Lei também vem como umas formas de proteção psicológicas de menor, pois vem coibir este tipo de comportamento que afeta a formação do menor ampliar a proteção integral. Pelo estatuto de criança e do adolescente ECA (BRASIL. Lei nº 12.318/2010).

Outra forma seria os próprios genitores ao invés de disputa de tentativa de prejudicar um ao outro pensar no menor que esta sendo prejudicado, pois muitas dos genitores acabam praticando o ato ilícito sem consciência do que esta ocorrendo com seus filhos (as) o amor atenção ajudar a criança a compreender de forma de saudável, afinal o menor não tem culpa da diferença dos pais.

5 RESPONSSABILIDADE CIVIL DO ALIENADOR

Baseado também na constituição federal que trouxe significativa mudança em diversas áreas social política, jurídica. Inferiram ainda inovações quanto à família, o gerenciamento da família, surgindo o instituto do poder familiar, dando por ambos direitos e deveres de gerir assunto pertinente ao matrimônio.

ART.227 - é dever da família, da sociedade, do estado, assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a convivência, a família, e comunitária, além de coloca- las salvos de toda forma, e negligência, descriminalização, exploração, violência, crueldade, e opressão (BRASIL, C.F, 1988).

Também em conjunto com o novo código civil nos Artigos. 1631 e 1632.

ART. 1631- Durante o casamento a união compete o poder familiar aos pais na falta, e no impedimento de um deles ou do outro exercerá com exclusividade (BRASIL, 2002).

ART. 1632- A separação judicial, o divórcio e a dissolução de união estável não alteram as relações entre os pais e os filhos, se não quanto ao direito aos primeiros cabem de terem em sua companhia os segundos (BRASIL-2002).

5.1 PENALIDADE

O Estatuto da criança e do adolescente, em seu Art. 249 de 1990 deixa claro que: descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder família ou decorrente de tutela ou guarda bem assim determinação de autoridade jurídica ou conselho tutelar pena- multa de trens a vinte salários mínimo de referência aplicando-se ao dobro em casa de residência. (BRASIL, 1990).

Já a lei 12.318/10 Art.6º- inc. III é determinado à aplicação da multa ao alienador ele tem sido aplicado pela jurisprudência com o intuito de garantir o direito de visita: a aplicação da pena de multa o maior objetivo é obrigar o guardião a cumprir com a obrigação, e a multa deve ser alta para que o devedor desista do seu intento de não cumprir a obrigação específica (NERY JUNIOR E NERY, 2004, pag. 858).

6 GUARDA COMPARTILHADA

Pelo Art. 1583- parágrafo 1º- do código civil sobre a guarda compartilhada: compreende- se por guarda compartilhada a responsabilidade conjunta e o exercício de direito e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernente ao poder família dos filhos (BRASIL, 2002).

Com a lei 13.058/ 2014, denominada como nova lei da guarda compartilhada como regra geral nos casos de separação conjugal de modo a fazer com que os pais em caráter obrigatório, sem mais ativos, na criação e educação dos filhos de forma conjunta, o legislador pátrio, ao elaborar essa lei entendeu e com razão que independentemente dos casais estarem juntos ou não, é preciso preservar o melhor interesse dos seus filhos e isso processa com a convivência e a divisão de responsabilidade de ambos os genitores.

A solução não basta de imposição de artigos obrigacionais garantindo direito ou sanções penais, a solução vem da conscientização dos próprios genitores, pois o menor não tem culpa das suas indiferenças, conflitos.

Existem crianças que tem pais separados é nem por isso transmite ao menor o problema entre ambos, têm também os pais que adotam crianças / adolescente ê pelo carinho que recebem sente serem filhos de verdade.

Existe forma de fazer com que o menor saiba que independente da relação dos seus genitores, eles estarão ali para apoiá-lo, ê que não precisam exatamente juntos para ser amigos, família essa seria á solução.

CONCLUSÃO

Vendo o caso em destaque, referente à alienação parental, me chamou a atenção, pelo fato de como o comportamento de uma pessoa pode interferir no de outra pessoa.

No caso o comportamento do genitor tem forte influência na vida da criança / adolescente, ou seja, num todo de forma negativa.

Tais problemas como facilitar a criança /adolescente a estar entrando para o mundo das drogas, como meio de tentativa de amenizar a dor até mesmo para chamar a atenção dos genitores, é pressão vivenciada.

A criança tende crescer; agressiva, até mesmo pelo fato de presenciar brigas, conflitos por partes dos genitores.

A criança vive ouvindo versões negativas de ambos os lados gerando nela dúvidas da real personalidade ou da verdade dos seus pais.

A solução não basta apenas de imposição de artigos obrigacionais garantindo direito ou sanções penais, a solução vem da conscientização dos próprios genitores, pois o menor não tem culpa das suas indiferenças, conflitos.

Existem crianças que tem pais separados é nem por isso transmite ao menor o problema entre ambos, têm também os pais que adotam crianças / adolescente ê pelo carinho que recebem sente serem filhos de verdade.

Existe forma de fazer com que o menor saiba que independente da relação dos seus genitores, eles estarão ali para apoiá-lo, ê que não precisam exatamente juntos para ser amigos, família essa seria á solução.

Conclui-se a alienação parental é o ato que o genitor que tem a guarda do menor utiliza para fazer a lavagem cerebral no menor, colocando a criança contra o outro genitor.

A alienação parental influencia de forma negativa a vida do menor, fazendo com que ele venha a ter dificuldades nos estudos, na formação física, psicológica, e também interfere no âmbito familiar.

O que pontua também a SAP: (SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL), onde a criança desenvolve problemas psíquicos. Além de todos esses problemas que a alienação parental vem trazendo podemos perceber que ela viola vários princípios constitucionais, da ECA, família, etc.

Existem penalidades para que este tipo de situação que é um crime, a autoridade jurídica, conselho tutelar, para este tipo de conduta é aplicado pena de multa onde o genitor teme a tal penalidade ê diminui o ato da alienação parental.

Por outro lado existem medidas que são: a guarda compartilhada onde aquele genitor que antes não podia ver o menor, agora fica possibilitado a ter mais contato com o filho.

É também responsabilidade da família em prioridade resguardar os direitos inerentes ao menor.

REFERÊNCIAS

Os conteúdos desta pesquisa foram feito através de estudos Artigos. 1631 e 1632 e. 1583- do código civil/2002.

BRASIL. Constituição (1988) ART.227. Constituição da República Federativa. Brasília, DF. <http://www.planalto.gov.br>

(XAVIER; Alessandra Silva; NUNES, Ana Ignez Belém Lima, pg. 38/2015) Developmental Process. Disponível: J Consult Clin Psychol. V.76, n.1, p. 5262, Feb, 2008.

BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de Dezembro de 2014. Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm> Acesso em: 07 de janeiro de 2022.

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre alienação parental e altera o art. 236 (ECA) Artigos 3º, 4º, 5º e 130º da Lei no 8.069/1990. Disponível: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2010.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil anotado e legislação extravagante: disponível e atualizado até 02 de maio de 2003. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

GARBER, B. D. Parental Alienation and the dynamics of the enmeshed parente child dyad: adultification, parentification, and infantilization. Family Court Review, v. 49, n. 2, p. 322335, April, 2011.

GARDNER, R.A The parental alienation syndrome. Creative Therapeutics: Cresskill, NJ. 1998. GARDNER, RICHARD A.O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de síndrome de Alienação parental (SAP). Disponível em<http://WWW.alienacaoparental.com.br/ textossobre-SAP-1/o-dsm-iv-tem-equivalente>. Acesso em: 03 abril 2017.

 

Sobre a autora
Ana Lidia Ribeiro de Oliveira

Acadêmica em Direito Centro Universitária UNA-Contagem.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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