LGPD: Proteção de dados agora é um direito fundamental

23/06/2022 às 11:08
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A Emenda Constitucional nº 115/2022 entrou em vigor em 11/02/2022 alterando a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Assim, a CRFB/88 passa a conter o inciso LXXIX, com a previsão de que "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais".

Destaca-se que tal inclusão ganha a condição de cláusula pétrea, ou seja, não poderá ser modificada por qualquer tipo de lei infraconstitucional, trazendo assim maior segurança jurídica no que tange aos direitos dos titulares de dados pessoais.

Essa é uma conquista que traz maior segurança jurídica sobre o tema e garante ao titular de dados um direito fundamental equiparado a todos os outros já inclusos no artigo da CF, inclusive no que diz respeito aos dados pessoais que são coletados e tratados em meios digitais, como por exemplo pelas redes sociais.

Em uma era digital, de exposição nas redes sociais e realidade virtual, se faz necessária a proteção de dados dos indivíduos de modo a garantir o seu direito à privacidade e a redução de ser exposto às vulnerabilidades da tecnologia. É o ordenamento constitucional acompanhando a evolução da sociedade.

Mas, no entanto, devemos lembrar que não basta o direito estar apenas no papel, é necessário despertar políticas públicas que o coloquem em prática.

A informação aos cidadãos também é fundamental para que haja uma pratica sobre o funcionamento das tecnologias, a importância da tutela dos dados pessoais e, enfim, a formação de uma cultura de convivência social mais saudável no mundo virtual e real.

Se você utiliza dados pessoais em suas atividades econômicas não perca mais tempo e se adeque.

A LGPD é o presente e o futuro!

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