O cônjuge não quer aceitar o divórcio, o que fazer?

11/06/2022 às 13:38
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Desde 2010, para se divorciar, é necessário um único requisito: manifestação de vontade de um dos cônjuges. Isso mesmo que você leu.

Não é necessário um lapso temporal, igual era antes, onde havia a necessidade de separação de fato por 2 anos ou judicial por 1 ano. Hoje em dia, quem deseja divorciar, pode entrar com uma ação de divórcio direto e sem precisar comprovar o motivo da separação. Ou seja, basta querer.

E se outro não quiser aceitar?


Será necessário ajuizar ação de divórcio litigioso visto que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo quanto ao divórcio, partilha de bens, no caso de filhos, quanto a pensão, guarda ou visitação. Durante o processo haverá audiência de conciliação e mediação para que se busque um consenso em relação ao conflito.

É importante lembrar que o processo pela via litigiosa é mais desgastante e mais demorado que o consensual e só poderá ocorrer pela via judicial.

Mesmo que a outra parte não concorde, o divórcio será decretado pelo juiz visto que ninguém é obrigado a permanecer casado.

Caso deseje divorciar, é necessário contratar um advogado de sua confiança para que ele possa tomar as medidas cabíveis.

Fonte

Art. 226 § 6º Constituição Federal

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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