O processo seletivo (entrevista, dinâmica em grupo) como função e responsabilidade social das empresas

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A função social e a responsabilidade social, das empresas, no Estado Democrático de Direito

Emprego. Trabalhar é uma necessidade, por quê? Primeiramente, o trabalho é fruto da necessidade humana (instinto de sobrevivência). É possível colher alimentos, ainda que o ser humano não tenha plantado etc. Antes da agricultura, os seres humanos se alimentavam conforme disponibilidades de alimentos encontrados no solo, nas árvores, na água. A agricultura garantiu produção, em menos tempo, em abundância, pelas mãos da espécie humana. Produtividade mais rápida do que sem a intervenção da espécie humana. 

Transitando a pé nas via públicas, ou praças públicas, é possível encontrar árvores frutíferas nalgumas localidades. Alguém lançou alguma semente, como de abacate, de manga etc. Com o desenvolvimento natural, a árvore e seus frutos. Aliás, não é difícil acabar com a fome no Brasil. Quantas localidades, de forma comunitária, poderiam ser implantadas para diminuição da fome no Brasil? A AGRICULTURA COMUNITÁRIA (Organização das Nações Unidas) é possível e é um direito para a dignidade de milhões de seres humanos, na condição de miserabilidade. O direito de propriedade, infelizmente, por séculos, causou desigualdades sociais abissais tanto pela insegurança alimentar quanto à habitação. Da habitação, como direito à dignidade humana, pode-se ter saúde física, mental e espiritual. Entre morar na rua e morar numa edificação, sem qualquer delongas, a edificação é o local para manutenção da dignidade. Porém, não basta "morar", a moradia tem que dar condições para morar com dignidade. E morar com dignidade é ter água potável, ou de poço não contaminado infelizmente, ocorrem contaminações por vazamentos de produtos químicos, ou afluentes clandestinos , canalização de esgoto sanitário, nível sonoro adequado (sem poluição sonora) etc. E temos noção sobre direito de propriedade em tempos de fome no Brasil. Vergonhosamente, apesar das produções colossais de gado, de grãos, para exportações, o povo brasileiro está na miséria alimentar insegurança alimentar é um termo "água com açúcar".

Exportações brasileiras crescem 36% no primeiro semestre de 2021 batendo o recorde de 136,42 bilhões. As exportações brasileiras responderam positivamente contribuindo para a recuperação da economia onde 65% das exportações concentraram-se em cinco principais parceiros comerciais: China, União Europeia, Estados Unidos, Mercosul e Japão.

Em 2020, as exportações brasileiras atingiram US$ 209,921 bilhões e as importações, US$ 158,926 bilhões. Hoje o Brasil é a 13.ª maior economia global, mas ocupa a 25.ª posição entre os exportadores mundiais de bens.

As exportações possibilitam o aumento da escala de produção, a aquisição de conhecimento e o aproveitamento de ganhos com especialização em etapas das cadeias globais de valor. (Fonte: PORTAL DA INDÚSTRIA)

Nas redes sociais, a ressuscitação de um vídeo sobre economia: https://youtu.be/cUyJ7xExngY

O programa jornalístico ocorreu em 1995, e está muitíssimo atual. Nalguns artigos citei o livro de Kate e Richard (WILKINSON, Richard; PICKETT, Kate. O Espírito da Igualdade. Por que razão sociedades mais igualitárias funcionam quase sempre melhor. Coleção: Sociedade Global. Nº na Coleção: 40. Data 1ª Edição: 20/04/2010. Nº de Edição: 1ª. Editora Presença.) sobre desigualdades sociais no planeta. É de se pensar que os EUA não estejam no topo, mas estão. Também é de pensar e repensar sobre a economia brasileira e as abissais desigualdades sociais.

Como os discursos, de acordo com o tipo de ideologia, sobre economia são diversos (GENNARI, Adilson Marques. História do pensamento econômico / Adilson Marques Gennari e Roberson de Oliveira. - São Paulo : Saraiva, 2009), os debates jamais cessam e cessarão. No entanto, como um humanista disse certa vez:

Quem tem fome tem pressa (Herbert de Souza, o Betinho)

Debater com o estômago cheio, ou vazio, mas com energia além do necessário para o metabolismo basal, é muitíssimo fácil. 

E sobre a maneira de se comportar, adequadamente, para algum processo seletivo de emprego? Bom, inicio pelo pensamento de um economista ao defender o direito natural autonomia privada e direito de propriedade:

Legislação sobre discriminação nos empregos Comissões que estudam as práticas discriminatórias na contratação de serviços por motivos de raça, cor ou religião foram criadas em numerosos Estados com a tarefa de evitar a" discriminação ". A existência dessas comissões constitui clara interferência na liberdade individual de estabelecer contratos de trabalho com quem quer que seja. Com isso, cada contrato está sendo submetido à aprovação ou desaprovação do Estado. Portanto, trata-se de interferência direta na liberdade, do tipo contra o qual objetaríamos em muitos outros contextos. Além disso, como acontece quase sempre com outras interferências na liberdade, os indivíduos submetidos à lei não são em geral aqueles cujas ações os proponentes da lei desejam controlar.

Considerem, por exemplo, a situação de uma loja situada num bairro habitado por pessoas que têm forte aversão a serem servidas por negros. Suponhamos que uma destas lojas tenha vaga para um empregado, e o primeiro candidato a se apresentar seja negro e preencha todas as exigências estabelecidas pelo empregador. Suponhamos ainda que, como consequência da lei em questão, a loja seja obrigada a contratá-lo. O efeito de tal ação será a redução do movimento de negócios e a imposição de prejuízo ao proprietário. Se a preferência do bairro é realmente firme, poderá levar ao fechamento da loja.

Quando o proprietário de uma loja contrata empregados brancos em vez de negros, no caso de não existir uma lei a respeito. ele pode não estar manifestando preferência ou preconceito ou gosto próprios. Pode estar simplesmente transmitindo os gostos da comunidade a que serve. Está na realidade oferecendo aos consumidores os serviços que estes desejam consumir. Entretanto, ele fica prejudicado e pode ser mesmo o único prejudicado - por uma lei que o proíbe de desenvolver essa atividade, isto é, que o proíba de satisfazer os gostos da comunidade contratando um empregado branco em vez de negro. Os consumidores, cujas preferências a lei pretende corrigir, serão afetados somente no sentido de que o número de lojas ficará limitado e terão que pagar um preço mais alto porque uma delas fechou. Esta análise pode ser generalizada. Na grande maioria dos casos, os empregadores transmitem a preferência de seus clientes ou dos outros empregados, quando adotam políticas de emprego que tratam fatores irrelevantes para a produtividade técnica e física como relevantes para o emprego. De fato. os empregadores têm tipicamente um incentivo, como já observado, para tentar de todos os modos satisfazer as preferências dos clientes ou dos empregados se o não atendimento de tais preferências pode custar-lhes mais caro. (FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e Liberdade. 1ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2014. 208 p.)

Como seriam os processos seletivos (entrevista, dinâmica em grupo) sem única ideologia? A ideologia, predominante, nas democracias atuais, chama-se Direitos Humanos. É de se considerar que qualquer forma de racismo é crime:

  • Intolerância religião;
  • LGBT+ fobia;
  • Misoginia; 
  • Xenofobia
  • etc.

Pode-se incluir "cristofobia"? Em tempos de impor, no Estado laico, uma ideologia, de tradição judaico-cristã, como vetor de convivência (utilitarismo), sendo o Estado um meio para o fim, o utilitarista "maioria" cerceia às liberdades individuais, não há de se considerar "cristofobia". Para compreender meu pensamento recomendo ler Dia da Consciência Negra. Como relativizar este dia invocando 'igualdade'. Afinal, racismo é racismo. Haveria "cristofobia" se os fiéis fossem impedidos de professarem aludo ao racismo na Constituição de 1824:

Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo.

A imagem abaixo proporciona ótima interpretação sobre racismo:


Retorno para o título deste artigo. Como seriam os processos seletivos (entrevista, dinâmica em grupo) sem única ideologia (Direitos Humanos)? Valer-me-ei do artigo publicado Justiça, o lado moral da internet Parte IX. Ética:

Sobre 'ser ético':

Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso?

Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve. (Mario Sérgio Cortella)

COMPREENSÃO SOBRE ÉTICA

Três exemplos de ética:

1) Império Romano (27 a.C. - 476 d.C.), dois cidadãos romanos:

  • (1) quero?;
  • (2) devo?;
  • (3) posso?

