Contrato de Parceria em Coprodução: Cuidados e Cláusulas no Contrato

23/06/2022 às 13:48

Resumo:


  • Você está buscando informações para abordar um parceiro para o seu negócio e precisa ter um acerto decisivo para garantir a liberdade geográfica ou ser reconhecido pelo valor do seu trabalho.

  • No mercado digital atual, é importante estruturar a parceria e modelo de negócios da melhor forma para aproveitar as oportunidades de crescimento.

  • É fundamental ter um contrato de coprodução bem estruturado, com cláusulas que definam responsabilidades, prazos, divisão de ganhos, exclusividade e confidencialidade, além de contar com a orientação de um advogado especializado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Provavelmente você está lendo esse artigo, por estar buscando informações para abordar um parceiro para o seu negócio, você deve estar com dúvidas, pois erros podem custar caro e nem sempre surge aquela oportunidade que é única.

 

Você precisa ter aquele acerto decisivo, que vai te proporcionar a liberdade geográfica tão deseja ou a consolidar, ser reconhecido pelo valor do trabalho que você pode gerar.

 

 

Ser um meio de transformação para a vida daqueles que são importantes para vocês, ser a própria pessoa transformada que só reforça o seu valor, basta olhar ao redor de como é o mercado digital hoje e ver que existem oportunidades que são construídas e permitem crescimento, você quer isso, mas e a segurança do seu negócio?

 

Esse artigo, não é um pretexto para um sonho futuro, mas para que você estruture a sua parceria e modelo de negócios da melhor forma.

 

Vem comigo!

No cenário atual, com o maior acesso dos mecanismos digitais e as possibilidades que foram geradas por meio do mercado digital, possibilitou o surgimento de novas profissões, novos modelos de negócios e produtos.

 

Apesar disso, alguns segmentos se tornaram mais seletos e maior acesso das pessoas, como os chamados infoprodutos.

 

Você que está lendo esse artigo, provavelmente já conhece esse meio e está em busca de firmar um contrato de parceria, mas é importante alertar que os cuidados de proteção do negócio, não são exclusivos dos negócios do mercado offline ou ainda dos que estão fora do mercado de lançamentos.

 

Esse mercado, possibilita firmar até mesmo parcerias, sociedade, novos projetos, é necessário blindar o negócio e encarar esse momento como profissionalismo, os saltos de crescimento podem ser grandes e como agir frente a um crescimento fora da curva e margens de cada parte que não estão claras?

 

Que não foram definidas? Com um especialista, coprodutor copywriter, entre outros, alguém que possa tirar uma vantagem da ausência desse profissionalismo?

 

O mercado não é para amadores, romper essa bolha e profissionalizar é o que já vem separando o joio do trigo.

 

Hoje, nós vamos ver os seguintes pontos:

 

  • 1 O que é um infoproduto?

  • 2 O que é um coprodutor?

  • 3 Eu preciso de um contrato de coprodução?

  • 4 Qual a diferença entre contrato de parceria e prestação de serviços?

  • 5 Como é o contrato de parceria para coprodutor?

  • 6 O que não pode faltar no contrato de parceria do coprodutor?

  • 7 Posso exigir exclusividade?

  • 8 Como avaliar riscos na parceria?

  • 9 Confidencialidade

  • 10 Eu preciso de um advogado?

  • 11 Conclusão

Você vai sair daqui, com mais informação sobre o que deve ser feito e como é importante blindar o seu negócio.

 

 

O que é um infoproduto?

 

Os infoprodutos, são produtos digitais, como cursos, mentorias, e-books, em geral são comercializados no marketing digital com a presença de algumas figuras, que veremos ao longo deste texto.

 

Os produtos digitais, são vendidos de forma online e normalmente hospedados em plataformas para que mediante um acesso único e privado do adquirente, o mesmo possa ser usufruído.

 

Quem integra essa relação? 

 

Possuímos a figura do expert, nome dado ao especialista, aquele que possui uma audiência que o acompanha e poderá adquirir seus produtos digitais. 

 

Um bom expert, é aquele que consegue transformar seus seguidores em clientes, que possui o que chamamos de tribo (público fiel), que adquire cada produto lançado.

 

Dessa forma, possuímos especialistas de diversos segmentos, do marketing, engenheiros, nutricionistas, tarólogos, professores a advogados, que utilizam de tal mecanismo para venda de seus produtos.

