É comum pra quem não é do ramo do direito se deparar com termos e ficar com aquela dúvida: O que é? Nunca ouvi falar.
Foi pensando em você que resolvi fazer esse post onde explico alguns dos termos mais comuns
Petição Inicial
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa conta sua história buscando convencer o juiz daquilo que foi alegado. É através dela que se inicia o processo.
Citação
A citação é o ato específico onde o réu toma ciência de que está sendo processado. Ele pode ocorrer de diversas formas: por oficial de justiça, edital, hora certa, entre outras. Ao receber a citação, recebe a oportunidade de apresentar sua defesa, a contestação.
Contestação
Peça processual onde o réu apresenta a sua defesa dos fatos que foram alegados pela parte autora.
Conclusão ao juiz
Significa que o processo está com o juiz para que ele profira um dos tipos de decisão, as quais são a sentença, a decisão interlocutória e os despachos.
Decisão interlocutória
A decisão interlocutória é um ato processual, um pronunciamento do juiz que tem o objetivo de decidir sobre questões incidentais do processo, mas não é a decisão sobre o mérito. Ex: Decisão deferindo ou indeferindo alguma liminar arguida.
Audiência de instrução e julgamento
Trata-se de uma sessão entre o juiz e partes, na qual ocorre a produção de prova oral(depoimento das partes, testemunhas), podendo ser elaborada sentença, dependendo do caso.
Despacho
O despacho é um pronunciamento do juiz que tem apenas o objetivo de fazer o processo caminhar, sem tomar nenhuma decisão sobre o mérito nem sobre questões incidentais.
Intimação
É uma ordem emitida pelo juiz que obriga a pessoa fazer, ou deixar de fazer, algo com base em lei. Nesse sentido, a intimação serve para notificar as partes sobre algum ato processual passado ou futuro.
Liminar
Decisão provisória concedida no processo, antes da decisão definitiva, com o intuito de evitar que o tempo de andamento do processo cause prejuízos às partes ou inviabilize a execução posterior da sentença.
Execução
É a fase do processo posterior à sentença, que tem como objetivo forçar o cumprimento da obrigação, caso ela não tenha sido cumprida voluntariamente.
Revelia
É a inércia do réu, seja pelo não-comparecimento em audiência ou deixar de apresentar contestação. O efeito da revelia é que todos os fatos alegados pelo autor serão presumidos como verdadeiros. Ou seja, quem cala, consente.
Ônus da prova
É a responsabilidade pela produção de provas para demonstrar os fatos alegados no processo.
Trânsito em julgado
O trânsito em julgado é o esgotamento da possibilidade de recurso contra uma decisão, que pode ocorrer porque todos os recursos já foram utilizados ou porque todos os prazos recursais transcorreram.
Recurso
É quando uma parte, que não concorda com a sentença do juiz, recorre a instâncias superiores para que mude a sentença.
Sentença
Decisão que põe fim ao processo na primeira instância, cabe recurso.
Honorários de sucumbência
É a remuneração devida ao advogado da parte vencedora que receberá da parte que perdeu o processo.
Custas Judiciais
São os valores pagos pela parte ao Estado como remuneração pela prática de serviços judiciários
Justiça gratuita
É o benefício oferecido pelo Estado para assegurar o amplo acesso da população à Justiça, onde estão inclusos: a isenção do pagamento de taxas, honorários de sucumbência e custas processuais. Os honorários advocatícios não são abrangidos pela justiça gratuita.
Honorários advocatícios
É a remuneração que você paga ao seu advogado, independente de ganhar ou perder o processo, obedecendo a tabela da OAB e ao que foi pactuado nos contratos