Quero queimar um cristão?

Devo? Sim!

Posso? Posso!

Para os romanos (a.C.), queimar ou jogar cristão aos leões: diversão, prazer, agir 'corretamente'.

2) Dois cristãos, dentro dos muros da Cidade de Roma Antiga:

  • (1) quero?;
  • (2) devo?;
  • (3) posso?

Quero queimar um romano?

Devo? Não!

Posso? Não!

Os primeiros cristãos aplicavam, ao pé da letra, os ensinamentos de Jesus de Nazaré. Por mais que o ódio surgia, nos pensamentos e nos sentimentos, ao ver romanos rindo de cristãos devorados pelas veras, Cristo, por meio de Jesus, ensinou 'perdão', 'amor', 'todos são ignorantes', 'pegue a sua cruz' etc. Não havia dualismo: ou cristão, ou Barrabás.

3) Dois católicos, na Idade Média:

  • (1) quero?;
  • (2) devo?;
  • (3) posso?

Quero chamar um judeu de assassino?

Devo? Sim!

Posso? Sim!

Antes da DECLARAÇÃO NOSTRA AETATE, séculos de antijudaísmo. Os judeus eram 'impuros', 'assassinos de Jesus' etc.

Compreende-se, ética é conforme os 'ânimos' psiquismo, valores sociais de 'certo' ou 'errado' de cada cultura. A ética não é imutável, como é possível constatar nos exemplos acima.

A transcrição acima, sobre ética, pode ser aplicada na questão de ideologias numa sociedade. Se é possível a aplicação de cada ideologia existente no planeta, como direito natural, não é impossível aplicar o racismo, justificado, no livro Capitalismo e Liberdade, de Milton Friedman. Por consequência, os processos seletivos (entrevistas, dinâmica em grupos) seriam de acordo com a ideologia predominante em cada empresa. Imaginem empresas diversas constituídas por fundamentalistas religiosos, neonazistas, machistas etc. Como os candidatos deveriam se comportar nos processos seletivos? Não preciso discorrer.

Poder-se-ia, como segurança nacional, ou contra o fake news, ter detectores de mentira, como o polígrafo, para garantir o Estado Democrático de Direito, cuja ideologia nuclear são os direitos humanos, nos processos seletivos? Veremos:

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)

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DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

ARTIGO 8

Garantias Judiciais

2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; 

A compreensão é óbvia quanto ao particular: não é permitido o uso de detector. Muito menos é permitido pelo próprio Estado:

Direito ao sil​​êncio

Em 2016, ao julgar o AgRg no REsp 1.497.542, a Primeira Turma negou o pedido de um homem que, após ter confessado a participação em esquema fraudulento de saques do FGTS, alegou que a confissão violaria o artigo 8, item 2, "g", do Pacto de San José, devendo, portanto, ser desconsiderada como prova.

O dispositivo assegura a toda pessoa o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem de se declarar culpada. Segundo o recorrente, a confissão faria a conexão entre as demais provas, constituindo-se em elemento fundamental para a sua condenação.

O relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, explicou que o princípio nemo tenetur se detegere (vedação à autoincriminação, ou o direito ao silêncio) veio a ser expressamente reconhecido no Pacto de San José, no qual se resguarda a toda pessoa acusada de um delito o direito de não ser obrigada a depor ou a produzir provas contra si mesma, garantindo que o seu silêncio não seja interpretado em prejuízo da defesa.

Ele lembrou que esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ, citando como precedente voto do ministro Arnaldo Esteves (aposentado), segundo o qual o pacto americano consagrou a não autoincriminação como direito fundamental.

Contudo, o relator ressaltou que o princípio que protege a pessoa acusada da obrigação de produzir provas contra si "não implica desconsiderar, de forma absoluta, o teor do depoimento feito quando essa mesma pessoa escolhe confessar o ato delituoso cometido, como se deu no caso dos autos, em havendo nos autos outros elementos de convicção quanto aos fatos verificados e à conduta investigada do confesso".

Ao negar o pedido do acusado, o ministro concluiu que a hipótese não contraria a previsão da CADH, uma vez que a convicção formada pelo juízo na condenação se baseou em diversos elementos probatórios e não exclusivamente na confissão, a qual ocorreu no inquérito e também perante o próprio juízo. (Fonte: STJ)

Suponhamos na aplicação do direito natural, de externalizar e vivenciar o racismo, pela liberdade de expressão, nos processos seletivos. Quem lograria sucesso, no processo seletivo, numa empresa formada por machistas? Pensem noutras hipóteses.

