05 Pontos Do Contrato de Serviços Representante Comercial

16/06/2022 às 09:55
Leia nesta página:


O contrato de representação comercial, é uma ferramenta muito utilizado e possui características que geram inúmeras dúvidas.

Ao longo desse artigo, irei abordar os principais pontos de atenção que esse contrato requer, se você está para assinar um documento como esse, leia atentamente e se possui dúvidas ou busca um modelo de contrato, leia até o fim, existem perigos que não contam a você.

Afinal, o que faz um representante comercial?

Um Representante Comercial, é alguém que irá agir em nome de outra pessoa, que pode ser uma empresa, o chamamos de Representado, para comercialização de produtos.

A atividade de representação comercial, pode ser exercida por pessoa autônoma ou jurídica, desde que atenda às disposições previstas na Lei 4886/65, sendo certo que deve existir o prévio registro junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais, por tratar-se de profissão regulada.

Agora que já entendemos a atividade do representante comercial, iremos analisar os principais pontos desse contrato e seus riscos.


Exclusividade

A Atividade de representação comercial, deve ser regida por um contrato, o qual deve tratar os aspectos de como será o exercício dessa atividade profissional.

Dessa forma, deve existir uma clareza quanto a existência ou não de exclusividade, o Representante Comercial, poderá representar concorrentes ou outras áreas que se complementam ou não com o objeto de sua representação?

Tal disposição deve ser clara.

Área de Atuação do Representante

Como será a área de atuação do representante, será a nível nacional?

Por estado, região, cidade ou até mesmo bairros de uma cidade?

Essa informação deve estar clara, para assegurar os direitos do representante, ele será exclusivo em sua delimitação geográfica?

Dessa forma, o representante será direcionado a atuar dentro dos limites previstos em contrato, de forma que não extrapole a área prevista, sob o risco de não recebimento dos valores de venda, a depender da formulação do contrato.

O mecanismo de delimitação de territorialidade, permite que mais representantes possam estar vinculados ao Representado, ou ainda, delimitando as áreas que apenas o Representado irá atuar, para não incorrer em competitividade desleal entre as partes e comprometer a natureza do contrato.

Vínculo de Emprego

O Representante Comercial, poderá ser uma pessoa física ou jurídica, não possuindo vínculo de emprego com o Representado, mas essa relação deve estar clara para as partes e não existir elementos de subordinação, pois nesse caso estaríamos falando de uma relação de emprego, que deve ser regida pela legislação trabalhista.

O Representante Comercial, poderá contratar pessoas para atuarem em sua equipe, até mesmo sua empresa, contudo, é importante que o contrato aborde tais aspectos, pois o Representado é uma pessoa jurídica, sendo importante para ambos os lados, o alinhamento das expectativas, condução de boas práticas, padrão de atendimento e até mesmo adequação a eventuais programas de Compliance/Integridade.


Prazo

O contrato que irá reger essa relação, precisa ser claro quanto ao prazo do contrato, ele deve possuir uma data de início e fim, bem como especial atenção em caso de renovação do mesmo.

Logo, é importante que o contrato já informe quais são as condições de renovação, como irá funcionar, o contrato de prazo determinado prorrogado por uma vez, tácita ou expressamente, se torna de prazo indeterminado (art. 27 , § 2º da Lei nº 4.886/1965).

Forma de pagamento

O representante, possui direitos de recebimento sobre o valor de suas vendas, contudo, sob qual forma será a apresentação desses valores, seu cálculo, deve ser convencionado em contrato, bem como, o prazo de recebimento pós fechamento, o qual pode se dar mediante datas fixas mensais, trimestrais, x dias pós fechamento.

Essas informações, quanto a prazo, forma de recebimento precisam estar claras, pois se observa que a ausência de clareza comumente prejudica a relação entre as partes, o que poderá desencadear em busca de auxílio judicial por uma das partes.

Conclusão

Conforme exposto, esse é um contrato que requer especial atenção, pois é tratado em uma lei específica, que é anterior a nossa atual Constituição, deve existir especial atenção às disposições legais, para que não se confunda com outras formas de vínculo.

Existem outros pontos que devem ser bem observados, como as obrigações de cada parte, formas de rescisão e indenização, previstos em lei, forma que se dará a indicação dos produtos seus valores e mudanças, as quais refletem na comissão. Vale destacar que existem cláusulas que podem ser ajustadas e criadas, mediante a realidade de cada negócio, sendo importante que o contrato corresponda a verdade da natureza dessa relação e construído de forma que atenda a tais necessidade, um contrato sob medida.

Todo contrato, deve ter seus riscos medidos, espero que esse artigo possa ter sido claro a você e o auxilie. Se desejar mais conteúdos, consulte o Blog, artigos publicados semanalmente, caso deseje conversar sobre esse ou outros temas, envie uma mensagem.


Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fonte:https://albertacci.com.br/blog/05-pontos-sobre-o-contrato-de-servicos-de-representante-comercial

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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