O consumidor tem muitas dúvidas na hora de comprar pela internet, principalmente sobre devolução de produtos e direito ao arrependimento.
Por exemplo, o consumidor que realiza compras online, seja por aplicativos ou sites de lojas, pode desistir da compra em até 07 dias. Assim, o comprador tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor também em aquisições feitas fora do estabelecimento comercial ou físico.
Dessa forma, o CDC prevê garantia para produtos duráveis ou não duráveis, possibilidade de devolução a produtos com defeito e desistência da compra. Então, o consumidor precisa ter atenção quanto aos seus direitos para não sofrer prejuízos em compras feitas pela internet.
Pode devolver o produto por arrependimento?
Sim, o comprador pode devolver o produto por arrependimento nas compras online1 (por exemplo, aplicativo ou site da loja), em até 7 dias, conforme o artigo 49 do CDC.
Sobretudo, o consumidor tem direito ao arrependimento, pois nas compras feitas pela internet não há contato físico com o produto. Assim, o comprador perde capacidade de avaliação e comparação em negócios fora do estabelecimento comercial.
Por isso, o Código de Defesa do Consumidor determinou que o comprador pode desistir de compras online, sem nenhuma justificativa.
Quando o consumidor pode devolver o produto?
O consumidor pode devolver o produto em 7 dias, em caso de arrependimento da compra online, conforme o artigo 49 do CDC. Conta-se o prazo a partir da entrega do item.
Assim como, o comprador pode devolver o produto com defeito se a loja não consertá-lo em até 30 dias.
Por exemplo, se o consumidor adquiriu veículo que apresentou defeito e a loja ou concessionária não resolveu os problemas nesse período, é possível devolver o carro e exigir a restituição dos valores pagos.
Qual o prazo para estorno de compra online?
O prazo para estorno de compra online deve ser imediato, mesmo se o pagamento foi efetuado no cartão de crédito, conforme o CDC.
Desse modo, a empresa tem obrigação de reembolsar imediatamente o consumidor. Ou seja, o comprador tem direito ao reembolso do valor total do produto e despesas (por exemplo, custos extras com frete).
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?
O consumidor tem direito à devolução do dinheiro se adquiriu produto com defeito e a loja não o consertou em até 30 dias. Assim como, é possível exigir o dinheiro de volta se o comprador se arrependeu da compra. Então, o consumidor tem 7 dias para exercer o direito ao arrependimento e obter o reembolso dos valores pagos, conforme o artigo 49 do CDC.
Bruno Miragem2 (2016, p. 416) afirma que o exercício do direito de arrependimento depende exclusivamente da vontade do consumidor.
O que fazer quando a loja não devolve o dinheiro?
Se a loja se recusar a devolver o dinheiro e cancelar a compra, o consumidor deve tentar resolver de forma administrativa pelos canais de atendimento. Além disso, é possível enviar uma notificação extrajudicial determinando a restituição da quantia paga em até 72 horas.
Mas se a empresa não tomar providências, o consumidor pode buscar os seus direitos na justiça. Em casos de produto com defeito por mais de trinta dias ou desistência da compra (por exemplo, arrependimento), o vendedor deve cumprir o CDC, desfazer a compra e ressarcir o comprador.
O Código de Defesa do Consumidor determina que devolução do dinheiro nos casos de produtos defeituosos ou que não correspondem à oferta é um direito básico do comprador.
Portanto, o consumidor pode cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, conforme o artigo 18 do CDC.
Caso a loja se recuse a cumprir a lei, o consumidor deve buscar os seus direitos na justiça e, ainda, reivindicar indenização por danos morais como medida reparadora e pedagógica à empresa.
Notas
1 SILVA, Vinicius Oliveira da. Comprei Produto com Defeito: O que fazer? . ln: Ahumada Advogados. Ahumada Advogados Especialistas em Direito do Consumidor. São Bernardo do Campo, 1 jun. 2022. Disponível em: https://ahumada.adv.br/comprei-produto-com-defeito-o-que-fazer/. Acesso em: 18 jun. 2022.
2 MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.