O assombroso som da intimidade

A violência psicológica contra a mulher no âmbito conjugal e políticas públicas em Belém do Pará

20/07/2022 às 14:35
Leia nesta página:

RESUMO

O artigo apresenta o problema da violência psicológica no âmbito conjugal tendo a mulher como vítima e o homem como agressor e a política pública como instrumento concretizador dos direitos humanos das mulheres na prevenção desse problema e ainda analisa as políticas públicas preventivas existentes em Belém do Pará. Contém ainda relatos da violência psicológica contido em estudos científicos levando o leitor a sentir uma fração do terror que assombra as mulheres na intimidade. Como resultado, apresenta que as políticas públicas atuam em uma medida geral, incipiente e desarticulada em Belém do Pará no enfrentamento preventivo da violência psicológica. Identifica que na perspectiva preventiva há um enfrentamento para todas as violências conjuntamente, e há somente uma maior efetividade na política de resgate dessa vítima do ambiente violento, quando a violência já está profundamente instalada. E ainda se constata que nas políticas públicas há falta de abordagem da gravidade e do perigo contido na violência psicológica, visto que a prevenção não se dá pela própria existência desse tipo de violência, mas quase sempre porque evoluirá para outros tipos de violência. Por fim, no enfrentamento do problema falta uma rede de informação e atendimento no planejamento público de forma permanente, integrada, articulada e consolidada capaz de possibilitar estudar e verificar o combate a essa tipo de violência contra a mulher que facilite na cooperação entre os entes públicos e os demais organismos.

Palavras-chave: Violência psicológica. Âmbito conjugal. Políticas públicas. Belém/PA.

ABSTRACT

The article presents the problem of psychological violence in the conjugal sphere, with women as victims and men as aggressors and policy as an instrument that concretizes women's human rights in the prevention of this problem, and also analyzes the preventive policies existing in Belém of Pará. It also presents reports of psychological violence contained in scientific studies leading the reader to feel a fraction of the terror that haunts women in intimacy. As a result, it presents that policies act in a general, incipient and disjointed measure in Belém do Pará in the preventive confrontation of psychological violence. In the preventive perspective, there is a confrontation for all the violence together, and there is only greater effectiveness in the policy of rescuing this victim from the violent environment, when the violence is already deeply installed. And it is also noted that in policies there is a lack of addressing the seriousness and danger contained in psychological violence, since prevention is not due to the very existence of this type of violence, but because it will almost always evolve to other types of violence. Finally, when facing the problem, there is a lack of a service and information network in public planning in a permanent, integrated, articulated and consolidated way that makes it possible to study and verify the fight against this type of violence against women that facilitates cooperation between public entities and the other organisms.

Keywords: Psychological violence. Conjugal sphere. Policies. Belém/PA.

1 INTRODUÇÃO

O combate a violência psicológica contra a mulher no âmbito conjugal não se apresenta nas políticas públicas no Brasil com o mesmo protagonismo de proteção que as demais formas de violência doméstica e nem tem a mesma percepção da sua gravidade na vítima pelo Poder Público, desse modo, há um abismo desafiador no enfrentamento da violência psicológica para que se possa ouvir o som daqueles que sofrem e daqueles que lutam para que haja uma estrutura governamental eficaz nos resultados no combate a violência contra a mulher porque questionar, quantificar e avançar faz parte da luta contra a desigualdade histórica de gênero.

Dessa forma, enquanto o silêncio impera, o agressor dita as regras que continuam históricas para exercer o poder sobre a vítima, assim, essas mulheres passam a vivenciar de maneira permanente e sem pausa, uma rotina de violência e que para chegar a esse ponto o homem aplica métodos: primeiro instala o medo em sua vítima para então obter o controle e assim exercer seu poder masculino fazendo movimentar o ciclo da violência contra a mulher. A violência psicológica tem nuances próprias para as mulheres pela dominação masculina que circunda a vida em sociedade, reflexo de uma construção de desigualdade histórica de gênero em que as mulheres foram socializadas para respeitar mais ao medo que às nossas próprias necessidades de linguagem e definição, e enquanto a gente espera em silêncio por aquele luxo final do destemor, o peso do silêncio vai terminar nos engasgando (LORDE, 2012, online).

Com isso, o artigo possui como categoria de análise a violência psicológica contra a mulher no âmbito conjugal, inserido no tema da violência doméstica, e explana em que medida existe políticas públicas em Belém do Pará para enfrentar de forma preventiva esse problema na assistência as vítimas mulheres, demonstrando as políticas públicas estruturadas pelo Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPM) resultante da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (CEPM) realizada em Belém e repactuada pela 6ª CEPM, para isso a pesquisa se deu por meio bibliográfico e exploratório sobre o tema contido em estudos científicos.

Além disso, propiciará também ao leitor sentir uma fração do terror do assombroso som da intimidade que essas mulheres vivenciam nesse contexto de violência. Para tanto o artigo inicialmente discorre sobre a violência psicológica no âmbito conjugal apresentando algumas táticas que o agressor imprime às vítimas, contido em entrevistas referenciadas em estudos científicos sobre o tema e segue mencionando brevemente a proteção formal internacional e nacional mais emblemáticas à vítima de violência doméstica e por fim demonstra as políticas públicas existentes em Belém do Pará no enfrentamento ao problema da violência psicológica no âmbito conjugal a fim de verificar em que medida se dá o combate ao problema sob uma perspectiva preventiva nas políticas públicas.

2 A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO CONJUGAL

A violência psicológica é uma agressão que se caracteriza por ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, vigilância constante, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, constrangimento, limitação do direito de ir e vir, imposição de isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal da vítima (CUNHA; SOUSA, 2017). A mulher passar a ter um valor quantificado pelo companheiro, esse é um processo aplicado por agressores às suas vítimas com o intuito de garantir a superioridade masculina característica das relações abusivas de gênero. Sobre a violência psicológica, Hirigoyen (2006, p. 28) ressalta que não se trata de um desvio ocasional, mas de uma maneira de ser dentro da relação: negar o outro e considerá-lo como um objeto.

A violência psicológica está associada ao controle exercido pelo agressor na vítima causando danos por meio dos mais variados sons da linguagem, da postura corporal, da expressão facial e até mesmo pelo silêncio. A mulher em vivência de violência psicológica conjugal tende a repetir sempre as mesmas palavras: ele disse, ele quer, ele não deixa, ele faz.

Sendo assim, a violência psicológica contra a mulher é considerada academicamente uma questão política, jurídica e cultural, bem como de saúde pública (OLIVEIRA; CARISSIMI; OLIVEIRA, 2010).

2.1 Das investidas do companheiro ao psicológico da mulher

Investir contra o psicológico da mulher faz parte da conduta do agressor, que quase sempre vê a mulher com desdém, indigna em capacidade e inteligência. A violência psicológica contra a mulher se insere numa prática sistemática de conduta violenta dos parceiros conjugais masculinos por meio de ameaças, constrangimentos, isolamento, vigilância contínua, insultos, humilhações, chantagens, perseguição, dentre outros meios. Por conseguinte, a violência psicológica contra a mulher não é evidenciada somente pelos meios das práticas usuais, mas também por meio do clima social de histórica desigualdade discriminatória de gênero originalmente dominante na ideia patriarcal de que a mulher é um ser de categoria secundária, que é claro que quem deu à mulher o segundo lugar em categoria humana foi quem está de posse do primeiro lugar: o homem (BEAUVOIR, 2009). Dessa forma, a opressora discriminação ao gênero feminino está intrinsecamente relacionada a violência contra a mulher no âmbito público e privado, nesse contexto segundo Oliveira, Carissimi e Oliveira:

A violência e a discriminação se retroalimentam, porque a submissão passa por legados familiares e é regida por papéis sociais construídos de acordo com ideologias como cultura, nos quais estão implícitas as desigualdades de gênero, fortemente introjetadas no imaginário social. A naturalização desses papéis constitui-se em um dos fatores de opressão para as mulheres e de aceitação no imaginário social do senso comum. (OLIVEIRA; CARISSIMI; OLIVEIRA, 2010, p. 12).

Por isso, a violência contra a mulher na relação conjugal está inserida nessa visão de que o poder masculino está legitimado no convívio humano pela naturalização e que se constitui em uma lógica social generalizada que perpetua a opressão estabelecida sobre as mulheres com a conivência social silente. Tal cenário social é traduzido para o âmbito doméstico onde a violência contra a mulher é infligida de várias maneiras pelo agressor.

Desse modo o agressor reconhece as formas de opressão usadas contra as mulheres pela própria convivência em sociedade, seja pela condição social das mulheres que o circundam, seja pelas notícias policiais sobre violência de gênero divulgadas, levando o agressor a naturalmente estabelecer as próprias formas de opressão mantendo assim a maneira como funciona o convívio íntimo e social relativo ao gênero feminino. Por consequência, na violência doméstica há um padrão de comportamento com características específicas, sendo a rotinização como uma das mais relevantes em que os agressores são quase sempre companheiros, maridos ou ex-companheiros dessas vítimas, mas isto não significa dizer que a mulher seja conivente ao seu agressor por permanecer nessa rotina de violência, visto que não há que se falar em consentimento nesse contexto de violência doméstica, uma vez que a mulher não detém igual poder que o homem no ambiente conjugal, assim sendo, só podem ceder e não consentir (SAFFIOTI, 2011).

A princípio a violência psicológica imprimida na mulher pelo companheiro demora a ser reconhecida pela vítima como sendo de fato uma violência, muitas mulheres assimilam as ocorrências como sendo adaptação de convivência ou até mesmo uma fase passageira. Paralisada diante da situação a mulher segue suportando pequenos desmandos até não perceber em que momento o relacionamento tornou-se abusivo no qual essa mulher deixa de ter vontade própria, seja por submissão, temor ou medo. Sobre a violência psicológica Hermann (2008, apud MACHADO; DEZANOSKI, 2014, p. 101) apresenta que implica em lenta e contínua destruição da identidade e da capacidade de reação e resistência da vítima, sendo comum que progrida para prejuízo importante à sua saúde mental e física. De fato a mulher sob o domínio do homem tem ciência que está desautorizada em suas vontades e liberdade, passando lenta e continuamente a recuar na reação frente a esse tipo de violência.

Logo, é o ser masculino em pleno exercício da dominação por meio da violência naturalizada, sendo uma violência estrutural na sociedade e não pontual (CHAUÍ, 1980), assim a violência contra a mulher em suas várias expressões é naturalizada socialmente sendo resultado de uma estrutura patriarcal sistematicamente desigual. Nas entrevistas da obra de Pain (2012) percebe-se a naturalização da violência doméstica na perspectiva das pessoas do convívio familiar e social da vítima, isso pode ser verificado no depoimento de Nina (PAIN, 2012, p. 16): Minha avó, tia, e todo mundo continuava me dizendo você tem que tentar o seu melhor, seu casamento não é uma brincadeira, e eu não tinha coragem de argumentar dizendo não é só minha culpa, assim como pode ser observado no depoimento de Margie:

Eu tentei deixá-lo depois de sete anos de casamento, eu deixei dele... Eu peguei um trem e meu pai me deu uma xícara de café e algo para as crianças beberem... E nos levou de volta. Ele disse você fez a sua cama então terá que deitar nela... Então, basicamente eu voltei e tive que tomar uma decisão que eu simplesmente teria que sair sozinha disso. (PAIN, 2012, p. 25).

Na maioria das relações conjugais abusivas o companheiro desde o início do relacionamento vai tomando o espaço da mulher, que para tanto a cada encontro o mesmo sempre acha uma maneira de impor seu domínio, o seu poder, é como um processo lento e contínuo de moldar a futura companheira no objeto perfeito para o seu desejo. Esse processo sutil e lento é ignorado pela maioria das mulheres em um relacionamento abusivo. Desse ponto em diante o controle do companheiro sobre a mulher é tão grande que a própria vítima passa a falar sobre qualquer assunto a partir da visão do companheiro, do gosto do companheiro, do que é permitido pelo companheiro. Na fala da vítima, o desejo do companheiro está sempre presente a partir do que o companheiro pensa. Isso pode ser observado na fala da entrevistada Ana Paula no artigo de Queiroz e Cunha que retrata a invasão e tomada do espaço da vítima pelo companheiro:

Nós fomos morar juntos no dia 22 de janeiro, dia 23 ele sentou na cama, tirou toda minha roupa do guarda-roupa, fez duas rumas e disse: Essas você veste, essas você não veste (short, saia e vestidos curtos). Eu achei que ele estava brincando, dobrei e guardei tudo. Quando fui usar, ele disse: Na porta da rua, você não sai desse jeito, só usa dentro de casa. Desde o início foi assim, e eu fui cedendo, não percebia. Fiquei dois, três anos assim e já não podia voltar atrás. Eu achava que era um momento, aquilo iria passar e eu também pensava que ele me amava demais. Achei que ia passar. Ele era mais velho, eu pensava que estava cuidando de mim. [...]. Mas tudo bem, ia levando, ele não me traía. E ele não falava com raiva, era sorrindo, mas dizia como tudo tinha que ser. Eu não vestia calça, nem short, era só roupa bem folgada, que eu não gostava. Depois que fui morar com ele, mudei meu guarda- roupa todo, dei minhas roupas quase todas. Só era vestido longo e calça folgada. Não podia usar esmalte vermelho, não podia passar batom vermelho, e o cabelo não podia cortar. (QUEIROZ; CUNHA, 2018, p. 91).

A violência contra a mulher no âmbito conjugal possui níveis e constâncias. O companheiro agressor passa cada vez mais a diversificar a violência psicológica, assim, a ameaça que inicialmente era de maneira casual, passa a ser incessante levando a vítima a um constante estado de alerta. Por isso, mesmo a vítima estando sob o controle do agressor, passa a sentir um medo constante de que as ameaças prometidas possam finalmente ser cumpridas pelo companheiro, mesmo a vítima obedecendo a todas as vontades do companheiro. Imprimir medo à vítima faz desse tipo de violência uma forma poderosa de desestruturação e desconstrução psicológica, porque o medo pode ser aplicado de várias formas inclusive usando os filhos da vítima nas ameaças. A desestruturação pode ser observada no depoimento de Candy na obra de Rachel Pain demonstrando uma vítima desestruturada e um agressor satisfeito com o resultado:

Eu realmente começava a tremer fisicamente ou gaguejar porque eu estava tentando dizer algo para ele... E ele ria disso, ele ficava tipo com o que você está tremendo? e então ele começava a rir de novo, e então ele sabia que qualquer coisa que ele fizesse me aterrorizaria. (PAIN, 2012, p. 10).

A violência psicológica sempre vem acompanhada pelo medo que é o método usado para desestruturar e desconstruir emocionalmente a vítima, isso faz com que a vítima fique fragilizada, paralisada e vulnerável para ser aplicada pelo agressor a violência psicológica. Isso pode ser visualizado no depoimento de Kate na obra de Pain:

Sim eu estava com muito, muito medo dele, quero dizer você sabe que ser exposto intimamente a uma pessoa louca é muito aterrorizante, e alguém não tem que necessariamente ser persistente ou continuamente violento ou fisicamente violento em relação a você para que você esteja sob uma presença violenta. E uma vez que eles tenham estabelecido que estão dispostos a ser violentos então eles realmente são, e assim tem você sob o polegar deles porque você não sabe o que e quando isso pode acontecer. (PAIN, 2012, p. 14).

Muito se debate academicamente sobre os sentimentos que impedem a vítima de romper com o relacionamento abusivo, desde o medo, esperança, vergonha e a culpa que a vítima sente quando vive uma vida de violência no âmbito conjugal. O abalo que o medo provoca na vítima é uma paralisação diante dos acontecimentos, assim para Cunha e Sousa (2017) há sentimentos perigosos envolvidos na violência psicológica especificamente no âmbito conjugal, quais sejam: medo e esperança, em que o medo é o que apodera a vítima mulher e a esperança é o que muitas vezes a mantém no contexto da violência psicológica na relação conjugal. Entretanto, para Terra, DOliveira e Schraiber (2015) o medo e a vergonha são socialmente construídos em que ambos os sentimentos não são isolados e tampouco desligados do constructo social, logo se revela um quadro social em que o sentimento de vergonha é internalizado pela própria vítima e confirmado pela comunidade, consequentemente isolando ainda mais essa vítima e aumentando a culpa em se sentir responsável por continuar em um relacionamento abusivo. Contudo, para Pain (2012) o medo é o principal motivo de o porquê as vítimas continuarem em um contexto de relação abusiva, pois para a autora esse medo é racional e justificado uma vez que a vítima é mantida em um estado de medo crônico, no qual o medo e o trauma se prolongam no tempo em um nível elevado, assim muitas mulheres desse tipo de violência podem também desenvolver a síndrome do pânico.

A outra tática do companheiro abusador de violência psicológica é mostrar seu poder também por meio da intimidação, o companheiro agressor não ataca sua vítima fisicamente, mas transfere os ataques para aquilo que tem importância para a vítima, por isso, constrange, humilha, isola e ameaça. Com isso a intimidação é uma tática de punição utilizada pelo agressor em substituição a violência física. Nesse contexto podemos visualizar a intimidação no depoimento de Kate na obra de Pain:

Ser exposta intimamente a uma pessoa louca é muito amedrontador... Eu estava sempre pisando em cascas de ovos. Quero dizer, eu lembro de pensar que isso era como morar em uma casa em que eu estivesse andando em volta de um quarto em que há pontos particulares no chão onde eu vou pegar um choque elétrico, e eu nunca poderia saber onde esses lugares estavam. (PAIN, 2012, p. 11).

Sobre a violência psicológica por meio da intimidação na relação conjugal, Cunha e Sousa em seu trabalho apresentam o seguinte depoimento da entrevistada Cleide em que o seu companheiro em um gesto de intimidação conseguiu imprimir outros tipos de violência inclusive com o intuito de encarcerá-la, a violência por meio da intimidação foi tão profunda que a paralisou:

Um dia, eu tinha saído para a casa da minha mãe e quando voltei para casa, ele tinha rasgado todas as minhas roupas, eu fiquei com a roupa do corpo. Justamente para eu não sair... Eu descobri que as roupas rasgadas estavam embaixo da cama. A minha reação, em situações como essa, era me desesperar, chorar. (Cleide, 44 anos, 3º Grau). (CUNHA; SOUSA, 2017, p. 08).

Igualmente podemos visualizar a imposição de isolamento no depoimento de Candy na obra de Rachel Pain:

Ele me impediu de falar com a minha família, eu não tinha permissão para sair de casa, eu não tinha permissão de me encontrar com ninguém, eu não tinha contato com ninguém fora de casa... Ele tinha um celular e eu tinha um no início do relacionamento, mas ele quebrou então eu não tinha outro telefone... Eu era basicamente uma prisioneira. (PAIN, 2012, p. 13).

A violência psicológica também pode ser praticada por meio de ato do companheiro agressor que viole, menospreze e/ou desrespeite a liberdade de crença religiosa da mulher, conforme pode ser verificado no depoimento de Suzana:

A Mahikari, (Prática de imposição de mãos visando a purificação espiritual da humanidade) para mim, sempre foi uma coisa muito importante, uma vez ele cuspiu na caixa onde eu guardo meu Almitama, (Medalha sagrada) que é uma coisa assim sagrada, foi um desrespeito muito grande da parte dele [...]. (Suzana, 37 anos, 3º Grau). (CUNHA; SOUSA, 2017, p. 8)

Quando a violência psicológica começa a se aprofundar na relação conjugal percebe-se nos trabalhos acadêmicos sobre o assunto que os agressores quase sempre usam os filhos da vítima como forma de ameaça ou constrangimento, conforme registro na dissertação de Janice Porto sobre os relatos de Luísa:

E ele sempre disse pra mim que eu nunca ia embora, que eu nunca ia poder. Se eu fosse embora eu não ia ter meus filhos e nem que eu quisesse. Eu podia ir embora que eu não ia ter meu filhos nunca junto comigo (Luísa). (PORTO, 2004, p. 93).

Cunha e Sousa em seu artigo também apresentam nesse sentido o mesmo tipo de relato em que os filhos da vítima são usados pelo companheiro como forma de ameaçá-la conforme se observa no depoimento da entrevistada Cláudia:

Ele já usou meus filhos. Uma vez ele colocou todos nós no carro, apagou os faróis, e foi lá para a estrada de uma cidade vizinha, andando na contramão, me ameaçando, dizendo que ia matar todo mundo. E meus filhos lá no meio, vendo tudo isso (Cláudia, 33 anos 2º Grau). (CUNHA; SOUSA, 2017, p. 09)

Assim, não importa a tática utilizada pelo companheiro agressor na prática da violência psicológica, elas quase sempre gravitam em torno do medo, controle e poder sobre a vítima (mulher), sendo que todas as quatro violências contra a mulher previstas na Lei Maria Da Penha são estruturadas pela violência psicológica latente, ou seja: entendemos que as violências patrimonial, moral, física e sexual quase sempre são precedidas de violência psicológica.

2.2 Quando a vítima se percebe assombrada pela violência psicológica

Nas entrevistas para Dissertação de Janice Regina Rangel Porto (2004) as voluntárias entrevistadas falam de vendas nos olhos, como forma de amarras diante do problema que as paralisam por anos e que deixam traumas. Janice Porto afirma que ao retirar as vendas dos olhos as informantes retomam o controle de suas vidas:

Os relatos das informantes demonstram que a maioria dessas mulheres viviam como se estivessem com os olhos vendados e, quando retirada a venda - por elas mesmas ou por outra pessoa -, mudou completamente a maneira delas encararem a vida. É como se lhes fosse devolvido o controle da situação, o controle da sua própria vida.

Eu sei que tudo, tudo, tudo essa minha vidinha, tudo se resume eu e ele. Só! E a gente conversava tudo, sobre tudo. A gente conversava tudo, nós era amigo! Só que depois que eu comecei a abri o olho e fui indo fui indo, agora cheguei ao ponto que não aceito mais nada! (Iara)

Porque eu já tô agora eu tô assim oh, numa fase que eu já tô conhecendo a minha liberdade de novo porque eu trabalho muito no público, vendo salgado, falo com todo mundo. Antigamente a minha vida era assim, antes de eu ficar com ele, entendeu? Podia sair e voltar a hora que eu queria e hoje em dia eu tô fazendo isso, já tô me soltando mais com as pessoa. Um dia desses eu já disse pra ele, um dia desses eu vou sair pra vender salgado e não vou voltar mais. Só vô vir com o Conselho pra buscar minha filha (Minerva).

Para algumas mulheres não é nada fácil a conscientização da sua condição de submissão. E o caminho até o rompimento pode durar mais alguns longos anos.

E eu quero ver como é que vai ser o desfecho disso aí. Porque eu tô chegando num ponto assim que... agora o ar que ele respira eu não posso tá no mesmo ambiente. Eu durmo no chão e tá muito frio! Eu prefiro dormir no chão, ou um tapete ou num acolchoado no chão, mas não durmo com ele, faz seis mês.... Deixa o tempo! O tempo vai se encarregar mas eu vou dar um empurrãozinho no tempo! (Iara). (PORTO, 2004, p. 71).

O medo experimentado sob o poder do companheiro abusador prende a vítima de tal forma que as amarras do poder do companheiro sobre a mulher são difíceis de ser rompidas devido o condicionamento mental vindo de anos de abuso. Janice Porto (2004) revela que as informantes se defrontam com uma confusão de sentimentos misturados ao enfrentarem a violência psicológica imprimida, desde o medo, dor, inferioridade, humilhação, baixa autoestima, desespero, vergonha. Sobre o medo em geral (sobre o agressor, suas ameaças e possíveis atitudes) contido na fala das entrevistadas vítimas de violência doméstica, Janice Porto expõe na sua dissertação o relato das entrevistadas Conceição, Iara, Natália, Luísa e sua filha de três anos de idade:

... ela tem medo! (referindo-se à filha) E eu tenho muito mais, se ela tem medo eu tenho muito mais dele (Conceição).

... tomara que eu não fique ruim de conversar (Iara). (referindo-se ao medo de ficar louca)

Então é esse o meu receio de volta pra casa. Só chegar em casa, vê tudo aquilo, de novo! Eu hoje eu tô num dia daquele assim, se eu não tivesse filho, eu saia a caminhar. Caminhar, caminhar.... sem ter volta (Iara).

Eu não aceito apanhar. É ruim apanhar, ser espancada. A hora que ele joga as coisas dá um medo sabe, a gente fica.... eu me apavoro.... (Natália)

Mas eu tenho medo de sair de lá, sabe? Medo que ele me faça alguma coisa entende? (Elza)

Na fala de uma criança de três anos, presente na sala durante alguns trechos do relato da mãe, observou-se que ela percebia o sentimento de medo da mãe, que se confundia com o próprio medo que sentia do agressor.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Ela tem medo! (Luísa)

... Oh mãe! Né mãe que tu tem medo? Oh mãe! Né mãe que tu tem medo? Mãe...mãe...mãe... Oh mãe! Né que tu tem medo? Ela tem medo viu! (filha de Luísa de três anos). (PORTO, 2004, p. 81).

Janice Porto destaca o sentimento de dor que as vítimas entrevistadas enfrentam, desde motivos das consequências da violência psicológica sofrida, o inconformismo de não ter rompido antes a rotina de violência doméstica sofrida, até a dor de ter submetido seus filhos a um ambiente de violência psicológica:

Dói muito, dói muito não fazê nada. Dói eu ter perdido o serviço, meus filho tão longe, é muito ruim... entende? Eu não tenho em casa um cantinho pra mim chorá. Posso chorá depois da meia-noite, uma hora, hora que tão tudo dormindo, senão não posso (Iara).

Dói. Dói por não, eu não ter agido antes, por eu não ter conhecido uma pessoa como você, com a paciência. Porque eu tive uma afinidade contigo no comecinho (Iara).

Eu não queria essa vida pra mim nem para minhas filhas (Elza). (PORTO, 2004, p. 82).

Janice Porto também demonstra o sentimento de humilhação e vergonha sentido no relato de Vitória em relação as chacotas públicas e inferiorização que o companheiro a submetia, as quais perpassavam pela noção de gênero, raça e dependência financeira:

Se tinha que te esculachar na frente dos amigos dele, ele esculachava a tua cara. Ele era tri ruim tá louco, nunca mais vou ver esse cara na minha vida.... E ele me judiava lá me dizia que eu era nega preta, chinelona que eu não tinha onde morar, que eu não tinha condições nem.... (Vitória). (PORTO, 2004, p. 82).

Janice Porto também retratou o sentimento de desespero vivenciado pela entrevistada Elza:

Eu tomei veneno de rato... Porque as minhas filhas estavam em casa chorando que queriam coisa pra comer. Daí eu não tinha nada pra dar elas, daí tá eu comecei a chorar também. Daí eu fui lá no armazém e comprei um saquinho de veneno pra rato e tomei.... Mas eu tenho vontade de pegar uma faca e matar eu e as minhas filhas porque eu não quero sofrer mais, sabe?... - chorando - (Elza). (PORTO, 2004, p. 82).

Ao se discutir a violência contra a mulher vem à tona a questão da vergonha sentida diante da repercussão e do falatório em torno da intimidade da vítima sendo um fator importante na demora em se buscar ajuda, fato esse bem retratado pelas vítimas entrevistadas por Janice Porto, Isabel e Natália:

Só que a senhora não vai escancarar né? Não vai falar ali na.... sempre vem gente conhecida aqui... (Natália)

E os vizinhos já tão...sabe? Aqueles comentários, aqueles tititi, agora até acalmou um pouquinho. Eu sei que ninguém tem nada que ver, que ninguém me dá nada mas é uma coisa assim que eu fico constrangida, sabe? (Isabel). (PORTO, 2004, p. 83).

