A antropologia da violência contra as mulheres através do paradigma do machismo e do patriarcado

12/07/2022 às 17:47
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Temos direito a reivindicar a igualdade quando a desigualdade nos inferioriza; temos direito a reivindicar a diferença quando a igualdade nos descaracteriza. (Boaventura de Sousa Santos)

RESUMO

O objetivo deste artigo é propor, através de pesquisa teórica bibliográfica, uma reflexão sobre quais mecanismos sistêmicos e culturais promovem a violência contra a mulher, como, também, protegem os agressores e anulam o direito das vítimas. Em uma pesquisa focada na antropologia da violência contra a mulher, buscou-se observar a construção do patriarcado como um dos responsáveis pela estrutura social machista que subestima e oculta socialmente as mulheres. Construiu-se uma linha do tempo, desde o início civilizatório, com a apresentação da transposição das sociedades matriarcais ao patriarcado, atribuindo parte da responsabilidade à propriedade privada, bem como às figuras simbólicas imputadas as mulheres na mitologia, religião e filosofia. E uma vez elucidada que as raízes da violência contra mulher foram plantadas ainda nos primórdios da humanidade, buscou-se, através do método hipotético-dedutivo, decifrar a sua perpetuação no atual cenário social.

Palavras-chave: Patriarcado. Matriarcado. Violência de gênero. Propriedade Privada. Mitologia.

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1 A FIGURA DAS MULHERES NOS DIAS ATUAIS. 1.1 Violência doméstica. 1.2 Estupro. 1.3 Aborto. 2 REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA MITOLOGIA OCIDENTAL. 2.1 Para Platão, os homens são de Marte e as mulheres são de Vênus? 2.2 A criação da mulher. 2.3 Banalização ou deturpação das características femininas na mitologia grega. 2.4 A luta entre o direito materno agonizante e o direito paterno. 3 A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES ANTES DA SOCIEDADE PATRIARCAL. 3.1 Sociedades matriarcais. 3.2 A história da família. 3.3 A objetificação das mulheres em consequência do surgimento do patriarcado e da propriedade privada. 4. A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA RELIGIÃO. 4.1 Lilith/Eva. 5 A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA FILOSOFIA. 5.1 Pensamento filosófico sobre as mulheres. 6. O ATRASO DO DIREITO DAS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.

INTRODUÇÃO

A violência contras as mulheres no Brasil é um problema de grande destaque social. Desta forma, elege-se por objetivo desta pesquisa, através de revisão literária, desvendar a raiz destas violências, bem como uma reflexão sobre quais mecanismos sistêmicos e culturais a reforçam. Conforme Gonçalves expõe: A violência contra a mulher é qualquer ato que resulte em morte ou lesão física, sexual, psicológica ou moral às mulheres (GONÇALVES, 2015). Este tipo de violência visa um grupo específico, sendo o gênero da vítima o motivo principal para o ato de agressão. Dessa maneira, esta violência pode ser perpetrada tanto pelos cidadãos quanto pelo Estado.

Ao decorrer da história civilizatória foi possível examinar uma série de violências doméstica, familiar, no ambiente laboral, aborto seletivo, estupro, feminicídio, mutilação genital feminina, violência doméstica ou familiar, casamento por rapto etc.) perpetradas por sujeitos, em sua maioria homens criados em meio a uma estrutura familiar machista. Majoritariamente, tais violências se desencadearam por costumes tradicionais nocivos, justificadas como culturais para a sua normalização.

Além desta violência praticada pelos indivíduos, outras são perpetradas ou simplesmente toleradas pelo Estado, como os estupros de guerra, a violência sexual ou escravidão sexual, esterilização ou aborto forçado, apedrejamento e flagelação (CASIQUE, 2011). Este fato demonstra a dificuldade de segurança social que a mulher encontra durante a sua vida, estando sempre relacionada a um ser alheio de direitos, já que se encontram violadas em diversos âmbitos.

Não à toa que no Brasil os dados relacionados ao estupro e feminicídio são consideravelmente altos. Dados noticiados pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em março de 2020 informaram a existência de 1.314 mortes por feminicídio, um a cada 7 horas, e 90.652 estupros, sendo 10,3 a cada hora. Ainda assim, segundo o documento oficial emitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil não é país mais vulnerável nesta questão, se encontrando na 5ª posição do ranking mundial de Feminicídio no ano de 2016 (OMS, 2016). Este fato demonstra como o assunto em questão é amplo, atingindo todos os países, alguns de maneira menos enfática e outras de maneira extremamente alarmante.

Como observado, a situação de violência contra a mulher se expõe de maneira preocupante, fato que remete a pensar qual seria a razão para tais violências e até mesmo o porquê de tanta permissividade neste quesito. Esta realidade assombrosa leva a investigar a antropologia da violência contra a mulher, baseada na análise da figura feminina desde o início da civilização, passando pelo estudo da mitologia, religião e filosofia.

A partir destas considerações e através da utilização do método hipotético-dedutivo poderá ser compreendida a configuração do estereótipo feminino, relacionando mulheres a características místicas e as enquadrando em adjetivos que pendem para o subjetivismo, sendo acusadas de seres irracionais, passivos, emocionais, sentimentais e sensíveis. Na prática, este fato negou às mulheres o princípio da dignidade durante várias gerações e consequentemente inviabilizou princípios como o da isonomia, afastando-as de seus próprios direitos, como o da liberdade.

1. A FIGURA DAS MULHERES NOS DIAS ATUAIS

No decorrer da história civilizatória foram muitos os embates travados entre o gênero feminino e a sociedade paradigmaticamente machista, e ainda que os direitos subjetivos e objetivos tenham sido ampliados, é perceptível que há uma luta perpétua pela vida, igualdade, dignidade e liberdade das mulheres.

O caminho da luta feminina parece ser eterno e doloroso, e essa percepção está expressa em dados, gráficos e números, que revelam a degeneração humana movida pela violência. São inúmeras mutilações morais e físicas, explícitas nos estupros, feminicídios, desigualdade salarial e nos atos de terrorismo psicológico.

Essas violências ocorrem em casa, nos bares, nas ruas, nos partos, sem hora certa ou data marcada, por vezes sendo o gênero o único motivador. Portanto, é concluso que ainda há uma grande estrada a ser percorrida, pois as mulheres atualmente continuam enfrentando batalhas com disparidade de armas.

1.1 Violência doméstica

Segundo o Instituto Datafolha, em pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), estima-se que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano (FBSP, 2020).

De acordo com a OMS, 35% das mulheres já sofreram violência física e/ou sexual, violência de parceiros íntimos ou violência sexual de não-parceiros íntimos durante suas vidas. O Brasil ocupa a 5ª posição na lista de países onde a violência doméstica é crime, precedido apenas por El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em 2013, 4.762 mulheres foram assassinadas no Brasil, 50,3% desses crimes foram cometidos por membros da família e 33,2% deles foram cometidos pelo atual ou ex-parceiro (ONU, 2016).

No Brasil, violência doméstica é legalmente definida no Artigo 5.º da Lei 11.340, como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

1.2 Estupro

Em 2018 o Brasil registrou recorde de violência sexual. Conforme o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 66 mil vítimas de estupro, ocorrem em média 180 estupros por dia no Brasil, 4,1% acima do verificado em 2017 pelo anuário. Em relação as vítimas, foi registrado que 53,8% foram meninas de até 13 anos. Conforme a estatística, apurada em micro dados das secretarias de Segurança Pública de todos os estados e do Distrito Federal, quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país (FBSP, 2020).

Em 2018 o Atlas da Violência (Ipea/FBSP, 2018) apresentou uma análise sobre a violência sexual contra meninas e mulheres. Ao comparar os dados registrados pelas polícias nos estados brasileiros e no Sistema Único de Saúde, a análise salienta que as duas bases de informações possuem uma grande subnotificação e não dão conta da dimensão do problema, tendo em vista o tabu engendrado pela ideologia patriarcal, que faz com que as vítimas, em sua grande maioria, não reportem a qualquer autoridade o crime sofrido.

Nesse sentido, os dados, que já são alarmantes, não dão a verdadeira dimensão desta grave violência no Brasil. Com base em estudos internacionais, o Atlas considera que apenas de 10% a 15% dos casos são reportados o que elevaria para 300 mil a 500 mil o número de estupros cometidos no Brasil a cada ano (FBSP, 2020).

1.3 Aborto

A descriminalização do abortamento é um combate que vem sendo travado no Brasil há anos. Hoje criminalizado no Código Penal como um crime contra a vida (Parte Especial, Título I, Capítulo I) está expresso nos artigos 124 a 127. A criminalização do aborto abre espaço para o debate acerca da Criminologia, que durante séculos teve como sujeito o masculino, seja na sua produção de estudo sobre a Criminologia ou em seu objeto, como a prática de crimes.

Vera Regina Pereira de Andrade (2004), Pós-Doutoranda em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de Buenos Aires, foi enfática ao destacar em seu artigo Sexo e Gênero: A mulher e o feminino na criminologia e no sistema de justiça criminal:

Na bipolaridade de gênero, não será difícil visualizar, no estereótipo do macho heróico e público acima referenciado as potencialidades do seu próprio outro, a saber, o anti-herói socialmente construído como o criminoso; como não será difícil visualizar na mulher encerrada em seu espaço privado, o recato e os requisitos correspondentes à estereotipia da vítima. Aos homens poderosos e (im)produtivos o ônus da periculosidade e da etiqueta criminal; às mulheres fragilizadas (como as crianças, os velhos, os homossexuais e outros excluídos do pacto da virilidade) o bônus? da vitimação. Empiricamente, são os homens que lotam as prisões, ao lado da incômoda presença de algumas mulheres, que nos Códigos sempre têm a seu favor a exculpante de um estado especial (puerperal, menstrual, hormonal, emocional) e à sua espera os manicômios, antes que as prisões. (ANDRADE, 2004, p.3)

A partir desta análise, percebe-se que a mulher heroína é aquela que desenvolve fielmente o estereótipo de mãe, esposa e dona de casa. Consequentemente a anti-heroína se encontra na figura da mulher que se recusa a exercer qualquer um destes papéis. Portanto, fica evidente a caracterização do aborto no sistema penal brasileiro como uma maneira de punir mulheres que divergem do estereótipo ocidental traçado pela história, destacando que a motivação destes crimes seja subjetivamente emocional. É fato evidente que a autonomia das mulheres é subjugada, relativizando assim, a dignidade humana.

A criminalização do aborto não é efetiva, tampouco digna, visto que os direitos aqui equiparados não emanam de simples relativização ao direito à vida do nascituro, e o direito à liberdade da mulher em situação gravídica, previstos no art. 5, no caput da CRFB/88, uma vez que criminalização do abortamento não incorrem em menos abortos, apenas oculta estas práticas, dificultando o rastreamento de dados, sendo realizados de maneira insegura e imprudente, atingindo, sobretudo, o direito a saúde e a dignidade.

Nas palavras de Jefferson Drezett (coordenador do ambulatório de violência sexual e de aborto legal do hospital Pérola Byington), ao ser entrevistado no ano de 2016 pela revista Galileu Existe uma forte relação entre proibir aborto e matar mulheres. A lei não é eficaz em proibir abortos, mas é muito eficaz em matar mulheres (GALILEU, 2016). Segundo a OMS, estima-se que ocorram 1 milhão de abortos clandestinos, 250 mil internações no SUS, 142 milhões gastos por complicações pós aborto e a morte de 4 mulheres por dia no Brasil, por complicações nas manobras abortiva (OMS, 2018).

É necessário destacar o sentimento de abandono quando uma mulher em completo desespero se depara com a necessidade de realizar o abortamento sozinha, gerando traumas emocionais e físicos. Além disso, é necessário questionar o aborto paterno, que ocorre insistentemente no Brasil, pois de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Censo Escolar divulgado em 2013 registra que são 5,5 milhões de crianças sem registro paterno na certidão de nascimento (IBDFAM, 2019).

A dignidade da mulher está diretamente ligada à descriminalização do aborto no Brasil, pois a crença, a lei e a criminalização não impedem que o aborto aconteça, apenas marginalizam mulheres que, em sua maioria, são negras, pobres e periféricas. A superioridade constitucional é ignorada quando leis que desumanizam e perpetuam desigualdade são impostas.

O relatório publicado pelo Instituto Guttmacher, organização Norte Americana parceira da Universidade Columbia e da Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF), informou que os países que mantém na legislação o aborto como proibido ou específico para casos de estupro e doenças são países que se encontram em desenvolvimento, enquanto a maioria dos países desenvolvidos tem a pratica do abortamento já descriminalizada (IPPF, 2015). A pesquisa também apontou que nestes países onde já houve a legalização a taxa de aborto e de morte materna em decorrência das manobras abortivas diminui significantemente, de 46 abortos para 27 para cada mil mulheres em idade reprodutiva, e quase erradicando a morte materna por abortamento. Tornar o aborto legal e descriminalizar as mulheres que abortam não nos torna pecadores, nos torna apenas mais humanos.

2. A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA MITOLOGIA OCIDENTAL

2.1 Para Platão, os homens são de Marte e as mulheres são de Vênus?

Para Lúcia Helena Galvão Maya (2015), professora de filosofia da Nova Acrópole do Brasil, a análise do feminino na mitologia é delimitada pela concepção do ideal feminino em outras civilizações. A civilização em pauta trata-se da sociedade ideal de Platão, partindo do princípio da imagem do homem e da mulher ideal, com polaridades e dualidades diferentes representadas no masculino e no feminino. Segundo a filósofa, a raiz de todos os preconceitos é o preconceito personalístico, que se baseia no egoísmo, e um destes exemplos é acreditar que a diferença de ideais entre homens e mulheres é um fator inferiorizador e não complementar. Assim, destaca-se que o princípio da isonomia vem empobrecer as peculiaridades, e nas suas palavras tirar a beleza do mundo.

Partindo do pensamento tradicional mitológico, sobre a beleza metafísica da mulher, deve ser analisado o padrão universal das tríades, o número três é considerado sagrado, demonstrando que existem polaridades que se completam, que produzem harmonia na oposição, a fim de tornar o todo uno, como um triângulo, representada unidade na ponta deste. Por isso, acreditava-se os homens e as mulheres serem complementares a fim de criar a união como terceiro elemento.

A civilização grega acreditava que devíamos lutar por aquilo que somos, e não aquilo que estamos temporariamente, ou seja, a identidade humana não pertence ao mundo dual, visto como exemplo o caduceu de mercúrio, que representa a essência do homem, o nous, a conexão entre a psiquê e a soma. No mundo manifestado a união da psiquê e da soma se complementam por oposição, exatamente como ocorreria na sociedade como o masculino e o feminino. Desta forma, quando ambos os sexos encontram seu ponto de brilho se tornam o yan e o yang, bem representado pelo pensamento de Platão no mito das Almas gêmeas. Assim, não deveriam os homens lutarem por seus direitos masculinos e mulheres aos seus direitos femininos, mas sim humanos lutando pela humanidade, já que o gênero seria algo transitório (GALVÃO, 2015).

Platão (428 a.C.-347 a.C.) dividia os atributos de ambos os sexos em terrestres e celestes. Para ele, as mulheres tinham mente e energia como sinais terrestres, buscando a utilidade prática daquilo que estão pensando, objetivando o pensamento com mais facilidade, enquanto as características físicas e a emoção seriam mais idealizadas e romantizadas. Trata-se dos pontos médios das mulheres, e caso essas características fossem extrapoladas, criar-se-iam os defeitos. Através destes pontos médios, masculinos e femininos a mitologia grega constrói o seu Céu, o Olimpo (GALVÃO, 2015).

Na mitologia grega, através do estudo sobre o Panteão Grego da terceira geração olímpica, temos a representação de doze deuses, sendo seis destes homens e outros seis, mulheres, o décimo terceiro Deus é o mistério, chamado de Ades, tratado como o Deus que do oculto, também chamado de Plutão, é rico e poderoso, capaz de juntar todas as potencialidades dos doze Deuses em um só ponto (GALVÃO, 2015).

Platão, ao escrever sobre a Acrópole, conduzia a ideia de uma cidade perfeita, dividida em doze bairros, no qual cada um destes seria governado por um dos Deuses, assim, as pessoas ao se apresentarem com dificuldades especificas passariam de bairro em bairro até desenvolver seu autoconhecimento. No pensamento do filósofo, o homem gira no círculo de possibilidades até conhecer os doze pontos da consciência, chamada de zona zodiacal, e ao dominar todas as experiências, alcançaria cem por cento da consciência humana, a tão desejada sabedoria, só assim o homem dominaria o centro. Portanto, o Olimpo é aquilo que emergiu do limbo, é o que superou o banal (GALVÃO, 2015).

Através das características masculinas e femininas é perceptível que os gregos se preocuparam em criar deuses que se equilibravam por oposição, a exemplo disto temos Marte, deus da guerra impulsiva, e Atena, a deusa da guerra prudente. A ideia central da mitologia é a atribuição das potencialidades, cada um dos deuses e deusas apresentavam uma potencialidade, e nós como pessoas deveríamos nos inspirar nestes para desenvolver o mistério do autoconhecimento, para fluirmos de acordo com a natureza e não contra ela. Assim surgem os heróis e heroínas, a fim de aproximar os mortais das potencialidades dos deuses e deusas.

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2.2 A criação da mulher

Com base neste estudo, observa-se como a mulher se viu enquadrada nesta posição histórica, pois assim surge a ideia de mulheres ligadas ao amor, beleza e a fertilidade, inclinadas a proteger e desenvolver a vida. Dessa maneira as mulheres foram representadas por seres que expressam aptidão para preservar a vida como uma figura divinizada, a menos que se deixem empolgar por perversões que as desviem de seu compromisso.

Como exemplo, Duby e Perrot (1990), no livro História das mulheres, explicitam tais características que se encontram no mito helênico:

Remontando na tradição, a versão mais mítica da origem das mulheres é inteiramente construída sobre este mesmo raciocínio. No princípio, os mortais, os homens, ánthropoi, viviam com os Imortais, os deuses nascidos da Terra e do Céu, divididos em linhagens paralelas e, por vezes em conflito. Os filhos de Cronos, que Zeus substituíra como pai, os descendentes de Urano, chamados Titãs, e os homens que já se encontravam marcados pela morte, todos conviviam, frequentavam os mesmos lugares, comiam juntos. Estes diferentes gêneros de seres uns imortais e outros mortais formavam portanto uma sociedade homogênea em que a felicidade reinava sem reservas. Mas um dia dá-se o acidente. Um dos deuses, Prometeu filho de um Titã, teve a ideia súbita de troçar de Zeus quando da partilha de um boi destinado a um banquete comum. Em vez de cortar o animal segundo as regras , separa os bons bocados dos ossos e da gordura, esconde as partes menos nobres e os restos debaixo da gordura, e oferece esse feixe de ossos ao próprio Zeus. O grande deus, já então soberano do povo olímpico, não apreciou a brincadeira do primo. Pressentiu o engano e vingou-se. Retirou o fogo. Estranha represália que devia visar um deus pois Prometeu é um deus mas que, na realidade, atinge infelizes que não têm no caso culpa alguma. Os homens começam assim a ser penalizados por causa de um gesto gratuito e inopinado de um primo de Zeus, porquanto o fogo lhes é indispensável para se alimentarem. Prometeu consegue reaver então o precioso instrumento de cozedura e, dado que reaver é roubar, Zeus irrita-se novamente. Desta vez decide dar aos homens, como contrapartida do fogo, um mal: a mulher. Os deuses modelam uma criatura artificial, que dará origem ao genos das mulheres, destinada a instalar-se e a habitar entre os homens a avidez do desejo, o fim do contentamento e a autossuficiência. Uma outra variante da mesma narrativa vem definir melhor a imagem da ideia, dizendo que a primeira mulher se chama Pandora, e que traz consigo uma boceta fechada de onde deixará estupidamente escapar todos os males que pesam sobre os homens. (DUBY; PERROT, 1990, p. 97)

2.3 Banalização ou deturpação das características femininas na mitologia grega

Através da investigação na mitologia grega pode-se perceber que a maioria das Deusas são atribuídas com qualidades ligadas a potencialidades que hoje associamos ao feminino, como amor e a beleza, enquanto homens eram normalmente representados por características ligadas a força, estratégia e guerra, assim como pode ser observado nas características das seis deusas da mitologia grega.

As seis deusas, são: Atenas, filha de Métis (prudência) e Zeus (poder), deusa da sabedoria e da diplomacia, Hera, filha de Rea (fluir) e Cronos (tempo real), deusa do compromisso, veladora das leis divinas, deturpada mais tarde como a deusa do casamento, Héstia, também filha de Rea e Cronos, deusa da sacralização dos espaços, da transcendência do tempo, deturpada como a deusa virgem da lareira e dos lares, da vida doméstica, Ártemis, filha de Letona (modéstia) e Zeus, irma gêmea de Apolo, deusa da pureza, representava a humildade, modéstia, acreditava-se que as leis do mundo espiritual passavam através dela, foi deturpada como deusa da castidade, Deméter, filha de Rea e Cronos, deusa da Generosidade, ajuda os seres a cumprir o ciclo da vida, é a mãe da alma humana, deturpada como a deusa protetora do casamento e da gestação (GALVÃO, 2015).

Por último Afrodite, a única filha Urano, surge antes criação do espaço e do tempo, antes da heresia da separatividade. O mito da sua criação conta que Afrodite cai nas águas do oceano e boia como uma espuma, não se deixando engolir pela água. Na mitologia grega a horizontalidade da água representa o material, e a verticalidade do fogo o espírito, portanto essa deusa representa aquilo que não se deixar tragar pelo materialismo. Por ser a deusa do amor e da beleza, teve suas potencialidades deturpadas sexualmente pela sociedade, representando os prazeres carnais, daí surge o termo afrodisíaco. No entanto, esta representa o amor profundo que nem o tempo ou espaço pode separar, seguindo o conceito de amor de Sri Ram (1889 1973) o amor é a recuperação da unidade, na multiplicidade, portanto Afrodite surge para unir, quando tudo está dividido (GALVÃO, 2015).

Em questionamento, muitas perguntas mitológicas ficam sem respostas, pois não se sabe ao certo o que é a verdadeira deturpação: seria Afrodite a deusa do amor erótico convertida socialmente como a deusa do amor profundo, para santificar o sexo feminino e agraciar os olhos do machismo, ou seria Afrodite a deusa do amor, deturpada a ser deusa dos prazeres para invisibilizar a história das mulheres em uma sociedade machista?

Desta forma, desde o início da história mitológica compara-se a mulher às características emocionais e os homens as características racionais. No entanto algumas das representações mitológicas femininas se basearam em características racionais, como é o caso de Métis (Filha de Oceano e Tétis) deusa do planejamento e da sabedoria e Atena (Filha de Métis com Zeus) deusa da sabedoria. Contudo, ainda que dotadas de características racionais pertencem a histórias complexas, pois Métis foi engolida grávida por seu esposo Zeus para que não fosse cumprida a profecia de que sua primeira filha, Tritogenia, fosse igual a Zeus em força e sabedoria, e o segundo filho se tornasse o novo rei dos homens e dos deuses (GALVÃO, 2015).

Assim, com Métis na barriga de Zeus, a única maneira de Atena vir a vida foi da cabeça de seu pai, sendo então a filha partenogênica de Zeus, fato que demonstra características racionais tão atenuadas em Atena, diferente de outras deusas. No entanto, a representação desta deusa também se deu por nunca se casar ou ter amantes, mantendo uma virgindade perpétua, mais um fato que revela um importante divisor histórico representativo entre mulheres santas ou perversas. Importante ressaltar que os ditames sobre a virgindade de Atena se atribuiam ao sentido primitivo do termo, que significa uma mulher sem homem, ocorreu-se mais tarde a deturpação por meio de interpretações religiosas que relacionou o termo à falta de experiência sexual. Em contrapartida, a excessiva identificação de Atenas com o pai, Zeus, acaba por desvalorizar a imagem da mãe, Métis, quanto as questões maternais (GALVÃO, 2015).

Ao lado das deusas representadas como perversas, tem-se a imagem de Nix e de Pandora, sendo a primeira deusa da escuridão, e ainda que fosse mãe da Luz, esta não gerou deuses de luz nem de justiça, pois estes provieram de Gaia, a Terra, como ela, de monstros e homens (ROBLES, 2016), foi necessária para representar as trevas e trazer sentido os prenúncios da leveza e da realidade. A segunda, Pandora, primeira mulher criada por Hefesto, que a molda em barro, Atena, que a embeleza e Hermes que lhe dá uma mente despudorada e uma natureza enganosa, a pedido de Zeus como fim de agradar os homens, foi também responsável por deixar escapar todos os males (doenças e trabalho) da caixa na qual Epimeteu tinha posse, restando apenas a esperança.

Hesíodo (750 a 650 a. C) sobre o mito de pandora Dela vem a raça das mulheres e do gênero feminino, dela vem a corrida mortal das mulheres que trazem problemas aos homens mortais entre os quais vivem, nunca companheiras na pobreza odiosa, mas apenas na riqueza revela imagem de degeneração das mulheres na mitologia. A antropóloga Jane Ellen Harrison (1850 1928) em sua obra Prolegomena to the study of greek religion sugere que houve antes de Hesíodo outra versão do mito de pandora Pandora é, no ritual e na mitologia matriarcal, a terra como Kore, mas na mitologia patriarcal de Hesíodo sua grande figura é estranhamente transformada e diminuída.

Dentre todas as exposições acerca da mitologia, é perceptível como a sociedade optou por acolher esta imagem da mulher relacionada ao emocional, visto que a representação universal do sexo feminino é atribuída ao símbolo de Vênus (deusa do amor) e do homem símbolo de Marte (deus da guerra). Daí se deu a frase tão comum, porém pouco ruminada os homens são de Marte e as mulheres são de Vênus.

