Pouco se tem comentado sobre a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que trouxe profundas transformações sobre os Registros Públicos em âmbito nacional, instituindo o Sistema Eletrônico Registros Públicos (SERP).
A nova lei agiliza a tramitação das práticas cartorárias em geral, diminui a burocracia e com isso, espera-se o barateamento dos custos dos serviços notariais no Brasil, um dos mais caros do mundo.
Com a desburocratização, a necessidade de comparecimento presencial aos cartórios diminuirá drasticamente. Muitos dos atos jurídicos poderão ser praticados a distância, inclusive, a obtenção de certidões e outros documentos.
Isso poupa tempo, economiza dinheiro, agiliza procedimentos, e evita a exposição desnecessária das pessoas aos riscos de contágio de vírus, que a aglomeração humana em ambientes fechados propicia.
A lei beneficia o setor produtivo, especialmente o mercado imobiliário, desburocratizando o registro de imóveis, agilizando a comercialização imobiliária e o registro das incorporações.
A nova lei aboliu a exigência de aproximadamente 14 certidões, ficando a necessidade de apenas uma, a certidão de inteiro teor da matrícula.
Essa certidão conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais, dívidas, penhoras, restrições, etc., sobre o imóvel, independentemente de outras certidões.
O que antes levava 30 dias para expedição de uma certidão, agora poderá se dar em tempo real, expedição imediata.
A nova lei prestigia a boa fé das pessoas, diminuindo consideravelmente a burocracia, desobrigando as partes de tirar em todos os cartórios uma infinidade de certidões inimagináveis.
Com a simplificação trazida pelo Sistema Eletrônico Registros Públicos (SERP), será possível lavrar a escritura em menos de 24 horas.
A lei prevê um cronograma para a implantação paulatina do Sistema Eletrônico Registros Públicos, de acordo com as especificidades de cada região do país, contudo, a lei determina que todos os cartórios do Brasil estejam adequados ao novo sistema no máximo até 31 de janeiro de 2023.
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