Além da crise energética

11/07/2022 às 14:32

O Ministro das Relações Exteriores da Índia, Subrahmanyam Jaishankar, afirmou que a Europa deve superar a mentalidade de que os problemas da Europa são os problemas do mundo, mas não vice-versa. E, chamou a atenção para outras questões que não são exclusivamente à situação envolvendo Rússia X Ucrânia e os interesses da Europa.

Quando focamos demasiadamente no problema, deixamos de lado todas as oportunidades de solucioná-lo, como ocorre com os fanáticos homens de um só livro (Revista Matéria Prima, ano XII, nº 146 - abril de 2022). Isso porque estes resumem-se a uma só ideia e são capazes de matar invocando um grupo, um time, uma causa ou um deus, v.g. Lênin, Che, Hitler, Alcorão, Bíblia, nacionalismo, pureza da raça, bandeira do time. A ideia central é a radicalização e o fanatismo em oposição a uma postura imparcial e centralizada na pluralidade e na complexidade, cujo antídoto é o pensamento alargado, a presença da dúvida e da pergunta.

Mesmo os objetivos mais nobres e altruístas são tipicamente afunilados. Consideremos dois exemplos famosos. Primeiro, a preocupação de Madre Teresa de Calcutá pelos indigentes e doentes era lendária. Assim também foi o amor do fundador do Sierra Club, John Muir, pela natureza, e seu foco era sempre protegê-la. Em ambos os casos, seus objetivos foram amplamente considerados nobres e altruístas, não estritamente egoístas. Entretanto, pode-se especular que Madre Teresa estaria disposta a sacrificar parte do deserto remanescente na Índia para fornecer outro hospital para o povo de Calcutá que ela cuidava. Já John Muir, estaria disposto a ver menos hospitais construídos se isso ajudasse a preservar a natureza. Indivíduos com objetivos altruístas são estreitamente focados. Cada pessoa está disposta a ver sacrifícios feitos em objetivos menos importantes para ele, a fim de promover seus próprios e estreitos interesses.

Independente da constitucionalidade da Lei Complementar nº 192/2022, que reduziu as alíquotas de ICMS para algo em torno 18% a 20% sobre os combustíveis com incidência ad rem (ligada a coisa), o fato é que o foco da energia passou a ser esse. Já o Tema nº 745 do STF, que julgou inconstitucional o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações (serviços essenciais), sobrecarregando os consumidores com alíquotas de até 32%, quase nada se fala.

O Governo do Estado do RS submeteu-se às normas da LC nº 192/2022 e reduziu a alíquota dos combustíveis. Também reduziu de 30% para 25%, no final de 2021, a alíquota de ICMS sobre energia elétrica. Mas, de forma insensata, preferiu manter alíquota de energia elétrica acima da alíquota geral do Estado (17% e 18%), em matéria julgada inconstitucional (Tema nº 745 do STF). Isso porque a modulação dos efeitos, para o referido tema, permitiu aos Estados manterem a exação inconstitucional até o início do exercício financeiro de 2024.

Ora, o tributo tem a finalidade primordial de satisfazer as necessidades constitucionais atribuídas aos administradores públicos. Nunca criar ônus além das forças dos contribuintes, tampouco contribuir para a pobreza energética.

Mauro Loeffler, advogado

Especialista em Direito da Energia

https://all.adv.br/

[email protected]

Sobre o autor
Mauro Loeffler

Advogado. Especialista em Direito da Energia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos