Nuvem e afunilamento de sistemas são tendências na transformação paperless do judiciário brasileiro

22/06/2022 às 10:37
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O processo de transformação paperless do judiciário brasileiro não é recente. Desde 2006, com a criação da Lei nº 11.419 que regulamenta a petição eletrônica, diversas iniciativas foram desenvolvidas para automatizar as rotinas da Justiça e tornar seus processos mais céleres e eficientes para o cidadão. Esse esforço pela digitalização do judiciário tem gerado resultados importantes: em pouco mais de uma década, os processos em papel se tornaram exceção. Em 2009, os digitais representavam apenas 11,2% dos processos a julgar. Já em 2020, o índice de processos eletrônicos saltou para 96,9%, de acordo com o relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma das mudanças mais impactantes nos últimos anos vem justamente do CNJ com a  resolução CNJ 420/2021, que determina que novos processos devem ser aceitos pelos tribunais brasileiros apenas em formato eletrônico. A restrição a processos físicos passou a valer em março deste ano e deve acelerar a transformação paperless em curso no setor. Além de restringir a entrada de processos físicos, o judiciário está investindo em aprimorar os processos que já são feitos de forma digital e digitalizar áreas que ainda trabalham com papel, como é o caso dos processos administrativos. Essas duas frentes são essenciais na jornada da transformação paperless pois otimizam tempo e recursos dos órgãos públicos. 

Para colocar essas mudanças em prática, o judiciário está desenvolvendo tecnologia própria e migrando para soluções em nuvem, que permitem que o usuário acesse os sistemas de qualquer dispositivo. Na frente de tecnologia, iniciativas como a do CNJ para regulamentar os sistemas desenvolvidos pelas próprias equipes de tecnologia de Tribunais e Ministérios Públicos ajudam a fazer com que, cada vez mais, essas instituições adotem soluções criadas internamente para tramitar processos. Esse afunilamento de soluções no judiciário é uma tendência que temos percebido e deve se manter. Isso porque, a realidade nesses órgãos, apesar de ter suas particularidades, é semelhante, e um sistema criado pelo Ministério Público de Santa Catarina atenderá boa parte das necessidades do Ministério Público do Acre, por exemplo. 

Além da adoção de soluções próprias, a migração de sistemas mais tradicionais e soluções legadas para a nuvem é parte essencial nessa fase da transformação paperless do judiciário tanto pela necessidade de maior segurança e otimização de recursos de infraestrutura, quanto pela busca por maior mobilidade, impulsionada pela pandemia da Covid-19. Esse novo cenário de trabalho remoto, inclusive, fez com que as decisões que precisavam ser expedidas pelo notebook ou pelo celular em vez do computador funcional, fossem revistas, investindo no cloud. 

Itens fundamentais para a atividade-fim da justiça, como o certificado digital espécie de identificação digital que permite atestar quem está executando uma ação dentro do processo digital , começar a também a ser armazenados em nuvem. E isso gerou uma tendência que devemos observar no judiciário brasileiro nos próximos anos: a redução do uso de certificados digitais em token ou smart cards. Isso porque, o certificado em nuvem permite o uso em qualquer dispositivo com facilidade, contribuindo para uma das grandes batalhas da Justiça no Brasil, que é a desburocratização dos processos. Outra tendência nesse ponto é que todas as tecnologias e metodologias desenvolvidas com esse fim sejam escolhidas em detrimento das que não foram pensadas com esse objetivo. 

No entanto, a Justiça precisa seguir uma série de normas e protocolos rígidos de segurança em todas essas transformações. Isso porque, é preciso garantir que os documentos digitais tenham validade jurídica mesmo depois de muitos anos no sistema. Por isso, além de contar com um sistema de gestão de processos e documentos, é preciso contar com mecanismos que garantam a autenticidade dos documentos. Elementos como a assinatura digital, o certificado digital e o carimbo do tempo são mecanismos que ajudam a  resolver esse problema, pois garantem a segurança, a validade jurídica e a tempestividade das informações contidas nos processos. 

Para que a transformação paperless seja colocada em prática no judiciário com eficiência e segurança para o cidadão, os servidores e as instituições, é fundamental contar com soluções completas e que atendam todas as necessidades dos órgãos de Justiça, considerando suas particularidades. Além disso, também é importante investir em tecnologias de ponta que evitem fraudes ou acessos indevidos nos processos. Com isso, o judiciário brasileiro deve se tornar cada vez mais célere e transparente, oferecendo serviços de qualidade para a sociedade. 

Sobre o autor
Rafael Godinho

Especialista em transformação paperless e Diretor Comercial na BRy Tecnologia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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