O direito ambiental é uma área emergente do direito, onde o intuito é a preocupação com nosso planeta. Abrange diversas áreas como climatização, fontes de energia, poluição e Responsabilidade Social Corporativa.
Como advogado ambiental, a maioria das oportunidades estão nas áreas corporativas, para assessorar grandes organizações e negócios quanto aos seus riscos, responsabilidades, preocupações regulatórias, limitação de danos e etc. E também em organizações não-governamentais (ONGs), só para citar algumas.
Trabalhar nesse ramo, que é uma espécie de válvula de alívio para as comunidades, têm seus princípios bem fincados. Quer saber quais são eles? Então fique com a gente e leia até o final!
Direito ambiental como algo fundamental
O Direito Ambiental tem a ver com o direito de viver. Pois todos precisam ter a liberdade para viver e se locomover, sem qualquer tipo de subterfúgio. Este, enfim, é um direito universal, indisponível e imprescritível.
A própria Lei Nº 6.938/1981, divide as funções entre:
- Órgão Superior;
- Órgão Consultivo e Deliberativo;
- Órgão Central;
- Órgãos Executores;
- Órgãos Seccionais e;
- Órgãos Locais.
Solidariedade entre gerações
No Artigo 225 da CF/88, comenta-se que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No que tange às preocupações atuais de nossos governantes, isso está longe de ser prioridade. Mas devemos lutar para que este equilíbrio volte a ser pautas constantes em todos os lugares.
Desenvolvimento sustentável
Boa qualidade de vida e um meio ambiente saudável. Isso é o que temos no Artigo 225 e 170 da CF/88. Ou seja, precisamos tratar de nossas águas, fazer com que um pallet descartável seja jogado no local adequado e etc.
Princípio do equilíbrio
Será que uma determinada intervenção numa floresta trará benefícios para nossa sociedade ou mesmo para o planeta? No Artigo 4º, Item 6, da Lei Nº 6.938/1981, cita que à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
Comparativamente, é como se fosse uma obra, que necessita de uma tela fachadeira para proteção dos seus colaboradores e dos demais. Assim, manter o equilíbrio entre empresas e meio ambiente, faz com que o crescimento seja feito da melhor forma possível.
Princípio da responsabilidade
São responsabilidades civis, penais e administrativas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que causarem danos ao meio ambiente. Também conhecido como princípio do poluidor-pagador, por um lado reforça termos como a prevenção e reparação das florestas e outros locais semelhantes e, por outro, propaga informações sobre o replantio, preservação e etc. entre os agentes econômicos, parceiros comerciais e consumidores.
É bem verdade que encontrar os causadores é tarefa árdua, pois as extensões continentais de nosso país jogam contra, mas as ONGs e outras marcas sérias fazem o seu melhor. Com tudo isso dito, fica claro que, sem o Direito Ambiental, nossos bairros, cidades, estados e florestas estariam mais prejudicadas do que já estão atualmente. Preservar nossa fauna e nossa flora é um atestado de decência, ética e comprometimento.
O que achou do texto de hoje? Sabia como funcionava o Direito Ambiental? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!
Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.