Houve um tempo, em que era necessário adquirir um programa para executar atividades, fornecidos em disquetes e até mesmo cds, a tecnologia avança, mas serviços movem o mundo.
Softwares são ferramentas úteis, necessárias para o desenvolvimento dos negócios e promovem facilitação no cumprimento de atividades, bem como melhoria na operação de empresas.
A grande questão é, como operacionalizar um software? De que forma a empresa pode auferir lucro? Ofertar o software com segurança, atender aos prazos estabelecidos e principalmente, obter a segurança jurídica necessária frente aos negócios firmados?
Vamos analisar pontos essenciais para contrato de licença de software.
Hoje, vamos verificar:
- O que é um software?
- O que é uma licença de software?
- Como funciona um contrato de licença de software?
- Cláusulas do Contrato de licença de software
- A propriedade intelectual no Software
- Riscos
- Conclusão
Fique comigo até o fim deste artigo, o intuito dele é trazer clareza em suas principais dúvidas. Dessa forma, a oferta dos seus serviços poderá ser realizada com o foco em segurança para ambas as partes e lucro para o negócio.
O que é um software?
Software é um sistema operacional, que irá funcionar em computadores e celular, a depender de como o mesmo foi construído.
O software, é desenvolvido por códigos, que possuem linguagem computacional, como javascript, python, entre outros.
Os programas de software, são considerados uma obra intelectual, isso significa que são amparados pela lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 e também a lei específica sobre o tema Lei do Software - Lei 9609/98, a aplicação da legislação possui particularidades próprias que devem ser analisadas com atenção, para preservação de direitos e possibilitar o crescimento do negócio.
Com a propagação cada vez mais comum, de ferramentas via software, que é uma obra intelectual, existem contratos específicos para a sua comercialização, tendo em vista às regras tratadas na lei de direitos autorais.
Ocorre que, não basta um simples contrato de venda do software, o mesmo é tratado em lei específica - Lei do Software - Lei 9609/98 -, para que não ocorra a violação de propriedade intelectual.
Talvez, você esteja em busca de um modelo de contrato de software, mas ao longo desse artigo, você vai entender que ele é um documento muito específico e que se não for elaborado com atenção, poderá acarretar em perda financeira ou até mesmo abrir mão de direitos.
Fique comigo até o final desse artigo, para entender o contrato de licença de software e sua importância na preservação de negócios e inovação.
O que é uma licença de software?
A licença de uso de um software, é concedida mediante o Contrato de Licença de Software, o qual disciplina as condições de uso do software, tempo de acesso, dentre outras regras, em que é tratado a disponibilização do software a terceiros.
O software, é comumente disponibilizado de duas formas, como um serviço em que sua propriedade pertence aos seus desenvolvedores ou ainda, como um produto, elaborado sob um contrato de desenvolvimento de software, nesse caso, é comum que os contratantes se tornem os donos do programa.
A Lei do Software - Lei 9.609/98, estabelece que o contrato aplicável para o fornecimento de software, deverá ocorrer por meio da licença, estabelecendo parâmetros que serão abordados ao longo do artigo.
Caro leitor, esse artigo foi preparado para que você possa ter maior conhecimento e possa ter um melhor direcionamento na preservação de seus direitos, oferta de serviços e negociações lucrativas.
Como funciona um contrato de licença de software?
O contrato de licenciamento de Software, deverá dispor quanto às condições de uso do software, prever as obrigações do licenciante e do licenciado.
O licenciante, está ofertando um serviço, o que implica em responsabilidades que devem ser bem identificadas e tratadas em contrato, sob o risco de responsabilização, exemplos:
- Prever tempo de atendimento e suporte;
- Prever cláusulas relativas às atualizações;
- Prever direitos.
O licenciado, por sua vez também possui responsabilidades, as quais devem ser previstas em contrato, como:
- Não piratear;
- Cláusulas relativas à plágio;
- Compartilhamento de acesso não autorizado ou ainda, limitação de usuários mediante o previsto em contrato;
- Pagamentos;
- Não violação de propriedade intelectual.
Essas, são algumas das condições tratadas em contrato, as quais devem ser objeto de especial atenção, quando da formulação do contrato, para que não ocorram inserções de cláusulas que acarretem em prejuízo ao negócio, visto que, podem ser consideradas abusivas, ou até mesmo, anuladas.
O contrato, precisa dimensionar os potenciais riscos do negócio, sendo imprescindível mapear os potenciais danos, como por exemplo malware, medidas de segurança, principais problemas na relação entre licenciante e licenciado, que ocasionam no ingresso de demanda judicial, para que sua redação possa ser clara e as partes envolvidas, cumpra o que ali foi estabelecido.