Podemos perceber o assombro decorrente da violência psicológica no depoimento de Cecília no artigo de Cunha e Sousa (2017, p. 6): Eu sentia tanto medo dele que nem respondia quando ele começava a reclamar e a brigar. Eu só fazia chorar, era um poço de lágrimas [...]. Medo, medo... e hoje, eu sofro de distúrbio do pânico e tomo remédio. Janice Porto também retrata o mesmo quadro no depoimento de Isabel:

No começo assim quando eu me separei dele eu acordava suada, assustada, sabe? Que ele fosse abrir a janela, que fosse tá na janela.... qualquer estalinho eu ia ouvindo, ouvindo, ouvindo, ouvindo os estalos assim, imaginando e quando eu via já era cinco, seis horas... eu passava a noite em claro em pânico de ficar dentro de casa (Isabel). (PORTO, 2004, p. 97).

Outra perspectiva da percepção do assombro da violência doméstica vivenciada pela vítima é se reconhecer como sendo uma vítima, podemos observar tal situação no depoimento de Kate contido na obra de Rachel Pain (2012, p. 23): É muito humilhante dizer Eu tenho sido uma vítima ou eu sou uma vítima e ainda assim fiquei nessa situação e isso é algo que muitas pessoas não entendem [...] Eu não queria ser julgada, eu não queria ser vista assim, eu não queria ser vista como fraca ou emocionalmente instável.

Após a descrição detalhada do sofrimento psicológico de todas as mulheres aqui retratadas e referenciadas de trabalhos científicos, o estudo a seguir apresentado esclarece sobre os efeitos danosos na saúde da vítima da violência psicológica conjugal; o estudo (ALSAKER et al., 2006) realizado na Noruega descreve a qualidade de vida relacionada à saúde mental de mulheres que sofreram violência de um parceiro conjugal, no estudo foi ouvida toda mulher falante de norueguês e que estava hospedada em um abrigo de mulheres na Noruega, o estudo descreveu a violência por parceiros íntimos usando a Escala de Gravidade da Violência contra a Mulher e o Índice de Maus-Tratos Psicológico dessas mulheres, com isso o estudo definiu que o uso sistemático da subordinação econômica, ameaças, isolamento e outras táticas de controle pode ser uma ameaça extrema à qualidade de vida relacionada à saúde mental e que a maioria das mulheres vítimas de abuso provavelmente viveu sob isolamento duradouro, dominação e abuso emocional e verbal, dessa forma explanou-se no estudo que o impacto da violência do parceiro conjugal tem paralelos psicológicos com o trauma de ser tomado como refém e submetido a tortura. Por fim o referido estudo concluiu ainda que os níveis de saúde mental das vítimas eram muito baixos o que poderia ser resultado de crises agudas do grave medo de serem assassinadas e por constantemente viver em estado de antecipação crônica de perigo, logo, registrou-se que o nível de saúde mental dessas entrevistadas foi mais do que dois desvios-padrão abaixo da norma, o que foi considerado clinicamente significativo no estudo uma vez que isso significa que o risco de suicídio é alto e a intervenção é necessária (ALSAKER et al., 2006).

Porquanto este artigo visa compreender em que medida as políticas públicas do município de Belém do Pará assistem preventivamente essas mulheres vítimas de violência psicológica em âmbito conjugal, de que forma proporcionam ajuda e suporte para que o direito a uma vida sem violência seja assegurado, materializando assim concretamente os direitos humanos das mulheres (previstos de forma abstrata nas convenções internacionais) no mundo dos fatos.

3 A PROTEÇÃO FORMAL INTERNACIONAL E NACIONAL À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Antes da análise da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) é necessário mencionar sobre o combate a discriminação contra a mulher isso porque possui relação direta com a violência sofrida pelo gênero feminino, sendo alvo de compromisso defendido pela organização responsável por disseminar os direitos humanos, assim:

Foi somente em 1979 que as Nações Unidas produziram um documento com caráter vinculante destinado, especificamente, ao combate à discriminação contra a mulher, em todas as esferas da vida pública e privada, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Em seu Art. 1º trouxe, inclusive, uma definição sobre discriminação contra a mulher: (...) toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. (SOUZA, 2009, p. 72).

Dessa forma, a CEDAW (Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination against Women) foi paradigmática no cenário internacional em reconhecer formalmente a desigualdade de gênero e seus reflexos na vida das mulheres, proporcionando proteção formal ao gênero feminino no que tange a opressão gerada pela discriminação. Contudo, na prática a CEDAW foi uma convenção que sofreu muitas reservas de vários países signatários, incluindo o Brasil, tanto que o mesmo só a ratificou em 1984, a referida convenção ao tratar da situação de discriminação imposta as mulheres reconheceu em seu art. 1º a violência baseada no gênero, constituindo assim um avanço fundamental no reconhecimento de que a violência cometida contra a mulher é uma violação dos Direitos Humanos (SOUZA, 2009).

Vale lembrar que a Conferência Mundial dos Direitos Humanos da ONU de 1993 ocorrida em Viena, reconheceu e assegurou em seu art. 13 a recomendação da cooperação de organismos estatais e não-estatais na concretização substancial dos direitos humanos (abstrato) no mundo dos fatos (concreto), incluso os direitos humanos das mulheres (BRASIL. USP, 1993). Sobre os direitos humanos das mulheres a referida Conferência ocorrida em Viena reconheceu tal direito de forma explícita com sua consequente amplitude em seu art. 18: Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integral e indivisível dos direitos humanos universais (BRASIL. USP, 1993, online).

No ano de 1994, houve a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (também conhecida como Convenção de Belém do Pará) ratificada pelo Brasil em 1995 a qual representou um marco na problemática da violência doméstica sofrida pelas mulheres ao reconhecer formalmente também a existência opressora da violência psicológica e sua ocorrência no âmbito conjugal tornando tal questão de interesse público. Para Piovesan e Ikawa:

A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará foram amplas o bastante, primeiro, para quebrar, no âmbito jurídico, a dicotomia entre o público e o privado; segundo, para abarcar tanto direitos civis e políticos, quanto direitos econômicos, sociais e culturais, ressaltando a necessidade de implementação de ambas as categorias de direitos para o desenvolvimento da dignidade humana. A dicotomia entre o público e o privado consiste na separação entre uma arena pública, na qual se impõe o Direito, e uma arena privada, na qual não se admite a interferência jurídica. Se o Direito, entendido como uma rede de garantias à preservação da dignidade individual, da igualdade de consideração e respeito, não é tolerado nessa esfera, cobrem-se os indivíduos que a ela pertencem por um manto de invisibilidade. (PIOVESAN; IKAWA, 2004, p. 50).

Desse modo, foram as convenções internacionais que possibilitaram legalmente a interferência do Direito no âmbito doméstico (até então considerado fora do alcance público, pois era tratada como plano individual e privado), bem como que o Direito fosse aplicado aos casos de violência doméstica uma vez que se reconheceu formalmente que a violência contra mulher é uma violação aos direitos humanos assim como a mulher tem o direito a uma vida sem violência resguardando assim sua integridade física e psíquica, tanto que a Convenção de Belém do Pará em seu art. 1º entende por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada (BRASIL, 1996, online).

Sobre a relevância da repercussão da Convenção de Belém do Pará na esfera jurídica das mulheres, Piovesan e Ikawa (2004) ressaltam que é o primeiro tratado internacional de proteção de direitos humanos a reconhecer de forma enfática que a violência contra a mulher ocorre de forma generalizada e é uma grave violação aos direitos humanos reflexo de uma expressão historicamente desigual de relações de poder e opressão de gênero.

Tais proteções internacionais refletiram nos direitos locais dos países signatários, a exemplo do Estado brasileiro, no sentido de formalmente assegurar a mulher uma vida sem violência no âmbito público e privado.

3.1 Cenário Nacional: Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

A impunidade pela morosidade e tolerância estatal brasileira no caso Maria da Penha à época ganhou destaque no cenário internacional, visto que era uma situação que violava diretamente a Convenção de Belém do Pará, a qual traduzia um compromisso internacional voluntariamente ratificado pelo Brasil. O descaso estatal fez com que Maria da Penha recorresse à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no que o Brasil igualmente permaneceu inerte, fazendo com que a Organização dos Estados Americanos (OEA) no ano de 2001 o responsabilizasse por omissão, tolerância e negligência sistemática em relação ao problema da violência doméstica ocorridas no país, tal consequência resultou numa perspectiva substancial de acesso à justiça a casos similares, visto o caso Maria da Penha ter sido o primeiro caso brasileiro a ser denunciado internacionalmente perante a CIDH/OEA sendo por isso paradigmático para a possibilidade de superação do padrão sistemático de conduta até então adotado pelo Brasil nos casos de violência doméstica. Logo, para Piovesan e Ikawa:

A Convenção de Belém do Pará, por sua vez, convenção pertinente ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, abre a possibilidade de apresentação de petições por qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Essas petições, que podem vir a chegar à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tocam a denúncias acerca de eventual ação ou omissão do Estado quanto à prevenção, investigação e punição da violência contra a mulher; à adoção de normas penais, civis e administrativas que erradiquem a violência; ao estabelecimento de procedimentos justos e eficazes para a mulher que tenha sido submetida à violência. Nessa linha, a Convenção de Belém do Pará responsabiliza o Estado não apenas pela sua atuação violenta contra a mulher, como também pela sua omissão, pela sua ineficácia em erradicar a violência cometida por particulares, seja na esfera pública, seja na esfera privada. (PIOVESAN; IKAWA, 2004, p. 54).

Por isso, diante desse cenário, o Estado brasileiro recebeu recomendação da OEA para que mudasse sua postura e tomasse medidas de políticas públicas que combatessem a violência doméstica cometidas contra mulheres no Brasil.

No cenário nacional (Estado brasileiro) tal situação internacional resultou no ano de 2006 na Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, a qual é uma política pública que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos: do § 8º do art. 226 da Constituição Federal do Brasil, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). A referida lei prevê em seu art. 7º cinco formas de violência doméstica contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral bem como prevê em seu art. 5º os âmbitos em que as mesmas podem ocorrer, estando incluso o âmbito conjugal. Importante também ressaltar que a Lei Maria da Penha reconhece essas convenções internacionais, bem como que é um direito humano da mulher viver sem violência. O Art. 6º da Lei Maria da Penha é explícito em afirmar que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (BRASIL, 2006, online), de modo que em âmbito internacional (das convenções) e em âmbito nacional (Lei Maria da Penha) é entendido de forma publicizada e formal que a violência contra a mulher é de interesse dos Direitos Humanos, sendo assim questão de interesse público.

A Lei Maria da Penha também representou um marco no lugar de fala das mulheres brasileiras segundo apresenta Carmen Hein de Campos ao afirmar que:

Ao construir uma legislação específica para nortear o tratamento legal da violência doméstica, o feminismo disputa um lugar de fala até então não reconhecido pelos juristas tradicionais. É que a afirmação dos direitos das mulheres, através de uma legislação específica, ameaça a ordem de gênero no direito penal afirmada por esses juristas. Dito de outra forma, os pressupostos teóricos sob os quais têm se sustentado a formulação sexista sobre o que deve ou não ser considerado um tema de relevância jurídica. (CAMPOS, 2011, p. 7).

Logo, a obrigação internacional voluntariamente firmada pelo Brasil na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e na Convenção de Belém do Pará bem como a existência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), são documentos que asseguram formalmente às mulheres uma vida sem violência (inclusa a violência psicológica no âmbito conjugal) e necessitam de políticas públicas preventivas para serem materializadas de maneira substancial no contexto brasileiro.

4 AS POLÍTICAS PÚBLICAS EXISTENTES EM BELÉM DO PARÁ NO ENFRENTAMENTO DO PROBLEMA DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO ÂMBITO CONJUGAL

A política pública é instrumento concretizador dos direitos humanos das mulheres no enfrentamento da violência psicológica. Primeiramente vale lembrar novamente que a Conferência Mundial dos Direitos Humanos da ONU de 1993 ocorrida em Viena reconheceu e assegurou de forma explícita em seu art. 18 a nomenclatura direitos humanos das mulheres e que os direitos humanos das mulheres e das crianças do gênero feminino constituem parte inalienável, integral e indivisível dos Direitos Humanos universais (BRASIL. USP, 1993).

Segundo Cunha (2007, p. 37) a violência contra mulheres é uma das formas de infração aos direitos humanos mais praticadas e menos reconhecidas no mundo. Assim, há a necessária repercussão concreta dos direitos humanos das mulheres na esfera jurídica das mulheres brasileiras por meio das políticas públicas. Para isso, as políticas públicas são essenciais para viabilizar e concretizar o art. 3º da Convenção de Belém do Pará, o qual preceitua: Toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada (BRASIL, 1996, online). Assim o Estado deve possuir políticas públicas obrigatoriamente integradas nas ações de combate a violência contra a mulher de forma articulada.

No que se refere à mobilização estatal brasileira no enfrentamento do problema público da violência doméstica, foi lançado no ano de 2007 (como parte da agenda formal do governo federal) o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o qual representa um acordo federativo entre o governo federal e os governos estaduais e municipais para o planejamento e elaboração de diretrizes/ações que concretizassem de forma sólida a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres advindo do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) na implementação de políticas públicas integradas em todo território brasileiro, visto que as políticas públicas anteriores ao ano de 2007 possuíam principalmente apenas duas estratégias: a capacitação dos profissionais pertencentes ao atendimento às mulheres em situação de violência bem como a criação de serviços especializados, como por exemplo: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e casas-abrigo (BRASIL, 2011).

Dessa maneira no enfrentamento do problema em questão temos no âmbito internacional a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará, já no âmbito local brasileiro temos a Lei Maria da Penha, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional pelo enfrentamento à Violência contra a Mulher entre os entes federativos. Portanto, passaremos ao Plano Estadual de Políticas para Mulheres (PEPM) no Estado do Pará. O PEPM é resultado de Conferências Estaduais de Políticas para as Mulheres, as quais consistem em oportunidade de discussão e proposições acerca de políticas públicas voltadas ao avanço dos direitos das mulheres no Estado. Sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) por intermédio da Coordenadoria de Integração de Políticas para as Mulheres (CIPM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), as conferências proporcionam um processo democrático de diálogo o qual reflete o anseio das diversas mulheres paraenses por políticas públicas mais amplas, eficientes e eficazes considerando ainda o cenário em que milhares delas sofrem com discriminação e diversas formas de violência.

O próximo PEPM será resultado da 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e terá como tema garantias e avanços de direitos das mulheres: democracia, respeito, diversidade e autonomia e versará sobre 9 eixos temáticos: autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho para inclusão e fortalecimento social das mulheres e populações tradicionais da Amazônia; Educação inclusiva, não sexista, não racista, e não lgbtfóbica; Direito à saúde das mulheres na Amazônia; Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres da cidade, do campo, das águas, da floresta, dos povos tradicionais de matriz africanas, quilombolas, indígenas e intergeracional; Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano, considerando as das águas, da floresta, dos povos tradicionais de matriz africanas, quilombolas e indígenas; Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias; Enfrentamento do racismo, sexismo e lgbtfobia; e Gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas para as mulheres e rede de enfrentamento a violência contra a mulher (Pará, 2019).

O Plano Estadual de Políticas para Mulheres consiste no objetivo de possibilitar o norteamento da elaboração, implementação e/ou fortalecimento de políticas públicas voltadas a proteger e assegurar concretamente os direitos das mulheres no Estado do Pará, incluído o direito a viver uma vida sem violência.

4.1 As Políticas Públicas estruturadas pelo Plano Estadual de Políticas para as Mulheres

As diretrizes que estruturam o PEPM são definidas nas Conferências Estaduais de Políticas para as Mulheres do Pará, as quais norteiam todos os órgãos na elaboração, ampliação e implementação de políticas para as mulheres nos municípios do Estado, inclusive Belém, sendo por meio do PEPM que o Governo paraense se compromete em investir no combate a violência psicológica, física, patrimonial, moral e sexual.

As diretrizes do plano estadual direcionam e norteiam as ações das políticas públicas para que as mulheres paraenses tenham autonomia sobre os assuntos que envolvam os temas relacionados ao universo feminino na sociedade seja na cidade, no campo, florestas e águas.

4.1.1 Ônibus Lilás

É uma política pública que faz parte do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as mulheres em que o Estado do Pará é signatário, mas essa política pública é estruturada e adequada pelo Plano Estadual de Políticas para as Mulheres à realidade paraense, coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará (SEJUDH) especificamente pela Coordenadoria de Integração de Políticas para as Mulheres (CIPM), atuando em parceria com Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), Defensoria Pública, Promotoria e Polícia Civil. Consistem em unidades móveis identificadas pela cor lilás que levam serviços de atendimento itinerante às mulheres do campo, floresta e águas em situação de violência bem como serviços educativos que abordam conjuntamente todas as violências domésticas: psicológica, física, sexual, moral e patrimonial sob uma perspectiva educativa e preventiva, esclarecimento sobre a Lei Maria da Penha, assistência e saúde.

4.1.2 Política dos 16 dias de ativismo

Os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres é uma mobilização internacional e anual a qual desde sua primeira edição realizada no ano de 1991 já obteve a adesão de cerca de 160 países, inclusive o Brasil. Mundialmente ela se inicia em 25 de novembro (Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher) e vai até 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), já no Brasil ela acontece desde 2003 passando pelo dia 1 de dezembro (Dia Mundial de Combate à Aids), 6 de dezembro (Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres), e para enfatizar a dupla discriminação vivida pelas mulheres negras bem como a noção de interseção de discriminação e preconceito os dias de ativismo passa também pelo dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), de acordo com o site Compromisso e Atitude (2014).

A Política dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher foi instituída obrigatoriamente no Estado do Pará pela Lei estadual nº 8.293/2015, a qual determina e regula no âmbito Estadual 16 dias de ativismo a ser realizada anualmente a partir do dia 20 de novembro como parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará. Essa política pública regulatória tem como objetivo a prevenção e conscientização no objetivo de garantir os direitos humanos das mulheres, com a finalidade de conscientizar a sociedade sobre a necessidade da erradicação de todo tipo de violência contra a mulher (psicológica, física, patrimonial, moral e sexual) bem como a divulgar os mecanismos de amparo às vítimas de violência, para isso as despesas decorrentes dessa política pública possuem dotação orçamentária própria por determinação legal.

4.1.3 Políticas Públicas realizadas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM)

O CRAM regula e presta serviço às mulheres em situação de violência por meio de política pública. Está previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e as suas políticas públicas operacionais são estruturadas e adequadas pelo Plano Estadual de Políticas para as Mulheres à realidade paraense. As ações realizadas consistem em atendimento individual e grupal em serviço psicológico, social e pedagógico, encaminhamento e acompanhamento para outras políticas públicas fora do CRAM, realização de ações socioculturais e de lazer, palestras educativas e preventivas em que seja possível por meio de atos educativos e de orientação as mulheres assistidas reconhecerem os sinais de violência no âmbito doméstico para que não recaiam novamente em relacionamentos abusivos. Silva e Carrera (2017) apresentam que a criação dos CRAMs se deu a partir da Convenção de Belém do Pará no propósito de desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher assim como atendimento a mulheres em situação de violência.

Em relação às ações preventivas do CRAM Paiva e Silva (2016, online) apresentam que o foco dessa intervenção dada pelos Centros de Referência é o de atuar na prevenção de futuros atos de agressão e o de promover a interrupção do ciclo de violência. Nesse contexto o CRAM se propõe a promover diversos tipos de serviços, dentre estes aqueles de caráter preventivo a fim de enfrentar o problema público da violência contra a mulher, explanando conjuntamente os cinco tipos de violência contidas na Lei Maria da Penha: psicológica, física, patrimonial, sexual e moral. Segundo Silva e Carrera o CRAM realiza:

Ações de cunho preventivo, promovendo o debate e a reflexão sobre a condição da mulher a partir da perspectiva de gênero (construção social dos sujeitos); Identificar as demandas da mulher em situação de violência; Articular os serviços da rede de atendimento, em especial nas áreas da saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça; Orientar sobre os direitos das mulheres contribuindo para o seu empoderamento; Possibilitar o diagnóstico sobre a situação da violência no Estado. (SILVA; CARRERA, 2017, p. 106).

Analisando as ações preventivas do CRAM por meio de atos educativos, Silva e Carrera defendem a relevância da atuação das políticas públicas realizadas na região metropolitana de Belém por meio desses serviços, e afirmam ainda que:

Este Centro trabalha a desconstrução da banalização da violência contra a mulher, a informação dos direitos das mulheres, bem como, dos locais onde recorrer em casos de violência. O CRAM também proporciona condições de empoderamento para que possam reconstruir a vida a partir da libertação do ciclo de violência. O processo educativo no Centro ocorre de diferentes maneiras: atendimento educacional com as assistidas, por meio de palestras com temas geradores; atendimento com os filhos dessas mulheres; e a própria capacitação continuada com toda a equipe, como participação de eventos, seminários e até mesmo leituras de textos. (SILVA; CARRERA, 2017, p. 107).

Dessa forma, as políticas públicas preventivas representam apenas parcela dos serviços fornecidos pelo CRAM, além disso, se propõe abordar conjuntamente de forma educativa todas as cinco formas de violência previstas na Lei Maria da Penha quando já estão instaladas nas vítimas assistidas a fim de evitar reincidência de contexto abusivo por meio de acompanhamento, logo o CRAM contém políticas públicas no enfrentamento da violência psicológica, entretanto de uma forma não específica.

4.2 Ligue 180

A política pública do serviço Ligue 180 foi criada pela Lei 10.714/2003, na qual o Congresso Nacional autorizou o Poder Executivo brasileiro a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher, regulando que o número telefônico deveria ter três dígitos e ser único para todo o Brasil assim como de acesso gratuito aos usuários. Portanto, o ligue 180, implementado no ano de 2005, fornece o serviço telefônico gratuito operando 24 horas por dia em todos os dias da semana de orientação para as mulheres sobre os seus direitos bem como as legislações em vigor que as protegem, sobre quais são os tipos de violência previstas na Lei Maria da Penha e como reconhecê-las, registra reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e denúncias de violência contra mulheres (nas quais é assegurado o anonimato do denunciante) assim como o encaminhamento do usuário para órgãos de segurança pública e cópia para o Ministério Público dos respectivos estados.

Ocorre que em agosto de 2018 o então Presidente da República Michel Temer implantou, mediante o Decreto 9.465, medida de retrocesso para o serviço ligue 180, uma vez que transferiu o referido serviço para a ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos retirando assim o seu caráter específico consequentemente passando a defini-lo como política pública de direitos humanos em geral, gerando ainda insegurança e incerteza de como esse serviço especializado será operado e quais as consequências a longo prazo da mencionada mudança para os usuários (mulheres).

Dessa forma, o que antes era uma política pública dos direitos humanos das Mulheres (até então vinculada Secretaria de Políticas para as Mulheres) se torna uma política pública de direitos humanos em geral, sem o caráter da especificação do serviço uma vez que dispunha de técnicas e dinâmicas especializadas bem como destinatários específicos isso porque era fornecida capacitação direcionada aos direitos humanos das mulheres, políticas públicas, legislação e informações de enfrentamento de violência doméstica contra a mulher para os atendentes desse serviço. Sendo assim, tal medida do governo federal não é um retrocesso somente da política pública regulatória do 180 considerada em si mesma como também é um retrocesso para a concretização substancial e sólida dos Direitos Humanos das Mulheres na realidade brasileira.

4.3 PROPAZ Mulher

O PROPAZ foi criado no Estado do Pará no ano de 2004 e é disseminado em várias regiões do Estado paraense, inclusive possui intensa diversificação de destinatários: mulheres, jovens, estudantes e outros. Sendo assim foi implementado no ano de 2014 o PROPAZ Mulher, o qual faz parte do PROPAZ Integrado (PI), é uma política pública operacional do PROPAZ com serviços especializados a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Sobre o PROPAZ Mulher, Souza, Veloso e Pinheiro afirmam que:

Articula em um mesmo espaço, ações de polícia, perícia, atendimento psicossocial e outros serviços e projetos voltados à mulher em situação de violência. Não há muita clareza, contudo, sobre os contornos legais desta política no âmbito do enfrentamento às violências cometidas contra as mulheres. (SOUZA; VELOSO; PINHEIRO, 2018, p. 130).

Ainda que as políticas públicas operacionais do PROPAZ Mulher possuam também caráter preventivo deve-se dizer que é de forma eventual, sendo na verdade incipiente uma vez que a grande maioria dos serviços prestados a mulheres em situação de violência é para quando o dano da violência psicológica já está instalado na vítima, sendo ainda muito inicial a implementação de políticas públicas preventivas.

4.4 As ações esparsas do Governo do Estado no enfrentamento da violência contra a mulher

A atuação atual do Governo Estadual em relação a estrutura contida no Plano Estadual de Políticas para as Mulheres implementadas no Estado do Pará teve origem na convocação da 5a Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (CEPM) realizada em Belém do Pará em dezembro de 2015, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Integração de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. A partir de 2019 por ocasião da mudança do governo estadual foi convocada a 6a CEPM sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Integração de Políticas para as Mulheres e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovadas na 5a CEPM.

Desse modo o Estado do Pará tem um conjunto de apoio e atendimento à mulher que conta com centros de referências especializados, em Belém o centro de referência é a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH); o PROPAZ Mulher; Divisão Especializada (DEAM); Promotorias de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (MP); Casas de abrigo; Vara de violência doméstica e familiar; Núcleo de Atendimento Especializado da Mulher (NAEM/Defensoria Pública); Programa aborto legal (Santa Casa); Posto de Orientação e Atendimento a Pessoas em Trânsito para o Suriname e Guiana Francesa (exploração sexual e tráfico de mulheres); Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). (PA. SEJUDH, 2013).

Esse grupo de atendimento de apoio e atendimento à mulher promove políticas públicas para conscientização da violência contra a mulher por meio de campanhas, como por exemplo: “Quem ama abraça”, “Quem ama abraça fazendo escola”, Projetos de atendimentos itinerantes, Reuniões, Ações Educativas/Preventivas; Confecção de material gráfico; Formação continuada de agentes públicos; Realização de oficinas; Programas como por exemplo: “Pará empreendedorismo da mulher” – programa cheque moradia (às mulheres atendidas e acompanhadas pelo centro de referência), Ações de gerência de proteção e livre orientação sexual (GLOS/SEJUDH) como por exemplo: Emissão de carteira social, seminários de mulheres lésbicas, Realização de casamento homoafetivo. (PA. SEJUDH, 2015). Dito isso, todas as vezes que se questiona e se quantifica sobre as ações do governo de como funciona o mecanismo estatal advindo das políticas públicas para as mulheres em Belém do Pará, isso possibilita o avanço no debate para combater esse problema, assim, com o propósito de analisar dados sobre o assunto referenciamos a pesquisa realizada por Vieira, Santos e Feio (2018), no período de março a novembro de 2017, conduzida sob o ponto de vista das usuárias vítimas de violência psicológica referente aos principais serviços prestados pelas equipes da DEAM e pela equipe operacional do PROPAZ.

Assim sendo a pesquisa realizada por Vieira, Santos e Feio (2018) aponta para vários problemas graves quando se quer questionar, quantificar e avaliar o funcionamento das políticas públicas em Belém do Pará, a qual revela dados indicativos preocupantes na base da estrutura responsável por combater a violência contra a mulher e aponta para a falta de conhecimento legal sobre a violência combatida pela equipe psicossocial do PROPAZ que revelou que 20% da equipe entrevistada diz não conhecer a definição da violência psicológica na Lei Maria da Penha (LMP), que 60% da equipe entrevistada diz não conhecer o conceito de gênero na LMP, e no que diz respeito aos direitos da mulher estabelecido na LMP 80% da equipe entrevistada diz não conhecer; e ainda a pesquisa aponta para um atendimento avaliado como “bom” por 100% das entrevistadas referente à atenção e ao esclarecimento às usuárias do serviço ofertado pelo PROPAZ, o que contrasta com o resultado da mesma pesquisa referente ao atendimento pela DEAM avaliada como “ruim” por 100% das usuárias entrevistadas sobre atenção e esclarecimento, o que converge com as entrevistas das delegadas da DEAM quando uma das delegadas entrevistadas acredita que o Sistema Policial e Jurídico não oportuniza proteção adequada a mulher em situação de violência física, e muito menos em relação a violência psicológica e que na análise das queixas de violência psicológica realizadas diz acreditar que muitas mulheres mentem quando são traídas ou o relacionamento acaba, e por isso diz que tem que ser dura para não perderem tempo, dizendo ainda que a maioria dos casos é mentira.

Com efeito, a pesquisa referenciada revela ainda o que foi inicialmente levantado por este artigo de que a violência psicológica se aprofunda na vítima e tende a evoluir para outros tipos de violência, desse modo a pesquisa realizada por Vieira, Santos e Feio (2018) demonstrou que a violência psicológica evoluiu em 100% para a violência física no caso das vítimas entrevistadas no retorno à DEAM após a queixa de violência psicológica, indicando que o agressor não tende a recuar na violência psicológica infligida. E por fim a pesquisa referenciada mostra que mais de 71% das vítimas entrevistadas não recomendariam utilizar os serviços prestados pela DEAM e que quase 29% das vítimas entrevistadas também acham que não recomendariam os serviços da DEAM, o que claramente converge com o atendimento avaliado como “ruim” por 100% das entrevistadas recebido nas dependências da DEAM (VIEIRA; SANTOS; FEIO, 2018). A pesquisa aponta para esse grave problema no serviço posto a disposição pela DEAM que é o órgão que dá início aos procedimentos formais do sistema penal para o combate a todos os tipos de violência contra a mulher em Belém do Pará. Oportuna ainda a seguinte avaliação sobre o PROPAZ que de acordo com Souza, Veloso e Pinheiro (2018) há que se reconhecer que essa política pública não pode funcionar como se fosse uma extensão das DEAMs, uma vez que estas possuem uma característica repressiva e punitiva, diferentemente do PROPAZ o qual possui outras lógicas de funcionamento, por isso deveria o acesso aos serviços para usuárias ser autônomo, já que é plenamente possível que uma vítima não vá ao PROPAZ no intuito de registrar boletim de ocorrência, mas sim solicitar outros serviços, mas para isso o PROPAZ precisaria de mais autonomia para se diversificar e se desenvolver nas ações como articulador incluso no conjunto de medidas no enfrentamento à violência contra a mulher para efetivamente combater o fenômeno da violência no Estado do Pará.

Por conseqüência o PROPAZ Mulher, apesar de fornecer serviços psicossociais e de orientação e informação dos direitos assegurados e se propor atuar ocasionalmente de forma preventiva, na realidade a perspectiva preventiva se traduz em uma diretriz incipiente no Estado do Pará, não sendo assim específica, substancial e articulada, uma vez que o foco da referida política objetiva alcançar a vítima em situação de violência e não na prevenção do problema da violência psicológica contra a mulher. Por isso em relação a atuação do PROPAZ Souza, Veloso e Pinheiro demonstram que:

No Pará, o Pro Paz Mulher tem se implementado enquanto modelo de Centro integrado, e de fato trouxe melhores condições para o atendimento psicossocial que era realizado nas DEAMs. O PPM, contudo, se revela enquanto um serviço amplo, que se diversifica nas propostas de atendimento mantendo a ideia de integração, mesmo que esta não se cumpra na prática.

Distancia-se, desta forma, do que deveria ser um Centro Integrado de Atendimento. Não se implementou de fato uma ruptura com o modelo de “setor psicossocial” que funcionava no antigo prédio, tendo sido apenas repaginado. Para que um centro integrado funcione ele deve oferecer mais do que o atendimento psicossocial e policial. Precisa ser um espaço de articulação inter e intrassetorial de políticas sociais que possam dar repostas mais efetivas ao fenômeno da violência. (SOUZA; VELOSO; PINHEIRO, 2018, p. 143).

Enfim, é certo que há um trabalho de relevância no Estado do Pará e nos Municípios no enfrentamento à violência em geral contra a mulher nas ações do Governo do Estado, contudo de maneira esparsa no sentido de que estão dispersas, não estão de maneira integrada, concatenada e articulada em um único objetivo. Isso faz com que haja isolação nas ações entre os grupos de serviço especializado e não especializado, organismos de políticas para as mulheres, os conselhos do direito da mulher, terceiro setor, as organizações não governamentais e privadas. Com isso não há ação e planejamento de forma permanente, integrada e articulada na cooperação entre si em Belém do Pará, fazendo com que as políticas públicas de apoio às mulheres sejam medidas incipientes demandando grande gastos de recursos sem no entanto alcançar de forma eficiente e vigilante o público alvo desse enfrentamento: a mulher em situação (potencial ou não) de violência doméstica. Então, seria possível afirmar se há políticas públicas preventivas para o combate à violência psicológica contra a mulher no âmbito conjugal em Belém do Pará? A resposta é que não há políticas públicas preventivas específicas para a violência psicológica contra a mulher em Belém do Pará. Nesse sentido, na perspectiva preventiva há um enfrentamento para todas as violências conjuntamente, e só há uma maior efetividade na política de resgate dessa vítima do ambiente violento, quando a violência já está profundamente instalada. Logo, ficou constatado que no Estado do Pará e em Belém que mesmo havendo várias ações de combate à violência doméstica, o combate preventivo em relação à violência psicológica é realizado em uma medida geral, incipiente e desarticulada.

Bem como nas publicidades governamentais de conscientização a violência psicológica contra a mulher ser tratada como simples lembrete em folhetos informativos, cartilhas, cartazes somente como “sinais de alerta para as demais violências”, física e sexual, enquanto que é uma violência instalada e muito enraizada na sociedade.

Certamente que o Governo do Estado publiciza contar com uma grande Rede de Apoio e Atendimento de combate à violência contra a mulher, embora podemos classificá-la como conjunto de órgãos, organismos e instituições atuantes na mesma área sem que esteja de fato interligado em uma rede de informação, integração e ação.

Da maneira como funciona hoje o conjunto de órgãos pertencentes às secretarias estaduais e o sistema de justiça estadual há trabalhos esparsos de grande relevância sem alcançar a potencialidade das diretrizes de forma integrada, articulada e específica.

5 CONCLUSÃO

Inicialmente, analisamos como entender a violência psicológica em que mulheres vivenciam de maneira permanente, sem pausa, uma rotina de violência, e que para chegar a esse ponto o homem precisa de métodos: primeiro instalar o medo em sua vítima para então obter o controle para só depois exercer seu poder masculino fazendo movimentar o ciclo da violência contra a mulher.

Diante desse quadro, analisamos as políticas para as mulheres existentes em Belém do Pará no enfrentamento do problema da violência psicológica no âmbito conjugal, nesse contexto vimos o funcionamento dos serviços ofertados nesse combate por meio de pesquisa realizada por Vieira, Santos e Feio (2018) sob o ponto de vista das usuárias dos serviços e das equipes prestadoras dos serviços do Propaz e DEAM, traduzido ao final em questões preocupantes no combate a violência contra a mulher que em análise resulta, sob a ótica das entrevistadas, no desencorajamento à utilização dos serviços por ter sido o serviço prestado pela DEAM desaprovado pelas assistidas entrevistadas da pesquisa, assim tudo isso significa dizer principalmente que o sistema de combate a violência contra a mulher atende, mas está longe de avançar em Belém do Pará.

É importante também dizer que o governo estadual apresenta no combate à violência contra a mulher uma rede pública de políticas e serviços, contudo na prática não se firma dessa maneira pela falta de integração na forma de atuação e pela falta de representatividade civil forte o suficiente para se opor ao desmantelamento das conquistas já instaladas pelo governo anterior frente aos novos governos eleitos seja municipal, estadual ou federal, sendo tal cenário problemático no avanço a esse combate e para as vítimas de violência doméstica que usufruem dessas políticas públicas.

Por tudo isso, constatamos não ser possível afirmar que há políticas públicas preventivas específicas para a violência psicológica contra a mulher em Belém do Pará, haja vista que na perspectiva preventiva há um enfrentamento para todas as violências de forma conjunta, e só há uma maior efetividade na política de resgate dessa vítima do ambiente violento, quando a violência já está profundamente instalada. Além disso, verificamos que há falta de abordagem da gravidade e do perigo contido na violência psicológica nas políticas públicas, uma vez que a prevenção não se dá pela própria existência desse tipo de violência, mas quase sempre porque evoluirá para outros tipos de violência, assim a violência psicológica carece dessa abordagem específica nas políticas públicas, daí a relevância da prevenção porquanto a violência psicológica adquire status de estrutura para as demais formas de violência contra a mulher.

