Síndico, o administrador do condomínio, eleito pela assembleia geral e a transferência de funções administrativas

21/07/2022 às 10:18
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SYNDIKOS patrocinador da justiça

01. Cada Condomínio tem suas peculiaridades, sejam pelas pessoas, sejam pelo número de unidades autônomas, sejam pelo valor financeiro do orçamento.

02. Considerando o Caso de eleição de administrador sem o aconselhamento e acompanhamento jurídico, a participação da maioria dos condôminos, sem a imparcialidade da empresa especializada em administração condominial, com responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Administração e a não informação sobre responsabilidade Civil e Criminal, as perdas a longo prazo serão muitas e as consequências irreversíveis.

03. Existem 04 (quatro) grandes áreas envolvidas nas funções administrativas, quais sejam, Contabilidade, Engenharia, Administração e Jurídica, a inobservância de suas peculiaridades, sobretudo da regulamentação vigente sobre responsabilidade técnica e registro em conformidade com disposições aplicáveis a cada caso.

04. Diante de todo o exposto, é possível entender e enxergar que, para a terceirização das funções administrativas, a primeira pergunta a ser respondida é: A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS É ESPECIALIZADA E ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO OU DISPÕE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, PESSOA FÍSICA DEVIDAMENTE REGISTRADA, PODENDO SER FACILMENTE CONSULTADA A SUA INSCRIÇÃO NO SÍTIO DE INTERNET DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SUA CIDADE.

05. Estando registrada a empresa ou havendo responsável técnico administrador de empresas devidamente inscrito, assim como ocorre nos casos que envolvam assuntos de Engenharia, o Condomínio está sob a PROTEÇÃO do Conselho Regional de Administração, o qual tem a responsabilidade de Fiscalizar o exercício da profissão, o registro cadastral e a Ética profissional.

https://crasp.gov.br/crasp/site/orientacao-e-fiscalizacao/conheca-a-fiscalizacao-do-cra-sp

06. OS CONSELHOS REGIONAIS SÃO A PROTEÇÃO E GARANTIA DE MEDIDAS EFICIENTES EM CASOS DE IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA.

07. De acordo com a contadora e administradora Rosely Schwartz, com 25 anos de experiência na área, os condomínios possuem garantias ao contratar empresas de administração que possuem registro junto ao órgão competente.

Para a administradora estar habilitada ela precisa ter esse registro. Ela tem a responsabilidade de cumprir com o código de ética diante da sociedade, diferente de uma empresa sem registro. Como estou nesse mercado há muitos anos, existem muitas administradoras que não entregam o trabalho que deve ser feito, deixando a desejar inclusive na parte tributária e trabalhista, causando um passivo aos condomínios, alerta. *

* Fonte:

https://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/juridico/4655-contratar-uma-administradora-sem-cra-e-um-risco

Sobre o autor
Franklin Maluf Abrahao

Afirma a tua confiança em ti mesmo: Creio ser importante aos olhos de D'us "La visión de la gloria divina 1Aconteció en el año treinta, en el mes cuarto, a los cinco días del mes, que estando yo en medio de los cautivos junto al río Quebar, los cielos se abrieron, y vi visiones de Dios. 2En el quinto año de la deportación del rey Joaquín, a los cinco días del mes, 3vino palabra de Jehová al sacerdote Ezequiel hijo de Buzi, en la tierra de los caldeos, junto al río Quebar; vino allí sobre él la mano de Jehová. 4Y miré, y he aquí venía del norte un viento tempestuoso, y una gran nube, con un fuego envolvente, y alrededor de él un resplandor, y en medio del fuego algo que parecía como bronce refulgente," Ezequiel 1, Reina-Valera 1960

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