Você sabia que mesmo nos casos de união estável é possível solicita a pensão por morte? É isso mesmo, já que a lei não traz nenhum prejuízo aos casos que mantem a união estável.
Contudo, nesses casos será preciso comprovar a união estável ao INSS através de alguns documentos, apenas comprovando a união quer será possível ter direito ao benefício.
O INSS traz alguns documentos que ele aceita para comprovar a união:
· certidão de nascimento de filho havido em comum;
· certidão de casamento religioso;
· declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
· disposições testamentárias;
· declaração especial feita perante tabelião;
· prova de mesmo domicílio;
· prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
· procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
· conta bancária conjunta;
· registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
· anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
· apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
· ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
· escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
· declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Apesar dessa lista do INSS, quaisquer documentos que comprove a união estável mantida entre as partes poderão ser utilizada no processo.
Documentos como fotos, comprovantes de residência no mesmo endereço, certidões de dihlos em comuns, conta bancárias conjuntas, seguro de vida etc.
O INSS solicita 3 desses documentos atualizados para aceitar o pedido de união estável, mas sabemos que muitas pessoas não têm esses documentos o que pode acabar impedindo o direito a receber.
Nesses casos a melhor solução será recorrer da decisão do INSS que irá negar o pedido de pensão através de um processo judicial.
Nesse processo você poderá utilizar uma prova muito importante, as testemunhas.
A união estável inclusive poderá ser comprovada exclusivamente com elas, sem necessidade de outros documentos.
Pode ser algum amigo, vizinho, algum conhecido que confirme que havia de fato a união estável.
Ficando comprovado a união no processo, o juiz irá deferir a pensão por morte inclusive com os retroativos desde a data de entrada do processo.
É o melhor caminho para quando a pessoa não possui os documentos necessários, já que em muitos casos o INSS negue mesmo havendo diversas provas.