 

 

O que é um coprodutor?

 

 

O coprodutor, é aquele que possui o conhecimento técnico e operacional, para que a execução de tal projeto possa ocorrer com ganhos benéficos as partes, ele atua como um gestor do projeto (lembrando é mais do que isso, exemplo utilizado para melhor compreensão), detém as estratégias e pode executar ou delegar funções a pessoas como gestor de tráfego, copywriter e social media.

 

O coprodutor é o braço operacional estratégico, é a metade que falta ao especialista, ambos se complementam para um objetivo.

 

Enquanto o especialista está à frente, liderando sua tribo, engajando e construindo o relacionamento, criando o conteúdo do produto, o coprodutor está nos bastidores, comandando a operação, vale destacar que existem agências de marketing que trabalham especificamente com lançamentos, tamanha a complexidade e necessidade de equipe para executar tal atividade.

 

As obrigações e responsabilidades de cada um devem estar bem claras, para que possam dar vida ao projeto, sendo imprescindível que exista a formalização do negócio, pois trata-se de uma parceria de negócios.

 

Devido a particularidade de tal negócio, não é incomum que as parcerias girem em percentuais entre 40 a 50% sobre os ganhos, para o coprodutor, tudo irá demandar do que foi negociado, podendo inclusive se tornar uma sociedade, como ocorre comumente com grandes nomes do mercado digital.

 

 

Eu preciso de um contrato de coprodução?

 

 

Existe um amadorismo que ainda é presente no mercado digital, que reproduz o estranho pensamento de faça o contrato após o primeiro lançamento, para você sentir como é trabalhar com fulano, isso só leva a dissabores, sem contrato, qual a garantia de que a outra parte irá cumprir o que foi combinado? 

 

Que não irá sumir com os trabalho, ganhos ou ainda ocasionar prejuízos?

 

Vale destacar, que essa prática lesiva ao outro, é mais comum do que muitos falam.

 

Se deseja atuar nesse segmento, é importante fazer uso do contrato, sob medida, cada forma de trabalho é única, o contrato deve prever os riscos dessa relação e blindar o negócio para ambos.

 

O amadorismo vai ser ferramenta de peneira e ao longo do tempo, irá mostrar os que realmente vão estar firmes e crescendo no digital.

 

Você consegue imaginar os riscos, de fechar um negócio, lucrar e a pessoa sumir? O transtorno por não possuir um contrato? 

 

Então vem comigo, pois precisamos analisar alguns pontos.

 

 

Qual a diferença entre contrato de parceria e prestação de serviços?

 

 

O contrato de prestação de serviços, estabelece que um serviço será prestado, as condições e delimitações dessa relação devem estar claras, não se confundindo com contrato de trabalho CLT - em que há presença de subordinação - tampouco se confunde com a parceria.

 

A prestação de serviços, pode já prever um valor pelo serviço prestado, prazo e obrigações de cada parte.

 

Na parceria, existe um objetivo em comum, cada parte envolvida irá arcar com os ônus e bônus, os interesses estão previstos na finalidade.

 

No artigo Qual a diferença entre contrato de prestação de serviço e parceria comercial?Qual a melhor estratégia?, abordo melhor as diferenças e particularidades desses contratos.

 

Como é o contrato de parceria para coprodutor?

 

 

O contrato é uma ferramenta jurídica, ele possui forma prevista no Código Civil, o qual estabelece pontos que não podem ser negligenciados. 

 

Antes de adotar um modelo disponibilizado, reflita: 

 

Quem irá ler o contrato e analisá-lo em caso de necessidade de recorrer à via judicial? Será um juiz e ele irá buscar a técnica para aplicação da lei.

 

Seu contrato deve atender aos requisitos legais, deve trazer segurança jurídica aos envolvidos e possibilidade de ação em caso de descumprimento de qualquer das partes, em especial ele proporciona ordem.

 

Relacionamentos por si só são difíceis, o que pede especial cuidado ao falarmos de negócios e parcerias, é importante que o contrato delimite as responsabilidades e obrigações, com clareza e transparência se evitam riscos e danos no relacionamento entre os profissionais, já está ali, tudo dimensionado e previsto, riscos calculados.

 

O contrato de coprodução, deve deixar claro quais são as obrigações do especialista e do coprodutor, percentual de ganho, responsabilidades, justamente para que a relação funcione bem, a parceria é completamente diferente de apenas prestar um serviço de coprodução.

