Utilização do tempo rural na Aposentadoria

22/06/2022 às 16:37
Leia nesta página:

Como aumentar o valor de sua aposentadoria? Esta é a pergunta que todos os aposentados fazem quando se deparam com o salário-de-benefício suprindo apenas as necessidades básicas do lar.

 

Como aumentar o valor de sua aposentadoria? Esta é a pergunta que todos os aposentados fazem quando se deparam com o salário-de-benefício suprindo apenas as necessidades básicas do lar. Ainda porque na maioria das vezes o valor do benefício concedido não se equipara ao salário que o segurado estava habituado quando encontrava-se inserido no mercado de trabalho.

Diversas são as possibilidades que permitem que o benefício percebido pelo segurado seja revisado, quais sejam, reconhecimento de período laborado no âmbito rural sem anotação em Carteira de Trabalho, inclusão de tempo de trabalho urbano sem anotação em Carteira de Trabalho, período reconhecido ou verbas salariais ganhas em Reclamatória Trabalhista, período laborado em condições especiais (insalubres, perigosas), tempo laborado como aluno aprendiz, dentre outras.

A revisão que busca averbar o período laborado em âmbito rural sem registro em Carteira de Trabalho engloba aquelas pessoas que quando do momento da concessão de sua aposentadoria não computaram o período laborado na zona rural, mesmo que sem realizar o devido recolhimento (contribuição).

Existe uma grande quantidade de pessoas que trabalharam desde a infância ajudando os pais em regime de agricultura familiar ou ainda, prestando serviço para terceiro no âmbito rural sem anotação em carteira e quando da concessão da aposentadoria não computaram esses períodos. Na maioria dos casos ocorre que a pessoa se muda para zona urbana, começa a desenvolver atividade profissional fora do contexto anteriormente exercido e quando do momento de dar entrada no pedido de aposentadoria, acaba por deixar de lado o período laborado na agricultura, sem saber que o cômputo deste tempo em sua aposentadoria pode aumentar o tempo de contribuição (de trabalho) e assim, ocasionar na incidência do fator previdenciário mais benéfico e, posteriormente, em renda mensal superior.

A contagem do tempo de trabalho nestas condições é permitida a partir dos 12 anos de idade, de acordo com a Constituição Federal, porém existem decisões que autorizam a contagem desde os 10 anos. Assim, caso o aposentado tenha iniciado desde cedo na lida com os pais, este tipo de revisão poderá ser muito vantajosa.

Para realizar a inclusão destes períodos pode-se utilizar de diversos documentos probatórios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (título de eleitor, certidão de reservista e etc), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural e, ainda, podem ser utilizadas testemunhas que conviviam com o aposentado quando do exercício do labor.

Vale ressaltar que para que o aposentado tenha direito a pleitear este tipo de revisão é necessário que não tenham transcorridos mais de 10 anos desde a data do primeiro recebimento de seu benefício e que quando da concessão da aposentadoria não tenham sido computados os períodos laborados na zona rural.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos