Do que se trata a “Ditadura de Toga”? Um apanhado dos fatos mais recentes relacionados aos embates políticos e jurídicos entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, vivemos de fato, uma ditadura de toga?

21/06/2022 às 22:36
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Os recorrentes e recentes embates entre o Presidente da República e alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal tem se acalorado e se intensificado em escalas preocupantes, havendo no processo, vários atropelos jurídicos, sobretudo, por parte do STF, o que lamentavelmente se constata de forma pragmática mediante a mera menção e observação de alguns fatos.

Dentre eles, o mais emblemático e mais sobressaltado aos olhos o caso do Deputado Federal Daniel Silveira, que sob a presumível anuência tácita, por assim dizer; da parte de membros do governo federal e movimentos mais radicais de direita, proferiu um derradeiro arsenal repugnante, desproporcional e desnecessário de ofensas e ameaças gravíssimas a Ministros do STF, ainda que na prática, meras bravatas de um parlamentar do dito baixo clero querendo mídia para aparecer e foco para se reeleger, então guarido de imunidade parlamentar.

É consenso, que mais de dois terços da composição atual do STF foi composta durante os governos do PT e PSDB (oito dos onze ministros), notoriamente, partidos de esquerda ou centro-esquerda. E isso, somado a fatores temerários na Constituição Federal de 1988, como os dúbios e subjetivos critérios de escolha dos Ministros pelo Presidente da República; ora regulados no artigo 101 e seguintes, resultaram na nomeação não de ministros com conhecimento jurídico notório e reconhecido, mas sobretudo, de militantes políticos com claríssimas posições políticas e aversões ao modo de operação do atual governo federal que assumiu em 2019, alterando e cortando muitos gastos e políticas públicas antes intocáveis.

A questão é séria, pois dentre alguns ministros, temos militantes comunistas de carteirinha e assumidos, a maioria, advogados coligados aos partidos com ideologia socialista, que defende um Estado inchado, recheado de estatais para apadrinhamento e manutenção de currais eleitorais onde todos pagam mais impostos de forma progressiva, contribuindo para que apenas os amigos do rei gozem das fartas benesses do dinheiro público infinito, como as nomeações em órgãos e empresas estatais.

Veja-se que dentre os oito dos onze atuais ministros nomeados nos governos do PT e PSDB, apenas um é juiz de carreira (Luiz Fux), todos os demais são oriundos da Advocacia, e o mandato é vitalício, uma aberração institucional, e uma cópia rala do padrão adotado na Suprema Corte Americana, que é descartado na maioria dos países desenvolvidos.

É elementar que as escolhas de Ministros do STF, viraram grandes mercadões de influência e acertos políticos obscuros e subjetivos, onde em tese, tudo é priorizado, menos o interesse popular.

Retornando ao caso do Deputado Federal Daniel Silveira, o Ministro Toffoli, então Presidente do STF determinou a abertura do famigerado Inquérito das Fake News, deturpando a regra do regimento interno da própria corte, e assim estendeu para além das dependências físicas do tribunal , a aplicação autônoma e própria da jurisdição sobre parlamentares e outros protegidos por imunidade parlamentar. Uma aberração jurídica! Opinião esta compartilhada por notórios juristas do país.

Não que o Deputado referido e suas horrendas ofensas sejam justificadas, é preciso tecer de forma pragmática e respeitosa que todos os Ministros independentemente de posições políticas, éticas, religiosas e filosóficas; são signatários de respeito, pois seguiram o procedimento previsto no texto constitucional de 1988, portanto, são ministros legitimamente nomeados, isso não se discute.

Todavia, perquirir sem previsão na legislação, a aplicação de penas gravíssimas como prisão, bloqueio de bens e salários, a quem divulga e/ou se expressa sobre assuntos contrários ou que desagradam a corte, nivelando sem critérios técnicos e legais (de fato não existe lei), como fake news o direto de expressão assegurado no inciso IX do artigo 5º da Carta Magna, uma cláusula pétrea, pode sim, ser considerado ato arbitrário, inclusive, por definição de lei, veja-se o que preveem os artigos 2º e 9º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019):

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

IV - membros do Poder Judiciário;

 

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: (Promulgação partes vetadas)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O STF, ressalto, formado por maioria absoluta de ministros mais identificados com a ideologia socialista de esquerda (alguns foram guerrilheiros ou doutrinados em Cuba); comumente, recebe, acata e despacha favorável os pedidos mais inoportunos, inusitados e avessos aos interesses econômicos do país, formulados por partidos de esquerda como o PT, Psol e assemelhados, os assuntos os mais absurdos como uso ou não de máscara, obrigatoriedade de vacinação (redundâncias), e mais grave, despachados celeremente; postergando assim o julgamento de outras causas muito mais sensíveis ao interesse nacional.

