05 pontos sobre o contrato de serviços de engenharia

14/06/2022 às 08:38
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A prestação de serviços profissionais por um engenheiro, é uma atividade que possui particularidades que são da profissão e regidas por um conselho de classe, no caso o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

É importante, que tal contrato seja formulado com atenção aos aspectos legais e características de tal profissão, sob o risco de ocasionar prejuízos e não ser levado em consideração as responsabilidades inerentes a atuação do profissional.

Caro leitor, é provável que você tenha encontrado esse artigo, por estar em busca de um modelo pronto que possa ser utilizado imediatamente, mas é necessário entender os aspectos que vão reger essa relação e prestação de serviços, bem como a cautela necessária.

Se você está para assinar um contrato, leia esse texto, antes de tomar qualquer decisão, em que abordaremos os pontos de atenção que você deve ter.

Comumente, nos deparamos com situações em que o serviço é ofertado, por meio de um contrato de prestação de serviços, ocorre que, se o contrato não seguir os aspectos legais, ele pode ser anulado na justiça e até mesmo ser considerado nulo.

Um contrato, possui forma, no caso de serviços de engenharia, é necessário ter atenção às disposições do CREA.

Existe um grande risco em assinar um contrato sem ler, ou ainda, um modelo de internet, pois ele provavelmente não irá de encontro a sua real necessidade, vale arriscar no famoso dito pelo não dito se o contrato não prever algo que desejava? Ou ainda, ser omisso? O prejuízo, muitas vezes, poderá ser sentido em outro momento, até mesmo durante a execução do projeto.

Qualificação

O contrato, deve conter a qualificação completa das partes envolvidas, se falamos de pessoa jurídica ou física, é necessário ter a certeza de quem é ou está sendo contratado. Já me deparei com situações, em que se acreditava ter firmado um contrato com a pessoa X, porém tal pessoa, não havia nem apresentado documentos, agia com uma má intenção e ocasionou grande prejuízo, pois o contrato foi firmado com uma pessoa que se passava por outra. Vale destacar, que sequer foi possível descobrir quem era o outro.

Logo, nessa etapa é importante inserir todas as informações necessárias, como nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone de contato, CNPJ, quando falamos de empresa, o Contrato Social é necessário, para identificar quem realmente responde pela empresa.


Do serviço

O serviço que será prestado deve estar claro, em detalhes, tudo o que o profissional irá ofertar como serviço precisa ser previsto.

Dessa forma, não ocorrerão exigências de nenhuma das partes, além do que foi previsto.

Um erro comum, é cláusula mal formulada que dá margem, para que o cliente solicite além do que era a pretensão do profissional ofertar, vale destacar, que em tais casos, essa margem, obriga o profissional a ter de cumprir.

O detalhamento dos serviços, deve prever o que está incluso como serviço e o que não está incluso, por exemplo: serviço de parecer técnico, emitir ART, serviços elétricos, computação, vistoria, o leque é variado e deve estar claro, em atenção a sua profissão e ao que está disposto ofertar como serviço.

Em alguns casos, a prestação do serviço ocorrerá por fases, as quais devem ser previamente previstas em contrato, detalhando a forma de aprovação se for necessário, ou ainda, atrelado aos pagamentos.

Valor e forma de pagamento

Um dos pontos importante, mora na negociação do contrato, essa etapa deve ser bem definida pelas partes, para que não ocorram dúvidas e seja expresso em contrato. Como será a forma de pagamento:

  • Antecipado;

  • Mediante fases do projeto;

  • Ao final do projeto.

Será pago mediante cheque, transferência bancária, cartão de crédito, pode parecer algo que se resolve em um minuto, mas em muitos casos a ausência de clareza neste tópico, ocasiona em atrasos de pagamento, não cumprimento das obrigações.

A redação da cláusula, que prevê a forma de pagamento, multas e condições, deve ser formulada de acordo com a lei, para não incorrer em abusividade, excessos, multas desnecessárias, qual incidência de correção.

Tudo isso, será previsto no contrato e as partes devem negociar, muitas vezes, o profissional deixa de receber valores, por não deixar claro a forma de pagamento e condições, permitindo atrasos, que ocasionam em grandes complicações até mesmo a nível jurídico, caso eventual problema os encaminhem a via judicial.

Entrega do projeto ou serviço

Nesta cláusula, será previsto como ocorrerá a entrega do projeto ou serviço contratado. Um projeto poderá se desdobrar em variadas formas, como por exemplo:

  • Entrega, condicionada à aprovação em fases, o que pode refletir nos valores a receber;

  • Pagamento antecipado, para que o serviço seja prestado;

  • Pagamento após a execução.

São algumas das formas, mas é importante que tal cláusula preveja eventuais taxas, materiais, programas, que possam ser necessários, cada caso será único e irá demandar uma análise da real situação para que o contrato preveja e nem sempre, aquilo que é negociado, pode ser objeto de contrato, o que demanda adequar as expectativas, para que ambos possuam segurança jurídica nessa relação.

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Um outro ponto importante, é que existem casos, que após a entrega, alguns serviços não podem ser desfeitos, como a forma que uma obra foi concluída por um engenheiro civil, diferentemente, de alterações em um programa desenvolvido por um engenheiro de computação, o contrato deve tratar pontos a partir da entrega.

Dos custos do projeto

O empresário possui diferentes formas de ofertar o seu trabalho, não é incomum que os custos do projeto estejam na responsabilidade do contratante, ou seja, o cliente.

Esse pagamento, poderá ser realizado em apartado do contrato, ou incluído no pagamento do serviço, mas deve estar claro e específico em contrato as formas e condições.

As partes, podem estabelecer diferentes formas, pois um contrato é um acordo e a liberdade contratual é uma realidade, é importante que o contrato preveja quais condições para segurança de ambos, nada de surpresas.

Esses são alguns pontos, que considerei relevante tratar em artigo, o tema pode se desdobrar em outros pontos, como proteção autoral, meios de segurança na relação contratual, adequar-se às exigências do CREA, pontos de atenção em ART.

Contudo, o objetivo era trazer um pouco de luz sobre o tema, ao assinar ou desenvolver um contrato, é necessário especial atenção e uma leitura cautelosa.

Não deixe de procurar uma assessoria especializada, que irá orientá-lo e até mesmo formular um contrato sob medida, para a sua necessidade, proporcionando segurança e evitando problemas no futuro ou durante a relação contratual.

Se você deseja saber mais sobre contratos e outros temas, não deixe de conferir o blog. Se deseja conversar sobre esse ou outros temas, entre em contato.


Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fonte:https://albertacci.com.br/blog/05-pontos-sobre-o-contrato-de-servicos-de-engenharia

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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