A ferramenta de indicação do principal condutor do veículo surgiu com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 12 de abril de 2021 e possibilita ao proprietário cadastrar uma terceira pessoa como o principal condutor do veículo, sendo, após o cadastro, essa outra pessoa considerada como responsável pelas infrações de trânsito que não houverem abordagem.
Conforme o CTB, não havendo a identificação do condutor infrator no momento da infração, o proprietário do veículo terá 30 dias (antes eram 15 dias) para fazer a indicação do verdadeiro condutor que cometeu a infração. Tal procedimento poderia ser feito com o envio de formulário preenchido e assinado pelo proprietário e condutor indicado ou utilizando a própria notificação da autuação que é enviada ao endereço do proprietário, que já vem com anexo para preenchimento e envio ao órgão autuador com cópia das CNHs de ambos. O procedimento serve para transferir ao condutor infrator a pontuação da infração.
Não havendo a indicação por meio de requerimento ou se feita fora do prazo ou de forma incorreta, o proprietário do veículo será considerado como o responsável pela infração, sendo atribuída a ele a pontuação correspondente.
O problema em relação ao procedimento tradicional é que às vezes o proprietário não recebe notificação ou já recebe fora do prazo, ou perdia o prazo de indicação ou então nem sabia para o que servia a indicação. E é muito comum o uso regular de veículo em nome de terceiro no país, como os pais que compram carro para os filhos, alguém que por algum outro motivo registrava o veículo em nome de terceiro, e acabava prejudicando a CNH de quem não dirigia o veículo de fato.
Com a inovação, passa a ser permitido o cadastro de outra pessoa como o principal condutor do veículo e em caso de infração sem a identificação do condutor (abordagem), se não foi indicado por meio de requerimento outro condutor, a pontuação da infração será atribuída automaticamente ao principal condutor cadastrado e não mais ao proprietário do veículo.
O cadastro é bem simples e é feito através do site do SENATRAN, antigo DENATRAN, por meio de acesso com o cadastro no site do Governo Federal (clique aqui para acessar a página) ou pelo aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito (clique aqui para baixar Android / IOS). Nos próprios sites tem o passo a passo para fazer o cadastro.
Após a indicação, o condutor indicado receberá um e-mail para confirmar o seu cadastro, passando a ele a responsabilidade pelas futuras infrações, sem necessidade de envio do requerimento ao órgão autuador.
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Por Heitor Gregório,
Consultor Jurídico na L&T Consultoria.