Por isso, deve haver por parte da sociedade civil organizada uma luta de alerta para que se mantenham as boas políticas públicas já instaladas e conquistadas em torno desse problema para evitar o ciclo de avanço e retrocesso histórico, e ainda deve haver a necessária integração, articulação e consolidação das políticas públicas combinada com a criação de políticas públicas preventivas específicas para a violência psicológica, isso porque as políticas públicas existentes atuam em uma medida incipiente, geral e desarticulada no que tange a prevenção da violência psicológica em Belém do Pará.

REFERÊNCIAS

ALSAKER, Kjersti et al. Low health-related quality of life among abused women. Quality of Life Research. p. 959-965. Ago., 2006.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. Tradução de Sérgio Milliet. 2. ed. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 2009.

BRASIL. Decreto n. 1.973, de 01 de ago. de 1996. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Brasil, p.1-6, ago. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm. Acesso em:09 out. 2018.

BRASIL. Decreto n. 9.465, de 9 de Agosto de 2018. Brasil, p. 1-11, ago. 2018. Disponívelem: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9465.htm. Acesso em: 21 out. 2018.

BRASIL. LEI MARIA DA PENHA. Lei N.°11.340, de 7 de Agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em:10 out. 2018.

BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República. Pacto nacional pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Brasília, 2011. Disponível em:http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/pacto-nacional. Acesso em: 21out. 2018.

BRASIL. USP. Biblioteca virtual de direitos humanos. Declaração e programa de ação de Viena – 1993. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Sistema-Global.- Declara%C3%A7%C3%B5es-e-Tratados-Internacionais-de-Prote%C3%A7%C3%A3o/declaracao- e-programa-de-acao-de-viena.html. Acesso em: 08 out. 2018.

CAMPOS, Carmen Hein de. Razão e sensibilidade: teoria feminista do direito e Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmen Hein de. (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CHAUÍ, Marilena. A não-violência do brasileiro, um mito interessantíssimo. Almanaque: Cadernos de Literatura e Ensaio, Brasiliense, n. 11, p.16-24, 1980.

COMPROMISSO E ATITUDE. 16 dias de ativismo: uma mobilização mundial pelo fim da violência de gênero. Disponível em: http://www.compromissoeatitude.org.br/16-dias-de-ativismo-uma-mobilizacao-mundial-pelo-fim-da-violencia-de-genero/. Acesso em: 27 out.2018.

CUNHA, Tânia Rocha Andrade. O preço do silêncio: mulheres ricas também sofrem violência. Vitória da Conquista: Uesb, 2007.

CUNHA, Tânia Rocha Andrade; SOUSA, Rita de Cássia Barbosa de. Violência Psicológica Contra a Mulher: dor invisível. In: 5 Seminário Internacional Enlaçando Sexualidades – 10 anos, 2017, Salvador. Anais ENLAÇANDO.v. 1, 2017, ISSN 2238-9008. Campina Grande: Realize, 2017. Disponível em:https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjGoLnhj_fdAhWFjZAKHTIsAXsQFjAAegQIBxAC&url=https%3A%2F%2Fwww.editorarealize.com.br%2Frevistas%2Fenlacando%2Ftrabalhos%2FTRABALHO_EV072_MD1_SA2_ID848_19062017202106.pdf&usg=AOvVaw3SAlt65lSiwlEWX7-HjmGY. Acesso em: 08 out. 2018. HIRIGOYEN, Marie-France. A violência no casal: da coação psicológica à agressão física.

Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

LORDE, Audre. Textos escolhidos de Audre Lorde. [S.l]: Editora Heretica Difusão Lesbofeminista Independente, online, 2012. Disponível em:https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/direitos-humanos/direitos-da- populacao-lgbt/obras_digitalizadas/audre_lorde_-textos_escolhidos_portu.pdf. Acesso em: 09 nov. 2018.

MACHADO, Isadora Vier; DEZANOSKI, Mayara. Exploração do conceito de violência psicológica na Lei 11.340/06. Revista Gênero e Direito, v. 3, n. 1, p. 98-113, 2014.Disponível em: http://www.periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/download/18063/10568. Acesso em: 09 out. 2018.

OLIVEIRA, Carmem Aristimunha de; CARISSIMI, Alicia; OLIVEIRA, Evelyn Darling Lima de. “O amor que tu me tinhas era vidro e se quebrou”: análise dos aspectos psicológicos e da autoimagem de mulheres vitimizadas. Contextos Clínicos, São Leopoldo, vol. 3, n. 1, p. 10-12, jan/jun., 2010. Disponível em:  http://pepsic.bvsalud.org/pdf/cclin/v3n1/v3n1a02.pdf. Acesso em: 08 nov. 2018.

PAIN, Rachel. Everyday Terrorism: How Fear Works in Domestic Abuse. England:Durham University/Scottish Women’s Aid, 2012.

PAIVA; Juliana da Costa Macêdo; SILVA, Edjane E. Dias da. Política Pública de combate à violência contra a mulher e o CRAM-CJ/PB: uma estratégia de apoio e articulação na garantia de direitos. In: I Congresso Nacional de Mestrados Profissionais em Administração Pública, 2016, Curitiba/PR. Anais Políticas Públicas: Formulação e Gestão. Disponível em: http://www.profiap.org.br/profiap/eventos/2016/i- congresso-nacional-de-mestrados-profissionais-em-administracao-publica/anais-do- congresso/40648.pdf. Acesso em: 12 nov. 2018.

PARÁ. Decreto Estadual no 253, de 08 de Agosto de 2019. Diário Oficial do Estado do Pará no 33948, Belém, PA, 09 Ago. 2019. p. 04. Disponível em: http://www.ioepa.com.br/pages/2019/08/09/2019.08.09.DOE_4.pdf. Acesso em 01 nov. 2020.

PA. SEJUDH.CIPM. Mulher em movimento: uma trajetória de lutas, conquistas e desafios!Belém: CIPM, 2013.

PA. SEJUDH. CIPM. Políticas para as mulheres no Estado do Pará: avanços e desafios. Belém: CIPM, 2015.

PIOVESAN, Flávia; IKAWA, Daniela. Violência doméstica contra a mulher e proteção dos direitos humanos. In: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Centro de Estudos (Org.). Direitos Humanos no Cotidiano Jurídico. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria, 2004. 29

PORTO, Janice Regina Rangel. Violência contra a mulher: expectivas de um acolhimento humanizado. 2004. 165 f. Dissertação (Mestrado em Enfermagem) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Escola de Enfermagem, Porto Alegre, 2004.

QUEIROZ, Rosana Ataide de; CUNHA, Tania Andrade Rocha. A violência psicológica sofrida pelas mulheres: invisibilidade e memória. Revista NUPEM, Campo Mourão, v. 10, n. 20, p. 86-95, maio/ago., 2018. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://revistanupem.unespar.edu.br/index.php/nupem/article/download/310/336/. Acesso em: 05 nov. 2018. SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado, violência. 2. ed. São Paulo: Graphium Editora,2011.

SILVA, Lana Claudia Macedo da; CARRERA, Ana Daniele Mendes. Em briga de Marido e Mulher a Educação Mete a Colher: A Atuação do Profissional de Pedagogia no Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Cadernos de Gênero e Diversidade. Salvador, v. 3, n. 1, p. 96-113, jan./abr., 2017. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/cadgendiv/article/download/22129/14460. Acesso em: 12 nov. 2018.

SOUZA, Luanna Tomaz de. Será que isso vai pra frente, doutora?: caminhos para a implementação da Lei Maria da Penha em Belém. 2009. 235 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2009. Programa de Pós-Graduação em Direito.

SOUZA, Luanna Tomaz; VELOSO, Milene Maria Xavier; PINHEIRO, Ivonete. Os centros referência de atendimento à mulher em situação de violência e a experiência do pro paz mulher (Belém-Pará). Revista de Estudos Empíricos em Direito, Belém, v. 5, n. 2, p.128-145, ago., 2018. Disponível em: http://www.reedpesquisa.org/ojs- 2.4.3/index.php/reed/article/download/295/pdf_43. Acesso em: 22 out. 2018.

TERRA, Maria Fernanda; D’OLIVEIRA, Ana Flávia Pires Lucas; SCHRAIBER, Lilia Blima. Medo e vergonha como barreiras para superar a violência doméstica de gênero. Athenea Digital. Revista de Pensamiento e Investigación Social, Barcelona, v. 15, n. 3, p. 109-125, nov., 2015. ISSN 1578-8946. Disponível em: https://atheneadigital.net/article/view/v15-n3-terra-doliveira-schraiber/1538-pdf-pt. Acesso em: 28 out. 2020.

VIEIRA, Luciana Vilhena; SANTOS, Jorge de Oliveira dos; FEIO, Bárbara Gilmara. Explorando o processo de atendimento a mulher, em situação de violência psicológica, em Belém/PA. In: XX Encontro da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e Relações de Gênero, 20., Salvador, BA, Anais Gênero e Violência. Salvador: REDOR, 2018. Disponível em: https://www.redor2018.sinteseeventos.com.br/simposio/view?ID_SIMPOSIO=26.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos