SYNDIKOS patrocinador da justiça
01. Cada Condomínio tem suas peculiaridades, sejam pelas pessoas, sejam pelo número de unidades autônomas, sejam pelo valor financeiro do orçamento.
02. Considerando o Caso de eleição de administrador sem o aconselhamento e acompanhamento jurídico, a participação da maioria dos condôminos, sem a imparcialidade da empresa especializada em administração condominial, com responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Administração e a não informação sobre responsabilidade Civil e Criminal, as perdas a longo prazo serão muitas e as consequências irreversíveis.
03. Existem 04 (quatro) grandes áreas envolvidas nas funções administrativas, quais sejam, Contabilidade, Engenharia, Administração e Jurídica, a inobservância de suas peculiaridades, sobretudo da regulamentação vigente sobre responsabilidade técnica e registro em conformidade com disposições aplicáveis a cada caso.
04. Diante de todo o exposto, é possível entender e enxergar que, para a terceirização das funções administrativas, a primeira pergunta a ser respondida é: A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS É ESPECIALIZADA E ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO OU DISPÕE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, PESSOA FÍSICA DEVIDAMENTE REGISTRADA, PODENDO SER FACILMENTE CONSULTADA A SUA INSCRIÇÃO NO SÍTIO DE INTERNET DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SUA CIDADE.
05. Estando registrada a empresa ou havendo responsável técnico administrador de empresas devidamente inscrito, assim como ocorre nos casos que envolvam assuntos de Engenharia, o Condomínio está sob a PROTEÇÃO do Conselho Regional de Administração, o qual tem a responsabilidade de Fiscalizar o exercício da profissão, o registro cadastral e a Ética profissional.
https://crasp.gov.br/crasp/site/orientacao-e-fiscalizacao/conheca-a-fiscalizacao-do-cra-sp
06. OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO A PROTEÇÃO E GARANTIA DE MEDIDAS EFICIENTES EM CASOS DE IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA.
07. De acordo com a contadora e administradora Rosely Schwartz, com 25 anos de experiência na área, os condomínios possuem garantias ao contratar empresas de administração que possuem registro junto ao órgão competente.
Para a administradora estar habilitada ela precisa ter esse registro. Ela tem a responsabilidade de cumprir com o código de ética diante da sociedade, diferente de uma empresa sem registro. Como estou nesse mercado há muitos anos, existem muitas administradoras que não entregam o trabalho que deve ser feito, deixando a desejar inclusive na parte tributária e trabalhista, causando um passivo aos condomínios, alerta. *
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