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Outra questão gravíssima que tal conduta gera, é a replicação por magistrados de órgãos judiciários abaixo do STF, que assistindo a esses precedentes, temem cada vez menos, decisões judiciais esdrúxulas avessas à legislação vigente. Até o mesmo o CNJ, dado o seu aparelhamento atual, em tese, contribui para esse quadro de desordem, pois na prática parou de receber e sentenciar representações disciplinares contra magistrados que cometem abuso de autoridade, delegando tais funções às respectivas corregedorias das cortes regionais, em suma, facilitando a impunidade. Pode-se afirmar, vivemos "tempos sombrios" no Poder Judiciário brasileiro.

Pragmaticamente observando, o STF nos últimos anos simplesmente se transformou num bastião e acolhida para a esquerda socialista que aspira com agressividade e fúria, retornar ao poder para estabelecer um governo com padrões contrários e similares a países hoje falidos e afetados por forte miséria e domínio absoluto do crime organizado, como Venezuela, Haiti, Cuba, Chile, e outros. Isso sem mencionar pautas polêmicas como defesa da descriminalização de todas as drogas, aborto, e penas brandas ou ausência de penas para crimes mais leves, um derradeiro "Estado Anárquico de Direito".

Não se trata de gostar mais de A ou B, o Supremo sob um prisma absolutamente técnico, tem com suas recentes decisões, de fato violado como afirmam vários juristas, os direitos e garantias constitucionais de forma seletiva, ou seja, parcial o que por si só, já é uma violação da LOMAN e CF/88. Veja-se que não observa o mesmo critério de punições para youtubers, artistas e canais de mídia que pregam, por exemplo, a morte do Presidente da República, como a própria Folha de São Paulo, que num arroubo de beligerância sem precedentes, publicou artigo torcendo pela morte do Presidente (Por que torço para que Bolsonaro morra - 07/07/2020 - Hélio Schwartsman - Folha (uol.com.br), e o movimento do inquérito das fake news, nada procedeu a respeito.

Não que o governo federal e seus mandatários sejam perfeitos e exemplos de honestidade ou eficiência, mas tal qual os Ministros que compõem o STF, foram eleitos democraticamente, portanto, ter um mandatário embora beligerante, mas que aos trancos e barrancos, cumpre até aqui, as normas constitucionais, faz com que a bola da inconstitucionalidade recaia exclusivamente sobre os pés do Supremo Tribunal Federal, que sim, está extrapolando todos os limites da Constituição Federal, e na prática, coadministrando o país em inegável usurpação dos poderes afetos ao Executivo, portanto, podemos sim, concluir com certa facilidade até; que se o Poder Judiciário atual segue violando frontalmente vários preceitos constitucionais como o direito de expressão, ao invés de denunciar e buscar os canais legais para punir aqueles que ofendem ou ameaçam ministros; SIM, estamos vivendo uma "ditadura de toga", onde ministros do STF se julgam cidadãos acima da lei e melhores que o restante dos milhões de brasileiros que os sustentam com os impostos.

Temos um Congresso cooptado ou acovardado que nada faz, e militares com receio de aplicar a ordem do artigo 142 da CF/88, caso venha a ser evocada pelo Presidente da República, ou seja, vivemos uma ditadura de toga, conforme definição do vernáculo "ditadura":  Ditadura é um regime governamental no qual todos os poderes do Estado estão concentrados em um indivíduo, um grupo ou um partido. O ditador não admite oposição a seus atos e ideias, e tem grande parte do poder de decisão. É um regime antidemocrático no qual não existe a participação da população. (Significados).

Sobre o autor
Rodrigo Reis Ribeiro

Advogado, sócio-gerente da firma de advocacia Costa e Reis Advogados e Associados com sede em Porto Velho-RO, professor, empresário, escritor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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