 

Essa diferença deve estar clara desde a negociação, sob o risco de graves prejuízos na relação e principalmente a reputação, que é imprescindível nesse mercado.

 

Ficou claro?

 

Vamos ao próximo tópico, dos aspectos do contrato.

 

 

O que não pode faltar no contrato de parceria do coprodutor?

 

 

O contrato de coprodução em parceria, deve possuir:

 

I - Um objeto claro: qual a natureza da parceria, o que está incluso na parceria;

II - Responsabilidades e obrigações das partes, o que expert irá fazer e o coprodutor, quem é responsável pelo que, deve ser abordado;

III - Rescisão contratual em caso de desistência, abandono do projeto ou infrações ao que foi estabelecido.

IV - Prazos das entregas: de métricas, a anúncios, a produção do conteúdo, tudo deve ser previsto;

V - Divisão dos ganhos, forma de pagamento, como será auferido o percentual, já deve estar convencionado.

VI - Exclusividade: o expert poderá lançar outros produtos com outro coprodutor? O coprodutor poderá lançar outros especialistas do mesmo ou de outro segmento?

VII - Confidencialidade: o que pode ou não ser divulgado da relação?

 

 

Essas são algumas das previsões que devem constar em contrato, inibindo situações como as que já ouvi de alguns profissionais: Trabalhei três meses para o lançamento, na semana do lançamento do produto a expert rompeu comigo e não me pagou nada

 

Onde está o contrato?

 

Não havia contrato!

 

Trabalhar no digital exige o famoso peito de aço, para suportar os desafios, mas exige também profissionalismo e seriedade, de nada adianta a constância se não protege o negócio que está construindo, que é como castelo de areia, que qualquer vento desmorona e coloca todo o tempo investido no chão.

 

 

Posso exigir exclusividade?

 

 

A exclusividade é um objeto de desejo de muitos profissionais, que entendem o valor de unir os esforços com um profissional que irá se dedicar a um mesmo fim.

 

A exclusividade é um meio legal válido, mas é importante ter em mente que tal disposição em contrato deve estar clara e muito bem redigida,sob risco de ser prejudicial ao negócio em eventuais circunstâncias como um questionamento em via judicial.

 

Dessa forma, essa cláusula deve ser bem formulada por um advogado que compreenda seus riscos, o valor a ser pago ao profissional, deverá levar em conta essa exigência, é necessário pagamento a maior, por esse vedação a outros trabalhos.

 

Essa cláusula, é vista com bons olhos, quando se deseja preservar o crescimento do negócio e bom proveito do profissional, ela deve ser específica, por quanto tempo?

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Como ela irá funcionar? Sob pena de ser considerada nula ou anulável.

 

Um cenário é :

 

Possuo um canal no youtube de vida saudável, a parceria prevê que o profissional não irá atuar com outros especialistas desse segmento, blindando o negócio da concorrência.O coprodutor, poderia atuar também, com especialista de marketing digital, social media, advogado.

 

Consegue ver, como é importante a negociação ser bem formulada? Ela reflete no seu contrato.

 

Continue comigo.

 

Como avaliar os riscos na parceria?

 

 

O primeiro aspecto, é entender que trata-se de um negócio e toda relação contratual exige um cuidado na escolha da contratação de um serviço, parceria e até mesmo sociedade.

 

A due diligence (diligência prévia), é o mecanismo utilizado para essa verificação, visa justamente levantar os pontos de risco, se a empresa possui processos por exemplo, por fraude, demandas trabalhistas, conduta que poderá comprometer o seu negócio ao se associar, como prática de atos que ofendam.

 

 

Esses aspectos são levantados, para que a tomada de decisões possa ser assertiva, pautada em uma decisão racional e próprio contrato, já poderá prever ações frente a determinadas situações, por exemplo, fim do contrato mediante ato criminoso, conduta ilibada, dentre outros como:

 

  • Tratar-se de uma pessoa/empresa fraudulenta;

  • Processos judiciais que podem comprometer o seu negócio;

  • Não receber os valores, por falha no contrato ou ausência dele;

  • Risco de reconhecimento de vínculo trabalhista, até mesmo com equipe;

  • Erros em pagamentos e até impostos.

