Informações da empresa e do produto
De acordo com o Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido popularmente como Lei do E-commerce , as empresas são obrigadas a apresentar os seguintes dados em destaque:
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Nome empresarial
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Número do CPF ou CNPJ, quando houver
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Endereço físico e eletrônico
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Informações completas para localização e contato
As lojas virtuais são obrigadas a deixar claras as informações e condições dos produtos, na forma do art. 2º Decreto Federal nº 7.962/2013
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características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
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discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
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condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
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informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Direito ao Arrependimento
O consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 dias, ou seja, nesse prazo, o consumidor poderá devolver o produto sem nenhuma justificativa ou nenhum custo, na forma do art. 49 Código de Defesa do Consumidor
Vício do produto
Em caso de vício, o fornecedor deverá sanar o vício em 30 dias, caso não seja possível, o consumidor terá direito à troca por outro produto da mesma espécie, devolução do produto ou abatimento proporcional, assim dispõe o art. 18§1º do Código de Defesa do Consumidor.
Garantia do Produto
Segundo o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), em seu art. 26 § 3º, o direito de reclamar pelos vícios ocultos expira em 30 dias quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, como o setor alimentício, e de 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, como televisão, geladeira
Cumprimento da oferta
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta apresentada pela empresa deve ser cumprida. Caso não seja capaz ou se recuse o cumprimento da oferta, você pode recorrer a três soluções diferentes, na forma do art. 35 CDC:
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exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
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aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
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rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Segurança na compra
A LGPD (lei geral de proteção de dados) determina que as lojas tenham política de privacidade e proteção de dados claras, garantindo que não haja perda, vazamento ou acesso não autorizado e que o pagamento seja seguro.