Direito das mulheres em perigo no Brasil devido a crise politica.

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Direito das mulheres em perigo devido à crise política.

Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes

Simone Beauvoir

É lamentável que o trauma de mulheres e seus direitos se tornem espetáculos midiáticos para que terceiros ganhem notoriedade e fama. Que tenhamos que sofrer com retrocessos de ideias conservadores que durante a história do Brasil foram responsáveis pelo controle, violência e domesticação de mulheres através de cerceamento do direito ao voto, educação, autonomia e autodeterminação. Diria que o nítido avanço do conservadorismo aumenta a pressão ao retrocesso de direitos conquistados por mulheres, é sempre assim.

A igualdade material entre homens e mulheres ainda não é uma realidade e tantos outros direitos estabelecidos na carta constitucional brasileira de 1988 também não.

Um dos grandes desafios atuais é a separação entre as questões ideológicas, morais, religiosas no direito. O judiciário enquanto um dos poderes deveria ser neutro, mas vocês percebem como uma crise política e econômica interfere nessa lógica e garantia?

Embora o direito contribua nas alterações sociais, a sua dinâmica obedece a lógica capitalista. A pior confusão de nossa sociedade é contar a história de nossa evolução em uma linha reta, evolutiva, mas não é evolutiva fomos desenvolvidos a partir da dicotomia do confronto de ideias e pensamentos divergentes.

A tradição jurídica brasileira tem como base o direito romano e canônico, a ideia de crime está relacionada a pecado, e por aí vai. Influenciando assim as noções de direito que regem a vida da sociedade que historicamente oprime e estabelece controles na sexualidade e no corpo feminino, por questões econômicas.

Desde a ideia de família, casamento, maternidade e serviços domésticos. Nessa perspectiva, observa-se que o trabalho doméstico possui uma natureza opressiva, na medida em que se trata de um trabalho invisível, não criativo, repetitivo, exaustivo e improdutivo (DAVIS, 2016). Isso quer dizer que você que está lendo esse texto deve ser contra esses temas? Não, mas pense porque desde muito pequenas, nós mulheres, somos domesticadas? O Não criativo, a conduta austera, o tom de voz ameno, as brincadeiras mais leves, é cultural.

No Brasil, tal como na tradição romana, foram considerados cidadãos inicialmente os indivíduos masculinos e de posses, Observem que o Brasil colonial excluía e controlava as mulheres, só em 15 de outubro de 1827 uma lei decretou em seu art. 11 que deveria haver escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, ou seja, só 300 anos depois do descobrimento foi dado as mulheres o direito de estudar em escolas. Somente em 1879, o Decreto Nº 7.247 possibilitou às mulheres o acesso ao ensino superior. Até 1870 só era considerado estupro se a mulher fosse virgem.

Na primeira metade do século XX, a legislação ainda ratificava a opressão feminina. Em 1916, entrou em vigor o primeiro Código Civil brasileiro, que estipulou em seu art.6º a incapacidade relativa da mulher casada, enquanto subsistisse a sociedade conjugal. Ademais, o art. 219, IV considerava erro essencial, passível de anular o casamento, a descoberta pelo marido que sua esposa não era virgem, o mesmo código afirmava que o marido era o chefe da sociedade conjugal e era sua responsabilidade manter a família e autorizar a mulher a trabalhar.

O mesmo código estabelecia que filhos e mulheres eram considerados bens de família o que dava permissão a violência doméstica. Da mesma forma, o Código Penal de 1940 (BRASIL,1940) caracteriza a mulher de honrada, de boa família, digna, ao orientar a consideração de crimes e penas, como, por exemplo, relativos à violência sexual. O Decreto-Lei Nº 3.199 proibiu a pratica de atividades físicas as mulheres, dispondo em seu art. 44: Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza. Extraiam da memória que os manicômios do século XX eram feitos para esconder mulheres, tortura-las e esquece-las.