A deturpação do feminino não se esgota com as deusas da mitologia grega, ainda atinge o conceito de mulheres heroínas, aquelas que se inspiraram nas forças e potências das Deusas, foram criadas com intuito de tornar acessível a grandeza, de devolver a fé aos humanos. Entre as heroínas temos Antígona, Hipermnestra, Alceste, Ifigênia, Ariadne e Penélope (GALVÃO, 2015). Um exemplo da banalização das características femininas nas heroínas está na história de Penélope, mulher de Ulisses, protetora do reino por 20 anos, para afastar os pretendentes, prometia se casar apenas quando terminasse de tecer uma tela para o dossel funerário de seu marido, no entanto, ao cair da noite desfazia o trabalho feito no dia. A heroína inspirada em Hera, na verdade representa o símbolo da mulher fiel à própria dignidade, respeitando suas próprias vontades de ver o reino intacto, mas foi banalizada pelo símbolo da mulher fiel ao marido.

2.4 A luta entre o direito materno agonizante e o direito paterno

Para J. J. Bachofen (1815-1887), a mitologia delimita o momento em que o direito paterno venceu o materno com a passagem que traz o voto de desempate de Atena, presidente do Tribunal, no julgamento de Orestes, filho de Clitermnestra, julgado pelo crime de matricídio e desde então perseguido pelas Erínias (seres demoníacos que protegiam o direito materno). Clitermnestra, que havia assassinado seu marido, pai de Orestes, motivada pela paixão por Egisto, seu amante, acaba morta nas mãos de seu filho. Em defesa de Orestes está Apolo e Atenas, divindades que representam o novo direito paterno, os deuses da jovem geração, mais poderosos que as Erínias. O voto de Atena ou voto de minerva como ficou popularmente conhecido, absolve Orestes e constitui o momento da transposição do direito paterno sobre o direito materno.

3. A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES ANTES DA SOCIEDADE PATRIARCAL

Diante diversos estudos que investigam os primórdios da civilização, alguns destacaram que há milhares de anos a sociedade se estruturava em um modelo diferente do atual. Essas sociedades não eram espelhos das sociedades patriarcais, invertendo o gênero dominante, mas sim igualitárias em relação ao gênero, ainda que mulheres estivessem na liderança.

Frieddrich Engels (1820 - 1895), escreveu em 1884 (pág.58), em sua obra A origem da família, da propriedade privada e do Estado que:

Uma das ideias mais absurdas que nos transmitiu a filosofia do século XVIII é a de que na origem da sociedade a mulher foi escrava do homem. Entre todos os selvagens e em todas as tribos que se encontram nas fases inferior, média e até (em parte) superior da barbárie, a mulher não só é livre como, também, muito considerada. (ENGELS, 1884, p. 58).

Dessa forma, os estudos de Engels demonstram que houve uma distorção da imagem da mulher ao longo da história, sendo esta a base para determinar o patriarcado como modelo de civilização.

3.1 Sociedades matriarcais

No modelo definido como matriarcado, foi possível compreender as mulheres como mães no sentido biológico e cultural, enquanto criadoras do início, sendo denominadas mães do começo segundo o significado etimológico da palavra matriarcado através da palavra grega arché. Em virtude disso as mulheres foram detentoras de um poder superior ao de dominação, o da criação.

Ao analisar essa questão, Johann Jakob Bachofen (1815 1887) suíço considerado precursor dos estudos sobre o matriarcado e a existência de Sociedades Matriarcais, também jurista, antropólogo e professor de Direito romano na Universidade de Basiléia, publicou o livro Mother Right: an investigation of the religious and juridical character of matriarchy in the Ancient World (Direito matriarcal: uma investigação do caráter jurídico e religioso do matriarcado no Mundo Antigo). Como principal teoria, Bachofen dissertava sobre um direito-de-mãe, reunindo documentos que buscavam comprovar que a maternidade foi a fonte de todas as sociedades humanas, sugerindo que nem sempre a sociedade foi demarcada pelo machismo, cultura da guerra e pelo sistema patriarcal, mas sim cogitando a existência de sociedades matriarcais na pré-história (BACHOFEN, 1861).

O estudo dele se baseia na escavação de uma grande quantidade de estátuas femininas conhecidas como vênus, identificadas como representação de deusas-mãe, no período chamado de era do gelo (40.000 10.000 a. C). Ainda, em 1901 o arqueólogo britânico Sir Arthur Evans descobriu a civilização minóica, que teve seu auge na Grécia entre os século 27 e 11 a.C., e afirmou tratar-se de uma sociedade matriarcal (GALILEU, 2007).

Para além das teorias de religiões matriarcais, Heide Gottner-Abendroth (1993) propõe em seu livro Estudos do Matriarcado uma redefinição deste termo como uma investigação a apresentação de sociedades não patriarcais, ou seja, definindo matriarcado como não- patriarcado. Inclusive expõe algumas civilizações atuais que vivem com base neste tipo de organização, como a Ilha de Sumatra (Indonésia) e em Mosuo, na província de Sichuan (China).

3.2 A história da família

Através destes estudos, fica nítida a presença do modelo matriarcal tanto no início da civilização, quanto em algumas estruturas atuais. Dessa forma, resta investigar a razão da sobreposição desta base já existente pelo patriarcado. Para isto faz-se a análise da obra de Frieddrich Engels (1820 - 1895) escrita em 1884, A origem da família, da propriedade privada e do Estado, a qual apresenta um posicionamento crítico dos modos de organização da vida social e leva em consideração as relações entre os sexos para além da biologia, tratando de maneira enfática opressão do gênero.

Em seu livro, Engels demonstra que o estudo da história da família tem início com Bachofen em 1861, autor do livro Das Mutterrecht (Direito Materno), sendo sucedido por J. F McLennan (1827-1881) em 1865 e seguido por Lewis Morgan (1818-1881) em 1871, com seu trabalho fundamental: Ancient Society em português Sociedade Antiga. Através do estudo de Morgan, foi possível o descobrimento das primitivas gens de direito materno, como uma etapa anterior a gens de direito paterno dos povos civilizados, assim foi possível concluir a existência do matrimônio por grupos, que segundo Engels trata-se de:

Um estado de coisas em que os homens praticam a poligamia e suas mulheres a poliandria, e em que, por consequência, os filhos de uns e outros tinham que ser considerados comuns. É esse estado de coisas, por seu lado, que, passando por uma série de transformações, resulta na monogamia. Essas modificações são de tal ordem que o círculo compreendido na união conjugal comum, e que era muito amplo em sua origem, se estreita pouco a pouco até que, por fim, lado, que predomina hoje. (ENGELS, 1884, p. 40).

Engels (1884), através de sua investigação, desnaturaliza a família patriarcal e monogâmica, mostrando sua origem histórica. A partir de sua obra pode-se entender que a passagem do Estado Selvagem e da Barbárie para a Civilização se deu em razão da organização das gens pelo matrimônio por grupo, onde cada mulher pertencia igualmente a todos os homens e cada homem, a todas as mulheres o amor se estruturava de forma livre, sendo assim não havia predominância da posse entre companheiros. Nas palavras dele:

A tolerância recíproca entre os machos adultos e a ausência de ciúmes constituíram a primeira condição para que se pudessem formar esses grupos numerosos e estáveis, em cujo seio, unicamente, podia operar-se a transformação do animal em homem. E, com efeito, que encontramos como forma mais antiga e primitiva da família, cuja existência indubitável nos demonstra a História, e que ainda hoje podemos estudar em certos lugares? O matrimônio por grupos, a forma de casamento em que grupos inteiros de homens e grupos inteiros de mulheres pertencem-se mutuamente, deixando bem pouca margem para os ciúmes. Além disso, numa fase posterior de desenvolvimento, vamos nos deparar com a poliandria, forma excepcional, que exclui, em medida ainda maior, os ciúmes, e que, por isso, é desconhecida entre os animais. Todavia, como as formas de matrimônio por grupos que conhecemos são acompanhadas de condições tão peculiarmente complicadas que nos indicam, necessariamente, a existência de formas anteriores mais simples de relações sexuais e assim, em última análise, um período de promiscuidade correspondente à passagem da animalidade a humanidade, - as referências aos matrimônios animais conduzem-nos, de novo, ao mesmo ponto de onde devíamos ter partido de uma vez para sempre. (ENGELS, 1884, p. 45).

Os estudos de Morgan (1871) conceberam as formas de família por grupo, oriundas do matrimônio por grupos, a mais difundida nos registros o autor é a família punaluana, responsável por limitar as relações sexuais entre consanguíneos, não sendo mais admitida, segundo Engels (1884) é um grau superior de desenvolvimento e pressupõe o estabelecimento fixo de comunidades comunistas. Nestes grupos não se sabia com exatidão quem era o pai de uma criança, mas sabia-se quem era a mãe, em razão disso apenas se reconhecia a linhagem feminina.

A monogamia começa a surgir com as famílias sindiásmica, as quais proibiam o matrimônio entre todos os parentes. Os homens viviam com uma mulher, mas a poligamia e a infidelidade ocasional eram um direito masculino, apenas sendo rejeitada por fatores econômicos, enquanto às mulheres era exigida rigorosa fidelidade, sendo o adultério cruelmente castigado. No entanto os vínculos conjugais poderiam ser facilmente desassociados e os filhos pertencentes da união pertenceriam a mãe.

Desta forma, este último tipo de família citado começa a difundir práticas que foram maléficas para as mulheres:

Enquanto nas anteriores formas de família os homens nunca passavam por dificuldades para encontrar mulheres, e tinham até mais do que precisavam, agora as mulheres escasseavam e era necessário procurá-las. Por isso começam, com o matrimônio sindiásmico, o rapto e a compra de mulheres, sintomas bastante difundidos, mas nada além de sintomas de uma transformação muito mais profunda que se havia efetuado. (ENGELS, 1884, p. 57).

Engels, ao analisar a obra de Bachofen (1861), disserta que surgimento da monogamia se dá como:

() uma penitência pela transgressão de antigos mandamentos dos deuses, uma penitência imposta à mulher para ela comprar seu direito à castidade, não passa, em resumo, de uma expressão mística do resgate mediante o qual a mulher se liberta da antiga comunidade de maridos e adquire para si o direito de não se entregara a mais de um homem. (ENGELS, 1884, p. 53 apud BACHOFEN, 1861).

Assim, acredita que essa transposição ocorreu graças à mulher, visto que rituais onde as mulheres eram divididas obrigatoriamente com os amigos, parentes do noivo, convidados da celebração de bodas:

() tanto mais envelhecedoras e opressivas devem ter parecido essas relações para as mulheres, que com maior força deviam ansiar pelo direito à castidade, como libertação, pelo direito ao matrimônio, temporário ou definitivo, com um só homem. Esse progresso não podia ser devido ao homem, pela simples razão, que dispensa outras, de que jamais, ainda em nossa época, lhe passou pela cabeça a ideia de renunciar aos prazeres de um verdadeiro matrimônio por grupos. Só depois de efetuada pela mulher a passagem ao casamento sindiásmico, é que foi possível aos homens introduzirem a estrita monogamia - na verdade, somente para as mulheres. (ENGELS, 1884, p. 63 apud BACHOFEN, 1861).

Desta forma, através dos estudos demonstrados, deduz-se que a transferência da organização familiar de poliândricas e poligâmicas para monogâmicas teve imensa contribuição para o patriarcado.

3.3 A objetificação das mulheres em consequência do surgimento do patriarcado e da propriedade privada

Ao ponto em que a sociedade foi ficando mais complexa, os homens foram se tornando proprietários de terras, gados, instrumentos, e responsáveis por trazer o alimento para a família, começou assim a ter uma importância maior que a mulher na família, no entanto, as heranças ainda eram passadas de mães para filhos, enquanto os pais deixavam para os seus próprios irmãos e irmãs. Assim, os homens utilizaram esta vantagem para modificar a ordem de herança estabelecida, abolindo assim a filiação diante do direito materno, e substituído pela filiação masculina e o direito hereditário paterno. Nas palavras de Karl Marx (1818-1883), "Casuística inata nos homens a de mudar as coisas mudando-lhes os nomes. E achar saídas para romper com a tradição sem sair dela, sempre que um interesse direto dá o impulso suficiente para isso". Resultou daí a passagem ao patriarcado (ENGELS, 1884).

Dessa forma, com o surgimento da propriedade privada e da monogamia, houve uma transformação da posição da mulher sob uma forma de escravidão de um sexo pelo outro, como a proclamação de um conflito entre os sexos até então desconhecido em toda pré-história. Essa espécie de sociedade coube para assegurar a fidelidade da mulher, que sob o poder do homem, pode inclusive matá-la, em seu pleno direito.

Ainda nas palavras de Engels (1884) a monogamia teria sido:

() fundada sob a dominação do homem com o fim expresso de procriar filhos duma paternidade incontestável, e essa paternidade é exigida porque essas crianças devem, na qualidade de herdeiros diretos, entrar um dia na posse da fortuna paterna. Agora somente o homem pode romper esse laço (matrimonial), o direito da infidelidade conjugal fica-lhe () garantido pelo menos pelos costumes, no entanto, a mulher que deseje conquistar sua liberdade sexual será punida mais severamente do que em qualquer outra época precedente. (ENGELS, 1884, p. 78).

Nesta forma de casamento e de família, dizia ainda que, para a mulher seria um crime com graves consequências legais e sociais, já para os homens, seria considerado como uma honra, ou ainda, na pior das hipóteses, como uma leve mácula carregada com o prazer.

E assim, na concepção do autor, ocorreu o desmoronamento do direito materno, quando o homem se apoderou da direção da casa, houve a degradação da mulher, que se viu convertida em uma simples servidora, uma escrava da luxúria do homem, instrumento de reprodução. Ainda, perceptível que a condição da mulher, também manifestada pelos gregos dos tempos heroicos vem sendo até os tempos atuais gradualmente retocada e dissimulada.

Em conclusão, Engels (1884) dialoga que a emancipação da mulher, e a sua igualdade de condição com o homem continuará sendo impossível enquanto a mulher for excluída do trabalho social produtivo e tiver que limitar-se ao trabalho privado doméstico. A solução para a emancipação da mulher deve ser a de participar da produção em larga escala social, para que o trabalho doméstico não a ocupe além de uma medida insignificante.

4. A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA RELIGIÃO

É difícil delimitar em que momento o patriarcado triunfou sobre o patriarcado, no entanto, com base em estudos religiosos as teólogas, Riane Eisler na obra Sacred Pleasure, Sex Myth and the Politics of the Body, em 1995 e Françoise Gange na obra Les dieux menteurs em 1997, observaram a transposição no registro bíblico do pecado de Adão e Eva, uma vez que foi realizado um processo de culpabilização das mulheres, diabolizando os ritos e símbolos sagrados do matriarcado, com a intenção de apagar traços do relato feminino que viera anteriormente ao novo modelo patriarca (EISLER; GANGE, 1995).

4.1 Lilith/Eva

Além do investigado na mitologia, outros aspectos também são encontrados na religião, o primeiro deles deve ser traçado a partir da imagem de Lilith representada na bíblia judaico-cristã. Segundo a autora do livro Mulheres, mitos e deusas, Martha Robles (2016), Lilith foi caracterizado como Um demônio noturno, a paixão da noite, um anjo exterminador das parturientes, assassina de recém-nascidos, sedutora dos adormecidos, uma prostituta voluntariosa ou, para um juízo mais são, uma vontade poderosa que não se dobra diante da pressão masculina e prefere a transgressão a vassalagem.

Pela história do judaísmo pós-bíblico a partir da mitologia da antiga Suméria, Lilith foi a primeira esposa de Adão, criados do mesmo barro, criada do pó e insuflada com o sopro divino para fundar nossa espécie sem que houvesse aparente superioridade do homem sobre a mulher, até enfrentar no leito o desafio de sua submissão, o que provocou uma retificação mitológica por meio da suposta debilidade de Eva (ROBLES, 2016). No entanto a imagem de mulher antecipada e em fuga se transformou em sombra maligna por se haver considerado em pé de igualdade com os homens (ROBLES, 2016).

A imagem assombrosa de Lilith abre espaço para Eva, assim, Robles acredita que ao serem estabelecidas as primeiras leis humanas, à imagem e semelhança de Deus, a censura à Lilith deveria ser feita a fim de ceder seu simbolismo fundador a uma Eva nascida da costela de Adão, que seria inferior por sua debilidade, ainda que igualmente responsável pela perda da inocência humana.

De acordo com Martha (2016):

A ideia de uma mulher boa e outra má, encarnadas por Eva e Lilith, permaneceu até nossos dias, embora recaia também sobre Eva a maldição atribuída a seu pecado e orgulho. E este orgulho que congrega todas as superstições vinculadas à sedução feminina e que, através dos mitos, se manifesta a partir do simples desejo de igualdade. (ROBLES, 2016, p. 37).

Segundo, Robles (p. 37), esta imagem atribuída à Lilith, é transmitida como um exemplo de uma mulher instigadora inclinada para o mal, e expressa os preconceitos que predominam em relação à função perturbadora das mulheres, que são eternas responsáveis pelo pecado original que levou os homens a perderem sua pureza. Assim, a religião levou a acreditar em mulheres perversas quando estas contrariam a santidade imposta à elas.

5. A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA FILOSOFIA

5.2 Pensamento filosófico sobre as mulheres

Assim pode-se dizer que criou uma imagem responsável por caracterizar as mulheres que não se submetem ao patriarcado como seres de trevas, más ou loucas. Muitos são os pensamentos de filósofos antigos acerca das mulheres que comprovam tal argumento, como o do filósofo grego Pitágoras (570 a.C 495 a.C) que dizia existe o princípio bom que criou a ordem, a luz e o homem, e o princípio mau que criou o caos, a treva e a mulher (PITÁGORAS, s.d).

Outros grandes filósofos ligados à Igreja tinham uma visão parecida a de Pitágoras sobre a mulher, como era o caso de Tertuliano de Cartago (115 d.C 220 d.C) que deixou em seus escritos Mulher és a porta do diabo. Persuade aquele que o diabo não ousava atacar de frente. É por tua causa que o filho de Deus teve que morrer; deverias andar sempre vestida de luto e de andrajos (apud BEAUVOIR, 1970, p. 118), de São João Crisóstomo (349 d.C 407 d.C) que indagava Em meio a todos os animais selvagens não se encontra nenhum mais nocivo que a mulher, e de São Tomás de Aquino (1225 1274) que dissertava A mulher é um ser ocasional e incompleto, uma espécie de homem falhado e é indubitável que a mulher se destina a viver sob o domínio do homem e não tem por si mesma nenhuma autoridade (apud BEAUVOIR, 1970, p. 119).

A filosofia, em sua maioria escrita por homens, expõe um comportamento masculino que concebe as mulheres como seres humanos inferiores, incapazes até mesmo de filosofar. É este pensamento que se encontra registrado em frases de filósofos de grande renome, como Arthur Schopenhauer (1788 1860) dono da frase A mulher é um animal de cabelos longos e pensamentos curtos. (SCHOPENHAUER, s.d), e Jean-Jacques Rousseau (1712 1778) que acreditava a mulher ser Feita para obedecer ao homem, a mulher deve aprender a sofrer injustiças e a aguentar tiranias de um esposo cruel sem protestar (ROUSSEAU, 1762).

Há outras declarações rousseaunianas dignas de nota, que ainda vêm corroborar a ideia das diferenças ontológicas entre homens (encarnados por Emilio) e mulheres (encarnadas por Sofia) e reforçar a inferioridade desta última, pois exatamente por atribuir à natureza a desigualdade entre o homem e a mulher, a seu modo de ver, os dois deveriam ter distintas formas de educação, outorgando a um (a mulher) a moderação, de modo que com isso impedisse a ruína dos dois e o perecimento do gênero humano:

A mulher se equivoca quando se queixa da injusta desigualdade posta pelos homens: essa desigualdade não é uma instituição humana, ou, pelo menos, não é obra do preconceito, mas, sim da razão: aquele a quem a natureza encarregou é quem deve responder ao outro desse depósito de crianças []. (ROUSSEAU; 1762, p. 428).

Outro filósofo importante do século XVIII, Friedrich Nietzsche (1844 1900) diz em seus escritos Recordam-se da resposta que dei ao problema de como curar uma mulher, de como libertá-la? Deixá-la grávida. A mulher necessita filhos: o homem não é para ela mais que um meio: assim falou Zaratustra. Frase que demonstra a diminuição das mulheres a cargos ligados a maternidade, visto que sua função era reproduzir.

6. O ATRASO DO DIREITO DAS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A história das mulheres na Constituição Federal Brasileira só se inicia em 1934, visto a Constituição de 1824 considerava cidadão apenas o homem, portanto mulheres não podiam votar, ser eleitas ou trabalhar como funcionárias públicas. Apenas em 1934 se consagra o princípio da igualdade entre os sexos, proibindo a diferença salarial por motivo de sexo, o trabalho de mulheres em indústrias insalubres e garantindo assistência médica e sanitária à gestante, antes e depois do parto, através da previdência social.

Somente na Constituição de 1937 as mulheres conquistaram o direito de voto, no entanto, com alguns retrocessos ao longo dos anos, as maiores conquistas só ocorreram com a Constituição de 1988, com o princípio da isonomia entre homens e mulheres em relação às obrigações e direitos, na vida civil, trabalho e família. Assim, houve reforço na proibição de diferença salarial, admissão e função por motivo de sexo, aumentando a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. Algumas ações afirmativas asseguraram a proteção do trabalho da mulher mediante incentivo específico, ainda estendendo assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.

Outro avanço da Constituição de 1988 está no âmbito familiar, visto que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, e o Estado cria mecanismos para coibir a violência familiar, como a Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340 elaborada em 2006. E o feminicídio passa a ser enquadrado como homicídio qualificado desde 2015, anteriormente a isto a tese de homicídio passional era aceita pelos tribunais, e hoje passa a ser um agravante de crime hediondo.

Desta forma, analisar o percurso da história das mulheres na sociedade ajuda na compreensão de fatores que foram prejudiciais à conquista de direitos destas, visto que em relação ao direito dos homens, houve um grande atrasado de leis que viessem a proteger e dignificar as mulheres. Ainda que a constituição traga uma série de arbitrariedades que buscam alteridade de direitos entre os gêneros não se pode dizer que haja efetividade, posto que como debatido anteriormente, as mulheres são o público-alvo de violências e discriminações diariamente.

Ainda, com estudo da antropologia da violência contra as mulheres é possível compreender como o machismo e o patriarcado vieram estabelecer uma estrutura desigual que beneficia apenas os homens, através deste estudo torna-se possível o início de uma reestruturação social baseada na reeducação dos cidadãos a fim de desenvolver uma consciência crítica acerca das desigualdades de gênero, que quase sempre evoluem para a violência física ou moral.

Percebe-se que o direito brasileiro, mesmo bem intencionado, não consegue abraçar todas as injustiças que vêm sendo travadas desde o início da civilização, isto porque a história das mulheres conta com maioria de autores de gênero masculino, o que causa um déficit nos estudos acerca do tema. Para mudar essa realidade é necessário mais do que a existência de leis, é preciso que haja a efetivação delas em conjunto com o conhecimento da história, pois apenas assim será possível não reforçar padrões sociais misóginos.

CONCLUSÃO

Com base nestas amostras de estudos é possível verificar como a mitologia, a religião e principalmente a filosofia reduziram a mulher ao posto familiar, como seres subjetivos e passivos, sempre relacionados a seres irracionais e sentimentais, fato que dificultou às mulheres cargos vinculados à lógica e justiça. Assim, é perceptível que os dualismos racional/irracional, ativo/passivo, pensamento/sentimento, razão/emoção, cultura/natureza, poder/sensibilidade, objetivo/subjetivo, abstrato/concreto, universal/particular, estão sexualizados e hierarquizados, e que o Direito se identifica com o lado masculino destes grupos de opostos.

Deste modo, pode-se perceber que ainda que a Justiça seja representada como uma mulher, que segundo a ideologia dominante, o Direito é masculino e não feminino, pois supõe-se que o direito é racional, objetivo, abstrato e universal, tal como os homens se consideram a si mesmos. Pelo contrário, supõe-se que o Direito não é irracional, subjetivo ou personalizado, tal como os homens consideram as mulheres. Assim fica claro que o Direito tem sexo.

Torna-se cristalino o paradigma histórico da estrutura machista e patriarcal, uma vez que ela foi escrita por homens e estes decidiram relativizar os direitos femininos, haja visto que as mulheres sofrem diariamente violência estrutural e institucional, praticada pela sociedade e pelo Estado. Esta discriminação sofrida pelas mulheres vem gerar outros tipos de violência praticada pelos homens, como física, moral, psicológica e social, e que são aquelas relacionadas a violência doméstica ou familiar e o assédio no trabalho.

Enquanto mulheres forem colocadas socialmente como seres inferiores será difícil enquadrá-las nos padrões filosóficos de dignidade e consequentemente a isto haverá dificuldade de conceder direitos semelhantes aos dos homens, ainda que na teoria, a constituição de 1988 dignifique o direito a isonomia, mas na prática não é o que ocorre. Pois enquanto houver educação desigual, submissão e subempregos, lentidão em relação ao acesso da mulher a cargos e postos de alto nível e de maior responsabilidade, bem como assédio moral, estupros, feminicídios, opressão e dominação masculina, não se pode falar em igualdade.

A violência contra a mulher é praticamente um direito adquirido dos homens, direito este que necessita ser combatido por meio do estudo e compreensão das raízes desta perversão, a vida segue expectante para uma geração de mulheres ferozes que se reconheçam em posse dos próprios direitos.

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Sobre a autora
Naiara Balbo

Formada em Direito pela Univem em 2021, aprovada no exame da ordem XXXII em 2021, realizei a segunda fase do exame em Direito Constitucional. Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela PUC-PR. Capacitada em Conciliação e Mediação pelo TJ-SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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