Suponha que o banco tenha lhe negado uma hipoteca não porque alguém estudou seu caso, mas porque tem uma regra rígida que simplesmente proíbe o empréstimo para pessoas com sua classificação de crédito. Ou suponha que você tenha ótimas qualificações profissionais e que o entrevistador em uma empresa ficou muito impressionado, mas não o chamam porque há quinze anos você foi condenado por posse de drogas e a empresa proíbe sumariamente a contratação de pessoas com antecedentes criminais.
Ou suponha que você seja acusado de um crime considerado inafiançável não após uma audiência individualizada com um ser humano real, mas porque um algoritmo decidiu que pessoas com suas características constituem um risco de fuga que excede o limiar admissível para fiança.
Muita gente faria objeção a situações assim. Esperamos ser tratados como indivíduos. Queremos um ser humano real examinando nossas circunstâncias particulares. As pessoas podem até saber que tratamentos individualizados geram ruído. Mas, se esse é o preço a pagar por um tratamento individualizado, insistem que vale a pena.
Provavelmente, protestarão sempre que forem tratadas, nas palavras da Suprema Corte, não como seres humanos individuais, mas como membros de uma massa sem rosto, indiferenciada, a ser cegamente sujeitada a alguma penalidade.
Muitos insistem na audiência individualizada, isenta do que veem como a tirania das regras, para sentir que são tratados como pessoas únicas, e por tanto com algum tipo de respeito. A ideia de devido processo legal, entendida como parte da vida comum, parece requerer uma oportunidade de interação pessoal em que um ser humano autorizado a exercer sua discricionariedade pondera sobre uma ampla gama de fatores.
Em muitas culturas, essa defesa do julgamento caso a caso tem alicerces morais profundos. Ela pode ser encontrada na política, no direito, na teologia e até na literatura. O mercador de Veneza de Shakespeare pode facilmente ser lido como uma objeção a regras livres de ruído e como um apelo ao papel da misericórdia na justiça e no julgamento humanos de modo geral.
RUÍDO
Daniel Kahneman (Rio de Janeiro Objetiva 2012)