Essa proteção nos negócios, é fundamental para a sobrevida do negócio, blindar-se de amadorismo, bem como proteger você, sua família e equipe.

 

Confidencialidade

 

A confidencialidade, é o meio para se garantir que determinadas informações não venham a ser divulgadas para terceiros, alheios à relação contratual e que podem colocar tudo a perder.

 

A confidencialidade, para ser válida precisa ser específica, detalhada em contrato, assim como a exclusividade, ela possui forma.

 

Imagine, dividir as estratégias do projeto com um especialista ou contrário, nada de retorno do profissional e descobrir que tudo o que foi planejado, foi utilizado com outra pessoa?

 

Porém, não existe um contrato, não existe nada prevendo o sigilo?

 

Esse dever de confidencialidade, o sigilo, pode ser previsto ainda na fase de negociação, valendo-se do Termo de Sigilo ( leia o artigo O que é o termo de confidencialidade e sigilo e os benefícios? -  nele eu aprofundo essa estratégia para os negócios).

 

As ferramentas existem para que o negócio possa crescer de maneira segura.

 

Ficou claro? 

 

Vamos ao próximo tópico.

 

 

Eu preciso de um advogado?

A elaboração de um contrato, deve ser realizada por um advogado, pois ele possui o conhecimento técnico para:

 

  • Analisar os riscos da sua operação

  • Analisar o seu direito

  • Aplicar a lei, na formulação das cláusulas do contrato

 

O especialista, possui o conhecimento para redigir cada cláusula?

 

Não basta simplesmente sentar e escrever, é necessário saber o que pode ou não, conforme a lei trata e conforme o entendimento dos juízes, ao analisar casos semelhantes, juízes são pessoas e entendimentos mudam.

 

O intuito de um contrato bem elaborado é trazer segurança, para determinar o que será feito mediante cada cenário, inibir que uma parte tente prejudicar a outra, proporciona clareza nessa relação e ajuda que uma parte busque fazer algo além do que estabelecido, ele coloca ordem na casa.

 

Como dito anteriormente, num eventual problema que vá para a via judicial, quem irá interpretar o contrato?

 

Um juiz, vai buscar aplicar o que diz a lei, se o contrato é formulado de uma forma que vá contra a lei, você já estará em sérios riscos.

 

Porém, existe um outro aspecto, a via judicial é demorada, as decisões judiciais podem variar se buscar uma modificação, se torna caro, é por isso, que o contrato deve prever multa, possibilidades de rescisão e formas de resolver mediante a via extrajudicial, ou seja, não depender do judiciário.

 

Como possuir segurança no contrato? Com um profissional, que vai levar tudo isso em consideração.

 

O seu contrato, proporciona segurança para você?

 

Se algo acontecer, sua família vai saber o que fazer?

 

Estarão amparados, para que os demais cumpram suas obrigações?

 

Ter um quem, é de extrema importância, pois nos ensina a olhar, o profissional que você busca, deve ter o olhar treinado para o risco, um modelo de internet, criado por uma pessoa que você desconhece, que não conhece a sua forma de trabalhar, que você nem sabe se o que está ali previsto já foi mudado por uma outra lei, me responda, isso é segurança, para quem ?

 

Com a ferramenta certa, o seu negócio é blindado e cresce, agrega valor.

 

 

Conclusão

 

Diversos profissionais tem obtido a chance de transformar suas vidas por meio do digital, mas exige adoção de cuidados como qualquer outro negócio e por vezes maior cuidado, devido a visibilidade e necessidade de cuidados para proteção de estratégias, leia o artigo A confidencialidade e sigilo podem salvar o seu negócio e estão ao seu favorpara entender o NDA.

 

Esse cuidado, em proteger o próprio negócio vale para qualquer tipo de negócio.

 

Lembre-se, até aqui eu apresente aspectos gerais desse formato de negócios, existem outros aspectos para analisar, pois cada relação é única e podem ser identificados outros tipos de riscos.

 

Vai por mim, cuidar do seu negócio, com profissionalismo, vai te poupar de muita dor de cabeça.

 

Um contrato sob medida é um investimento.

 

Se você deseja entender melhor sobre esse ou outros temas, confira o blog.

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 Aguardo você para mais conteúdos.

Instagram: @lauraalbertacci

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Fonte: https://albertacci.com.br/blog/contrato-de-parceria-em-coproducao-cuidados-e-clausulas-no-contrato

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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