VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL

05/07/2022 às 20:30
Leia nesta página:

INTRODUÇÃO

Infelizmente vivemos em um tempo onde falar de violência doméstica é algo costumeiro. Essa conduta repudiável está mais enraizada em nosso meio do que queremos acreditar. Marido agredido esposa, esposa agredindo marido, pais que violentam seus filhos, filhos que violentam seus pais e muitos outros tipos de violência doméstica. Esta presente pesquisa tem como objetivo mostrar o que configura ambiente familiar e quem pode sofrer violência doméstica, bem como que tipo de violência ocorre nesse ambiente e apontar possíveis soluções ou formas de prevenção.

DESENVOLVIMENTO

Para entendermos o que um ambiente familiar primeiro se faz necessário entender o conceito de família. Família é o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco ou laços afetivos e vivem na mesma casa formando um lar. Então, dessa forma, concluímos que ambiente familiar é considerado o lar da família, daquele grupo de pessoas que tem um grau de parentesco ou laços afetivos que vivem no mesmo lugar. Uma família tradicionalmente é formada pelo pai e mãe, unidos por matrimonio, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar. Entendendo o que é família e quem vive no ambiente familiar, conseguimos perceber que todas aquelas pessoas daquele grupo familiar podem sofrer violência doméstica, ou seja, o pai, a mãe e as crianças. Contudo também resta perguntar, quais são os tipos de violência doméstica que alguém pode sofrer. Vamos nos basear aqui no artigo sétimo da lei brasileira nº 11.340/2006:

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Então percebe-se que a violência doméstica pode ser configurada em violência física, psicológica, social, patrimonial e moral.

Entretanto, ainda surge uma questão, como prevenir esse tipo de violência? Acredito que existam três principais pontos que podem surgir como prevenção desse tipo de violência.

1.      Inclusão das matérias de Ética e Civismo na grade curricular das escolas. Tendo em vista que a melhor idade de absorção de conhecimento é na fase infantil, implementar essas matérias escolares seria uma boa solução para desde cedo a criança ir compreendendo melhor o que é certo e errado, como funcionam as leis, quais as consequências sofrerão caso descumpram as mesmas.

2.      Acompanhamentos psicológicos mais profundos nas escolas. Com essa tomada de posicionamento, é muito mais fácil identificar crianças que já sofreram traumas e possíveis traumas que sofreram e acompanha-las nessas situações, para que no futuro não se tornem monstros agressores, ou até mesmo ainda crianças agredindo seus pais, ou seja, esse acompanhamento mais profundo proporcionará um amparo a esta criança para superar com menos dor esses possíveis traumas.

3.      Implementação da matéria de Mediação. Como modelo nas escolas da Argentina já é uma realidade. Crianças e adolescente aprendem a lidar com as dificuldades do dia-a-dia, com o conflito em si de maneira séria, em um ambiente seguro e acima de tudo, respeitando um ao outro sem qualquer tipo de violência.

CONCLUSÃO

Percebe-se que a violência doméstica vem se aumentando cada vez mais, contudo é possível evitar que no futuro, nossas crianças sejam assim. Este trabalho apresentou três possíveis formas de prevenção desse tipo de violência como tentativa de crescimento em respeito, diálogo e acima de tudo, maneiras que visam a boa convivência em sociedade e dentro das famílias.

Sobre o autor
Paulo Roberto Varejão Costa

Meu nome é Paulo Varejão Costa, sou bacharel em Direito formado pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior, advogado inscrito nos quadros da OAB seccional Recife em Pernambuco, mediador de conflitos judicial com formação pelo TJPE e extrajudicial com formação pelo IBRAMAC, arbitro extrajudicial com formação pelo IBRAMAC. Orador formado pelo IBRAMAC. Advogado Contratualista com formação pelo Legale Educacional. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Estácio de Sá, Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela faculdade FACEMINAS, Pós-graduando em Direito Médico pela faculdade FACEMINAS, Mestrando em Direito Internacional na Universidad Autonoma de Asuncion-PY. Sou professor universitário, palestrante internacional, escritor de livros e artigos nas mais diversas áreas do direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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