Quais as normas do direito ambiental uma indústria deve seguir?

Thais Teixeira Santos Silva
06/07/2022 às 16:09
Leia nesta página:

Sustentabilidade e preservação do meio ambiente são palavras muito difundidas nesses últimos tempos. Então, caso tenha uma empresa de calibração, por exemplo, deve ter essa consciência e trabalhar com a devida ética e cuidado com a nossa geração e aquelas que virão a seguir.

Mas quais as normas do direito ambiental que uma indústria deve seguir? Se também tem essa dúvida e está curioso para conhecê-la, continue com a gente. Neste texto iremos mostrar isso e muito mais!

O que é direito ambiental?

O direito ambiental é a coleção de leis, regulamentos e acordos que governam como os seres humanos interagem com seu ambiente. O objetivo é proteger a fauna e a flora e criar padrões sobre como as pessoas podem usar os recursos naturais.

Além disso, não visam apenas proteger o meio ambiente de danos, mas também determinam quem pode usar os recursos naturais e em que termos. Podem regular a poluição, o uso dos recursos naturais, a proteção das florestas, a extração mineral e as populações de animais, por exemplo.

Ou seja, isso é tão fundamental para a sociedade quanto um compressor de ar odontológico é importante para o dia a dia de um dentista, trazendo mais facilidade e eficiência para o trabalho.

Quais as normas do direito ambiental?

E dentre as normas do direito ambiental que todos nós precisamos ficar atentos estão:

  • A Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), expõe, em seu Art. 2º: Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la;
  • A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), expõe em Art. 1° que: Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;
  • A Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), expõe em seu Art. 1º que: Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos;
  • A Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), expõe que ela se baseia nos fundamentos da água como domínio público; além de um recurso natural limitado dotado de valor econômico.

Para que possamos ser como um filtro coalescente e bloquear a passagem de informações que não são coerentes às verdadeiras, precisamos ficar de olho não só nas normas, mas em como nossa empresa lida com esses recursos e, consequentemente, como nossos governantes tratam do tema.

Estão prezando pela fauna e flora? Ou atentos com nossos recursos hídricos? Precisamos nos manter unidos para que todos consigam ter qualidade de vida! O que achou do texto de hoje? Sabia como as leis eram aplicadas? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!

Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.

Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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