Vale lembrar, que em caso de um processo judicial, decorrente dessa relação, o contrato será analisado e interpretado por um juiz, o qual irá buscar o cumprimento da lei, ele irá julgar o caso, como fazer uso de uma ferramenta que não corresponde à realidade do seu negócio?
Até mesmo, um contrato com cláusulas que não se aplicam?
Um contrato deve ser criado sob medida, de acordo com a realidade do seu negócio, compreendendo ao que o software se propõe e hoje com a vigência da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, em caso do software realizar a coleta de dados pessoais e sensíveis (informação que identifique um indivíduo, como: nome, CPF, RG, e-mail, dentre outros), o risco do negócio aumenta, o que torna imprescindível especial atenção na segurança e integridade das informações.
A licença de uso, poderá ser utilizada como uma ferramenta por empresas desenvolvedoras de software ou desenvolvedores, bem como na prestação de serviços.
É importante destacar, que o contrato de licença não se confunde com a cessão de direitos veja a diferença:
A licença, é ferramenta pela qual o titular dos direitos permanece com os direitos preservados, licenciando a terceiros o uso, os quais não podem comercializar o software, vale destacar que possuem um período determinado de uso;
A cessão de direitos, é ferramenta pela qual, os direitos sobre a criação são transferidos a outrem, sendo certo que o mesmo possuirá poderes de determinar até mesmo a comercialização.
O contrato de licença, possui forma definida em lei, deve ser seguido, para que o contrato possa não só estar de acordo, mas ser válido, não se confundindo com o contrato de cessão ou ainda de prestação de serviços.
As partes de uma relação contratual, possuem o poder de negociar livremente, seguir a legislação, visa garantir segurança jurídica na relação que é construída entre as partes, isso significa, que as intenções do que foi negociado, devem ser refletidas em contrato.
Deve-se ter especial atenção na formulação do contrato, tendo em vista a possibilidade do software ser fornecido como uma licença de uso perpétuo ou via SaaS:
- SaaS( Software as a Service) - software como um serviço, o qual pode ser disponibilizado por período mensal, semestral ou outro definido pelas partes, mediante acesso online;
- Perpétuo: disponibilizado como um produto, acesso permanente daquela versão, como em cds, que estão sob a guarda do adquirente.
Tudo irá depender, de cada modelo de negócio, para que o contrato possa ser formulado sob a medida necessária, de forma que o contrato reflita a forma de oferta do software.
Um contrato pede atenção em sua redação, logo existem cláusulas chaves.
Vamos conferir!
Cláusulas do Contrato de licença de software
Antes de analisarmos cláusulas dos contratos, é importante ter atenção nas disposições referentes a lei do Software, apesar da liberdade de negociar, existem pontos que a lei trata e que devem ser tratados em contrato.
Isso não significa copiar a redação da lei, mas interpretá-la e aplicá-la da melhor forma, dentro do que foi negociado, de acordo com o modelo de negócios pretendido pela empresa.
Em razão disso, as cláusulas devem ser construídas após análise da realidade do negócio, como um todo, para sua maior eficiência e que o contrato possa atender a sua finalidade: proporcionar a receita esperada e segurança jurídica.
Dito isso, separei as cláusulas que merecem especial atenção, não irei tratar todo o rol, pois conforme foi exposto acima, é necessário analisar cada caso individualmente, mas as informações listadas abaixo, são um norte.
Suporte: O contrato deve prever como será o atendimento via suporte, como por exemplo, no contrato de SaaS, qual será o prazo previsto em contrato para sanar dúvidas, eventuais atendimentos realizados de forma remota. Esse cuidado, é importante para a manutenção do contrato com o cliente, melhorar o relacionamento e consolidar o cliente utilizando o software.
Vale destacar, que é imprescindível cumprir as obrigações conforme o prazo previsto,logo, é importante que o prazo ali estipulado esteja de acordo com o que a empresa possui de capacidade para ofertar um bom atendimento, com equipe preparada para atuação como suporte.
O foco na experiência do cliente importa, pois fideliza, vale o exemplo da Amazon, em que seu fundador expressa de uma forma interessante Nossos clientes são leais a nós até o segundo em que alguém oferece um melhor serviço. Amo isso. É super motivador para nós." - Jeff Bezos.
Obra Derivada: é necessário tratar em contrato se haverá autorização para que outros possam explorar os direitos de obras derivadas do software original, visto que, ele poderia efetuar modificações no software e ainda deter direitos, tudo irá depender do que for previsto.
Inadimplência: O contrato deve tratar a respeito de inadimplência de pagamentos, hoje muitos softwares são disponibilizados via SaaS, com pagamentos mensais.
O acesso, pode ser interrompido mediante ausência de pagamento, mas quais as consequências de tal interrupção?
