Como funciona a aposentadoria do trabalhador portuário?

13/07/2022 às 14:36
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Os trabalhadores portuários, sejam eles trabalhadores avulsos ou contribuintes obrigatórios, são filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possuem direito a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum.

 

De norte a sul da costa brasileira existem portos de embarque e desembarque de cargas transportadas por navios de grande porte.

 

Para que a atividade portuária aconteça, muitos segurados avulsos e celetistas, trabalham nos ambientes portuários do diversos portos brasileiros, como: Porto de Chibatão no Amazonas, Porto de Suape em Pernambuco, Porto de Paranaguá, no Paraná, Porto de Itajaí, em Santa Catarina, de Rio Grande no Rio Grande do Sul, dentre outros.

 

Os trabalhadores portuários, sejam eles trabalhadores avulsos ou contribuintes obrigatórios, são filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possuem direito a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum (até novembro de 2019), em razão da exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima dos permitidos legalmente.

São considerados trabalhadores portuários: os que exercem atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; o trabalhador de estiva de mercadoria de qualquer natureza, inclusive, carvão e minério; o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); o amarrador de embarcação; o ensacador de café, cacau, sal e similares; o trabalhador na indústria de extração de sal; o carregador de bagagem em porto; o guindasteiro; o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

Alguns dos agentes insalubres mais comuns aos quais o trabalhador portuário fica exposto durante suas atividades, são: frio, ruído, contato com gases, poeiras vegetais e minerais, enxofre, cálcio, fósforo e risco de acidentes.

 

Outros agentes nocivos podem ser identificados e detectados, inclusive através de perícia em processos judiciais, a depender da carga e sua composição, e, muitas vezes, da atividade do porto em questão, tais como: fertilizantes, caolin, adubos, apatite (fósforo), silvite (potássio), gesso (enxofre e cálcio), nitrate ou nitrato do Chile (azoto).


Para a utilização do tempo especial na aposentadoria o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:


1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo OGMO ou Sindicato da categoria ou Superintendência dos Portos;


2. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);


3. O PPRA também pode ser utilizado, bem como declaração de colegas de trabalho;


4. Holerites de pagamento com pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso.



Importante mencionar que caso o trabalhador portuário faça a conversão de tempo especial em comum (aumento de 40% no tempo de contribuição para os homens e 20% para as mulheres) e/ou averbe tempo rural ou urbano trabalhado informalmente durante sua vida laboral, pode conseguir atingir os pontos, uma regra de transição mais benéfica, ou mesmo, conseguir a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma da previdência. Com a utilização dessas hipóteses o trabalhador portuário não precisará parar de trabalhar em sua atividade (atividade especial).

 

Ou seja, o trabalhador portuário pode aposentar continuar trabalhando em atividade especial, caso tenha utilizado a conversão do tempo de trabalho especial em tempo comum para se aposentar por Tempo de Contribuição. Já, caso tenha escolhido utilizar o tempo de trabalho especial, sem conversão, de forma direta, para Aposentadoria Especial, deve mudar as condições do ambiente de trabalho, e se afastar do trabalho especial, e não de qualquer trabalho. Fora isso, nada impede do aposentado acumular a aposentadoria especial de estivador, por exemplo, com outra fonte de renda.

 

Dica extra: Aposentados e pensionistas podem pedir a revisão do benefício para aumentar a renda mensal e recebimento de atrasados dos últimos 5 anos. Assim, o aposentado que não usou o tempo especial ou alguma outra averbação na aposentadoria, pode usá-lo através de uma revisão, e isso gerará um bom aumento no valor mensal. O segurado deve procurar um profissional especialista em Direito Previdenciário para verificar o enquadramento na revisão e realizar cálculos do valor do aumento e do valor dos atrasados.

 

Renata Brandão Canella, advogada.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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