E lembrem que O direito das mulheres alfabetizadas à cidadania, através da igual participação com o exercício do voto a representantes, só foi instituído em 1932. (WOLKMER, 2001).

Todo direito da mulher é conquistado, façamos então um giro histórico sobre aquilo que hoje é a base do argumento daqueles que são denominados provida os métodos contraceptivos.

Em 1960 a igreja católica foi contra os anticoncepcionais e em 1970 contra a entrega para a população, em 1980 neopentecostais e católicos foram contra a introdução do DIU na rede pública. (FERREIRA 2007) Novamente na década de 1990, como a inclusão da oferta gratuita de laqueadura tubária e vasectomia na rede pública de saúde brasileira, determinada pela Lei n o . 9.263/1996 de Planejamento Familiar mais revolta.

A distribuição de preservativo masculino visando a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, incluindo a infecção pelo HIV, tiveram a mesma oposição, (SEFFNER et al., 2008). Também na década de 2000, ocorrem iniciativas do movimento carismático da Igreja Católica, no sentido de obstruir ou comprometer a distribuição pública e/ou venda em estabelecimentos comerciais do contraceptivo de emergência à base de levonorgestrel (pílula do dia seguinte)(FIGUEIREDO & BASTOS, 2009).

Compreenda, os mesmos grupos que anteriormente eram contra os métodos hoje utilizam esse argumento para impedir o aborto em qualquer circunstância. Hoje a legislação só permite a interrupção da gravidez em três situações: risco de morte da mãe relacionado com o decurso da gravidez; grávidas vítimas de estupro; e fetos anencéfalos (DINIZ, 2004).

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Todos esses direitos que foram conquistados sofrem perigo ao retrocesso quando se começa a rediscutir questões de forma superficial e ideológica.

Frentes parlamentares evangélicas tem como principais pautas manifestamente defendidas o direito à vida e sem restrições e a luta contra o aborto, além do combate ao reconhecimento de direitos de homossexuais.

Esses interesses aplicam a justificação de defesa da vida, argumentada por diversos grupos de religião que dão prioridade ao feto ante aos direitos, comportamentos, vontades ou emoções das mulheres em situação de gravidez não planejada. Mas a questão do direito individual do cidadão está irrestritamente ligada ao direito ao próprio corpo e à autodeterminação.

Repito o problema não é o direito à vida, que é defendido e garantido na constituição federal é a apropriação desse discurso para defender interesses religiosos e ideológicos. O direito ao abordo passa por questões de desigualdade social e falta de educação, é preciso tratar as causas e não as consequências.

O interesse é controlar o corpo e direitos das mulheres. E muitas das vezes esse discurso de controle é feito por outras mulheres. Direitos que já estavam sedimentados a décadas voltam a ser pauta de discussões.Entrega para adoção, aborto, assedio no trabalho, assuntos já garantidos por lei voltam a ser matéria de debates principalmente por grupos religiosos.

Ontem, eu li o relato de uma menina de 21 anos que precisou explicar que deu seu filho para adoção porque foi fruto de um estupro. Essa semana eu vi promotora e juíza passarem por cima de todas as regras institucionais para julgar com suas próprias convicções.

Entendo que certos setores sociais queiram defender suas ideias, mas juristas? Lembro que ser contra direitos implica em ser contra o Estado Democrático de direito, ou seja, contra a democracia. É o multiverso ver advogadas defendendo retrocesso a direitos humanos garantidos na Constituição de 1988.

A crise política que estamos enfrentando principalmente a crise de representatividade faz com que o radicalismo ganhe corpo e voz e tenha espaço para apresentar ideias que muitas vezes roubam significantes progressistas. Quando falamos sobre o direito de mulheres estamos nessa situação.

Sobre a autora
Carla Beatriz da Silva Rodrigues

Olá sou advogada! o direito à saúde é um dos principais ramos de minha atuação. acredito que um advogado deve expor sua opinião e também auxiliar na construção de uma sociedade melhor através do compartilhamento de informações. É ensinando que se aprende.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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