Servidores Públicos ativos e inativos podem ter valores “esquecidos” a receber.

20/07/2022 às 15:36
Leia nesta página:

Vários servidores públicos possuem direitos, relativos a acerto de valores que, muitas vezes, ficam esquecidos ou escondidos. Esse artigo traz 8 (oito) possibilidades de aumento no valor recebido mensalmente pelo servidor público ativo ou inativo.

 

Vários servidores públicos possuem direitos, relativos a acerto de valores que, muitas vezes, ficam esquecidos ou escondidos. Esse artigo traz 8 (oito) possibilidades de aumento no valor recebido mensalmente pelo servidor público ativo ou inativo. Porém, é bom lembrar, do caso a caso, e análise do estatuto de cada estado ou município, para o real enquadramento dos pedidos. 

 

Para servidores públicos ativos: 

1. Os servidores públicos estaduais, municipais e federais, inclusive os professores, fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação ou ajuda-de-custo durante o período de férias e licenças. Esses valores não pagos podem ser cobrados desde 2008.

Sob o pretexto equivocado de que o auxílio-alimentação seria uma verba indenizatória condicionada ao trabalho, o Estado e os municípios calculam tal parcela, de forma indevida, considerando apenas os dias efetivamente trabalhados.

 

2. A promoção por escolaridade é um direito dos servidores públicos de vários Estados e Municípios do país. Para receber o benefício, é necessário ter uma formação superior ao nível exigido pelo cargo em que ocupa. Pode ser chamada de escolaridade adicional.

Podem ser incluídas, nesse benefício, as seguintes formações: graduações, cursos tecnólogos e sequenciais. Na verdade, qualquer curso que seja considerado de nível superior, independente de ser de curta ou longa duração.

É essencial analisar a lei que fala sobre a promoção por escolaridade no Estado ou Município da localidade da contratação (estatuto do servidor público).

 

3. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial nacional atualizado previsto na Lei nº 11.738/08, na proporção da carga horária semanal exercida. Limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Neste caso, os servidores podem pedir o retroativo desde 2011.

Nesse sentido, destaca-se trecho da decisão do STJ: 

2. A Lei n. 11.738/2008, () estabeleceu o piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, sendo esse o valor mínimo a ser observado pela União, pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando da fixação do vencimento inicial das carreiras.

3. O Supremo Tribunal Federal () registrando que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como "remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título. Consignou, ainda, a Suprema Corte que o pagamento do referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito da ação.

 

Para os servidores públicos inativos: 

4. Várias são as possibilidades de aumento na aposentadoria dos servidores estatutários, principalmente para os professores. Existem possibilidades de majoração da aposentadoria tanto para os aposentados com paridade e integralidade, quanto para os aposentados pela média. Algumas hipóteses são:

 

4.1. Reajustes anuais (para quem aposentou pela média);

4.2. Extensão do Prêmio Estudar/Jubilar, aos professores inativos do estado de Santa Catarina, para que seja incluído na paridade;

4.3. GGDR (Gratificação de Gestão de Desenvolvimento Regional) deve ser incluído na paridade;

4.4 Titulação, gratificações por tempo de dedicação integral (em valor atual), e outros,  também podem ser incluídos na paridade, aumentando o valor da aposentadoria do servidor;

4.5. Reclassificação de cargos (para burlar a paridade) também pode ser alvo de revisão do valor da aposentadoria do servidor público, inclusive aos professores.

 

Essas ações são individuais e a análise deve ser feita caso a caso. E um mesmo professor ou servidor público pode ter direito a vários pedidos. Procure um advogado especialista na área e exerça seus direitos.

 

Renata Brandão Canella e Sergio Eduardo Canella, advogados.

 

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos