Abordagem Policial e Revista Pessoal, saiba o que fazer

28/06/2022 às 20:56

Resumo:

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  • A polícia pode realizar abordagens e revistas pessoais baseadas em atitudes suspeitas, e é importante não resistir ou fazer movimentos bruscos.

  • É recomendável agir de maneira respeitosa, manter a calma e identificar-se claramente, mesmo que não esteja portando documentos.

  • Em caso de abordagem, tem-se o direito de saber a identificação do policial, ser revistado por alguém do mesmo sexo e, se seus direitos forem violados, é possível recorrer à Corregedoria da Polícia Militar.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
O que você precisa saber sobre Abordagem Policial e Revista Pessoal

A polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se você for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se transforme em conflito.

Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações e sempre deixe suas mãos visíveis e não fazendo nenhum movimento brusco.

Fique calmo e aja respeitosamente. Não discuta com o policial nem toque nele, nem pense em insultar ou usar palavras ofensivas, muito menos ameaçar apresentar queixa.

Jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado. Responda de modo claro às perguntas que forem pertinentes. Se não quiser responder, diga de modo respeitoso que não vai fazê-lo.

É conveniente sempre identificar-se de modo claro e completo. Se tiver um documento com foto apresente-o ao policial. Não é crime andar sem documentos, se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF. Lembre-se que recusar-se a se identificar é contravenção penal, como também mentir sobre a própria identidade passando-se por outra pessoa constitui crime.

Na abordagem você tem direito de saber a identificação do policial e de ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você, salvo se existir real necessidade e seja impossível, no momento, a realização por policial do mesmo sexo.

Se estiver no seu veículo e este for revistado, você tem direito de acompanhar a revista e pedir que uma pessoa que não seja policial a testemunhe.

Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que ele estava e o nome das testemunhas que presenciaram o fato. E se for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure um advogado e a Corregedoria da Polícia Militar.

Sobre o autor
Alex Sanford Rangel Xerez

Especialista na advocacia Previdenciária, preparado para atuar de forma eficaz com planejamento e concessão de aposentadoria e benefícios do INSS, por incapacidade, aposentadoria por idade, especial, pensão por morte, auxílio acidente e LOAS por idade e deficiência, faz REVISÃO DA VIDA TODA, averbação de período especial, entre outros. ​ Com escritório localizado em Fortaleza, atendemos MELHOR suas necessidades, oferecendo atendimento individualizado, com qualidade e respeito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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