Como funciona a devolução de produto nas compras online?

21/06/2022 às 09:30

Resumo:


  • Consumidores têm o direito de desistir de compras online em até 7 dias após a entrega, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • Produtos com defeito podem ser devolvidos se não forem consertados em até 30 dias, e o consumidor pode exigir a restituição dos valores pagos.

  • Em caso de recusa da loja em devolver o dinheiro, o consumidor pode buscar resolução administrativa ou, se necessário, acionar a justiça para fazer valer seus direitos segundo o CDC.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O consumidor tem direito à devolução do produto, em razão do direito ao arrependimento, conforme o artigo 49 do CDC.

O consumidor tem muitas dúvidas na hora de comprar pela internet, principalmente sobre devolução de produtos e direito ao arrependimento.

Por exemplo, o consumidor que realiza compras online, seja por aplicativos ou sites de lojas, pode desistir da compra em até 07 dias. Assim, o comprador tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor também em aquisições feitas fora do estabelecimento comercial ou físico.

Dessa forma, o CDC prevê garantia para produtos duráveis ou não duráveis, possibilidade de devolução a produtos com defeito e desistência da compra. Então, o consumidor precisa ter atenção quanto aos seus direitos para não sofrer prejuízos em compras feitas pela internet.


Pode devolver o produto por arrependimento?

Sim, o comprador pode devolver o produto por arrependimento nas compras online1 (por exemplo, aplicativo ou site da loja), em até 7 dias, conforme o artigo 49 do CDC.

Sobretudo, o consumidor tem direito ao arrependimento, pois nas compras feitas pela internet não há contato físico com o produto. Assim, o comprador perde capacidade de avaliação e comparação em negócios fora do estabelecimento comercial.

Por isso, o Código de Defesa do Consumidor determinou que o comprador pode desistir de compras online, sem nenhuma justificativa.


Quando o consumidor pode devolver o produto?

O consumidor pode devolver o produto em 7 dias, em caso de arrependimento da compra online, conforme o artigo 49 do CDC. Conta-se o prazo a partir da entrega do item.

Assim como, o comprador pode devolver o produto com defeito se a loja não consertá-lo em até 30 dias.

Por exemplo, se o consumidor adquiriu veículo que apresentou defeito e a loja ou concessionária não resolveu os problemas nesse período, é possível devolver o carro e exigir a restituição dos valores pagos.


Qual o prazo para estorno de compra online?

O prazo para estorno de compra online deve ser imediato, mesmo se o pagamento foi efetuado no cartão de crédito, conforme o CDC.

Desse modo, a empresa tem obrigação de reembolsar imediatamente o consumidor. Ou seja, o comprador tem direito ao reembolso do valor total do produto e despesas (por exemplo, custos extras com frete).


Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

O consumidor tem direito à devolução do dinheiro se adquiriu produto com defeito e a loja não o consertou em até 30 dias. Assim como, é possível exigir o dinheiro de volta se o comprador se arrependeu da compra. Então, o consumidor tem 7 dias para exercer o direito ao arrependimento e obter o reembolso dos valores pagos, conforme o artigo 49 do CDC.

Bruno Miragem2 (2016, p. 416) afirma que o exercício do direito de arrependimento depende exclusivamente da vontade do consumidor.


O que fazer quando a loja não devolve o dinheiro?

Se a loja se recusar a devolver o dinheiro e cancelar a compra, o consumidor deve tentar resolver de forma administrativa pelos canais de atendimento. Além disso, é possível enviar uma notificação extrajudicial determinando a restituição da quantia paga em até 72 horas.

Mas se a empresa não tomar providências, o consumidor pode buscar os seus direitos na justiça. Em casos de produto com defeito por mais de trinta dias ou desistência da compra (por exemplo, arrependimento), o vendedor deve cumprir o CDC, desfazer a compra e ressarcir o comprador.

O Código de Defesa do Consumidor determina que devolução do dinheiro nos casos de produtos defeituosos ou que não correspondem à oferta é um direito básico do comprador.

Portanto, o consumidor pode cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, conforme o artigo 18 do CDC.

Caso a loja se recuse a cumprir a lei, o consumidor deve buscar os seus direitos na justiça e, ainda, reivindicar indenização por danos morais como medida reparadora e pedagógica à empresa.


Notas

1 SILVA, Vinicius Oliveira da. Comprei Produto com Defeito: O que fazer? . ln: Ahumada Advogados. Ahumada Advogados Especialistas em Direito do Consumidor. São Bernardo do Campo, 1 jun. 2022. Disponível em: https://ahumada.adv.br/comprei-produto-com-defeito-o-que-fazer/. Acesso em: 18 jun. 2022.

2 MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

Sobre o autor
Vinicius Oliveira

Sócio coordenador do Escritório Ahumada Advogados. Pós graduado em direito do consumidor, direito médico e à saúde, direito empresarial e direito processual civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Com informações de https://ahumada.adv.br/comprei-produto-com-defeito-o-que-fazer/.

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