O cliente poderá perder informações que constam no software? Sofrer prejuízos? Os dados serão excluídos? Essas informações devem ser delimitadas e claras em contrato, bem como os prazos de cada decisão que será tomada, pois é necessário informação transparente, esse cuidado, também blinda o negócio de eventuais problemas.
Propriedade Intelectual: o contrato deve dispor de cláusula pertinente à proteção da propriedade intelectual e vedação de plágio, bem como compartilhamentos não autorizados.
Proteção dos Dados: Quando falamos em dados, é comum que pensem nas formas de armazenamento e segurança. Contudo, é necessário especial atenção aos chamados dados pessoais, que são dados que identificam um indivíduo.
No Brasil, possuímos a legislação que trata quanto a necessidade de proteção das informações de dados de pessoas - LGPD Lei Geral de Proteção de Dados - as quais devem ser protegidas, sob pena de responsabilização, logo se o software também coletar ou efetuar qualquer processamento de dados, será necessário que não apenas se aborde tal aspecto em contrato, mas que ocorra o mapeamento dos dados coletados e/ou tratados pelo software, para o cumprimento da lei e transparência aos clientes, que utilizarão com finalidades específicas.
Esse cuidado é de extrema importância, vale destacar que existem países com legislações próprias, como por exemplo o bloco europeu União Europeia, o próprio Japão, Alemanha, Argentina, dentre outros.
Como você pode ver, a confecção do contrato irá blindar o negócio.
Um modelo qualquer, poderá não condizer com a realidade do seu negócio e prejudicar, ou ainda, não abordar temas importantes para a proteção do negócio e oferta do software para clientes.
A propriedade intelectual no Software
O software, está sujeito a proteção de propriedade intelectual, visto que é amparado pela legislação de direitos autorais, semelhante aos direitos do escritor de um livro a sua criação.
O contrato deve dispor o tema, de forma que fique claro aquele que é detentor dos direitos de propriedade intelectual do software, sendo certo, que o licenciado (cliente) não possuirá direitos, sendo concedido direitos sobre o uso do programa, tendo em vista o contrato firmado.
A legislação de software trata o tema, bem como aos direitos patrimoniais, deve estar claro quem detém os direitos, em especial quando se tratar de desenvolvimento de software para um terceiro.
Todo negócio pede atenção, mas existe um ponto que guia o contrato.
Confira!
Riscos
Toda operação de negócios, por menor ou maior, irá oferecer riscos, os quais podem vir em diferentes cenários, tais como um funcionário que alega possuir direitos na criação desenvolvida pela equipe, um sócio que deseja sair do negócio, risco trabalhista, risco na prestação de serviços, a vida é regada a diferentes tipos de riscos, mas o que fazer?
É importante identificar os riscos, atuar sem enxergar os pontos que podem se tornar problemas, irá prejudicar a saúde da empresa, comprometendo o capital humano e finanças da empresa.
O mapeamento dos riscos é necessário, infelizmente muitos empresários negligenciam tais cuidados e se deparam com situações que poderiam ser evitadas se possuíssem o auxílio necessário, como uma assessoria jurídica que vá analisar e identificar os riscos da empresa.
Veja, se em um software existem riscos de ataques, malwares, vírus, dentre outros, que podem comprometer o bom funcionamento do programa e integridade das informações, o que é feito?
Os riscos são apurados, para que a equipe de desenvolvimento possa tratar, garantindo a segurança do software, crescimento do negócio e bom funcionamento aos usuários. O mesmo deve ser aplicado no seu empreendimento, identificar as arestas, é importante e irá preservar o negócio que está construindo.
Não existe espaço para o amadorismo, aquele que deseja crescer deve estar atento aos detalhes que importam, a negligência pode acarretar em perda financeira.
Provavelmente, está em busca de um contrato de licença para o software como venda ou desenvolvimento e deter as informações, para o seu negócio é muito importante. Continue aqui.
Conclusão
Conforme exposto, ao longo do artigo, você pode ver que é necessário adoção de ferramentas de proteção para o negócio, o contrato de licença de uso de software é parte desse mecanismo, que visa a segurança jurídica e blindar o negócio.
Contudo, é importante que a elaboração do contrato, paute-se na proteção do software e sua disponibilização possa se dar de maneira estratégica, com olhos nos riscos existentes no formato de negócios.
Vale destacar, que não foi possível abordar todos os pontos, mas existem outras cláusulas importantes, como a disponibilização, cobrança, violação de propriedade intelectual, responsabilidades, acesso a código fonte, violação do contrato, registro do software, entre outras que são relevantes ao negócio.
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Aguardo você para mais conteúdos.
Até a próxima