No caso de processo seletivo (entrevista, dinâmica em grupo) com única ideologia neonazista, fundamentalismo religioso, machista, misógina, e qualquer outra ideologia antidireitos humanos o utilitarismo. Adequar-se ao utilitarismo antidireitos humanos geraria um mal-estar na atualidade. Da mesma forma que o utilitarismo dos direitos humanos causa mal-estar na civilização. Não obstante, qual utilitarismo é preferível pela espécie humana? Seguramente, apesar de se impor o retrocesso, os direitos humanos estão enraizados nas mentes e nas almas de todos os seres humanos. Isso, logicamente, pela educação aos direitos humanos. A educação não é transformadora, como formação ética do indivíduo aos direitos humanos, sem o conteúdo primordial ao reconhecimento do ser humano: "um fim em si mesmo". 

Como "um fim em si mesmo", nenhum grupo, nenhum Estado, nenhuma empresa, nenhum empresário, nada pode fazer com que o fim possa sofrer objetificação.

Qualquer processo seletivo (entrevista, dinâmica em grupo) é o resultado do pensamento, utilitarista, predominante, em cada período da compreensão da própria espécie humana sobre "viver bem". O processo seletivo, para vaga de emprego, tornou-se enorme desafio aos candidatos por mudanças estruturais ocasionadas pelos direitos humanos. Por exemplo, se antes um candidato tivesse uma personalidade de chefe, a vaga. Atualmente, ser líder, e não chefe (a), é o requisito essencial para qualquer vaga de emprego que necessite de pessoas que possam liderar conduzir, mas ouvir, aprender com a equipe o grupo. Ora, chefe (a) conduz, no entanto, não ouve, não aceita opiniões do grupo. As empresas não querem chefes (as); querem líderes. Deve o (a) líder ser humanista, isto é, evitar e proibir assédios (moral e sexual) entre integrantes do próprio grupo.

É possível, nos processos seletivos, a seleção de candidatos por psicólogos? Sim. É possível ao psicólogo, no processo de seleção e recrutamento, impedir contratações de candidatos antidireitos humanos? Sim, pois há a responsabilidade social das empresas quanto aos direitos humanos. A função social de qualquer empresa é, antes de tudo, a dignidade humana. A responsabilidade é justamente garantir o "fim em si mesmo", sem jamais se descuidar da manutenção da dignidade dos funcionários, dos consumidores. Não se trata de "racismo", pois não há racismo contra quem pensa instrumentalizar seres humanos para propósitos excludentes, limitadores das liberdades individuais. 

É a Nova Ordem Mundial, pelos Direitos Humanos, excludente aos que pensam diferentemente? Não. Ninguém é:

  • Exterminado, por pensar diferente, seja por darwinismo social ou eugenia negativa;
  •  Subjugado, como ocorreu na escravidão e como ocorre no trabalho análoga à escravidão; 
  • Objetificado, como ocorreu com o gênero feminino pelo machismo, patriarcado;
  • Acorrentado, por ser "inimigo do Estado" e servir como mão de obra para o desenvolvimento econômico.

Fundamentação para os profissionais excluírem candidatos antidireitos humanos:

  • Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial;
  • Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher; 
  • Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura;
  • Declaração sobre os princípios fundamentais relativos à contribuição dos meios de comunicação de massa para o fortalecimento da Paz e da compreensão internacional, para a promoção dos Direitos Humanos e a luta contra o racismo, o apartheid e o incitamento à guerra;
  • Declaração sobre a eliminação de todas as formas de Intolerância e discriminação fundadas na Religião ou nas Convicções;
  • Declaração dos Direitos das Pessoas pertencentes às minorias nacionais ou étnicas, religiosas ou linguísticas;
  • Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais.

Excluídos, o limbo? Não! Podem, antes de serem contratados, como responsabilidade social, as empresas promoverem cursos, palestras etc. sobre os direitos humanos. As empresas logram, pois não serão processadas/condenadas em decorrência de má conduta de funcionário (a): na relação hierárquica dentro da empresa; no tratamento com os consumidores

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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