Preciso Homologar o Divórcio Estrangeiro Sem Ter Registrado o Casamento no Brasil?

21/06/2022 às 11:26
Leia nesta página:

O escritório Galvão & Silva atua com primazia na área de direito internacional desde 2013, especialmente no que tange à homologação de divórcio realizado no exterior. Contudo, com a internet massivamente proporcionando informações na palma das mãos, é gerada uma falsa certeza a respeito de como o processo de homologação funciona. Nesse sentido, muitos dos brasileiros casados no exterior, eivados de erro, acreditam que por nunca terem realizado o registro de seu casamento no Brasil, ou mesmo em consulado brasileiro no estrangeiro, não necessitam de homologar o seu divórcio.

Inicialmente, todo cidadão brasileiro deve estar ciente que mesmo residindo no exterior há décadas, ainda deve cumprir com seus deveres e obrigações perante a República Federativa do Brasil. Desta forma, seus atos civis, como casamentos e divórcios, devem ser regularizados em seu país de origem. Neste quesito, não se trata apenas do estabelecimento de uma sociedade conjugal ou do encerramento desta, mas de suas consequências jurídicas, tais como o direito à herança, alteração de nome, partilha de bens e aptidão legal para contrair novo matrimônio.

Noutro giro, diante da observância ao princípio da soberania nacional, resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 170, inciso I, o Brasil não é obrigado a seguir legislações ou atos estrangeiros. Assim sendo, deve ser ressaltado que é considerado válido o matrimônio celebrado por autoridade estrangeira. Ademais, o estado civil somente poderá ser modificado mediante decisão judicial de divórcio, determinando o encerramento do vínculo matrimonial, a qual necessitará de homologação caso seja emitida no estrangeiro. 

Cristalinamente, é necessário que seja homologado o divórcio estrangeiro, ainda que não tenha sido realizado o registro do casamento no Brasil, caso contrário, o estado civil permanecerá inalterado, constando a parte como casada. Portanto, caso a parte divorciada no exterior se declare solteira no Brasil, por não ter realizado o registro o casamento em consulado ou feito a devida transcrição, estará cometendo o crime de falsidade ideológica, podendo sofrer pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, conforme preconiza o Código Penal em seu artigo 299. Desta forma, caso o brasileiro não regularize seu casamento e divórcio estrangeiros, terá grandes chances de passar a figurar como parte em um processo criminal.  

Assim sendo, caso seu estado civil não esteja devidamente regularizado, é de ampla probabilidade que tenha problemas com a emissão e/ou renovação do passaporte, como ocorre na maior parte das vezes. Ainda, é absolutamente necessário esclarecer que os sistemas de comunicação internacional estão em contínua evolução, dispondo constantemente de novos acordos e tratados, devendo os cidadãos estarem sempre atentos à regularidade de suas documentações. 

Contudo, de forma trazer maior segurança e tranquilidade às partes, o procedimento de transcrição de casamento estrangeiro é simples e livre de burocracias, pois é feito em Cartório, administrativamente. Neste sentido, o escritório Galvão & Silva Advocacia possui a equipe mais habilitada para solucionar sua demanda, desde o registro do casamento até a averbação do divórcio após o procedimento de homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça. Contate-nos já, e garanta um atendimento célere, pautado na excelência profissional!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos