Direitos do consumidor em compras pela internet

15/06/2022 às 13:00
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Informações da empresa e do produto

De acordo com o Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido popularmente como Lei do E-commerce , as empresas são obrigadas a apresentar os seguintes dados em destaque:

  • Nome empresarial

  • Número do CPF ou CNPJ, quando houver

  • Endereço físico e eletrônico

  • Informações completas para localização e contato

As lojas virtuais são obrigadas a deixar claras as informações e condições dos produtos, na forma do art. 2º   Decreto Federal nº 7.962/2013

  • características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

  • discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

  • condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

  • informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Direito ao Arrependimento

O consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 dias, ou seja, nesse prazo, o consumidor poderá devolver o produto sem nenhuma justificativa ou nenhum custo, na forma do art. 49 Código de Defesa do Consumidor

Vício do produto

Em caso de vício, o fornecedor deverá sanar o vício em 30 dias, caso não seja possível, o consumidor terá direito à troca por outro produto da mesma espécie, devolução do produto ou abatimento proporcional, assim dispõe o art. 18§1º do Código de Defesa do Consumidor.

Garantia do Produto

Segundo o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), em seu art. 26 § 3º, o direito de reclamar pelos vícios ocultos expira em 30 dias quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, como o setor alimentício, e de 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, como televisão, geladeira

Cumprimento da oferta

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta apresentada pela empresa deve ser cumprida. Caso não seja capaz ou se recuse o cumprimento da oferta, você pode recorrer a três soluções diferentes, na forma do art. 35 CDC:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

  • rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Segurança na compra

A LGPD (lei geral de proteção de dados) determina que as lojas tenham política de privacidade e proteção de dados claras, garantindo que não haja perda, vazamento ou acesso não autorizado e que o pagamento seja seguro.

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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